| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1994 |
| Date | 1994-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PREVIDÊNCIARIO E INTITUI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE - PREVI-FOR. |
| native_id | 753 |
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PREFEITUR{À MUNIÇ':IPAL DE
PUBLICAÇÃU E", .-J!J...&~Jl:y;D.\)
NU DlA'_._..._.. f-- QJ.'_.QJ.._f_Sd..'-L
NA olOIÇ;lu .'.'. . __..8.±__t__.. _
FLS, N.o: _ _ .
FORMm3A DO OESTE:
L E I N.036/94
I'G.N.~ . . _,O",,"- _
=LIMULA: Dispas sobre o Plano
Previdênciário e ins~~~ui o Fundo de Previdência do Município de
Form,j,.,:~do UCI~;;t(~,... PH. (PHEIJI··"FOf\).
A Ce\I"IAHI4 MUNICIPAL DE I,,!EHEADl]HE~) DE
FORMOSA DO DESTE, ESTADO DO PAfiANA, por seus representantes legais!
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
TITULO I
DA PREVIDtNCIA SOCIAL AOS SERVIDORES PüBLICOS MUNICIPAIS.
CAPITULO I
DO PLANO DE PREVIDENCIA
Art. 10. ~ O Munic1pio de Formosa do
Oeste - PR., promoverá a previdência social dos servidores públicas
e de seus dependentes, mediante contribuiçao que assegure meios
insdispensáveis para a manutençao dos beneficias previdênciários.
Art. 20. - A previdência social do
servidor municipal abrange:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez
permanente;
b) aposentadoria compulsória;
c} aposentadoria voluntá,ia;
d) aposentadoria por tempo de
serviço.
I! quanto 000 dependentes.
Ilansao por morte.
Art. 30. - Para os fins previstos no
artigo anterior o Fundo de Previdência do Município de Formosa do
PRo ~ (PREVI-FOR) será movimentado na forma estabGlocida por
PREVI-FOR nao seraa utilizsdos para outra finalidade que nao a do
custoio da providência e assistência do servidorj sob pena do SGr
responsabilizado, na forma da Lei, quom assim o permitir.
CAPITULO I I
DOS BENEFICIOS
SEÇAO I
DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
Art. 50.
inva Iidez permanente será conced ida ao
considerado definitivamente incapacitado
pública por motivo de deficiência ffsica,
A aposentadoria por
segurado a tivo que for
para o cargo ou funçao
mental ou fisiológica.
Art. 60. A aposentadoria por
invalidez permanente será precedida de licença para tratamento de
saúde ou por acidente, por per-fodo nao execedente a vinte e quatro
meses.
Art. 70. A concessao de
da
de
aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificaçao
condiçao de incapacidade mediante e;-:amemédico-pericial a cargo
junta médica oficial do Municfpio.
Art. 80. A aposentadoria por
invalidez permanente sera devida a partir do mês subsequente ao dn
registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 90. Em caso de doença que
necessite de afastamento compulsorio, com base em laudo conclusivo
da medicina especializada, ratificado pela junta médica oficial do
Municfpio, a aposentadoria por invalidez permanente independerá de
licença para tratamento de saúde, e será devido a partir do mês
subsequente ao da publicaçao do ato concessório.
Art. lõ. A aposentadoria por
inva 1idez permanente terá proventos proporc iona is ao tempo de
serviço do segurado, salvo quando decorrer de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável
avaliadas por junta médica oficial do Municipio, quando entao os
proventos ser~Dintegrais.
Art. J]., ._- (~ap>:::)s€~rltadDria cOlnpul.·:::;~;ri.a
é devida ao s~gurado ativo que completar setenta anos de idade e
terá proventos proporcionais ao tempo do serviço do s~rvidor.
IJUL.UNT{\HI{l
Art. 12. - A ~posentadoria voluntária
SQrá devida ao segurado que a requerer depois de complotar trinta
ano~,>dE'\ ~'E:'l"",d.~;:os"e humem,! vintE' ,::~cinco,! ,:>e~ mu.l.h':2rcomj
rH'Uvt::'nto::;
pr'opol"'cionais'J ou ~:;i:.."~:;·,:;;,:~ntaC' ci.nco anos c:h~~idad("'l ""\= hOfile'(Ij,!e
":;f."'!ss,:!nta~ ~:;E" mulhE:!I"',!com pl"'ClVE!ntos propol'ciol"1.s.i.s aD tE,mpo d,,·~
,~,t~rvi.ço.
SEÇAO IV
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIçO
A aposentadoria por tempo
d(O~ ,,_;E~"f'viç:u ',:;€=l-~~ d(O·:vida ao ~::;c~(;)l_trado qU.t:= 3. ri'~qut::!r~·:!r,! dC~pDi.~:;dE'
completar trinta e Clnco anos de serviço, se homem~ ou trinta, se
mul.h(;:!I',ou aCJ~; tr':i.ntd ano,,; cl,," ~~fE·!ti.VO€")~PI'c1.cio f::::in "fUrlÇCJf:~~:; dF:.\
magi.stério, se professor! a aos vi.nte e cinco, se professora, com
prOVC!IT\":O"; i.nt;(,:(;)r',~i.s;, ObSE?I'Vado o di.~;;Pc)'"'tCi flU $ lCl. do (irt" 40 da
Constituiçao Federal.
(.~r't. 1.4" -·,si aposC!nt<el.doriB. vol.unt":\,"'ia
e pur tempo do s~rviço será devida a partir do mês subsequente BO
do registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e 56 sorá
d "~f E~I' id ~1 ."ty-s
c:on (;I'ibu :i. ntc!
qU(", mantido COfldiç<:lO
a.po~';E'nt.3.do1"':i.a. j
do regime, durante os sossenta
ao da entrada do requerimento
observado o disposto no artigo
i.mE~d i.." t;~\mE;,nt(':=
da.
j7 dE~St<:;, L.e:i
~ vedado ao Podor P0bllCO
natureza pública.
