| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
| native_id | 805 |
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MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE.
E~TADO DO PARANA
-,
Dispoe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 1994 e dá
outras' providências.
A Câmara Municip.al,de Formosa do Oeste, Estado I
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, San
ciana a seguinte L E I :
Art. lº - Ficam-estabelecidas, nos termos desta
Lei, as metas e prioridades da Administração PÚblica Municipal,
para à elaboração do Orçamento Programa do Município, para o e
xercício financeiro de 1994.
Art. 2,-Q- Na elaboração da Lei Orçamentária, as
receitas e despesas seraa estimadas, s'8gLUldoos preços vigentes
no mês de Agosto de 1993, valores que 'serão automaticamente cOL
rígidos, antes do início da execução orçamentária, pela previ
são do índice oficial de inflação no período compreendido entre
os meses de setembro à dezembro de 1993, explicit&~do os crité
rios adotados, através de Decreto.
Art. 3Q - A Lei OTçamentária, bem como suas alte
raçoes, nao destinará recursos direta, pela Administração Públi
ca Municipal, de projetos e atividades típicoS das Administra-I
ções PÚblicas Federais e Estaduais, ressalvando-se aqueles auto
rizados especificamente por Lei.
Art. 4Q - Não poderá 'Ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as fontes de recursos .
.Art. 5Q - Para efeito do disposto no art. 169,
parágrafo único, da Constituição Federal, fica estabelecido que
as despesas com pessoal e encarg·os sociais não poderão exceder
o limite estabelecido no art. 38, do Ato das Disposições Consti
tucionais Transitórias. f
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PREfEITURA MUNICIPAL DE fORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
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Art. 62 - As despesas com manutenção e o desen
volvimento do ensino observarão o percentual mínimo fixado no
artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 7º - A propo'sta Orçamentária do Poder Legis
lativo será eJ.:aboradapela QâmaraiMunicipal e encaminhada ao
Executivo Municipal, para compor t Projeto de Lei do Orçamento
Geral do Mwlicípia, até 30 de agof't.o de 1993.
Art. 82 - O MUnicípio poderá, por iniciativa do
Poder Executivo rever e atualizar a legislação tributária no
sentido de modernizar a 8'ção fazendária e aumentar a arrecada
- .. çao, para o exerC1ClO de 1994.
Art •. 9º - Fica o Foder Executivo Municipal auto
rizado a realizar concurso público para admissão de pessoal se
necessário for ou çontratar por t.em,po'determinado de acordo com
as necessidades, mediante autorização legislativa.
Art. lOº - Ficam os Poderes -LegiSlativo e Execu
tivo, autorizados a procederem a atualização dos vencimentos e
vantagens do quadro próprio de pess-oal de conformidade com os
índices oficiais ou por livre negociação, mediante autorização
Legislativa.
.Art. llº - O Município pOde:r'áfirmar Convênios
com outras esferas de governo para desenvolver programas nas
reas de educação, cul,tura, esportes, saúde, assistência social,
saneamento, urbanismo, transportes, Administração, planejamento,
agricultura e outras de interesse da municipalidade,
autorização Legislativa •
.Art. 12Q - O Município poderá conceder ajuda fi
mediante
nanceira até o limite de 2% (dois por cento) do total das recei
tas correntes previstas às entidades filantrópicas, particul-ª
res e de assistência social do Munic{pio, mediante autorização'
Legislativa.
ParágrafO I1nico - As e,ntidad,es
das deverão ter sede no Munic{pio e prest_arão
a serem benefici.!:! j'
contas ao Exec~
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tivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos.
Art. 13º - Na elaboração dos orçamentos dos fun
dos, serão observadas as normas estatuidas pela Lei Federal nº
4320/64.
Art. 14º - Os fundos instituídos e mantidos pelo
Município, ficam obrigados a elaborar planos de aplicação cujo
• • o conteúdo sera.
I - Fonte de recursos financeiros determinados'
na Lei de criação.
11 - Aplicação, definido:
a) As ações em que serao desenvolvidas atrg
vés dos fundos;
b) Os recursos destinados ao cumprimento das
metas e ações.
Parágrafo Unico - Os planos de aplicação serão'
parte integrante do Orçamento Geral do Município.
Art. 15º - As receitas e as despesas dos fillldos,
seraa estimadas e programadas de acordo com as dotações previ~
tas no orçamento.
Art. 16º - Os fundos, mencionados no Art. 14º, r
deverão remeter trimestralmente ao Poder Executivo e Legislati
vo, relatórios da execução orçamentária e financeira.
Art. 17º - A proposta orçamentária do Município
para o exercício de 1994 será encaminhada pelo Executivo à câma
ra Municipal até o dis 30 de setembro de 1993.
Art. l8Q - Caso o projeto de Lei Orçamentária
naO seja aprovado até o dia 31 de dezembro de 1993, sua progra
mação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos)'
do total de cada dotação para a manutenção, em cada mês, atuali
zada na forma prevista no artigo 2Q, desta Lei, até que seja a
~~~:a~~,,.~ela câmara Mnnicipal, vedado o início de qualquer pro- I'
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ESTADO DO PARAI'IA
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Art. 19Q - o Poder Executivo, tendo em vista a
capacidade financeira do Município, procederá a seleção das pri
oridades a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo,
se necessário, incluir programas não elencados, desde que finan
ciados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 20Q - As prioridades que o Município desenvolverá e executará estão delineadas por área de ação goveru§:.
mental, de conformidade com o Anexo I, parte integrante da pre
sente Lei.
