| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - F.P.I.A., DE FORMOSA DO OESTE. |
| native_id | 734 |
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Jrdeitura ~unidpal ~eJtTormnsa~o®este
ESTADO DO PARANA
1..9~~LEI
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NO 084/95
Declara de Utilidade Pública a Fundaç:~o de Prateçlõto à lnfªncia e a
Adol(",scénci.a F.P. I "A., de Formas",.
do Oeste e dá outr~s providências.
A Câmara t1unicipal de Ver'c~adores de Formosa
,
do Oe~:ite1
Pri:.~f~?i.b:l
L E I
Estado do
t1unic:ipal ~
Paraná, aprovou e eu,
snnciono a $eg(Jinte
Art. lQ Fies declarado de Utilidade
Pública a Fundaç:â:o de Prclt""ç.ft'o a Infância oii? a Adolesc:éncia
F.P.I.A., de Formosa do Oeste, que tem por finalidade precípuas,
pr'opor-cionar espaço fisico, pgdagógico, afetivo e cultural da
criança recém-nata, e até idade de 12 (doze) anos~ em estado de
abandono materi.al ou moral, em situaçlro con~iider'ad~l ir'f'egular ou em
!',,,;(<':I:o da conveniência na especial h.d;ela dos~ di.r'f2itos
i.ndi~,p€~nsl;.vt~is da cr.i.anç:a, em regifnf:~ de abrigo tempDrár'l.o,! até qf_J_~",
00 efetive o credenciamento da familia substituta (guarda, tutela1
adoç~í.J) ou cesse a situaç ..a"o de conveniência que justi.ficou n
afastamento da criança do seu lar familiar; adotar medi.das com D
objetivo de preservar, ao máximo, os vinculos familiares, seJa na
forma da família biol6gica de origem, na forma da família
substitut.õ., atendendo (:;)1'l"l sistema pel'sooalizado >:'2 em peqlH~nos
gr'upo~:;! o c:1E~~:;c!nr'ala!'da-;_;atividades n,:!' comunidade ':':'ff\ regime d~? c (J •...
educaç~o (Escola-Família), de modo a evitar, sempre que pogsfvel~
a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes~
a.br'igado5, ou desmembrar grupos onde e:<istem i.l'm~Qs, consoante CO;1\O
uma preparaç~Q gradativa para o desligamento da Insti.tuiç~o;
Off2!rec:ei' tn:"5talaç:bes fisü:as, em condiç:e1es adi'~qLlacla::.:;de t-\?b:ll i.c1<,u:li;;~~
Hi.çliene~ -5alubcidade e segl.H'anç:av para CJ a.brigC) tempor,§.f'i.o, e?
extraordinariamente, em regime de internato? à crianças e
adolescentes com idade compreendida entre O (zero) à 18 (dezoito)
anos, sujed.tos à jurisdiçã'o da Comarca de Formclsa. do Oeste, bem
como, ofen,~c:er 'vestuários e a 1 imentaç:~o -5Llfic l.entes e adequadas _às
fai.:.~as etárias atendida$~ cu idach"::!$ médicos, psicológicos"
odontol.úgicos e far'mac:êuticos, propic:iandCl Q~"colar':l;:éa~;)l'D,
pl'ofi.;:;~"ioni~l.:i.zaç1:i.o, e~:;tj.l1\uJ.CJ ;~ at;:i.vicíaclf:;;~" cul."l";ui'a:i_-:õ? 0:!~:;pC)r't;j_v,,,-,;,! CJ
la;,:,'2'~ 81 "l:ambém <:lS'5:l,,"tênc::l21 r'C!1i.(Jl.c:J~5a,! de! aC(:lf'du -:::0(\"1 a~::; ",Uil''''/
c: !'€?nç:a ,:; ':! ju j"' {d i. c a; Oi'E:! r'~:!c.'::!!' :i_ r,-~-; ta]. a Ç:(j"f:;!-:,>a.d(·:::oqua d a.i:!; a.o "l n t,?:!!' na ilH:\ntCl
provi~,é,r'iCJ de crianç:as ~~ adolesicent;et'i infrat(J"(~S, ~~disp(]~:;iç:~o da
justiça .. d~"sta.t:ando 25paÇl"J fi-=.ico especf.fico na entidade para este
Jrcfeiiura ~u1ticipal .cc~ ormosa .co®csic
ESTADO DO PARANA
fim, mas sem (jiscriminaç'âo nos espaços comuns, salvo os casos
i.f1t1ivi.(juai.~s! onde ~5f? justifi.que.;! um maicH' j_-':;Dla.m€;>nto <~ bem dos
ini;C~I'E~S~:;€!~:; dfJG demai-" abrl\~a.dCls',:; oal"ani;i" (J E:!fE~t:i.VC) P€?-;Spt;)it;o ti,:!
todos 0'.::-; dil~eitCJ~; p 9al'antia~-'3 CCHlstitw::i.cmais e legais dO-5
abrigados, mantendo estudo e acompanhamento das crianças e
adole:õcentes periodicamente'l comunicando a autoridade competente
pr'OCedE!ndo dE~ fOI'ma dC-0 n.§tCJ ]. imi ta r nf:;\[1huma 9<:1f'a nt :i. a qUf~ nao tenha
~"idD objeto dE? pc~~"tr'i,ç:'à'_o judi.cial DU mj_ni~:;t;,"\r:i_al.) pr'(;:!<5E!r''-.'anclo o"~
identidade do menor e oferecendo ambiente de respeito e dignld~~?=
assegurar ao abrigado. e ao e;-o:cepc:ionalment:- internado, a sua
familia, os demais direitos n~o e;{pre~-:;;-3.mente nimonado-s, mas que
n'~o con-~"'adi(~a_m aOé·:;p,':i,ncí.pj.os gE!rais da. Funda.ç:tro.
Art. 22 ~ E~;ta l..('2i >:;\ntr'a.r~i E~m v:i,gDr na. data
de sua publi.caç:â:o, revogadas as disposi.ç:tfe-::; em contrário.
RESGISTRE~SE, PUBLIQUE~SE E AFIXE~SE
Centro Clvico Governador Alvaro Dias, Paço
Municipal, aos dez dias do mês de abril de
mil, novecentos e noventa e cinco.