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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 21/1993

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-11-01
EmentaINSTITUI O SALÁRIO FAMÍLIA A TODOS OS FILHOS OU, EQUIPARADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIO, EM COMISSÃO, ATIVOS E INATIVOS.
native_id812

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
,-- -I
N2 021/93
Institui o Salário Fam1lia e dá outras
providências.
FLS N." ·=ii..r..:..~A CÂMARAMUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSA DO
'Il 0: ..
. ..... OESTE, ESTADO DO PARANÁ, por seus representan￾tes legis, aprovou e eu, Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte L e i:
"
Art. 19 - Fica instituído o salário família a
f todos os filhos oUiequiparados, de Servidores PÚblicos Municipais
Estatutários, em Comissão, ativos e inativos.
ParágrafO Único - Terá direito ao salário iam!
lia, os filhos ou equiparados, até 14 anos e os inválidos de qual￾quer idade. Art. 2a - O pagamento do salário família será
Idevido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento
IdO filho ou da documentação relativa aO equiparado.
I ParágrafO único - A invalidez do filho ou eq'~i
parado maior de 14 anos de idade deve ser verificada em exame me￾dica-pericial a cargo do Município.
Art. jl - o valor de cada cota de salário fami
,
[
lia ' a ser
cento) do
I
pago mensalmente, aos Se~Tidores, será de 5% (cinco por
menor salário pago ao Servidor Municipal, cujo pagamento
correrá por conta de dotação orçamentária do MunicípiO.
Art; 4~ - As cotas do salário fam.1lia não se￾rão incorporadas, para ql1alquer efeito, ao salário ou benefício.
Art. ~g = Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e AFIXE-SE
Centro Cívico Governador Alvaro Dias, Paço Mu￾nicipal, aos 12 dia do mes de novembro, de mil
novecentos e noventa e três.

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