| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2012 |
| Date | 2012-07-05 |
| Ementa | CEDER POR EMPRÉSTIMO VEÍCULO PARA SINDICATO TRABALHADORES RURAIS |
| native_id | 77 |
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A • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERlANO B. OOS SANTOS, lll- CEP8S!l3O-OOO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44-3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br ,_\p:w9_ l"ubUeaçlO eml .8..é< ~ , '\ S V"'l/",ol",-, t"lo Diil O. 1.._..-- Na Edição;\O 1.__:~.5?_.~ '. . W!'E ~;_'\l;;V' Pigin4 N Q .2 O -'- LEI N°, 700/2012, Súmula: Cede por empréstimo um veiculo automotor da Municipalidade para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, autorizado a ceder por empréstimo o veículo automotor F1ATIUNO, placa AEW 3629, Chassi 9BDI46000R52894IS, combustível a gasolina, ano de fabricação 1994, cor predominante verde, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste, filiado a FETAEP, inscrito no CNPJ nO76.211.192/0001-47, com sede na Avenida Goiânia, 515, nesta cidade e comarca. Parágrafo Único. O prazo do empréstimo do veículo caracterizado neste artigo será até dia 31 de dezembro de 2012. Art. r-Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações, bem como as decorrentes de combustível, óleo lubrificantes, pneus, câmaras de ar e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização do veículo, ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão cessionário, ou seja, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal entregará ao órgão cessionário os documentos pertinente ao veículo, rigorosamente em dia, com suas obrigações saldadas e perfeita legalização para o trânsito, sem qualquer ônus pendente. Art. 4° - O cessionário assume o compromisso de saldar por sua conta e risco, o seguro obrigatório, toda e qualquer indenização ou multa incidentes pelo uso do veículo, a contar da data da assinatura do termo de cessão de empréstimo e obrigando-se a apresentar as certidões negativas e multas se houver do DETRAN por ocasião da devolução. Art. 5° - O cessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos que envolver o veiculo em qualquer local dentro ou fora do estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ataliba I/el Chateaubriand, 01 de Prefeito Municipal