| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1996 |
| Date | 1996-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO, MEDIANTE CONTRATO DE UM BARRACÃO EM ALVENARIA, COM 336 M2., À EMPRESA YOUNG CSA FASHION CONFECÇÕES LTDA. |
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Jrcfeitunt 4ffiIuttidpal !teJlformosa !to ®este ESTADO DO PARANA Pubbcoção eo" v__~ 'u [>", 31/ :02>1.'3 G Na Ed:<,:ãG ,~o ). __3__º.3.__ Página N o J. Cf L E 1 No 142/96 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder o Uso de um barrac~o em alvenaria, com 336 mZ., localizado no perimetro urbano desta. cidade em parte do imóvel Área R-2 Isub-divisâo), Gleba Rio Verde-2. de propriedade deste Municipio, conforme mate..!.. cuia nQ 6.685, do Cartório de Registro de Imovéis desta Comarca, à empresa especial iZéI_da_ no ramo de conf.ê_ cções, denomina,da YOUNG CSA FASH!ON CONFECÇÕES LTDA. Autoriza. ainda, o pg_ der Executivo Municipal a, conceder a uso de m6veis, constituidos de máquinas, aparelhos e utensilios destl no.dos ao funcionamento da indústria acima referida. o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Par",_ná, faz saber que a_C~mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte L E I: Art. lQ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder o Uso, mediante contrato administrativo de Conces:=:Êi_ode Uso, à Empresa YOUNG CSA FASHION CONFECÇÕES LTDA., dos bens Móveis e Imóvel relacionados no Anexo I da presente Lei. Art. 2Q O prazo a ser estipulado no contrato administrativo de Concessão de Uso, será de 28 (vinte e oito) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado caso a empresa concessionária não infrinja qualquer dos dispositivos constantes da presente Lei do Contrato Administrativo a ser elaborado. , Parágrafo Unico - No contrato a ser firmado entre Concessionária e Cedente, deverá constar cláusulas que garantam a real destinaçâ'o do objeto cedido, bem como, garanta o cumprimento das condiç~es convencionadas. Art. 3Q O contrato administrativo de Concess~o de Uso, 21, ser firmado entre cedente e Concessionária, independerá de Processo Licit2!t6rio, tendo em vista a relevância do interesse público Municipal. l}Irl'ftitunt ~uuidpa:l .01' Jlf ormnsa:.00 ®l'sÍl' ESTADO DO PARANA obrigada a gerar, empregos diretos. no Art. inicio 4Q A empresa das atividades, concessionária será no mínimo 20 (vinte) Art. 5Q - A empresa concessionária sera a única responsá.vel pela contrataç'ào de pessoal, administraç§:o e manutenç~o dos bens concedidos e ainda exclusivamente responsável por qualquer fato que venha ocorrer durante o tempo de vigência do contrato, no funcionamento da empresa ou nas instalaç~es e prédio concedido mesmo que oriundo de caso fortuito ou força maior, devendo para tanto providenciar seguro contra qualquer eventualidade que por ventura possa ocorrer. Art. 6Q - Os bens móveis e imóvel concedidos e que fazem parte integrante do Anexo I da presente Lei, não responder.o, em hip6tese alguma, por divida contraida pela empresa concessionària, tendo em vista pertencerem ao patrimônio póblico Municipal. Art. 7Q - Como garantia pelos bens móveis e im6veis concedidos. a empresa obriga-se a dar em garantia, fiança equivalente ao valor dos bens concedidos. Art. 8Q - Expirado o prazo contratual fica a empresa obrigada a devolver ao cedente os bens m6veis e imóvel em perfeito estado de funcionamento. Art. 9Q - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposiçees em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Paço Municipal a_gosto, de mil • aos trinta d ias do mês de novecentos e noventa e seis. ANTON ~ REGULIA Pre eito Municipal