Verificada a inobservância do
di;cipo'3tn nE\~,;t;C' i3_r1;;igCJ~-::;(:;:'\'.{;, o bE'~nc~·fici.ál'iDI-tut:i,'f:i,cado p'~r'a. que,
ex~rça, no prazo de trinta dias, o direito de opçao, sob pena de
suspensao do pagamento e devoluçao das importâncias indevidamonte
r'f'õ'cf;;~h idas"
$ 20. O disposto nesta artigo nau
~:i,:~ apllc<i A p;'2r-cE~pç3.CI dê'õ'aposentadol"i.a dC~CD1'r'E~rlt;e dd leu:(tim,'l.
acumulaçao de cargos públicos: nos termos da Consti.tuiçao Federal,
ou originária do contribuiçoes a instituiçao oficial, sem rolaçao
empregatícia com entidades públicas, e que nao sejam computadas
para os efeitos do artigo 17.
aposentadorias referidas nesta lei sorau calculados nos termos da
legislaçao vigonte.
1> lo.
efeito de cálculo e pagamento de quaisquQr beneficios estabelecidos
por osta LeI as promoçoos ou vantagons concedidas em desacordo com
a legislaçao vigente.
$ 20" -.... P,o.T'a. c:uillprimc~ntode; di,~pD-:5tD
no parágrafD anterior, o 6rgao de origem a que pertencia o serVIdor
deverá juntar ao processo de requerimento ou habilitaçao certidao
que comprove a legalidade das promoçoes ou vantagens concedidas no
período de vinte e quatro meses imediatamente anterioros à data da
~~.o:t.:lcit;'l.ç:ao.
{ll-t"17'. P':l.r~~l O,:i i!ai:,:~itDs pr'f:~\'v:i.~:;to<:.;
no artigo 14, desta Loi, será computado integralmente o tempo de
~::iE:,r'viço públ.i.~:C)f€:,düral, E:~'::it,:;.dua.l E~ ffil.ln:i.cipal, pr'f:~~:it;a.d(:) ~:;ob a. égi.de
de qualquer regime jurídico, bem como as contribuiçoes feitas para
instituiç:oos oficiais de previdência soci.al brasileira, observado
o quo dispoem os Artigos 94, parágrafo único, 95 parágrafo único,
e 99 da lei Federal no. 8,,213, do 24 do julho de 1991.
:f, 10. ~ vedada a contagem repetida
de um mesmo lapso de tempo"
serviço prestado em empresa prlvada ou 6rgao público,
deverá apresentar cortidao de tempo de serviço expedido
pr6prIo compC'tento ou no caso produ~a prova em Juizo,
açao declarat6ria.
CJ SE,r<>~' i. dD,'
pc;'l.n ()r'gao
i:l. t; r'<~Vé"i dE"!
$ 30. Nao sC'r& admitido o direito
lf.qu.idD e C\õ':I'to ,;" c(Jnt<o.ç)c~i'n de! t;Qmpo dQ ~:i""r'viçCl por fll€:!lCJ dc~
justificativa judicial, dada a IQgitimidade da exigência do
comprovaçao documental subsidiária.
SEÇAO V
DA PENGACl
A pensa0 será devid3 ao
conjunto de dependentes do
apu-::;f.,~ntadC) ou na.o, a conta.,.,
jucluc:i,,,,l~no CaSi(] de> aU::if~~ncl'''.
~"Er'v ic10r
d,l da.ta
~::;f::'çlUr'ado
do f}bito
qUE'.' fõ,lG:,ci2f',
ou da dE?ci-5,'3.0
Art 19. A pensa0 curresponderá a
c€~m por C:ic?nto d,i r'emUrH?I'a~;:aC) ou PI'o'/E'rd;o dD s€~I'vicic)l'l Ob'''i'''l'''-';,UjCJ
para oste fim o limite estabalccido pelo inciso XI, do artigo 27 da
Constituiçao Estadual.
Art. 20. A pensa0 será rateada em
c:otd~';; pf'oporc:lDnai~" e:nt!'e tDdo-", o~::>dE~pC,~nd(~~ntes:ln'"cr'ito~s1c::a.bl:ando
cinquenta por cento para Q viú,/a(o) ou companheira lo) e os
c:i.nqu,E?nta. por CE:!nto l'e"ta.ntiaE l'at~~aclo~:; E?m co'\;as iquai,:; pa.l"ü 0-:::;
d(:'~m,li~:i düpE!ndf_-~nt('=-,:;,! naD os",,! adiandCl a cunC:~:·':;;5a_f.) por '1'<3_1'1::<1 de!
habilitaçao de outros possiveis dopendantos.
$ 10. A pensa0 será deferida por
inteiro a v1Úva(0) ou companheira(o) supérsistej na falta de outros
dependentes legais.
ou ~:>C!C) cE,njuç)t,:; ::;ohrE:~viv('2[')tf:,~ ou compi.'i.nh"0:i.r~,(o) fHI,.Oti'vi,'if'dil":2ito a
pensa0, so1"& o boneficio pago :i.ntegralmsnt2 em partos 19uals1 para
0-" d~ó:i\:a,:i, ','i deppndente':',')Si~" bou VPl', na 'fOI"m~ldC!~::; t:~t i _€'"]. •
Art. 21 As cotas da pensa0 serao
extIntas pelo casamento ou morte dos bonefic::i.ários ou pela
ocof'rência de qualquer evento que motivo o cancolamonto da
i ITó;;C I' i ç_eti:J.
Parágrafo Unico Com a extinçao da
cota do último pensionista, extinguir-se-á ta.mbém a pensa0.
CAP ITULO III
DOS BENEFICIARIOS
LE!l cla',;~;;;ifi.c:am--:;:;~"! comu s.;(;:, ,]u r·;;;. d Cl<::;
dependentes nus termos das Seçoos I e 11 doste! Capitulo.
SEÇAO I
DOS SEGURADOS
f.h',t. ·z:~;.""'~:::;<'l.Cl ~:;eÇ)ul'adü"; obl'igatúl'iClS
do l'f~g:lml"" dE' pr'E,~vidªncia :;;;ocial ,:,:,,,>t;a.b,::lt::~c:i.dC) por' f~~sta I_e"j_~
1 na qualidade de ativos! os
~"E~T'vi.d[)l"C!~::; civ:i.~:; do~:; ,;)f'(_P_OS eJ,t Cl_clmini,,,tr-aç:aD p(((:Jl.ica municipal.
direta e autárquica e as ocupantes de cargos em comissaa
ressalvados os casos previstos no Artigo 65 desta lei.
