| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICiPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111- CEP85830-OOO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE fFAX44 -]526 -1122 www.fonnosadooeste.pr.gov.br LEI N°. 69412012 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição a Associação dos Produtores Rurais e Familiares de Formosa do Oeste, correspondente ao exercício financeiro de 2012, dando outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado conceder transferência volW1tária de recursos financeiros, a titulo de contribuição, a Associação dos Produtores Rurais e Familiares de Formosa do Oeste, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob nO, 12.516.925/0001-79, com sede e foro na Rua Helena Ribeiro Cyrino, 33, Centro, cidade de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, entidade que congrega os produtores rurais e familiares de Fonnosa do Oeste, até a importância de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais); correspondente ao exercício financeiro de 2012. Art. r. A entidade beneficiada empregará os recursos com a fmalidade de promover o desenvolvimento pessoal, profissional e cultural de seus associados e familiares visando a integração familiar e comunitária tendo em vista os aspectos econômicos, sociais, políticos e humanísticos, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho, protocolado sob nO.723/2012, devendo comprovar a perfeita aplicação dos recursos mediante prestação de contas nos termos da legislação aplicável. Art. 3°. Os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 0200 - Poder Executivo Municipal Unidade: 0204 - Departamento de Administração e Finanças Função: 4 . Administração Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 1052 - Gestão Comunitária Municipal Atividade: 2.007 - Assuntos Comunitários Categoria Econômica: 3.3.50.41.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 01000 - Recursos Livres Art.4°. Fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), para reforço da dotação orçamentária acima relacionada. Art. 5° - Os Recursos indicados para a cobertura do crédito autorizado no artigo são os provenientes do cancelamento parcial de dotação do vigente orçamento, que será especificado no decreto de abertura, em cumprim , do artigo 46 da Lei Federal nO. 4.320, de 17 de março de 1964 ) A 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / P ço unicipalaos06 ejunho e2012. ,o"~~~;.L