| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. |
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ESTADO DO PARANA
LEI NR. 050/94
SUMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamenlârias para o exercicio finan
ceiro de 1995 e dâ oulras proviFI " ~ II - ••••••••••• dências. I':'',~.~:;.:.::::::::::.,:: ...::..._-_......-ºb... ..__ A Camara Municipal de Formosa do Oeste.
Estado do Paraná. aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, 5anciono a seguinte LEI:
Art. 10. - Ficam estabelecidas, nos termos
desta Lei, as melas e prioridades da Adminislraçílo Pública
Municipal. para elo.boraçílo do Orçamento Programa do Município. para
o exercicio financeiro de 1995.
Art. 20. Na elaboraç8:o da Lei
Orçamentária. as receitas e despesas serao estimadas. segundo os
preç;os vigentes no mês de agosto de 1994, valores que ser'ao
automaticamente corrigidos, antes do inicio da execuÇao
orçament6.ria. pela previs3:o do indice oficial de inflo.ç;8:ono
periodo compreendido entre os meses de setembro à dezembro de 1994.
explicitando os critérios adotados, através de Decreto.
Art. 30. - A Lei Orçamentária. bem como
suas alterações. nao destinará recursos direta. pela Administraç8:o
Pública Municipal, de projetos e atividades típicos das
Admini str<!:l_çêlesPúbl icas Federai s e Estaduais. ressal vando-se
aqueles autorizados especificamente por Lei.
Art. 40. - Nao poderá ser fixadas despesas
sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 50. - Para efeito do disposto no art.
169. parágrafo único. da Constituiçao Federal. fica estl'\belecido
que as despesas com pessoal e encargos sociais n:aopoderao exceder
o limite estabelecido no art. 38, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 60. - As despesas com manutençHo e o
desenvolvimento do ensino observarao o percentual minimo fixado no
artigo 212 da Constituiç~o Federal.
Art. 70.. A proposta Orçament6.ria do
Poder Legislativo será elaborada pela Camara Municipal e
encaminhada ao Executivo Municipal. para compor o Projeto de Lei do
Orçamento Geral do Municipio, até 30 de agosto de 1994.
Art. 60. O Municipio poderá, por
iniciativa do Poder Executivo rever e atualizar a legislaçao
tributária no sentido de modernizar a açao fazendária e aumentar a
arrecadaçao. para o exercicio de 1995, mediante autorização do Legislativo.
Art. 90. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar concurso público para admissao de
pessoal se necessário for ou contratar por tempo determinado de
acordo com as necessidades, mediante autoriz~_çe:olegislativa.
Art. 100.- Ficam os Poderes Legislativo e
Executivo. autorizados a procederem a atualizaçao dos vencimentos
e vantagens do quadro próprio de pessoal de conformidade com os
ú
'refeitunt 4ffi{uuicipltloe Jlformoslt 00 ®es±e
ESTADO DO PARANA
indices oficiais ou por livre negociaç:~o. mediante autorizaç30
Legislativa.
Art. 110.- O Municipio poderá firmar
Convênios com outras esferas de governo para desenvolvar programas
nas áreas de Educaç:~o. Cultura. Esportes, Saúde, Assistência
50cial, 5ane~.mento. Urbanismo. Transportes, Administração,
Planej_",mento. Agricultur", e outras de interesse do. municipalidade,
mediante autorizaç8:o Legislativa.
Art. 120.- O Município poderá conceder
ajuda financeira até o limite de 2% (dois por cento) do total das
receitas correntes previstas bs entidades filantr6picas.
particulares e de assistência social do Município, mediante
autorizaç:8:oLegislativo_.
beneficiadas deverão ter
Executivo Municipal, no
liberaç~o dos recursos.
Parágrafo Unico As entidades a serem
sede no Municpio e prestadlo contas ao
pro.zo de ",té 60(sessenta) dii5_Sapós õ
Art. 130.- No. elaboração dos orçamentos
dos fundos, serão observadas as normas estatuidas pela Lei Federal
nr. 4.320/64.
Art. 140.- Os fundos instituidos e
mantidos pelo Municipio. ficam obrigados o. elaborar planos de
aplicaçao cujo o conteúdo ser3.