II na. qualidadG?! d",~ inati.',)D~:;j tc)dD~:;
o,:, (-'1pcE,C!nt~ld(E; civis do i"iunic:::lp:i,C)c€:qi.d(J~';p€~10 t::,-,;t~\tu,to do<"
servidoras públicos municipais.
I I I
CDrijunto dç."
a.pD::;t-:ntado nu
depandentos do
nao, obsGrvado c
na qualidade de pensionistas, o
";",,rv idor ::;;I::~(Jul'ad(] que f;3.1ec's~r' ~
disposto no Artigo 18.
Naa será admitido s~gurado
em caráter facultativo.
SEÇAD I I
DOS DEPENDENTES
dE: pr'I!2vic:lência
c!ep,:~ndl3:',nt€::~,. do
f~l't:. 2:,:,. '"- ;:3~>ü bE~nt~i'icj:i"'''i.O:::; do r,:~gimQ
social estabelecido por GstB Lei, na condiçao de
segurado, respeitados os direitos adquiridos:
I o c8njuge, a companheira, o
o filho de qualquer condiçao~ menor de vinte e um
anos ou inválido;
illi:t:i.Dl"'
11 o::, pais;
111 o irmao, de qualquer condiçao~
irw'::.\lido:;
IV a Pf:",:;,:;t)-;1 d€~,:;itJna.da.!iTlt~flOl' dFo Vj_flt:E'~
da scssQnta o cinco anos ou inválida.
$ 10. A e<ist0ncia de dependentes
deste artigD excluI do c:liroito as
de vinte e um anos ou
qua lqu,:~r' da ~;
cI a. ,,; classes seguintos.
%; :'?o. E::qI_}i pa l'a m'""",f2 i'i.J.ho~
condiçoes do inciso I~ mediante declaraçao do sGguradol o enteado,
CJ m~"rLOI'qUE~ pClI' ch:.:d;E:,rminaçaojudici"",l E,,:;t;\;:~,ja :::;01:; -8_ sua ç)uard~, E o
mC?r1o\"quc~ €:ôsteja é30b ~'ua. tut<:~la E;~nao pCls~:;uacDnd:i,çcH'::~"<,;u-f:i,c:if~rltE!,::;
para o pr6prio sustento o educaçao.
:t :,:;0. '"o Con~.',idel'a··-;::;e Lumpa_nh\~~ir'a ou
companhEiro a pessoa que sem ser casada mant0m uniao estável com o
segurado ou com a segurada, desde que verificada a coabitaçao em
rC'g im.:' ma l'i ta 1 u
!S'- 4G. Par"a D~,; c,,·f(:.~itc)-~; do ", :,";0. d<:::!:::;t:e
~lr"ti.,]o~ ni10 ~::;E~l'<'à cClfilpu"l';,,_dn o tE~illp(Jd€e coabitaç:-:.:tü -,;;ifllult;al"l€~a no
rp~~iill0:; inar'ital. ilH:!~:;mClt:!ff\ tE'tos di.:::;ti.rlt;C)~~;Qnt;n~~ o SE~(JUf~,,,dC)€:! outr'_,t
pt"'''i;ciUa., ch~,~,;clE=qu_c,~ !"1aD ~:;€~ tc.,,·,;ha vC~j"'i-ficado CJ filn do vf.l"1culo
ma t I" i. mon ii:~].,
A dependência ecnn6mlca das
p,::~";<:;Di:t~::;i.ndi,,::ad."l.~'; no i.nc::i,~::;D I Ó p["'~'surni.c1<i f:?: ii da_,,:; d':;~m""i-,:; dC,V'2 ~:;f..,r
c:omp l"o~'_'3_da u
:1;óo" COrl,sidQf'a"'''''';e
d€~p(:~ndôncia ê~c:{:;nC)mi.c:a da~~~ pe,:;-,30d,',,; de! me:,nnr- idadü
d,...!an~;ada j bc:m CDmo da:" cID(~'f1tE~<:;ou :i, n\j_,~]_ida-,:; ~ qUE; ~
v:i.\jl-:'~iI\ ,!,~,j (;~~<pl;"n~,a~;de; f;:;E;,;)uradoou qUE-' C:C)dbi.tc~m pDr'
superior a dois anos consecutivos.
',;f~\f\\ j"t:'cur'~:;o~:;,
lap:::;o d,:? t,,;mpu
S 7D. - Sao consideradas pessoas sem
reC:UT"s[J~:;~ pi:l_r'i'l.os "\,i["\,; df:~,,,t:i:~_LE,:,j_~ aquE:l<:,~,; cujo-", i'E?ndimento-" br'utc)~:;
mensais sejam inf~riorQs ao salário mínimo vig~nte.
$; Do ..... f]ao CDI'~:5idel·-ado-':; df'!perldf"~nb":>~"1
para os efeitos desta Lei, as pessoas de idado inferior a vinte e
cinco anos que estejam cursando estabelecimonto de ensino suporior
oficial ou reconhecido.
df'pendénc i.a
I
" t· :~;,E:CU ·IVU.
(",!coni:\mi (:,'1.
{-irt_ 26" .., U~:;
seri"-O l"sgl...:.ls.dos
mE')i.c~,; de cümpl'üvaç:ao da.
(;~m d,:2-cr'E~to cio Pocl~~r'
SEÇAO III
DAS INSCRIÇOES
- U segurado será inscrito
ClI:Jl"'iqatClI'iam(~ntE' como b"'~nef:lciál'io da. Pl-,o,vid(!,r,cid. '::;ocial in~::;titu:(_di3_
por f:~~;;ta Lcoi"
!$
df~!p<::;:'nc:lt,;!nti5:-:::i '!
j. D.
qUEIncumbe ao segurado
pDdi::~I'ao pl'omov€,~"'·la S;I'~
a
eI('~
falocer sem te-Ia efetivado.
!$ 20.
do c8njuge se processa em face de soparaçaD judicial ou div6rcio
,';(?ll'i dir~(,:"itCJ ,c> i"lifn,:~ntos,! C(:l't:i.d'"1D dE: anuJ.aç:ao di:~ c:a.~:;a.mc~nt;D,
certidao do 6bito DU sentença transitada om julgado.
