| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1995 |
| Date | 1995-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A., ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
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JInfcitura 4ffitunicipalOC Jif ormosa 00 ®csfc ESTADO DO PARANA Publi"ção,ID' _º ~ No Di, . oorI .10... 3_5- Na Edição ," J2,.1.2: _ Pioina N' I-/_'1L. • L E I NQ 102195. SUMULA: - Autoriza o Chefe do Executivo .9,. contratar Operação de Crêd! to> com Banco do Estado do Paraná S/A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano. A Câmara Municipal de Vereadores de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por eeus, repr.e_ sentantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte L E I: Art. lQ - Fica o Poder Executivo Munioipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reaie), ~1unto ao Banco do Estado do Paraná S/A., por prazo não superior a 15 (quinze) an08, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operacões serem contraidas parcele.damente. H lQ - O montante total expresso em R$, fixado neste artiso poderá ser atualizado de acordo com a Medida Provisória nQ 1.053 de 30 de junho de 1995. 6 2Q ~ Os valores das operacões de crédito estão condicionadoe à C"3.pacidade de Endividamento do Municipio, determinada pela Resolução nQ 11/94 do Senado Federal e outros dispositivos legais que venham a substitui-la. Art. 2Q Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplioados na execução de programae. e proj etos do Fundo Estadual de Desenyolvimento Urbano - FDU, instituido pela Lei nQ 8817 e do PARANAURBANOque prevê, entre outros, investimentoe visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em infraestrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/AI. e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU. Jrdritura JilltunicipalOC JIf ormosa 00 ®cstc ESTADO 00 PARANA PARÁGRAFO ÚNICO: Quando o Poder Executivo definir as obras a serem executadas, essa deflnacão deve passar pela aprovacão do Poder Legislativo. Art. 3Q Em garantia às operacões de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Servicos - ICMS ou tributo que o substituir, emmontantes necessários p·9.raamortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contl'ate.do. Art. 4Q - Par.9. garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, mu_ltae e demale encargos financeiros decorrentes das operaçÕes referidas neeta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A., poderes p·9.Hi substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento dae referidae obrigaçÕes flnanceirae. Art. 5Q - O pNi.ZO e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustàvel, acreecidoe dos juros e demais enoargoe inoidentee sobre as operações finanoeiras, obedeoidos 08 llmltee: desta Lei, serão est.9.belecidoe pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6Q Anualmente, a 8.partlr do exercicio financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acess6r10s das dividas contratadas. Art. 7Q - Este. Lei entrará em visor na data de sua publicação revogadas as dlsP081coee em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Centro Civico Governador Alvaro Dias, Paço Municipal, a08 cinco dias do mês de outubro de mil, novecentoe e noventa e cinco.