I Fonte de recursos financeiros determinõdos na Lei de criaç:ao.
11 Aplicaç:ao, definido:
a) As ações em que serffodesenvolvidas através dos fundos;
b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas e ações.
Parágrafo Unico - Os planos de aplicaç30
serao parte integrante do Orçamento Geral do Municipio.
Art. 150.- As receitas e as despesas dos
fundos, serao estimadas e programadas de acordo com as dotações
previstas no orçamento.
Art. 160.- Os fundos, mencionados no Art.
140., deverao remeter trimestralmente ao poder Executivo e
Legislativo, relatórios da execuÇao orçamentária e financeira.
Art. 170.- A proposta orçamentária do
Municipio para o exercicio de 1995, será encaminhada pelo Executivo
à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 1994.
Art. 180.- Caso o projeto de Lei
Orçamentári~ nao seja aprovado até o dia 31 de dezembro de 1994.
sua programaçao poderá ser execut~da até o limite de 1/12 (um doze
avos) do total de cad~ dotaç:ao para a manutenção, em cada mês,
atualizad~ na forma prevista no artigo 20 .• desta Lei. até que seja
aprovado pela Câmara Municip~l, vedado o inicio de qualquer projeto
novo.
Art. 190.- O Poder Executi vo, tendo em
vista a capacidade financeira do Municipio. procederá a seleção das
prioridades a serem incluidas na Proposta Orçamentária. podendo se
necessário. incluir programas n80 elencados. desde que financiados
com recursos de outras esferas de governo.
Jrefeitunt 4ffiIunidpnl !teJlformosn !to ®es±e
ESTADO DO PARANA
Art~ 200.- As priorid~des que o Municipio
desenvolverá e executara estao delineadas por área de aç~o
governamental, de conformidade com o Anexo l. parte integrante da
presente Lei.
Art. 210.- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicaç~o. revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E AFIXE-5E
Centro Civico Governador Alvaro Dias, Paço
Municipal. aos nove dias do mês de junho
de mil. novecentos e noventa e quatro.
ANTÔNí~~~A
- Preta' o Municipal-
Jrcfciturlt 4ffi{unicipltl~c Jlf orntOslt ~o ®cstc
ESTADO DO PARANA
ANEXO I
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇAO DO ORÇAMENTO GERAL PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1995, POR ARE A DE AÇAO GOVERNAMENTAL.
LEGI5LATIVA:
I ManutençKo dos serviços administrativos da Câmara;
11 Treinamento de recursos humanos;
lI! Aprimorar os métodos de riscalizaç30 financeira e
orçamentária do Munic1pio;
IV Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo:
para atendimento às matérias de competência Municipal.
ADMINI3TRACAO E PLANEJAMENTO:
a Aquisiç30 de máquinas e equipamentos
b Renovaç80 da frota de veiculos automotores
c Divulgaç80 de atos do Município
d Conservaç80 de próprios municipais
e Admissao e treinamento de recurOE humanos
f Aquisiçao e desapropriaç~o de imóveis de interesse
públ ico
9 Continuidade do Programa Estadual de Desenvolvimento
Urbano - PEDU
h Implantaç30 do Sistema de Processamento de Dados
AGRICULTURA:
a Contrataç~o de recursos humanos
b Prosseguimento do programa de conservaçgo de solos
c Dar continuidade ao Convênio com a EMATER-PR~ para
prestaç30 de serviços de extensWo rural
d Fomento a diversificaçao na Agricultura
e Implantaçao do Sistema de Agro-Indústria
f Aquisiçffo de equipamentos e máquinas agricolas
9 AquisiçKo de veiculo e equipamento para o (PIA) Programa
de Inseminaçao Artificial
h Reflorestamento ciliares
i Apoio a Psicultura
COMUNICACOE3:
a - Implantaçao de Postos de serviços telefÔnicos
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA:
a - Incentivo a segurança pública
EDUCAçAO E CULTURA:
a Construçao. reformas e ampliaçffo de Escolas Municipais
