| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
| native_id | 742 |
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'rrMtura 4llI{unicipa:lbr ~ ornunm bo ®rstr
ESTADO DO PARANA
PG. N,": .•.,••••••••••••.._._ .•_
SUMULA: D:i.~:;ptfesobre as Din"trizes Orça--
mentárias para c exerci cio financeir-o de 1996 e d/.:Ioutnas pr"ovi'-
dgnc:i.as.
FLS. N.o:.•.................• _..•........ _ _.........•.
A Câmar'.;_~Municipal de Formosa do Oest€-1~
Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Ficam estabelecidas, nos ter'i'Tlm"
d~Õ'sta Lei, a.s metas e pr.i.ol'-idadf:.'!s da Administraça'o Pública
Munictpal, para ~~l~J.boro1.ç:Kc) do Orçament.o Progr,am,:\ do I"lunic.l.pi(J~ pcH-a
o exercicio financeiro de 1996.
'I Art. 29 i\la e 1abor'açâ"o da Lei
OrçalfiG.Hltár ia. .:'.S r-eeei tas e despf:S<~S serào estimadas ~ s[,~gund[J os
P!"'E'ÇOS vigentes no m"ê's de agosto de .t995~ vo1illor-es
<.'\utomátic:.aml?lite cCJr-ricJidos~ antes do inicl.c.) d.':l.
or-f.>~amentbria~ pt,::,la prev.isâo do índice oficial de inflaç:li"o r1r",1 per·ioda compn"t:-ndido entre os meses d(,~ setembrtJ à dezl;>mbro de 1995,
fo~~<pl.ic:itandoos crit.érios adotado,., atr'avés de Decrto'to.
Art. 39 - A L.ei Orçamen1:A\r'.:i.21.• bem como
SU25 aI t.eraçefes , n~o de~itinar'á r'ecursos direta!. pE'J.a Administy"'aç§:"o
Púb1.:i. C:iÕl Muniei pa 1~ de proj ettls e at.i vidades t.i.picos das
At.lm.i.n.i.~:;;tr·açÕ(:~sPúbl icas Federais (? E,_;taduais, ress,::'I 1vandO-<'::i(?
,':IqUf:!1(O!s au ter· i zados especi f iCaIDr-2nte por- Lei.
Art. 4Q - Nà'o poder-à ser fi:{ad.";\s despesas
sem que es,tejam de'finidas as 'fontes de rec:ctr"'sos.
Art. 5Q - Piar"a efE'i to do disposto no arL
169~. p<,H",f~(JI'"'o:_{'fo único~ da Const,ituiça'o Feder·<:··tl, fica estabE.'lE'cidCJ
que dS despesas c.om pessoal E.~ encargos sociais n?:'(o pod~"r'a'o E!:<ceder'
o limite ,?strJlbeh~cido no ê1.r-t.. 38.. do Ato ela" DisposiçÔ'es
Constitucionais Transitórias.
Art. 6Q - A<.::, df'2"';(JE:'Sê.~S com manutençào e o
dt~s;Qnvolvimento do ensino obsE.~rvar"'3'o o per-c.en"tLlal m.inimo 'fi:':ado no
"wtir;;Jo 212 da Constit.uiça'o Fedel'"'al.
Art. 7Q - A proposta Of"'(;õ~mF"ntár-ia do Poder
qUt'2 ~_;erao
e:-:ecuç~ro
Legislativo sel~á eU.borada pela Câman'll Munic.ipal
E.:<ecut..i.vo Municipal ~ para compoF"' (.'}Pl"ojeto de
G(,~lr"',"\.lch"J /"Iuni.r.:ipio, até ~30 (jr..'~~go~=.;tode 1993.