SEÇAO IV
DAS DISPOSIÇOES GERAIS RELATIVAS AS PRESTAÇOES
apOS''2ntadC!l~i.". pCll"' inv~lli.dQ:" pel'm~\nr;:,\I'\i,;E! C! CI pC'n":iiClni,:st,,, invúl.ido"
E!f1quan1:o na,C) C:CJI(1pl.€~'(;al'E'm cinquC)nti:l. C~ cinco -,inos de! idade,! E~,:;-(;ao
Db l"'i()i:l.clo:::;'! ~:;Db p":,:,na. d(~ ~SU':::ipE~n:,ii"-c) 0:::10 ben(;?'f l.C::i.Cl~ a :c;E, -,:;ui:]iI\(~,t;QI"ern
peri6dicamente a ~xame médico a cargo de junta médica oficial do
Município para D efeito de comprovarem se persisto a causa
detDrminante da invalidez.
{'irt. :;;:~9..... ~)E~fflprE\jul2"_O do bE)rLE:!1:ü:j_o~
pr8scrove-se em cinco anos o direito às prestaçoes nao pagas nem
1"'('3CJ".fi\iid,,,~, na ópoc-? pr~úpr'ia, rf:~"',DJ_Jar'dildos os di r'f?i t:D!::; do::; ili€"rlDrf"~":;
dfé!p(,;,ndQntc~'c;~ do'::; irlc:apa;':f:~s OU_ do", dU~::;~:'rltc~!;,,,
(\l't" :~;O.
diretamente ao bene'ficiário1 salvo em casos do ausência~ moléstia
ou j_mpns~:; ih i 1i .:::Iad€~ c]p locomoç:ao l qu.a nelo ";E'r<!1 pago a p f'Deu 1',Ol_dcircu jo
mafld~, to nao 1.;el'~'~p r'a ;'.D ~::;t,q::)(;~r'i. Df' a ,:;C! i~::; me,:;es, podendC! ':::;(;::rr-~~nClv,Hjt),
a cl"':i t(,:~!r'in di" {=!clmi.ni.'.·:;1;I·-a.ça.odo PHE:I)I·--FDr;:.
(] b,~:nE,:-f1,cj_od~,!vidCl <l,O
segurado ou dopendente, civilmente incapazl sDrá feito ao cJnjuge1
pai, mae1 tutor ou curador, admitindo-so na sua falta o por período
llao ~:;up'::,f'iDf' ~t õ,Q:lS il\':'~::i'::!~:i. o pac.p.fIlE2nto a her'deil'o nec;"'5~,~i!,:i_(J.!
mediante termo de compromisso firmado no ato do rocebimonto.
pelo
"~'")
,..I.;.." o valor recebido em vlda
df:'~pf~\r\(:1€2nte~5hab i]. i t<:l.dCl5b
pE'n<=:i''l.Opor' mor'te DU~ nd. -í'al'Í;~l d(~l.(;:,~,:;~aos '"eu':;<SUC(~S<SOf'P',:;n~'l. 'í:D\"mü
da Lei CIVIl, indopendentemente de inventário ou arrolamento.
IYk~di" n-l~E'
pa.(J~lmentD •
d€~púsi to conta
bE:!f1("ff.c: i.o pCld(,:!rb'"E,r'
ou por autorizaçao
pa,)o
d~2
A!'t" ._j~J" "0 U
au "i(~!qurado
r-E,C(,,~bida 'óil b(;:,ffi
CicCJrrj,do~".
'-::11'-[. :':,4" r:3Qr'à fDr'rH?cidD m,:~n',ii11HH:'nt:c~
ou pf.:nsion:i.~:;;ta. dEHn(]n~"tf'a.ti.'/D da,~::; :i,mport.].\nc::i,a:.:;;
cornD o ',!a.lof' di.~:;cl':i.m:i.f'w.do di,," todo,:; D~:; dt~~,conto~:;
P'f·-!:;. ;':;~,i. ~:)i1:1.voquantD ~,o '-.;alor'
dovido ao Fundo de Previdência do Município de Formosa do Oeste
F'f"'l'.1 nu del'i'-.!<!.do da obr':i.gaç:i'tD d€,~ prf:O~"",ital' alimf:~ntCi,",r'E,cDnrH;!c:i,da ",!in
sr.:"ntE~nç:d. judi.c:i<"l~ o bC!I"lQff.cio nao POdE:; Si:.';J!' objeto d€~ pE"I"-,hor'i1~
arr'€:!sto DU <':;QqU(:2~:itrC)~sQndo nula ck, pl~:,nC) dj_l'~"ito ,~,·':iua ','~?r",da ou
cessa0, ou a constituiçaCi de qualquor anus sobre ele, bem como a
outorga de poderes irrovogáveis ou em causa pr6pria para o seu
l'E'C:i""i:) j_m(~nto,
bE~n€?'f :(c iO~::i:
dosconto será feito om ató
as disposiGoes do estatuto
I o pagamento de beneflciCl alOm do
d'2V ido;
11 :lmpoê:itn d€~ l"'E:ndi'l.r'f"~tido na font':~l
ressalvadas as disposiçoes
]. t::-:,Ç) a :i. '''i ~
I:r I pl,~n~:;aCldE~,,,1irnE''-\nto'," dt'?Cr'E~tada eii'i
sentença judicial.
l\Ia hipútc''''iE'.'do :i.ncj.S~C) I,! CJ
parcelas~ salvo má-fél
observadas
~; 1Cl •
do~::; ~,er'vj_dol'E?Si públ.ico"",_; mu,ni.cipd.i',;;
'$ 2D. U n(.((m~I'(J d,,!púrc':o:,l.a'O:-; POdE\f'Ú
~::;E=ral..unf::-!nta.do ch:,! <:.,(~:i,s,!pd.f'a pf::!rmitil' quc~ cada !..\m,õ<d€:tla",; na,C) €?~':€"C:E=da
a vinte por cento da valor do beneff.cio, conforme acordo entro o
servidor e a administraçao do PREVI-FOR.