b Realizaçao de cursos e seminários para os professores
Jrcfcitura JIDtunicipal DCJlf OrnUllm 00 ®cstc
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municipais
c Aquisiç30 de ônibus escolar
d Melhori~s ao programa de transporte escolar
e PromoÇao de eventos culturais
f ManutençKo dos serviços gerais
9 Construç~o de quadras de esportes
h Construç~o de parques infantis
i AquisiçKo de veiculas
j Equipamento e m~terial permanente
k Complementaçao alimentar aos estudantes
1 Implantaçao do 5istema de Processamento de Dados
m Reforma da antiga Igreja (Patio do Colo Rui Barbosa)
n Construçao de refeitório no Colo Antonio F.F. da Costa
o Infra Estrutura do Recanto Apertados
p Reforma da Casa da Cultura
q GonstruçKo de Estufas hortlcula p/ incremento a Merenda
Escolar e Creches
HABITAcAO E URBANI5MO:
a Extens30 e manutenç~o da Rede de Iluminaç~o Pública
b ExtensKo da rede de energia elétrica
c Limpeza e Urbanizaç~o das vias públicas
d Ampliaç~o. melhoria e conservaç80 e sinalizaçao das vias
urbanas
e Pavimentaç~o e recapeamento asfáltico e pavimentaç80 com
pedras irregulares
f Manutenç~o. construç80 e reformas de praças e jardins públicos
g Construç~o e habitaç~es populares
h Meio fio e galerias pluviais
i Aquisiç30 de máquinas e equipamentos
j ManutençKo. reformas e ampliaçKo dos próprios Municipais
k Reurbanizaç30 das vias urbanas
1 Aquisiç30 de im6veis destinados a realizaç80 de obras de
interesse público
m Reforma do Cemitério Municipal
n Aquisiç80 de mobiliário (Barracas em Praças e Avenidas)
o Construç80 e ImplantaçRo da Casa da Fam1lia Rural
INDUSTRIAl COMERCIO E SERVIçOS:
a Apoio e incentivo ao fomento de atividades para o desenvolvimento sócio-econômico do Municipio
b Ampliaç80 da área industrial
c Incentivo a implantaç80 de agro-industrias
d Feira livre do comércio e do produtor rural
e Aquisiç80 e montagem de Conjunto de Britagem
9AUDE E SANEAMENTO:
a - Construç30. ampliaç80. reformas e manutenç80 de postos de
JIr1'Mtura: ~utti.cipa:l !te ~ ormosa: !to <ID1'st1'
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saúde e Centros de Saúde
b Aquisiçao de veiculos para os serviços de saúde
c Assistência médica e sanitária. de acordo com as diretrizes do 5istema Unico de Saúde (3US)
d ImplantaçWo do Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipa.l de Saúde
e Treinamento de recursos humanos
f Aquisiç80 de equipamentos e material permanente
9 Sistema de abastecimento de água
h Atendimento a pessOas carentes
i Manutenç80. construç80. ampliaç80. melhorias e reformas
de creches municipais
j AssistAncia a criança e ao adolescente. apoiando os
programas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e Conselho Tutelar
k Auxilio financeiro a entidades sociais
1 Construçao de Rede de Esgoto
m Construçffo do Matadouro Municipal
n Perfuraçffo de Poços Artesianos
PREVIDENCIA 50CIAL:
a Cumprimento das obrigaçOes previdênciárias
b Casa do Idoso
c Construç30. manutençSo. reformas e ampliaç30 de Centros
Comunitários
d Concess30 de auxilios a associaç30 de moradores
e Implantaç30 do Fundo de Previdência Municipal
TRAN!3PORTE:
a Conservaç30 e construç30 de estradas vicinais
b Aquisiç30 de máquinas. equipamentos e veiculos rodoviários
c Construç30 de estradas. pontes. bueiros e pontilhOes
d Pavimentaç30 de rodovias com pedras irregulares
e Execuç30 do PEDU
f Firmar convênio com 6rgKos do governo federal e estadual
g Reforma geral do Terminal Rodoviário
h Reativaç30 do 5istema de abastecimento no pátio motorizado do Municlpio.
Centro Civico Governador Alvaro Dias.
Paço Municipal. aos nove dias do mês
de junho de mil, novecentos e noventa
e quatro.
ANTON~~~
- prets~~~~~iPal -