Art. 8Q O Municipio
inic.ia'tiva do Poder- E:<ec:utiva rever e atuo.dizare ent:aminhada <,lO
Lf.""!,ido OF"'çamE'2nto
pOdE!r"'é~ po~·
a h;!gislaç~d
tribut~~x'ia no
'"r-t-ecõ~d-i"ç,:S'o"
LE~g.i:;"J.a1:iva.
sC-2ntido de m(-,denlizar"
Çl6\r"'a o e){er·c.:í.c:..ia dI;:-')
a aç~rn t21~~e(ldál"'ia e aumentat""' 2~
1996~ mE'diant.e autorizaç:<à'o do
Art. 9Q Fic.a o POdEH" E>:8CUt:i.VO
a realizar concur-sQ pÚblico pi:H"',ó,t admiss<1'o de
pessoal S~õ'n(~l:ess~:.\r-ie for"' QU c:ontn:~taf"" pClr"' tempQ determi.nado d~?
i:H:ordo com i:\S neces=i,idacJes, mediant&') i:\utorizé\çâo lí~ÇI.islativa.
Art. 10 - Ficam os F'oden"':?::;L..f.'0g.islativo e
E;.:eC:LI't:i.y()~ autorizados a pr'"oceden,?m a atu.:~lizaç;Yo dos veH"~cimentos
e v,:\nt~,gEms do qLl.~dr·o pr-ópr"'io de pessor:ll de conforrnid.ó.\c!e com os
Municipal au t.OI".i.:z "t c:lo
Jrefeiturn ,4llRuuicip&l!te Jlf ornuts& !to ®este
ESTADO DO PA RANA
índices oficiais, ou pOl'- .livr~ negociaçt\:·o, mediante autorização
Legisla_tiva.
Art. 11 O Munic:.{.piQ pCJd~:~I'"',,~fir'mar'
CDI'1Yi~!"n.i.o!:;. com md:r"as et..:;fel"'as de governo par"a desenvolver programas
nas án?i::\s de Educaçâo:, Cul h,wa, Espor'-tes ~ Saúde, AS!:iist";::'ncia
Social, Saneamento, Urbanismo, Tran~sportesil Administr-<~ç,:;ro~
P.l.<~n€"::>j<"mf:mto, Agricu.ltur-a e QLltr-as de interesse da municipalidadlc: .•
mE'diant.e aut.or-i;.:aç~Xf.J Lji_~g.i~:>lat.iva.
A....t. 12
ajuda financeira até o limite de 2%
o Munic.:í.pio poder'á C:CH1cf:?der'
(dois por- cento) do total das
rec,~i t<;..s cOI"Tenb:~s. pr'·cyi!:;t~J.~s
par-·ticulares e de d!::.sist·ê·ncia
autorizaçâo Legislativa.
l.I~:; fO.mtid"HlE!t::. 'fil",\ntr-6picas~
social de Municipio~ mediante
Pa.rágrafo Unico As entidades a ser'em
benef.iciadas dever::ro ter
E~:~ecutivd MUl1ic:ipallll no
l.itJQ!'",:,IÇi:"íO do~; íE:!C:l.lr·sCJ~".
s€"de na Mun.l.cipi('.) m pl''"est';\I''"~\O c:c:mt.io:'\!:;ao
prazo de até 60 (sessenta) dias ,3PÓ~;a
Art. 13 - ~J",\ iôd,,\b()r'<'l.ç~rO do~; or'çamentO'1:1
clC)~s"fundd~';;~sel~~'o abservad~"s as normas est.at.u:í.das peJa Lei. FE~dE,~r'al nº 4-. :::::20/64.
Art. 14 - O~::;'fl..tnc1o,; üli::d:,i h.d.dCls €~ mantidClS
pc)lt:J MLlnic.ípio~ ficam obrigadas a elabor-ar pIamos de aplicaçàCl cujo
Cl C(:wI'l:f.?úclDSt~I''"iA.~
I FOI"!tIS! elE~1''"€''CL.lrSO~' 'f :i.nancein::Js cjetenni-'
fundos ~ serâo estimadas
previstas no orçamento.
nados na Lei de cr'"ú'\ç,:fI'"o.
