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norma nº 52/1997

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPAHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO URBANA
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texto integral #

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ESTADO DOPARANA
LEI N." 052 /97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio
com a Copel e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar
Convênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para a realização de obras de
eletrificação urbana.
Artigo r - o objeto deste Convênio é regular as obrigações das
partes e as condições a serem observadas para a ampliação da rede de distribuição de energia
elétrica descrita no Artigo 3°.
Artigo 3° - A rede de distribuição de que trata este convênio será
ampliada pela COPEL em conformidade com o projeto 0.° 3592165, o qual integra este
instrumento para todos os fins efeitos, nas áreas abaixo especificadas: ampliação da rede de
distribuição de energia elétrica em 276 m (duzentos e setenta e seis metros) para atender parque
Industrial na rodovia PR 317, Km 01, em Formosa do Oeste.
Artigo 4° - A ampliação da rede de distribuição descrita no artigo
3° será efetuada para atender um potencial de 05 (cinco) unidades consumidoras, sendo 04
9quatro) indústrias e 01 (uma) para atender ao viveiro de mudas, com previsão de carga
instalada de 52 (cinqüenta e dois) quilowatt (KW) para as indústrias e 14 (quatorze) quilowatt
(KW) para o viveiro, ligadas num período de 18 (dezoito) meses, O prazo para construção da
rede de distribuição prevista neste Convênio é de 45 9quarenta e cinco) dias, contadas da data de
sua assinatura,
Artigo 5° - Os valores do investimento da COPEL e da
participação financeira do município, relativos as obras para ampliação da rede de distribuição de
energia em 276 (duzentos e setenta e seis) metros na rodovia PR 317, km 01, foram calculados
em conformidade e com a legislação específica, apresentando os seguintes valores:
A) C.O. (Custo total da obra) R$ 7.786,64 (sete mil, setecentos
oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
B) L.LC. (Limite de investimento do concessionário) R$ O.
C) P.F. ( Participação financeira do MUNICÍPIO relativa a obras)
(A - B); R$ 7.786,64 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e
sessenta e quatro centavos).
Av. Brasília, 111 - FOIl" (044) 526-1122 - fax (044) 526-1520 - CGC. 76.208.495/0001_00 _CEPo l':5.830,OOO _ Formosa do Oe-"1,, _ PR.
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ESTADO DO PARANA
Parágrafo Único: O MUNICÍPIO não adiantará à COPEL, neste
ato, a importância, correspondente à sua participação no custo total da rede de distribuição.
Artigo 6° -Decorridos 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura do presente Convênio, à COPEL, verificará a quantidade de ligações atendidas pela
rede de distribuição.
Parágrafo Único - Somente serão consideradas as ligações de
entradas de serviço caracterizadas como definitivas e que tenham sido executadas no período
descrito no caput desta cláusula.
Artigo 7° - Decorrido o prazo estipulado no Artigo 6° e baseado
no número de ligações existentes, Quilowatt (KW) instalado e I.U.E. (Índice de utilização de
energia) a COPEL recalculará a participação financeira do MUNICÍPIO, conforme legislação em
vigor na data do acerto. Caso o MUNICÍPIO não esteja isento da participação financeira, deverá
efetuar o pagamento à COPEL decorridos (quinze) dias da apresentação da fatura.
Artigo 8° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos CinCO de novembro de mil, novecentos e
noventa e sete.
Av. Brasíli", 111 • F""" (044) 526-1122 - Fax (044) 526-1520 - CUC. 76.208.495/0001-00 - CEPo 85.830.000 _Formosa do Ocstl.' _PRo

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