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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 692/2012

Tipo Lei
Número / Ano 692 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaCONCEDER SUBVENÇÃO A APAE
native_id69

Documents (1)

texto integral #

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MUNICIPIO - DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVt:RIANO 8. 005 SANTOS, 111- CE,. 85830-000 CNPJ; 76.20S.495JOOO1-QOFONE ''''AX 44 - 3526 -1122
WWW.rormosadooeste.pr.gov.br
LEI N', 69212012
. ,_. Súmula: Dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do
Oeste, dando outras providências.
_!.- ,-~.....
PubHtol'ioem, _.S @Q~iÁ)14ÁÀQ
No Di" ), 'i 1....9 ç; -' .2o),J,
Na Edição NO.d 9.?.J.. . _
Pá,in, N"1.:3 . C:l!v 8fMMe
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
0
_ Fica o Município autorizado a conceder subvenção
social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nO 80.879.406/0001-25, com sede e foro na
Avenida São Luiz s/no, nesta cidade, entidade de caráter educacional, sem fins lucrativos, até
o valor de R$ 11.098,38 (onze mil, noventa e oito reais e trinta e oito centavos), objetivando
atender as ações contidas no Programa de Trabalho protocolado neste Poder Executivo sob nO.
340/12 , datado de 08/03/2012.
Art. 2° - O Município cessará a liberação social de que trata o
artigo anterior, caso a entidade venha a descumprir os objetivos estabelecidos no plano de
aplicação apresentado.
Art. 3° - A entidade beneficiada comprovará de que os serviços
estão sendo efetivamente prestados ou postos à disposição da comunidade e obedecidos aos
padrões mínimos de eficiência, previamente fixado pelo órgão fiscalizador do Poder
Executivo.
Art. 4° - A Concessão de que trata essa Lei correrá a conta e
ordem da seguinte dotação orçamentária:
0300 - Fundos Especiais
0305 - Fundo Municipal de Assistencia Social
08242 - Assistência ao Portador de Deficiência
08.242.1200.2.040 - Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
3 L 740 - PTMC - Piso Trans. Média Complexidade
Art. 5° - A transferência se fará em até 09 (nove) parcelas
mensaiS.
Art. 6° - Para a quitação mensal, a entidade deverá apresentar
recibos e/ou fatura e prestar contas se necessário for, ao serviço contábil do Município.
Art. 7° - Esta Lei tem validade até 31/12/2012.
Art,,~"'C,sta Lei entra em Vig'}a data de sua publicação .
.cipal, Ataliba Le6nel Chateaubriand, 24 de maio de
I

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