| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1995 |
| Date | 1995-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS E/OU BENEFÍCIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA INDUSTRIA DE CONFECÇÕES. |
| native_id | 687 |
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Câmara municipal de f.ormoda do Oet:Jte
Av. 8rasilia 131, Caixa Postal 98 Fone (044) 926·1131
Formosa do Oeste Paraná
CGC 80403 330/0001·67
Publicação~OJ: () Ç1 /'.. ~" rv. ()
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Página N· 09
SUMULA: Dispbe sabre
incentivos e/ou
implantaç~o de
Confecçbes,
a concess~o
benefícios para
uma Industria
de
a
de
A Câmara Municipal de Vereadores de Formosa
do Oeste, Estado da Paraná, por seus
representantes legais, aprovou e Eu,
Presidente desta Casa de Leis, por força no
contido no parágrafo 72 do art. 28 da Lei
Orgânica Municipal, PROMULGOa seguinte LEI;
Art. 19 - Fica o Pode, EXEcutivo Municipal,
autorizado a conceder incentivos e/ou beneficios, através de
"concess:3:o de uso", par-a implantaç~o e instalaçâo , na sede do
Municipia, de uma lndustria de ConfecçeJes, para a exploraçâo do
ramo de atividade de confecçbes de artigos de Camisaria e
similares, consistindo tais beneficios no seguinte: 01 {um)
Barracâo em alvenari, com 336,00 m2 (trezentos e trinta e seis
metros quadrados), localizado no perimetro urbano desta cidade,
situado em parte do imóvel, área R-2 {sub-divis~o}, Gleba Rio
Verde-2, com matricula nQ 6.685, do Registro de Imóveis desta
cidade, fechado e com divisórias necessárias, com rede e
instalaçbes de energia, padr~o de luz, rede de agua e telefone,
si tuado à Rua Maranh~o, 417, 18 (dezoi to) máquinas de costura
tipo industrial, 01 (uma) máquina de cortar tecido, 01 (uma)
máquina prensa para fusionar colarinhos, 01 (uma) máquina serra
fita, 01 (um) compressor de ar e demais móveis e utensilios
atualmente existentes naquele prédio, e de propriedade do
11unicipio de Formosa do Oeste.
Art.
da concorrência pública,
conta todas as despesas
instalaçeJes necessárias
industrial.
2Q - A empresa interessada, e vencedora
em contrapartida, deverá prover, POt- sua
com as demais máquinas, equipamentos e
para o funcionamento do empreendimento
Parágrafo IQ - Para a efetivaç~o dos
p~ocedimentos de que trata este artigo~ fica o Prefeito Municipal
autorizado a instaurar na forma da legislaç~o em vigor, processo
licitatório, estabelecendo as condiçôes de participaç~o~ os
requisi tos a serem satisfeitas pelas interessadas e estipulando
os incentivos e benefícios que serâo concedidos pelo Municipio e
as obrigaç~es a serem satisfeitas pelos interessados, bem como a
apresentaç~D imprescindível de garantia hipotecária em favor do
MunicipiD~ para garantia do fiel cumprimento do contrato~ a
fixaç~D de muita, no valor dos equipamentos em caso de rescisâo
Câmara municipaL de rormoJa do Oedte
Av. Brasilia 131, Caixa Postal 98 Fone (044) 926-1131
Formosa do Oeste
CGC 80403330/0001-67
Paraná
antecipada, bem
diretamente, em
como a garantia de emprego a 30 (trinta) pessoas
cara ter permanente e constante.
Parágrafo 2Q - O imóvel, os
equipamentos de que trata a presente concess~o,
contrato, dever~o ser devolvidos ao Municipio,
revisados e em condições de uso imediato.
móveis e os
ao final do
reformados,
abtenç~o dos
independente
solicitaçtles
Art. 3Q - As empresas interessadas na
beneficios ou incentivos de que trata esta Lei,
de outras formalidades legais, dever~o instruir suas
com os seguintes elementos, dados ou comprovaçOes:
a)- Comprovaç~a de registro na JCPR, CCE e MF;
b)- Ramo de atividade industrial;
c)- Matéria prima utilidade;
d)- Capacidade produtiva;
e)- Mercado consumidor;
f)- Previs~o de faturamento;
g)- Relaç~o de equipamentos e instalaçeJes necessárias;
h)- Previs~o de investimentos próprios; e
i)- Quantidade de empregos dir-etos e indiretos gerados.
Art. 4Q - A empresa vencedora da Licitaçâo, e
que for- beneficiada através do Ter-mo de Concess~o de Uso com o
Municipio, dever-á cumprir os seguintes requisitos:
a)- Celebrar com o Municipio o respectivo termo de concessão de
uso, no qual se estabelecer~a as cláusulas e compromissos de
acordo com a presente Lei e Legislaçâo vigente;
b)- Iniciar as atividades no prazo máximo de 30
após a entrega das bens pelo Municipio, sob
da Concess~o de Uso e de outros beneficios.
(trinta) dias,
pena de extinção
esta Lei, se
anualmente,
Art.
fará até
mediante
5Q - A concessão de uso de que trata
o dia 31.12.96, podendo ser renovado
autorização legislativa.
Art. 6Q - É vedada, a transferância a
terceiro dos incentivos e beneficios concedidos pelo Municipio
com base nesta Lei, sem prévia justificativa e anuância do Poder
Executivo e com autorização Legislativa.
Art. 7Q - Os incentivos e beneficios de que
trata esta Lei n~o eximem as beneficiados do cumprimento da
Legislação aplicável, especialmente a de proteção ao meio
ambiente, cabendo ao Município tomar as medidas destinadas ao
aperfe1çoamento e racionalizaç~o do desenvolvimento industrial de
seu ter-ritório.
Câmara 1flunícípal deFormada do Oe~te
Av. Brasilia 131, - Caixa Pos1al 98 - Fone (044) 926·1131
Formosa do Oeste Paraná
CGC 80403 330/0001-67
de sua publicaç~o~ revogadas as disposiçôes em contrário.
Formosa do Oeste, 04 de janeiro de 1996
~~TO~&R~~~ J Presidente ~\