| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1994 |
| Date | 1994-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TERMO DE COMODATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA, PRECEDIDO DE LICITAÇÃO, NO RAMO DE CONFECÇÃO. |
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ESTADO DO PARANÁ
~ E I 112 039/94
•
n r? ,~j)<\) _.SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
"'<'"J!1.~.c.t\ib.QE~:3~,~~I,·~ .._" Contratar Termo de Comodato com empre-
! s:!.~I-·- sa especializada, precedido de Lici ta-
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'1,lCAONij, ••••. __ ••.__ ••- ••.•••.••-- ._._._ ção, imóvel equipado para Indústria de
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Confecções e dá outras providências.
1 ',' ", "; ..•.. ,.- A Câmara Municipal de Vereadores de Formosa
,
do Oeste, Estado do Parana, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seuinte L e i:
,
Art. 120- Fica o Poder Executivo Municipal autorizadO a contratar mediante Termo 15 Cor:odato, com empresa especial i
zada D.O ramo de confecções, os bens imóveis e móveis a seguir relacionados:
a) imóvel composto de um prédiO em alvenaria, COm 300 m2 (trezentos me
tros quadrados) denominado Salão Comunitário, situado ao lado do
Centro Social Urbano C S U;
b) bens móveis adquiridos por força da Lei Municipal nº 038/94, de
21 de março de 1994, até o valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais).
§ 19 - O prazo a ser estipulado no contrato de
, ,
Comodato sera de 05 (Cinco) anos a contar da assinatura do Termo.
§ 22 - O Contrato de Comodato de que trata o
presente artigo deverá pre~eder de Licitação, na forma da
vigente.
Legislação
,
Art. 22 - A empresa contratada sera obrigada
a gerar no mÍnimo 25 (vinte e cinco) empregps diariamente, até o final
do contrato,e que para esses empregos sejam alocados mão de obra
Município.
I
do
Art. 32 - Como garantia pelos bens móveis e
. , .
lmovels, a empresa fica obrigada a dar em garantia, fiança equivalent~~
JIrdeiiura 4ffitunicipnI {le~ ormosn {lo <IDesie
ESTADO DO PARANA
••••...•••• continuação da Lei nº.039/94
ao valor dos bens.
Parágrafo único - E no vencimento do contrato
fica a empresa obrigada a devolver os bens móveis e imóveis em perfeito estado de funcionamento.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.E AFIXE~SE
Centro Cívico Governador Alvaro Dias,
MQfiicipal, aos vinte e hum dias do mes
Paço
de
março de mil, novecentos e noventa e quatro.
AN~GiiL'IA
Prefeito Municipal