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norma nº 142/1996

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 1996
Date 1996-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO, MEDIANTE CONTRATO DE UM BARRACÃO EM ALVENARIA, COM 336 M2., À EMPRESA YOUNG CSA FASHION CONFECÇÕES LTDA.
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ESTADO DO PARANA
Pubbcoção eo" v__~
'u [>", 31/ :02>1.'3 G
Na Ed:<,:ãG ,~o ). __3__º.3.__
Página N o J. Cf
L E 1 No 142/96
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Conceder o Uso de um barrac~o em
alvenaria, com 336 mZ., localizado
no perimetro urbano desta. cidade em
parte do imóvel Área R-2 Isub-divi￾sâo), Gleba Rio Verde-2. de proprie￾dade deste Municipio, conforme mate..!..
cuia nQ 6.685, do Cartório de Regis￾tro de Imovéis desta Comarca, à em￾presa especial iZéI_da_ no ramo de conf.ê_
cções, denomina,da YOUNG CSA FASH!ON
CONFECÇÕES LTDA. Autoriza. ainda, o pg_
der Executivo Municipal a, conceder
a uso de m6veis, constituidos de má￾quinas, aparelhos e utensilios destl
no.dos ao funcionamento da indústria
acima referida.
o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste,
Estado do Par",_ná, faz saber que a_C~mara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
L E I:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Conceder o Uso, mediante contrato administrativo de
Conces:=:Êi_ode Uso, à Empresa YOUNG CSA FASHION CONFECÇÕES LTDA., dos
bens Móveis e Imóvel relacionados no Anexo I da presente Lei.
Art. 2Q O prazo a ser estipulado no
contrato administrativo de Concessão de Uso, será de 28 (vinte e
oito) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado
caso a empresa concessionária não infrinja qualquer dos
dispositivos constantes da presente Lei do Contrato Administrativo
a ser elaborado.
,
Parágrafo Unico - No contrato a ser firmado
entre Concessionária e Cedente, deverá constar cláusulas que
garantam a real destinaçâ'o do objeto cedido, bem como, garanta o
cumprimento das condiç~es convencionadas.
Art. 3Q O contrato administrativo de
Concess~o de Uso, 21, ser firmado entre cedente e Concessionária,
independerá de Processo Licit2!t6rio, tendo em vista a relevância do
interesse público Municipal.
l}Irl'ftitunt ~uuidpa:l .01' Jlf ormnsa:.00 ®l'sÍl'
ESTADO DO PARANA
obrigada a gerar,
empregos diretos.
no
Art.
inicio
4Q A empresa
das atividades,
concessionária será
no mínimo 20 (vinte)
Art. 5Q - A empresa concessionária sera a
única responsá.vel pela contrataç'ào de pessoal, administraç§:o e
manutenç~o dos bens concedidos e ainda exclusivamente responsável
por qualquer fato que venha ocorrer durante o tempo de vigência do
contrato, no funcionamento da empresa ou nas instalaç~es e prédio
concedido mesmo que oriundo de caso fortuito ou força maior,
devendo para tanto providenciar seguro contra qualquer
eventualidade que por ventura possa ocorrer.
Art. 6Q - Os bens móveis e imóvel concedidos
e que fazem parte integrante do Anexo I da presente Lei, não
responder.o, em hip6tese alguma, por divida contraida pela empresa
concessionària, tendo em vista pertencerem ao patrimônio póblico
Municipal.
Art. 7Q - Como garantia pelos bens móveis e
im6veis concedidos. a empresa obriga-se a dar em garantia, fiança
equivalente ao valor dos bens concedidos.
Art. 8Q - Expirado o prazo contratual fica
a empresa obrigada a devolver ao cedente os bens m6veis e imóvel
em perfeito estado de funcionamento.
Art. 9Q - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publ icação, revogadas as disposiçees em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Paço Municipal
a_gosto, de mil
• aos trinta d ias do mês de
novecentos e noventa e seis.
ANTON
~
REGULIA
Pre eito Municipal

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