11 Apl:j.cü\;~rO, definindo!
<.) As açefe~~em qUf~ '2ierào de8>envCllvidas
a tr,3.vés:; dos f l..lJ"Hit:.ts;
b) Os r"eCLlrSOS destinado':=. ao cumprimen to d,3.s; nH::>t,~,se açó'es.
Parágrafo Unic:o - Os; plano!:; ck' apli.c,~çâ'o
do Orçamento Geral de Municl.pio.
Art ~ 15 - As rE~cei t.:"l.S e as despesas dos
e proÇJr~,"madas de' accll'"clr.:J com a~; rJotaçéJ"'e~3
Art. 16 - O!:, fLlnclCls, mencioll.:.u1os no Art.
14Ç:, dever-â"o r'eme'l:el~ trimestr~::tlmente cIO poder" E:,:ecutivo e
Legislativo, n·::!latóf-ios da execuçâ'o orçament ..-~.r-i<, e financeir·a.
Art. 17 A pr'opo:;'ta orçament.ária do
Municipio para o exerci cio ele 1996~ ser-á encaminhada pelo Executivo
AI Câm'::.war1unicipal até o dia 30 de setembro de .1995.
Art. 18 C';\SD o pr"oj eto de Lei
Orç.a!rl(~nt.ária nâ'o sE'ja aprovado <:;,\"t.€'", D di.ó~ 31 de dE!:~eil\bl'-Cl ele 1\.;'9~:\~
::;,U-0\ pragr'amaçgC) poder'"á ser e:-:ecLI·lada at.éo limit.e de 1/12 (um dOZE~
<;\VQ~!i) tio tot.:~J. df.O? cada cJOt6U;:<"à"'O par'a a manutf.'!nçâ"o~ em cada mês
atualizada na forma pr-E'vista no artigo 29., des:;'ta Lei~ até que S!?j",\
dpr-'Dvado pela Ci~mar-aMunicipal ~ vedadD C) in.iria de qualquE?1'"'pr'ojE,\to
nClVC) •
Art. 19 - [) r~'odr=f-E~{ec:ut.ivo, t.endo em
vistv. a capacidade financeira do Munic:.ípia, procederá ;::1 sf.,:,leç.:ía das
pr.ioridad{~~::; a :,1E'n~m incluídas na Pr"opos'ta Orçamentária~ podendo se
nE:c~?ssáíi,o~ incluir pt'"'(Jgl~,;unas-; nào f"i:!lencado:;~ Cj(;:!SdE~ qUE.'financiados
com n?CurSilS de outr-as es'feras de gOVf:=rno~ 1Tl(?r.1.ianb;~i,:\utor.izaG~Y(.)
Lf:;>git'5lat.iva.
:JIrcfciiura 4ffilunidpal OC ~ ormosa 00 ®csic
ESTADO DO PARANA
clc~!:;(:?nvCll veri:tt ('=:-
ç~ov~'JFT\,:unE,!ntal~
pr-es.;!n te Lei.
Art. 20 -
E~:{C\c:ut.c,,~"á €·?st2ío
dE conformidade com
As prioridades quo o Municipio
dE.,lin':i!,;:"uJi,':iS pClr" <~n:;!a dE! aç:~ú':)
n f~ne:':DI, p':'H-h~inteq,'i1nt:e e1..)
Art. 21 - Esta Lei entrQt'""á em vigor" na
data de sua publica(;'?:Ío. revogadas as disposiçô"es em conb-fH-io.
m:o I~;TnE--'SE, PUBL.IGHJE--~;E E (-~FI XE-3E
CEmt.ro C::'vico GClvernador AlviH-o Dia::>~,P.'u;o
Mun:i.c.ipi::~l~ aos t:r-j,nt,:J. dii,~!:; de.:!mGs ele junho
de mil, novecentos e noventa o cinco
-=0::>-
Antor~ ...(r-egul..1.é.~
F'r-efei to t'!unicipal o __
lFlrcfeiturn Jllhmidpal !te Jlf orntllsa !to ®este
ESTADO DO PARANA
êN.I;.~.Q.J..