Chi
aposontadol'ia e a remuneraçao dos pensionistas soraa revistos! na
im~'''iil\a. p !'opOl"çao (-",d,,,tü, :s,;:"lmp í'<:;~ qUQ ":i<:2mod if i c:: a,r' a dos ":;€~r";,! i dor'f.'=':' C!ill
i'lti.vida.de1 '"t~['"jdCl tilinbém E!~;tendj_do,,;; <:lOS m.-"~.:;mO~'iquai,,"quc:l' b"'\n,~:i'j'_c::i.Cl'::i
ou vantaqerE, PD<::;tE:'I':lOrm,;:,?nt\O'= cClnC:f:~dido~,:; a.D~'i s\:?r'vidoL'E?~"; E?111at:i.vi.d~ldE:',
inc:lus:i.\'f2 qu.'::fndo d~~cor','f":,ntp d,,, tl'ta,'\~c.i"fDí'ffiaç:aC) Ol_,,(rE,c:li",~:i~:iificCl,ç:a,C) du
cargo cu funçac em que se deu a aposentadoria.
Art. 38. Por ausência do segurado,
dE!clal'acl<,. pE:~li1 i:lutol'id'_'l.cJe judiciAi'iü compE1.;Eflt,=~, s,~:-l'b c[Jnc€~did<1
p€~n~:,i:lCJ p r~o\' i~;;,:; r- j_:;, ",o;'; d(~\p,:~~ndi:'ntf"\~,; n"t "fol-'rna E=~,:;tabE']. EC id;~.n-::;. ~3f2~;:a,DV,
do Capitulo 11, deste Título.
$ lo. U-::; dE:,pE'nd(-:::nt;(~!~:; dfi:! -",E;!quradc\
d(~'~,-;üP~l!'E=C: ldCl €~m v i l--tudG: d(;:~ ac i.dE~nt€0 OI) ca t";:.\stl'(Jf€~,"fa I'a,o ju~':;à
pt"n",i:lD pf'OVl.Sór·l<:l., d:i.~,;p~;!n~,;ada. d d,;:,:)clal--aç."o <'3. qt.H:;! s,,,;:, l'(:;:d',~~r'E~t2,~"b~\
artiqo1 mediante pr'ova lm~qLJ.1vc)C:i1 i:l,f"\i-11ió:iada p€~10 Con?,€~],ho
(=ldm i ni ~:;tr'a. t i vo.
do ~:,€~qurddClj
cI ,2::; ot:; r' iq~,d Cl~;;
rE,c:eb1. da,.
S 20. Verificado o reaparecimento
imediatamento o pagamento da pensa0,
bf!:!f'i\;:!'i'ic:iário'" do d6'sE?mbC)1~:;C)df!=i qualqu€o'l- qu-""nti.-s.já_
Art. 39. Excetuado o caso de
recolhimento indevido1 nao haverá restituiçao de contribuiçoes.
(::'wt. 40.
municipal
Mediante justific:açao
d.'~' -3.dmi.nj_-,:;1:;1'2.çao~ pClcl'':~f'<:~
suprir-se a falta de qualquer documento ou fazer-se prova de fato
cI€0 intcir€0~::;:;:,e" dD~_:; bf::,~r\f.~-fic:iá\'-:i.o~",! :';;<'i.lvC! D,", qUd ',;i::', r(,-,"f(~)T"il'f:,-'il\ h
l"'(,;:agi<str'cEi p(ÜJlicos"
41. Nenhum dos beneficios
previdênciários terá valor 1nfe1"'10r i1 um salário mínimo.
i:lf''l;" 4::'::.
Í,(]u,al ao
n 9r<ai:;i.ficaç~'l.Cl n':l.t<3_l.ina
do mês de dezembro1 a
aposentadorias e pensoes.
TITULO 11
DO CUSTEIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
CAPITULO I
DO PLANO DE CUSTEIO
C\~,ta bE;)], ~"ci da
de", l. (JI"l':l.dD:::; €"!!
a t; i 1/ i. d':l.df::i"
pDr E'~"t€~ L.E~i
con t I'i bl_..I. i_ ç:C)rc.;~:;
Art. 43. A previdência social
s8rá financiada mediante recursos
dCl fYlunicíp io ("" dD~::i S€0qul'aclu-" G!iIl
?~T"t" Lf/.f. {\ l--<.~c:,,~ita~ ':l.<" f'f.,~nclii"; C! (}
rosultado de aplicaçoes dos recursos disponíveis cio PREVI-FOR sorao
E'mpl;€~fjddc":'l€?:,~clu~:;i_\'am~~nt;(~:, na con-::;E"cuçao da~:; finalidadE":;; pl"E=vista-,:;
nesta Lei, na manutençao ou aumento do valor real de seu patrimGnio
Ci I'ld. obb:,:;nç:~1o de r'<:,~c:ur'~:;C)~:; d€~~:,-l;:i.nado" ,'tC! CtE:;t~~i.o de -coLi,""""; i,>tivi.d~ldp-::;"--
'f j_ flS "
f.'1l"t. 4~.;"
entendo-se por base de contribuiçao:
I co ,',dor In'u"" da "cemw'",,'ar;ô,D
Para os efeitos desta Lei
j'(;:,có:?bida no di;;:,cC)r'r'G~I·- dei mé~"j ~~>~c:et(JD abono 'fam1 1 i "I, €':' indE'fli;·:açCh?~:;'1
quarldo segurado ativo;
li o •• lor tcta! bruto d. foIh. de
pagamento dos servidoras em atividades execeto as pagos a título do
abono familia~ indenizaçoes e os casos previstos no artigo 67.
S la. - As bases d~ c:ontribuiçao nao
poderao ter valor inferior ao salário mínimo.
~t> ~;:;O" 1\10 c:,,,,,;o de acumulaç:ao ],;:;'o(]d,l ~
a contribuiçao será calculada sobro a soma do ambos.
CAPITULO I I
DA CONTRIBUIÇAO DO MUNICIPIO
{~rt" f-t.b •... A cClntribui.ç:a.Cl do ['1unicipio
é: con-,:;tituf,d~> de r-E\c:ur;:::D~"oi"iuflc1o,õ do Dt"ç_:ampnto G~ é c:alc:uli.'ida
mediante a aplicaçao da seguinte alíquota sobre o valor total da
r'E:·,T\\"lnf:;~r'dç:~io b<~,,~~;:i,ca do::; ::;~:,r'v idOT"E?~" üt; i. VCi~:;j ob~,;,-;:,r\'acl<:l. ,,. rE?~:,~::::a 1. '.1-8_
contida no inciso 11, do artigo 45:
I de cinco por cento Q partir da
vigência desta 1,81, até 31 de dozembro de 1994;
II A partir d~ 1995~ será acrescido
um por conto ao ano, at~ atingir dez por cento.