Art. 21Q - Esta L~i entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
Centro CíVico Governador Alvaro Dias, Paço Municipal, aos trinta dias do mês de junho de mil, '
novecentos e noventa e três~
~
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ANTO ULIA
P fe" o Municipal
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ESTADO DO PARANA
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ANEXO I LEI Nº 014/93
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994, POR ÁREA DE AÇÃO GOVERNA
MENTAL •
LEGISLATIVA: .
1- Manutenção dos serviços administrativos da câ
maraj
11- Treinamento de recursos humanos;
111- Aprimorar os'métodos de ~iscalização finan-'
ceira ~ orçamentária do Município.
IV--Dar continuidade e a:.pe,rf~·içoaro processo le
gislativo~par~ atendimento as matérias de com
petência MuniCipal.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEr AMENTO :
a- Aquisição de'máqUinas e equipamentos.
b- Renovação da frota de veículos automotores.
c- Divulgação de atos' do Município.
d- Conservação'de próprios municipais.
e- Admissão e'treiUamento de recursos hwnanos.
f- Aquisição e desapropriação de imóveis de inte
resse público.
g- Continuidade do -Programa Estadual de Desenvol
vimento Urbano - ~.E.TI.U.
h- Implantação do Sist~ma de Processamento da ])a
dos.
AGRICULTURA:
a- Co'Utr~tação d~ recurs'os humanos.
b- Prosseguimento do programa de conservação
solos.
de
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c- Dar continuidade ao Convênio com a EMATER-;-r
para prestação de serviços de extensão rural.
d- Fomento a diversificação na Agricultura.
e- Implantação do Sistema de Agro-IndÚstria.
f- Aquisição de equipamentos e máquinas agríco-1
las.
COIll!JNICAÇOES:
a- Implantação de Postos de serviços telefônicos.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA:
a- Incentivo a- s'egurança pública.
EDUCAÇÃO E CUlTURA:
a- Construção, reformas e ampliação de Escolas I
Municipais.
b- Realização de cursos e seminários para Os
professores municipais.
c- Aquisição de ônibus escolar.
d- Melhorias ao programa de transporte escolar.
e- Promoção de eventos culturais.
f- Manutenção dos serviços gerais.
g- Construção de quadras de esportes.
h- Construção de parques infantis.
i- Aquisição de veículos.
j- Equipamentos e Material Permanente.
k- Complementaçãoalim.en1;ar aos estudantes.
1- Implantação 'do Sistema de Processamento de Da
dos.
HABITAÇÃO E URBANISMO:
a- Extensão e manutenção da Rede de Iluminação 'I'
Pública. "
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b- Extensão da rede de energia elétrica.
c- Limpeza e urbanização das vias públicas.
d- Ampliação, meíhoTia e qonservação e sinalização das vias urbanas.
e- Pavimentação e recapeamento asfáltico e pavi
mentação com pedras irregulares.
f- Manutenção, con~trução e reformas de ~raças e
jardins públicos.
g- Construção de habitações populares.
h- Meio fio e galerias pluviais.
i- Aquisição de:,máquinas e equipamentos.
j- Manutenção, '-'reformas e ampliação dos próprios
Municipais.
k- Reurbanização das vias urbanas.
1- AqUisição de imóveis destinados a realização'
de obras de interesse público.
INJJl1STRIA. COMJlRCIO E SERVIÇOS:
a- Apoio e ,incentivo aO fomento de atividades .pa
Ta o desenvolvimento sócio-econômico do Muni
cípio.
b- Ampliação da área industrial.
c- Incentivo a implantação de agro-indÚstrias.
d- Feira livre do coméreio e do produtor rural.
e- Aquisição de um terreno para Micro-Indústria.
SAWE E SANEAMEN'l'Q:
a- Construção, ampliação, reformas e manutenção'
de postos de saúde e Centros de Saúde.
b- Aquisição de veículos para os serviços de sa~
de.
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c- Assistência médica e sanitária, de acordo com
as diretrizes do Sistema ~nico de SaÚde (sus).
d- Implementação do Conselho lVIunici.pal de Saúde
e Fundo Municipal de Saúde.
e- Treinamento de recursos humanos.
f- Aquisição de equipamentos e material permanen
te.
g- Sistema de abastecimento de água.
h- Atendimento a pessoas carentes.
i- Manutenção, construção, amPliação, melhorias'
e reformas de creches municipais.
J- Assistência a criança e ao adolescente, apoi
ando os programas do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar.
k- Auxílio financeiro a entidades sociais.
PREVIDtNCIA SOCIAl:
a- Cumprimento das obrigações previdênciárias.
b- Atendimento ao idoso.
0- Construção, manutenção, re~ormas e ampliação'
de Centros Comunitários.
d- Ooncessão de auxílios a associação de moradores.
e- Implantação do Fundo de Previdência Municipal.
TRANSPORTES:
a- Oonservação e construção de estradas vicinais.
b- Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.
c- Construção de estradas, pontes, bueiros e pOQ
tilhões.
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d- Pavimentação de rodovias com pedras irregulares.
e- Execução do P.E.D.U.
f- Firmar convênio com órgão do governo Federal'
e Estadual.
ANTO=-~- A
P efeo
o Municipal
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