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇf40 DO ORÇAMENTO GERAL PAF::A (1
EXEHCIC ICl F INANCEIRO DE 1.996, POR AREA DE AÇ?:lO (30VERNAI'iENTAL..
I l"lanl.lter,ç~o dos serviçc)s administr-ativas ela C;;'irnar"a;
I I - Treinamento de r·ecur·sas humanos;
111 Aprimorar os métodos de fisca.lizaçâ'o financeir"a e orçamentária do Municipio;
IV Dar continuid,de e aperfeiçoar o processe legislativo, para
atendimento às matél'-,ias de compet"ência Mun:i.c::i.pal..
a Aqu:i.i'5iç~\(c:Jde máqu.\nas; e equipamentDs
b Renl:JYi..~çlà"Dda ir-ata de ve.í.(:ulos aut.omotora;,'
c .- Divulgaçâ'o de atos do Município
d Conservaçâ"o de próprios municipais
e Adm.issâ'o E' tn?inamento de r'ecurSDS humanos
f Aqu.i!::;iç~~:bE~ desapropr'iaçêto de imóvei,s de int,E!t~esse pélblico
9 -" Conl:i.nu.i.dadt~ do Progr-ama Estadual. tje Desf2nvtllvirnento Urb.anCJ"-
PEDU
H - Implantaçào do Sistoma de Processamento de Dados
AGRICULTURA:
a Contrataç"â\o de reCUf'stlS humanos
b F'r"os~;f?guimento de] pr'ograma de cCJn!:;el~Yaç3'o de solos
c: -,- Dar- c::cmtinuidade ao CCll,y'ênio com a EMATER---F'f;:~ para pn·?staç!à'o
9
ele' s€~r"viç(Js de e:<tensâ'cl rur'ai.
FDrM~l"lt(.) '" divel~sific.:~;.ç2ío na (4ç_lr"icuJ.t:ur'<~
Impl<J,n'l:iElç:~'(QdD Sis-tema de Agr'o-Inelús;t.r'.l.a
f .- Aquü:;it;:âb ele equipament:c)s e máquinas agr·,í,c::ola<.:;
AqL.\ü:,i(;.::i'od~~veículo e equipamento par-a o (PIA)
Inseminaçª-'o Arti ficisl.
Reflorestamento Ciliares ,~..
i Apoio a Psicul tura
",t -, Impl.ant:açâo de Postos de ser-Viços ttô?le'fônicCls
,,,,..'." ., ..
Jrefeitura: 4Jlffunidpa:l {teJlf ormnsa: {to®este
ESTADO DO PARANA
a - Incentivo a segurança pdblica
b Implantaç~o de Patrulhas Rur'éús
EDUCAÇAO E CULTURA:
b - Fiea 1i. zõ:\ç1l:CJde curso!:'.; e ~":;eminár" ios par'a os pr'ofE.\ssor·es
municipais
c - Aquisiç~c de 8nibu5 escolar
d - Mr:.~lhor-.ias ao pro(Jrama de tr·ansp(Jr·t€,~ e~5colar"
e Pr'omoç~':(ode, eventos cl.ll1:t.lrclis
f .- Manut:f0nçS'Q dos serviços gerais
9 Con:str-uçâ'o de qLuildl"'as dr:.' ~:SpOr-t.E'S
h _. Construçâ"o de parques infantis
i .~AqLl.isi(;~to ele veiculos
J Equipamento e material permanente
k Complementaç'ão alim€~ntar' ~"os estudante~:;
1 Implan1:açâ'o do Sistema d(.~ Processamento de Dados
m I:;:~;)fonlla ela antiga Igrejii:\ (Pátio do Colo Hui Ba~'bosa)
n Cc)nstn.lç~o de refeitório no Colo Antonio F..F" da Cost.a
o ._. In"l'r'"a Estrutura do Recanto Aper"tados
p F(!"dcH"m21 da Ca,5<õ\da Cult.ul'·i::""I
q Cons'txuçâ"o de Est.ufas.i !')or't.icu 1<i'\ p2\l~a .l.ncreIlH,"1ni':o i;I MerE!nda
Escolar" e Cn=ches
I" o"' Rf.~·fC)I'-fllado Pr'"éd.i,f.J e cI.:.\s Qu.;:~dr·as de Esportes do Colégio
Antonio F..F.da Cost.a.
