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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 700/2012

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2012
Date 2012-07-05
EmentaCEDER POR EMPRÉSTIMO VEÍCULO PARA SINDICATO TRABALHADORES RURAIS
native_id77

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A
•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERlANO B. OOS SANTOS, lll- CEP8S!l3O-OOO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44-3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
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LEI N°, 700/2012,
Súmula: Cede por empréstimo um veiculo automotor da
Municipalidade para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Formosa do Oeste e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa do
Oeste, Estado do Paraná, autorizado a ceder por empréstimo o veículo automotor
F1ATIUNO, placa AEW 3629, Chassi 9BDI46000R52894IS, combustível a gasolina,
ano de fabricação 1994, cor predominante verde, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Formosa do Oeste, filiado a FETAEP, inscrito no CNPJ nO76.211.192/0001-47, com
sede na Avenida Goiânia, 515, nesta cidade e comarca.
Parágrafo Único. O prazo do empréstimo do veículo
caracterizado neste artigo será até dia 31 de dezembro de 2012.
Art. r-Toda e qualquer despesa referente à manutenção
e reparações, bem como as decorrentes de combustível, óleo lubrificantes, pneus,
câmaras de ar e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste
de utilização do veículo, ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão cessionário, ou
seja, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal entregará ao órgão
cessionário os documentos pertinente ao veículo, rigorosamente em dia, com suas
obrigações saldadas e perfeita legalização para o trânsito, sem qualquer ônus pendente.
Art. 4° - O cessionário assume o compromisso de saldar
por sua conta e risco, o seguro obrigatório, toda e qualquer indenização ou multa
incidentes pelo uso do veículo, a contar da data da assinatura do termo de cessão de
empréstimo e obrigando-se a apresentar as certidões negativas e multas se houver do
DETRAN por ocasião da devolução.
Art. 5° - O cessionário responderá judicialmente por atos
lícitos ou ilícitos que envolver o veiculo em qualquer local dentro ou fora do estado ou
do país, enquanto perdurar a vigência da cessão.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ataliba I/el Chateaubriand, 01 de
Prefeito Municipal

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