| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-11-01 |
| Ementa | INSTITUI O SALÁRIO FAMÍLIA A TODOS OS FILHOS OU, EQUIPARADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIO, EM COMISSÃO, ATIVOS E INATIVOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ,-- -I N2 021/93 Institui o Salário Fam1lia e dá outras providências. FLS N." ·=ii..r..:..~A CÂMARAMUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO 'Il 0: .. . ..... OESTE, ESTADO DO PARANÁ, por seus representantes legis, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte L e i: " Art. 19 - Fica instituído o salário família a f todos os filhos oUiequiparados, de Servidores PÚblicos Municipais Estatutários, em Comissão, ativos e inativos. ParágrafO Único - Terá direito ao salário iam! lia, os filhos ou equiparados, até 14 anos e os inválidos de qualquer idade. Art. 2a - O pagamento do salário família será Idevido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento IdO filho ou da documentação relativa aO equiparado. I ParágrafO único - A invalidez do filho ou eq'~i parado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame medica-pericial a cargo do Município. Art. jl - o valor de cada cota de salário fami , [ lia ' a ser cento) do I pago mensalmente, aos Se~Tidores, será de 5% (cinco por menor salário pago ao Servidor Municipal, cujo pagamento correrá por conta de dotação orçamentária do MunicípiO. Art; 4~ - As cotas do salário fam.1lia não serão incorporadas, para ql1alquer efeito, ao salário ou benefício. Art. ~g = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e AFIXE-SE Centro Cívico Governador Alvaro Dias, Paço Municipal, aos 12 dia do mes de novembro, de mil novecentos e noventa e três.