1',(,:~CCll. h i. di:!.men~3a lmE'ntl:2 <'lD
For-filCE;i-3. do Ck~,,;tE'" f:'Ft" ~
pagamento da folha.
4'7" (..'-1 :C)n-t:r'il)ui~;:a.D~~;E:'I''':~
r:'undo di':?Pr(c''>'idÊ,ncia do 1~Iu.nic:ipiD ele'
(PHEVI""FUH), ató Cl tf:,~rC:f2i.r'Ddia. ~,p(:;-,:; o
Parágrafo Unico - Decorrido Cl prazo
I'f"fl,:,,'idofl,~-::;tE\ éll'tiqo do',; (_on'l:i'i,buiç:OE!-"a. ~:;,:~rQinI,(;,?pa~:;~;~'\_d.'l~:; -"uj(,? i ta r''''
se-"'ao ,-3, c{tualiz,,.ç:ao mClf1c~túri-s_~:;i~gu_ndDD-" f!lC!",!llCE, f,!',dic:,"';:; ut;:i.]_j_;.:ados
para efeito de corroçao cios tributos municipais, spm prejuízo dos
juros de mora de um por cento ao mOs! incidentes sobrQ os valores
integrais das contribuiçues a.tualizadas monetariamente até a data
de p.3çjZ,m,:;!nto.
CAP ITULO III
DA CONTRIBUIÇAO DOS SEGURADOS
léir''l';. -'lHo lê:) c:c)f'itl'ibuiçB_D dCJ~~';
~:;t~Dur-üdD" (~ c:: a lcul-,tda, fl1E!diB.ntC! ap]. i.C:<~{Ç:d,C) d~t s;e,]ui.ntf:\ ~l,].:[quDta ~
sobro a base de c:ontribui.çao prevista no artigo 45~
I - de ci.f'ico por cento a partir da
vig&ncia desta Lei, até 31 de dezembro de 1994;
11 de sc~is por' CE'[1tO ~, pa.rtir d,õ~01
de janeiro dQ 1995 e de sete por conto a partir de 01 de janeiro de
li)9ó"
A COI",tj']. bu 1ç,~,"(J dD-,S
segurados será descontada compuls6riamento pelo
do P"\(:.:J""lli'~nto dE' pes~,,:>[J~l]_ €':~ rF,colhida ~lO r-~undü
Municipal do Municipio do Formosa do Oeste
o terceiro dia ap6s o pagamento da folha.
Par.f\gr"<:l_foUnico
setor encarregado
d€," Previdênci;:t
(PF(EVl.,-FUF() até
Decorrido o prazo
dQ qu~:, tr'ata i:;~-,~h:,~a\'ti;)01 a~:; cC)ntt"ibu:i,ç:CH:;~:;i <o, ,:;e"E'~mn~'p;"~,i":i'cl_(:I<3_":;
sujGitar-se-ao à atualizaçao monotária segundo os mesmos indices
uti,l:i.:,:a.do". pdl"a G~i'(~itD cI",) cClf'r'C)(;:a,o do,:i tl':i,E:Ju'\;O"i mun:i.cipHi~:;~ ~';f'.'(l1
Pl'€,"ju:(;~n elns jUl'CI::; d€,"mCH'a_ d,,?um pOl' c€'nto a_o mê~':;~incidüflt€'"~;:;";Dbl~f:>
os valores integrais das contribuiçoes atualizadas monetariamente
ató a data do pagamento.
CAPITULO IV
DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES
das contrlbulçoes de
,'E'C!?:' i. tB_ do Fundo dc",
PH" ~ (PHEVl·,+'DH)::
que, 1; l'atd.m
Pl'E"lj idÔnc i<'l cio
Pil'i.;iqD-'~ 4h E~ 4Uj C::Ol"l';,iti "t:U('':fll
Município de Formosa do Oeste
I clotaçaes orçamentárias;
II aluguéis de im6veis;
IIl produto de alienaçao de bens
IV
móVE:'l~, fi!
lPg~ldCl";,
im()vE'"i_~:;:;
doaç:oe<,;;C' qu;:tisqLlpr
outro,,; l';;,;~CUj-'SiO,"i d€? (;:,nt;Q~:; pi:J.bliCO":i
ou pr'ivadc)s;
'J r'cc:,::!ita~:; dE'<.~plic<"ç:Ci':!~:i fi.rtanc~"il"a~:;
e <"oc:i_E,~t"~ri.a~;;
VI rendas eventuais"
o Prefeito Municipal e n
Prosidente da Câmara Municipal seraa responsabilizados na
LC'i caso o rOCCllhimento das contribuiçoes pr6prias e de
nao ocorram nas datas e condiçoes desta Lei.
Parágrnfo Unico Todo
dGpendente ou ontidado r'opresentativa dos servidoros
forma. d~t
t~~\'C0?li'C)~,"
~:;E~9J_J_r;~_do j
pÚbl ieCl":;
fftu.rllC:lpdl-::;~ dC?tém io.lE"fjitimid~td~~ ütiV<1 pa_t"io.1'(-~qU,\Ô'~f'~~I' 0?m jUiZD a
prestaçao de contas por parte das gerentes do Fundo de Previdência
e para cobrar do Município a sua parcela de contribuiçao em favor
cio PHE'v' 1: ",-FOH.
CAPITULO V
DA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR
Art. 52. - O Poder Executivo, atravós
do 6rgao municipal de saúde, estabelecerá estrutllra especial para
atendimento médico dos segurados do PREVI-FOR, junto ao Sistema
Unico de Saúde (SUB).
U E~'~E:"C:utivol'1unic::i.pa.lpDdc~r-<~
instituir plano de assistência médico'-hospitalar em complementaçao
ao atendimento polo SUB, estabelecendo erltre outros, a forma de
contribuiçao dos segurados e da PrQfeitura Municipal através dQ Lei
1'1unic:ipal.
