| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N°. 16/93,DE 08 DE JULHO DE 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ L E I NO 025/93 , i'UilLlCAÇ o EM:J)&~~S~A; Altera a redação do art. 2<, da Lei , OG, "-LLJ_9..}........ cipal n< 016/93, de a8 de julho de ~,) DlA: _.. "-, e dá outras providências" M ôUIÇà N.", _ _1:'1..3 ..: . FLS. N.", ·j\..üÂMARAI\IUNICIPA1 DE VEREADORESDE FORMOSA DO ,C. N.": Q_t?_.__ ·..·_·..·(jESTE, ESTADODO PARANÁ,por seus representantes ,-- -l Munl1993, legais, aprovou e eu, Prefeito MwlicipaJ. Sanciono, a seguinte L e i: Art. 10 - O art. 2< da Lei Municipal nº 016/93, Ide 08 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: ! ' !lArt. 2Q - O resultado obtido na ven~a dé:t8Ações referidas no artigo' anterior, Até o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reaiS), serão revertidos para custe~o na un~dade orçamentária, Serviços de ~ssi~tência e Saúde - 2.017 - 3.120 - Material de Consumo, CR$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil Icruzeiros reais), pa~a aquisi9ão ~e veículos para o~ diversos setores da Administraçao, CR$ 7.000.000,00 (sete milhoes de cruzeirOs reais), para aquisição de uma Retro-Escavadeira, para o Servi ço Rodoviário Municipal e os recursos financeiros excedentes aos valores constantes deste artigo, servir~ para reforço de caixa,fi cando o Poder Executivo autorizado a fazer uso do mesma de acordo com aS necessidades financeiras do Tesouro MLUlicipall1 • Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE Centro Cívico Governador Alvaro Dias, Paço Mmlicipal, aos quatro dias do mes de novembro de mil, novecentos e noventa e três. ç.z..- ~ ;;;'k ,- , ANTONIO rUDU '/ Prefe"to Municipal