~:; CDnstr'uç~o de Biblioteca, Laboratório e SaJas dE~ Aulas e
cj(C!p(;.md(~·nc.i<õtsadmin.i~:;tr'ativas no Colégio Rui Barbosa.
t Reformas de Quadras de Esportes no rofmrido Colégio.
l.l Bolsas de Estudo para estudantes Univel"r;;it.ár.ior".
HABITAÇAo E URBA~ISMO
a _. E:{tens~o e manutenç~o da F:ede de Iluminaçàc~ púbJ.ici~
b E>~b~'ns~J[Jda redE,' de ener'gia elétrica
c - L:i,mpezé1 e lJl"-banizaçt:'{Q da!::, via~;; públicas;
d Amp1iaçi...'(o" me1. hol'"ia e consI:'_'t"'vaçiXo f:~ f:il.rlo:t.l:i z<::u;:iAódê":l~>vi.;,,~:;
ur"'banas
f,,!! _, Pav.i.ment.açâo e reCapE!i.lrnE?ntc.l ,;:\sfál tico e p<ÕlvimentClçào com
pedras irregulares
f __o ManutençtfCl, constr'Llç~o e reformas de praças e jardins
C
Púl::ll'tiC:OS,,,, hb·t ~ 1 ~
g - OflS ruçoo e a" .aç,Jes popu ares 7-
h Meio fio e galerias pluviais
1. (lqUi.fr,.iÇ~C) de máquinas E.' eq!.!i.p."mentos
"; .. -'- "'._,
Jrcfcitura: Jflffunicipa:l!tc ~ ormosa: !to ®cstc
ESTADO DO PARANA
j Manutençâ"o, y-efcwmas e ~mpliaçgo dos próprios Municipais
k Reur-banizaçâ"o das vias uF'banas
1 ._-Aquisiçâ"o de imóveis destinado!:, a reali;,:<~ç~ro de obras de
interesse p~blicc
m - Reforma do Cemitério Municipal
11 Aqu.isiçà"o de mobiliárirJ (BóiIFTar.::as é'~mF'Façasi e Avenidas)
t1 _o. COr1~"tnJÇ~rD f::~ Implant:aç~'Q da C,:,15':;\da Família F\t.lt'"',,,-l
I NDUSTR I A, COMERe I o ~ __!?ERV !liQª-;_
a - ApDio e incE!ntivCJ ao fomentr:l (jr:.\ at..i.vi.clad€;s pari~ o dE~St!l.v()l'--
vimento sÓcio-econômico do Munic.ipio
b - AmpliaçXc da área industrial
c .__IncEmtivD a implantac;â'"cJ de aºro-indLl~;t.rias
d - Feira livrá de comércio e do produtor rural
e Aquisiçâo E' montagem de Conjunto d~~ Br-itagem
f Constr-uçlío de Incubé\dor-a de Empresas
9 -- CClflstr-UÇâ"o de Par-que Industrial •
.!?AUDE E SANEAMENTO:
a CC)nst_ruç~o~, amp.l.iaç:~~o~ refc)r-mas e manut.enç~ro de Posto~-s d(;>
SaÚde e Centros de Saúde
b ~- Aquisiçâcl de veiculas par-a c)s t:;;er-viços de saúde
c - Assist@ncia,médic:a e sanitária, de acor-dc com as diretrizes
do Sistema Unico da Saúde (SUB)
d Implant.:.:::u;S'o do CQns.,f_::>lhoMun.i.c:ipal. dt? flaútie e fundo l'1un.i.c:ip<.\l
c!(:o' Salldt?