TITULO III
DA ADMINISTRAÇAO DO FUNDO
CAPITULO I
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 54. - Para o cumprimento de suas
finalidades, o Funda, de
Con'õ>plho t'ldHI:lni~'il:r,,,t:i,VD
mE~mbrD~:;1 ~:;Qndo~
q U,t:'.' t I' ,'l t~,
pr'úpr'io1
esta Lei será administrado pelo
o qual será formado por cinco
I f)rf"!~:'-iid~~ntf::!;
11 ..- f3E:,cr'(:~tál'i(:J;
111 Tesoureiro e
IV dois membros.
!li 10" o Chefe do Poder Executivo
indic:arh doi,:; ~::;(':,rvidnr'(:;:':" pa.;--d :lni;€cc':;I"'SI'em () COIl':S,:ilhc;r,dilli.ni.~:;t;I'a-t;ivo"
$. ::':0" (..1 ,~',:,;;cCJlha. pi:tra o':; dE\m~,:i_,::>
componentes do Conselh(:J~ far-se-à através de votaçaa em assembléia
çjej~al.! a qua.l. dE~'v,~\r',§_ conta.r' CC!fili" pr'(:;:!~::,,:~n\;:a mf.nima de) tl'intil por'
c~ntCi dos componentos da classe (servidores públicCis municipais do
regime estatutáriCi).
~;; ;,k). Ds '::;E~r'vidDr'f:~-:::; j:ic'!'ü fc;E_~r'i:;:'m
oscolhidos em assQmbléia deverao possuir conhecim~~tos a nivol dQ
~;:;e~JuílCloÇjf'ilU.
+ fi·G.. ,-[:~.)_\-:,,;it;o~"os m€,mbr~o'~;do Con~c;(']_hCl
I;:klmini-::;;tr'at;ivo~~;E~I',~\ f:õ'~;c,.:;:.l-':i.do ck!ntrc~ €~~;tf~S.!um Pr'Q~:;idE'nb"1 um
!3I":!c: r (':;t.:~r' :l o ('-')um T€':~-:::>i:;'_-'-1"'(:;:i. I'(] "
,lG
AJ,~inistrativo o gerenciamento do Fundo, bem como a administraçao
8 aplicaçao de suas recoitas.
!i; :1.0. () CDn,;;e~lhD ?\clmi.ni.::õt;rati,yCl
publ.i.car'ú m~~nsalm~,,,ntE' nn ,~,r(:di?"Do·f:i,c:iaJ.do IVlunicí.pin Cl Billancc'tE'~
r:-i f'1<1,nc::;;:,i 1"0') con'[;E'ndo D~::;r'ecE:bill1\õ,~nt;o~:;, 0" pa.qa.i1ientCl~:; 1 e_'",; ap 1j_caç:oE~-5
financeiras e os saldos bancários.
t :?o.
também afixado no mural da Prüfeitufa
da classe do funcionalismo municipal.
13el"{l, o Fl<,_l.<,.nccd;(~, Fir'1-Otf'\C>:,:,il'O
Municipal., para conhDcimento
Ds rGcursos recolhidos paIo
PREVI-FOR ser ao integr'almonte capitalizados de forma a assegurar o
seu valor econ8micamente.
$- f.{-c;. C,3, ";C) uco('r,>. mudança nD fl\f:-'iJrc:adD
i'in-:{nceirCJ~ ~:;Qr'i::t~ i,.tr'a.vé-,; ,j",= d("~Ci.<'''Hj du,,~ -5,:"r\':i.dor',,:~~;(,:!ma:c;;,;(,,:)mbl.éi,Clj
com a presença mínima de trinta por cento da classe dofinida a nova
forma de aplicaçao dos recursos disponíveis, e assim sucessivamente
tod2S as vezes em que for n0cessário.
junto ao Cor1selja Administrativo ser6 gratuito.
Par'é\:jf'd.-fo Urrico
Administrativo coincidirá com o
fIlandi",tc do-,';
ciD Conó,E:,lho
Fiscal~ renovávol por até mais duas vezes~ pelo mesmo critério.
CAPITULO I I
DO CONSELHO FISCAL
(,~rt" ;,3-/. '"" O CDn,óf"J.ho Fi-"ca1 do PHE'v'I---
FCJH S(~I'.ú (:Dn~,:;ti.tu:i.dCJcI[;: cinco m(;~mbl'Cl::;~tDdo;,; ':;E:'i"-.'idut·\~,,,:; f~:-fi:?:tivD;:;;j
~:;i:;;:'ndo um indicadD pelo Chf:::-fE~do Poder' E:<ecutivo,! Ull'i ~c;E\rvidC)r
('õ!,;;cDlhido ~õ!nl:r,:'~ 0-,:; in,')_-l;j '-/0<,'; p'"1.a. ,;/otd.ç:a.e d~, illd,lO"ld. do;,;
C::OfilpDn(?nt\~"~:;,! f::! pE:'lo me!~:;mopl"OCE~,:;:;Ot;r',~~,,;~';o:-:,'r'vidor'(,~-,,; cla ativ<"_~
necessáriamente regidas pelo regime estatutário.
'1; :1,u. Cl mandõ,tD dn-" ;,m:::'miJ r'D~"; do
CUI"\s('~l.hoFi~;c:al ',;81"-,3. dt-~dc):i,<,; ,,:no-,'i~r'(,~nD\/:à\/,:;!lPQi--um,,. V 0': ?: p,?::lu n,E:-,:;mo
períDdo a critério des componentes da classe.
$ 20. _.., F1E'it:C) os m(':'mbro'5do C[]n's(~lh()
~~-i::;c:al! ~::;E,r'~\ ~,"-:::;c:C)lhi.dod.;!ntrC! E;:::;b:,,~; um F'r(,:);:;idQntc! E~um (3f0(:r,?:~t:b_r:io.
Art. 58. Em caso de! renúncia, perda
do mandato, falocimontD ou impedimento~ será eleito um substitLlto
pelos mosmos critérios do artigo 57
i~rt; Fi.-::;;C-Cll
'fU,ncinn,~_r'-=~~;omeni,:('~com a, pn:~-,-;;i::~flÇ:dda s;ua md.lCH':i,a~ E""tal'ldo i.mp('~didu
do votar aquele que tiver interesses pessDais no assunte
ou f:,,~::;'I:;iv~'!!I' l:i,(jddo pc)f'~ 1<1ç::o::;d~,~p,,.r(,,nt>:-:'"~::;C:(:\l o
pa,uta.
grau
civil, a qualquer das partes interossadas.
