| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1995 |
| Date | 1995-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA J.G. BRANDÃO SILVA, OBJETIVANDO SUA IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR. |
| native_id | 741 |
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L E I NQ 091/95
SrtMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
conceder Auxílio Financeiro à Empresa
abaixo relacionada objetivando sua implantação no Município de Formosa do
Oeste-Pr., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Formosa do
Oeste, Estado do Paraná, por seus repr.esentani tes legais, aprovou e eu, Prefeito
Sanciono a seguinte L e i:
Municipal,
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autQ
rizado a conceder auxílio financeiro à empresa a seguir especificado,
com a finalidade de incentivo a mesma para implantação de suas atividades neste Município, noseguinte valor:
J.G. BRANDÃO SILVA., CGC nQ 00614296/000130,
no valo de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2º - A Empresa beneficiada por esta Lei,
fica isenta do pagamento de tributos municipais, pelo prazo de 05
'--./ (cinco) anos, a partir de sua instalação.
Art. 3º - A empresa enquadradds por esta Lei
deverá permanecer em atividade no Munic{pio, por no mínimo de 05
(cinco) anos, sob pena de 'ressarcimento aos cofres municipais do
quantum repassado, devidamente corrigidos monetariamente à época da
infração legal.
Art. 4º - As pessoas a serem contratadas por
esta empresa, terão que residir neste MunicípiO, dando prioridade ao
que aqui já residem.
Art. 5º - Após o repasse financeiro
beneficiada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para
a empresa ~
entrara em
.s .,
Jrdeiturn ~unidpnl {leJIformosn {lo®este
ESTADO do PARANÁ
CONTINUAÇÃO••••
Art. 6º - Os sócios proprietárias da empresa
beneficiada, lõesponderão com seus bens particulares pela inadimplênci,
da mesma.
Art. 7º - Como garantia do contido nesta Lei
os sócios proprietários da empresa, obrigam-se a dar em garantia, fial
ça equivalente ao valor dos recursos fenanceiros repassados.
Art. 8Q - Além da fiança prevista ~o artigo ~
tel.'ior os sócios proprietários da empresa, prestarão ao lVIWlicípio TeT'
mo de compromisso expresso, como garantia do estabelecido na presente
Lei.
Art. 9º - Fica ainda, autorizadm o Chefe do P,
.,~ der Executivo Munici.pal, a abrir um Créditp Adicional Espacial no va·
lar de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para abertura da seguinte dotação
.~rçamentária e cobertura das dewpesas ocasionadas com a execução di
presente Lei:
1000 DEPARTAllIENTO DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO
1002 - SERVIÇOS INDUSTRIAIS
11623462.025 - Incentivo à Implantação de Industrias
3.2.3.2 - Subvenções A
Economicas. ...••.••.•.•.••••.•...•. R$ 1.000,00
Art. 10 - Para cobertura das despesas oriunda:
do artigo anterior, fica indicado o cancelamento parcial da seguinte
dotação orçamentária:
0800 - DEPAR~AllIENTO DE OBRAS " VIAÇÃO ,E.'-SERVIÇOS URBANOS
0801 - SERVIÇOS DE OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
10580251.018 - Implantação de Agro-Indústrias
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 11 - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Centro CíVico Governador Alvaro Dias, Paço M~
nicipal, aos vinte e seis dias do mes de junho de mil, novecentos e noventa e cinco.
PT'Rf. +.nMll11; f'; 111'11