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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 704/2012

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2012
Date 2012-08-29
EmentaFIXA OS SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS 2013
native_id81

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8.
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•
MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO I'ARAN.4
AV. SEVERlANQ 8. DOS SANTOS, I1l-CEPS5836-UOtl ÇNPJ: 76.101l.4951000i-OO FONE !FAX 44- 3516 -1121
www.fonnos3dooe~le.pr.gov.br
LEI N°. 704/2012
SÚMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e dos Secretários (Diretores) a partir de 2013
e dá outras providencias.
o PREFEITO MUNICrPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 Os subsídios do PrefeÜ'o Municipal, do Vice￾Prefeito e dos Secretários (Diretores) Municipais, a partir de 2013, serão pagos
de acordo com os critérios detenninados nessa lei.
Art. 2° Os subsídios fixados nesta lei poderão ser
revistos de conformidade com os reajustes concedidos aos Servidores Públicos
Municipais, devendo ocorrer IlOS mesmos índices e datas, respeitando como
limite máximo a cOlTeção inflacionaria,
Parágrafo Único. O índice usado para a revisão geral
anual será o fNPC~lBGE (Índice Nacional de Preços do Consumidor do lnstituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro que vier a substituí-lo,
Art. 3
0 Os valores dos subsídios menSais fixados
para vigorar a partir de 1° de janeiro de 2013 serão de:
I - R$ 8,424,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro }'eais) para o
Prefeito Municipal;
II - R$ 3.000,00 (três mil reias) para o Vice-Prefeito;
1Il - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para os Secretários
(Diretores) Municipais,
Art. 4° Esta Lei entra em vígor na data de sua
publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 5° Revogam-se as disposições em conu'ário,
unicipal, "Atali a -' onel Chateaubriand", aos
agosto de 012. /
/
"fa~

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