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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 102/1995

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1995
Date 1995-10-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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JInfcitura 4ffitunicipalOC Jif ormosa 00 ®csfc
ESTADO DO PARANA
Publi"ção,ID' _º ~
No Di, . oorI .10... 3_5-
Na Edição ," J2,.1.2: _
Pioina N' I-/_'1L. •
L E I NQ 102195.
SUMULA: - Autoriza o Chefe do Executivo .9,.
contratar Operação de Crêd! to> com
Banco do Estado do Paraná S/A.,
através do FDU - Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano.
A Câmara Municipal de Vereadores de Formosa
do Oeste, Estado do Paraná, por eeus, repr.e_
sentantes legais, aprovou e eu Prefeito Mu￾nicipal, Sanciono a seguinte L E I:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo Munioipal
autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$
800.000,00 (oitocentos mil reaie), ~1unto ao Banco do Estado do
Paraná S/A., por prazo não superior a 15 (quinze) an08, com taxa de
juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operacões
serem contraidas parcele.damente.
H lQ - O montante total expresso em R$,
fixado neste artiso poderá ser atualizado de acordo com a Medida
Provisória nQ 1.053 de 30 de junho de 1995.
6 2Q ~ Os valores das operacões de crédito
estão condicionadoe à C"3.pacidade de Endividamento do Municipio,
determinada pela Resolução nQ 11/94 do Senado Federal e outros
dispositivos legais que venham a substitui-la.
Art. 2Q Os recursos advindos das
operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplioados na
execução de programae. e proj etos do Fundo Estadual de
Desenyolvimento Urbano - FDU, instituido pela Lei nQ 8817 e do
PARANAURBANOque prevê, entre outros, investimentoe visando o
desenvolvimento institucional e execução de obras em infra￾estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do
Estado do Paraná S/AI. e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano - SEDU.
Jrdritura JilltunicipalOC JIf ormosa 00 ®cstc
ESTADO 00 PARANA
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando o Poder Executivo
definir as obras a serem executadas, essa deflnacão deve passar
pela aprovacão do Poder Legislativo.
Art. 3Q Em garantia às operacões de
crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente
Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Servicos - ICMS ou tributo que o
substituir, emmontantes necessários p·9.raamortizar as prestações
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contl'ate.do.
Art. 4Q - Par.9. garantir o pagamento do
principal atualizado monetariamente, juros, mu_ltae e demale
encargos financeiros decorrentes das operaçÕes referidas neeta Lei,
o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná
S/A., poderes p·9.Hi substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para
receber e dar quitação no vencimento dae referidae obrigaçÕes
flnanceirae.
Art. 5Q - O pNi.ZO e o esquema definitivo de
pagamento do principal reajustàvel, acreecidoe dos juros e demais
enoargoe inoidentee sobre as operações finanoeiras, obedeoidos 08
llmltee: desta Lei, serão est.9.belecidoe pelo Chefe do Executivo com
a entidade financiadora.
Art. 6Q Anualmente, a 8.partlr do
exercicio financeiro subsequente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do Municipio consignará dotações próprias para
a amortização do principal e dos acess6r10s das dividas
contratadas.
Art. 7Q - Este. Lei entrará em visor na data
de sua publicação revogadas as dlsP081coee em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Centro Civico Governador Alvaro Dias, Paço
Municipal, a08 cinco dias do mês de outubro
de mil, novecentoe e noventa e cinco.

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