| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1994 |
| Date | 1994-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. |
| native_id | 790 |
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ESTADO DO PARANA
LEI NQ 073/94
FLS, N.O;_ _•._ _ ~ . · · ·_.-
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SUMULA:Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Formosa. do Oeste>
para o Exercicio Financeiro de
1995.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DC OESTE,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. lQ - O Orcamento Geral do Municipio
de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para o Exercicio Financeiro
de 1995, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 15.617.000,00
(Quinze milhôes, seiscentos e dezessete mil reais).
ART. 2Q - A Receita será realizada de
acordo com a Lesls1acão especifica em visor. segundo 8.6 seguintes
estimativas:
I - ADMINISTRAÇAo DIRETA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA R$ 1.328.350,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 230.340,00
RECEITA AGROPECUARIA R$ 2.190,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 472.150,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 44.800,00
TRANSFERENCIASCORRENTES R$ 10.807.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 158.640,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇOES DE CREDITO R$
ALIENAÇAO DE BENS R$
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$
428.170,00
64.000,00
1.971.600,00
9.160,00
TO T A L R$ 15.517.000,00
------------- -------------
11 - ADMINISTRAÇAO INDIRETA
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
---------- ----------
TO T A L G E R A L R$ 15.617.000,00
----------_-- ------------_
ART. 3Q A Despesa será realizada
segundo as discriminacões constantes dos quadros demonstrativos que
integram esta Lei. de conformidade com o seguinte desdobramento:
Jrefeitutlt J1lf{unicipctloe ~ OrmOlm 00 @esie
ESTADO DO PARANA
I - ADMINISTRAÇAO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal. R$
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$
Departamento de Administração R$
Sub-Prefelturas R$
Departamento de Fazenda R$
Departamento de Educação, Cultura e
Esportes R$
Departamento de Saúde e Bem Estar
Social. R$
Departamento de Obras> Viação e Serviços Urbanos ••......................•• R$
Departamento Rodoviário Municipal ....R$
Departamento de Asricultura. Indústria
e Comérc 10 •...•••.•...........•....•• R$
458.000,00
714.500,00
2.155.200,00
34.180,00
862.200,00
3.436.112,00
1.997.700,00
3.267.608,00
1.743.200,00
848.300,00
TO T A L •..•................ R$ 15.517.000,00
11 - ADMINISTRAÇAO INDIRETA
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL R$
TOTAL R$
TO T A L G E R A L R$
100.000,00
100.000,00
15.617.000,00
ART. 4Q Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
5% (cinco por cento) da Despesa Fixada nesta Lei.
PARAGRAFO UNICO - Fica autorizada e não
será computada para
artigo, a abertura
resultantes de:
efeito do Limite fixado no
de créditos suplementares
"caput" deste
com recursos
I Superavit financeiro. conforme
definido no artigo 43. da Lei Federal nQ 4.320/64. até o limite
desse superavit.
11 - Excesso de Arrecadação verificado no
exerc1cio. após verificada a tendência.
111 - Ajustamento de Dotações de um IDesmo
órgão desde que não 6e altere o montante dos projetos ou
atividades.
ART. 5Q - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipacão da
Receita, para atender inBuficiencias de caixa. até o limite de 10%
(dez por oento) do total da Receita Prevista.
Jrefeitura Jllffunicipal !te Jlformosa !to @este
ESTADO DO PARANA
ART. 6Q Poderá o Poder Executivo
Municipal realizar operacões de crédito, dentro das normas
estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observadas
06 limites de capacidade de endividamento do Municipl0. de acordo
com 88 normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite
de R$ 428.170,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, cento e setenta
reais). mediante autorizacão Legislativa.
ART. 7Q - O Poder Executivo Municipal
aprovará por Decreto o detalhamento do Orcamento do Fundo de
Previdência Municipal, obedecidos 05 parametroB fixados nesta Lei.
PARAGRAFO UNlCO - O Orcamento do Fundo de
Previdência MuniCipal poderá ser suplementado por Decreto do Poder
Executivo. na forma do parágrafo 1Q. art. 43, da Lei Federal nQ
4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
ART. 8Q - O Poder Executivo Municipal.
poderá se houver necessidade proceder a correção dos valores da
Previsão da Receita e Despesa de conformidade com o art. 2Q. da Lei
das Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 050/94. de 09.06.94.
ART. 9Q - Esta Lei entra em vigor em 1Q de
janeiro de 1995. revogadas as disposicões em contrário.
Centro Cívico Governador Alvaro Dias
Paco Municipal aoe vinte e doie diae
do mês de dezembro de 1984.
~'
ANTONr~~IA
- Prefe o Municipal