| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1994 |
| Date | 1994-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À PEQUENOS PROPRIETÁRIOS RURAIS, PARA AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO. |
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"_'- Jrcfcitunt Jl!tunidpttl õc Jlformostt õo ®csfc ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 052/94 FLS, N.~;_ . . -- - .. Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à pe~uenos proprietários rurais, para a~ui sição de calcário e dá outras proviJ'(.;._N."; _ Cb _- dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, por seus repre-I sentantes -legais, aprovou e eu, Prefeito Mu 1 nicipal Sanciono a seguinte L E I : Art. lº - Fica o Executivo Municipal autori zado a conceder auxílio financeiro aoSpequenos proprietários rurais' para correção do solo de suas propriedades. Parágrafo ~nico: Poderá ser beneficiado, os proprietários de lotes rurais do Município de Formosa do Oeste, com área inferior à 20 (vinte) alqueires paulistas. Art. 2º - O valor do auxílio a ser concedido será de 1/6 (um sexto) do custo do calcário adquirido pelo proprietª rio. Art. 3º - O auxílio será requerido pelo prQ prietário, que juntará ao requerimento o documento de propriedade, laudo técnico do agrônomo da Prefeitura ou de outro profissional, desde que vistado pelo agrônomo da Prefeitura, Certidão do Registro' de Imóveis em que prove ser proprietário no Município da área rural' inferior a 20 (Vinte) alqueires paulistas, e cópia autêntica da nota fiscal do calcário adquirido. Art. 4º - Após 30 (trinta) dias do pagamento do auxílio financeiro, a Prefeitura Municipal verificará in-lóco a aplicação do material subsidiado, caso não haver sido aplicado, de~ viada a sua finalidade ou aplicação em desacordo com as normas estª , , Jrefeitura 4flffunicipal DL'~ ormo5a 00 OOL'5tL' ESTADO 00 PARANA ..... continuação belecidas pela Prefeitura, o proprietário beneficiado ficará obrig~ do a reembolsar os cofres municipais, do valor recebido, corrigido' por indexador oficial a mais 1% (um por cento) de juros ao mês ou fração. Art. 5º - As despesas com a execuçao da pr~ sente Lei correrao a conta do Orçamento vigente seguinte: 04070212.023.3120 - Material de Consumo. Art. 6Q - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Centro Cívico Governador Alvaro Dias, Paço . Municipal, aos vinte e um dias, do mes de j~ nho de mil, novecentos e noventa e quatro. AN!I!~uLà Prefeito Municipal