Par6grafo Urrico - Em se tratando dG
pf:~di.do dE'~ r(2cC)n:"id",:r~;:>(;:a.DdQ ,,;(-'au~:;pr'ópr'lCl':::; ;1_tO:';, ou ;:'-':·~dm(~,: c:I,,!
urçame!fltu o contas anuais, 6 indispGnsável a presença de todos os
f\l('i:mbi-'o<;;;,.
I - apreciar a proposta orçam8ntária
do Fundo~ para o exercício subsequente, bem como a suplementaçao de
vorbas e n abertura de créditos especiais;
:r I ""O 'r i.~,:;cal. i 2:<3. ,< a. e;<f,~cU\;~10do nr'çam;c:,\nto
e autorIzar a transferência de consignaçoQs G subconsignaço~s d~
verbas orçamentárias, dentro das dotaçoos rospoctivas;
111 üpr'Qciür' <1::, cDntil~:; do F'-ur,dD rla
apres8ntaçao dD relat6rio anual da administraçao;
IV apr'€,~c:ial' O~:i ba.l.anC:Qtc'~:i mC!n;cii:liô:i do
movimento econ6mico-finarlceiro da istituiçao;
V ,'ó'!P r'f;!'5J:"!nta I' 3_0~::i (\,H~mi:Jl"OS do
Conselho Administrativo~ irregularidades encontradas;
VI (,:!mit ,- pal>E!Ce?!l"-:;;obl'€= todü" <1',;
tran~;:'iiçClE~-:S a ~:;;€,:!rE~rn df:=:;;~=nvoJ.'';le1a~:; pele! Fu_ndo,! que f:~n'.;ol'-)~;m :;;E,U
patrim6nio ou SQUS bens, exceto as previstas pelo orçamento;
VIr rever suas pr6prias decisoes.
Administrativo reunir-se-ao ordináriamentel
iCC! hOI'c~.I'j_n a ~;("!'E"i11 e~,;-I:ipul,~dDS(õ") qua.ndCl
!" .:'!U.n i O(:'!S', E~~<t !" a()r'd i r'l-~!l" iaf,_; •
UiTi~t VE?Z por' m€~'::;~E:\m d:i,a
necessário, far-Qo-ao
(~rt;" b2. Impor'ti'l.rià em PJ::'''I'dõt ele!
manda.to do im~mbl'(J do CDn',;f:~lhC)Adm:Lni:;;tl'ai;i~'Ci (,,~do Con<::;€~lhoFiscal.:
I <c. fal.ta dEo CDfI\p'!.I'E'~c:i.mE:ntD niO.Ci
justificada a duas reunioas do Conselho;
11 a f2_1'[';". dE! dc;:corCl no c:umpl'imE'rlto
111 a pül'da dE:'~:;t~\ q!),al:i.dio.dC! pC!lD
processo administrativo, no caso de sorvidor da ativa.
Pal'.ágl'~''fo Unico No ca,:;D dD inciso
I I ~ '::>E~r.á ~lboi'tD
irregularidados.
inquél'itcl adm j_ n i. ,o; t; ('d. ti. vu pa l'a apur'aç:dCl
qualquor' meinbro
r'(,"pr'E\~,;;c:~nt~;r-ltE;!"; do
A r"t; o ti:',l; •
dCEi do i ;,i COfl~;~'!IhD~:;
CDnselho Fiscal.
P,~_rift(_)\~-,':-fo UnicD '"" [) ml,,,ml:!n) do CDn~:if:~lho
p€'2rda do
df:;!cl"'.i"ada
m~,ndatCl elE,
por' du i:;:;
que perder o mandato nao mais poderá exercê-lo polo período de seis
anD~~; •
TITULO IV
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITORIAS
h4.
administraçao direta e indireta passarao a ser contribuintes
obrigat6rios du sistoma de previdência estabelecido nesta Lei.
{-lrt. 6~.i• Os cont r' :i, tJu:l n te:;:;
:i. nd:l v i dl,\a i. ';, ~
pr~vidênciários, terao seus direitos preservados, nao fazendo jus
aos bonefic:ios desta Lei.
tE=-"üu.rD'1é r'c\~::ip(Jn~5,,~vE:~1 subsidi"tri"ll1li'=nt:e pelo-" \o~ncal'çJo-":; fiiTinceiro,",
dos beneficios de que trata osta Lei.
{l;rt 67 "
concessaes de aposentadorias e pensaes, inclusivo
fn€,~1h or'ia~; po~s t('::r:i, o r'(;~s (l1,.,l':;:' a,1 ti:~'r'E~fil o fundd.mE:,nto
'3.".'i r'",,·for'ma.:~~ E"
lE\gal do ato
concess6rio, serao encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do
F'ar,in/~j acompanhado-:::i da. prDva. d(,,, pu.blica.ç~(J \,:!J di':, dDc:r...lm(,,~ntO"i qUti'~
comprovem a sua logalidade! em cumprimento ao Provimento no. 01/89
- Te. de 22 de junho de 1989.
Ar't. ~)E)o ""' D PDdf:~r' E:,~€~cutj_','c-, l'1uni.ci.pal
complementará subsidiarimente as disposiçoes da presente L~i, para
o fiel cumprimento do plano previdênciário dos servidores públicos
Illunic:i.pa:i,:Oi.
Art. 69. - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicaçaa, revogadas as disposiçoes em contrário em
e"'ip(;:,~cial.mentc~i.'!,':' I_,~'i.s; no. 01t
l'/92 dt;~ :::~::'do." abril cI(,,,~ 117'"1':2 ('c, O~30/92 d.;:~
:'~ó []f::\ I'"\ov(;~mb ,--o d~: 1992"
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
C(,?n1;I'CJ Cf_vi.co (:3C1vC!['nadDT'(--'il.vaI"Cl Dia",""
Paço l"lu!',ic:ipal,aD".'i2fl dE~ jal"\f:~j_r'o cl\,)
1.994.