€:~ Tr-E:!.lni.,unen"t:o de F"E!c:ur"sos hl.lmc\l'1t)s
f Aqui.'!.':iiçS,'Cl elt? E!Cj(_lj.pamE:~rttos E.~ 1ll.;\1:er-.i.al per'm<uleflte
g ._-Sistema ele ab.:.t~:.;tec:imento ele águf.\
h __o Atendimento .a pessoas cal"'E'ntes
i Marllltenç;'_.!((.J,cCJnst:ruç;~o~ ampl iaç2l'o, meJ.hDl"'ias e I"'efor-m.a~;
de creches municipais
j Assisb:qncia a cl"'iarlça e ao C\dolescente~ apoiando os pr-Dgl"'amas
do Conselho Municipal dos Direitos da Cr-iança E' do Adolesc8n~
te e Conselho Tutelar
k Aw·:ilio finance.íro a entidades sociais
1 con~~tr-uçâo de t-ede de Esgoto
m _. CDnstI"'Uç,~f:\'cl ou conclusâ'o cio Mc:d:adour-o Municipal
n Perfuraçg'C) ele Poços Art.esiiH,)()S
EREVIDENCIA_ SOCIAL:
,:\ Cumpr".i.men'l:.c) cI,,;,s Dbr"i(;)';;lÇt~óf';; pr-E!vi.cl8;ncif.:o.r-ii:'~s;>
b - Casa do Idoso
('" Cnn~::;tr_'uç:'~o" manuten(;~ó, r"e'fClr"m<?I~;e E:"mpliaç<fKo dlii~ Centro:;
CO{l)unitál"'.ios
Jrcfeitura ~ultidpal ?te~ ormosa ?to®este
ESTADO DO PARANA
d CC)nC:l'2~;;,;a'Clde 2Iu!ci 1 ios; a ;a~:;s;clci."'\Ç~l.'o de m()r-,ii\(:lclr"~:!f::;
f:_I If!\pli:\I"1t;,:~ç::\Odo Fundo de Pn;1vicli;;ncia Municip,,'d
'f ._- Cons':d:nJçâ"o da SEÕ'deda F"P. I .(~. - Fundaç1à'o dE' F'r-oteçâ"o a
Infância e Adolescente de Fonnosa do Oeste.
,3 CDt'lSC)I"vaç:t'ío e c:C)r\~:;tr-uçtà'o dE) t:~s~t.t'"·é'lCI,"\% vic:j_n,Õli~:;
b ,-- ?\qL.\if::;iç~rr;) dt~ máqui.na!::;, €;\quipamE)nto-:.:; e vc):(t:ulo~"~ F"'odQvi,~\I"'io::;
c.: Const.n_lçi.tcl dE.'estr-adas, pontes, bueiro!;:, €:! pC)ntiltlf.1E!'~;
cl p,',\viment<lçtKo dE~ r-odc:wias c:om pedr'.:\s .irT6?~]ul,"\n:~s
e E~{ecu.çá'·o do PEDU
f Firmar" convenio com órg:Xos do gover'no fedeY";"11e estadual
mediante autori::açgo Legislativa.
9 Reforma geral do Terminal Rodoviário
h ."_F;e.o.\t.ivaçi::'íD drJ S:i.st.E~ma de aba!O.t.e~c::irnentcl no piflt.i.Ci fTlot.nr·j_z6\dD c:ln
f'-1unicl.p.icl.
Centro Cívico Governador Alvaro
Dias~ Paço Municipal, aos tr1nta d.iclS do mt;"s de j unho de mi 1"
novecentos e noventa e cinco.