| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPAHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO URBANA |
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JIrefeiturn ~ulticirnl oe Jtf ormosn 00 @este ESTADO DOPARANA LEI N." 052 /97 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Copel e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para a realização de obras de eletrificação urbana. Artigo r - o objeto deste Convênio é regular as obrigações das partes e as condições a serem observadas para a ampliação da rede de distribuição de energia elétrica descrita no Artigo 3°. Artigo 3° - A rede de distribuição de que trata este convênio será ampliada pela COPEL em conformidade com o projeto 0.° 3592165, o qual integra este instrumento para todos os fins efeitos, nas áreas abaixo especificadas: ampliação da rede de distribuição de energia elétrica em 276 m (duzentos e setenta e seis metros) para atender parque Industrial na rodovia PR 317, Km 01, em Formosa do Oeste. Artigo 4° - A ampliação da rede de distribuição descrita no artigo 3° será efetuada para atender um potencial de 05 (cinco) unidades consumidoras, sendo 04 9quatro) indústrias e 01 (uma) para atender ao viveiro de mudas, com previsão de carga instalada de 52 (cinqüenta e dois) quilowatt (KW) para as indústrias e 14 (quatorze) quilowatt (KW) para o viveiro, ligadas num período de 18 (dezoito) meses, O prazo para construção da rede de distribuição prevista neste Convênio é de 45 9quarenta e cinco) dias, contadas da data de sua assinatura, Artigo 5° - Os valores do investimento da COPEL e da participação financeira do município, relativos as obras para ampliação da rede de distribuição de energia em 276 (duzentos e setenta e seis) metros na rodovia PR 317, km 01, foram calculados em conformidade e com a legislação específica, apresentando os seguintes valores: A) C.O. (Custo total da obra) R$ 7.786,64 (sete mil, setecentos oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). B) L.LC. (Limite de investimento do concessionário) R$ O. C) P.F. ( Participação financeira do MUNICÍPIO relativa a obras) (A - B); R$ 7.786,64 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Av. Brasília, 111 - FOIl" (044) 526-1122 - fax (044) 526-1520 - CGC. 76.208.495/0001_00 _CEPo l':5.830,OOO _ Formosa do Oe-"1,, _ PR. Puhlicll::3:oetD~ \Q_~ No ,,,,, C'J1 / ~ A I w,::,-.~ Jref.eitura JIlffunicipllI õe Jtf nrmosll õn ®este ESTADO DO PARANA Parágrafo Único: O MUNICÍPIO não adiantará à COPEL, neste ato, a importância, correspondente à sua participação no custo total da rede de distribuição. Artigo 6° -Decorridos 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente Convênio, à COPEL, verificará a quantidade de ligações atendidas pela rede de distribuição. Parágrafo Único - Somente serão consideradas as ligações de entradas de serviço caracterizadas como definitivas e que tenham sido executadas no período descrito no caput desta cláusula. Artigo 7° - Decorrido o prazo estipulado no Artigo 6° e baseado no número de ligações existentes, Quilowatt (KW) instalado e I.U.E. (Índice de utilização de energia) a COPEL recalculará a participação financeira do MUNICÍPIO, conforme legislação em vigor na data do acerto. Caso o MUNICÍPIO não esteja isento da participação financeira, deverá efetuar o pagamento à COPEL decorridos (quinze) dias da apresentação da fatura. Artigo 8° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos CinCO de novembro de mil, novecentos e noventa e sete. Av. Brasíli", 111 • F""" (044) 526-1122 - Fax (044) 526-1520 - CUC. 76.208.495/0001-00 - CEPo 85.830.000 _Formosa do Ocstl.' _PRo