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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 82/1995

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1995
Date 1995-03-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 73, CRIA PARÁGRAFOS ÚNICOS AOS ARTIGO 73 E 81, DA LEI MUNICIPAL N°. 022/93, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.
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texto integral #

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ele) UE!~,;-t;€:!lEstado do Paran-i\~ pOI' Seus f'epí-e--
sentantes legais aprovou, e eu, Prefeito
Municipalj Sanciono a seguinte L E t:
Art. lQ - [1 _3rt. T~da Lei Municipal nQ
022í9~~ d~c-nOl,lembr'C>dE# 19'?:'í~ p~t',:;~:;aa vi":jorar com a s,"~quj,ntE.'r'edaç:"t:io~
Art. 73 - A Licença baseada no inciso V, do
art. 72, terá um prazo determinado de 01 (um) ano? podendo ser
p ,-orroga,j-:1 pe LJ mesmo per iodo, deo;de que o ser-v i dor apresente
c:omunic:ado cjil"-igido ao Chef€,= dD E:<E:cutivo t'1unit::ip~,1 com
antecedência mínima de 60 (sessonta) dias à data do vencimento da
pr'imeir·a cof'1(:\;:;,;-:;;s.ê.'o.
Art. 2º - Fica criado ao art. 73 da citada
Lei o seguinte parágrafo:
Pal'ágrafo dnico: O servidor SOffierlte
retornar as ",LIas funç:bes após cumprimento integral da
concedida~ ou se houver intoresse de ambas as partes.
poderá
Licença
Art. 3Q - Fica ainda alterada a redaç~o do
parágrafo único constante do art. 811 da Lei Municipal nº 023/93,
que passará a vigorar com a seguinte redaç~o:
Parágra.fQ único Tan'\;o a C:Clnc\i:,;"5~::;1ko da
Licença quanto a. <;;ua pr'orl'CJgaç)1o~ n~~DCh~pE:,r'\df:'~r<~~d~:~c:qnveni~~nc::i.acio
S2r\-'Íço público e n~o 3er~!,i, remunerada.
Art.4º - A pr-e;!"o€~nt:e LiC'!i f:"ntraf'<~. E·rn v:i.Ç)Cll" [l-s._
dd-Gd df~\ ':5ua pU.blicaç:'8:c, i'(,~vogada~ii a~; d:lspCl;:,,:i_ç:t'Jf:~~::,E~m cClntr';';\f'iCl.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Centro Cívico Govel'f1ador Alvaro Dii3.~,Paço
Municipalj aos dezesseis dias do mêe de
m~t!"ç:o dE:'m:i.l'! nC)v(·:'~Ct,~nt;o'ii (':,:rlDVQnta E;~cinco.

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