br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 124/1996

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR
native_id701

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Formosa do Oeste
Estado do Paraná
LEI NQ 124/96.
Súmula: DispOe sobre o uso dos veiculos
oficiais do Município e dá ou￾tras provid€ncias.
o PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FOR￾MOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA,
autorizado pela § 7Q art. 28, da Lei
Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Lei:
Art. lQ - Todos os veiculos de proprie￾dade do Municipio, sem exce~o, somente poder~o ser dirigidas por
funcionário que exerça a funç~o de motorista, que seja habilitado
e devidamente credenciado para tal.
Art. 2Q - Os veiculos referidos no arti￾go anterior, somente poder~o ser usados quando a serviço da Muni￾cipalidade.
Art. 3Q Os veiculos do Município,
quando n~o estiverem a serviço, e/ou fora do horário de expedien￾te e/ou em feriados ou finais de semana, com exceç~o da ambulân￾cia, dever~o permanecer nas garagens da Prefeitura.
Art. 4Q - A responsabi I idade por danos
causados ao veiculo ou, por uso indevido do mesmo, será do moto￾rista credenciado.
Art. 5Q - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicaç~o, revogadas as disposiç~es em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Plenário "Vereador Adhemar Volpi", 23 de
maio de 1996.
l=ílNF· 1n44\ 'l2f\-11:11- . CEP: 85830-000 . FORMOSA DO OESTE· PARANÁ --_./

open original →