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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 53/1994

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1994
Date 1994-06-21
EmentaCONCEDE ANISTIA PARCIAL, AOS CONTRIBUINTES DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DE FORMOSA DO OESTE.
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ESTADO DO PARANA
-LEI Nº 053/94
SÚMULA:
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Concede anistia Parcial, aos contribuin
tes de IPTU - Imposto Predial e Territ2
rial Urbano, Contribuição de Melhoria'
ou Taxa de Pavimentação e dá outras pr2
vidências •
A CÂMARA lVIUNICIPALDE VEREADORES DE FORMOSA DO
.OESTE , Estado do Paraná, por seus representan-'
tes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte L E I :
'Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal, de
vidamente autorizadp a conceder anistia parcial de débitos a Contri
buintes relativos aos tributos de IPTU - Imposto Predial e Territo￾rial Urbano e Taxas de serviços urbanos, Contribuição de Melhoria I
ou Taxa de Pavimentação, inscrito em díVida ativa ou não até 31 de
dezembro de 1992.
Art. 2º - A anistia de que trata o artigo ante
rior será na seguinte proporção:
a) Corrigir-se-á o débito até a data do requeri
mento protocolado pelo contribuinte devedor, apurando-se o total do
débito, após conceder-se-á o desconto de 80% (oitenta por cento).
Art. 3º - O contribuinte para usufruir dos bene
fícios desta Lei, deverá protocolar requerimento solicitando o paga
mento de seus débitos até 180 (cento e oitenta) dias a contar da p~
blicação desta 1ei.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições'em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Centro Cívico Governador Alvaro Dias, Paço Muni
cipal, aos vinte e um dias do mês de junho de '
mil, novecentos e noventa e quatro.
/'/

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