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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 32/1993

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
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L E I No. 032/93
SUMULA - Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Municipio de Formosa do Oeste,
para o Exercicio Financeiro de
1994.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 - O Orcamento Geral do Municipio
de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para o Exercicio
Financeiro de 1994, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$
1.664.000.000,00 <Hum bilh~o, seiscentos e sessenta e quatro
milhões de cruzeiros reais).
Art. 20 A Rece ita será rea lizada de
acordo com a Legislac~o especifica em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
I - ADMINISTRAÇXO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA CR$
RECEITA PATRIMONIAL CR$
RECEIRA AGROPECUARIA CR$
RECEITA INDUSTRIAL CR$
RECEITA DE SERVIÇOS CR$
TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇOES DE CREDITO CR$
ALIENAÇAO DE BENS CR$
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CR$
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL CR$
T O T A L . . . . . . . .CR$
11 - ADMINISTRAÇ~O INDIRETA
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES CR$
T O T A L . . . . . . . .CR$
TOTAL GERAL ....CR$
129.797.500,00
24.586.400,00
51.700,00
156.823.000,00
4.411.800,00
1.096.584.900,00
9.761.200,00
45.516.200,00
1.081.500,00
169.996.200,00
389.600,00
1.639.000.000,00
================
25.000.000,00
25.000.000,00
1.664.000.000,00
================
Art. 30 - A Despesa será reali~ada s.gwndR
as discriminac~es constantes dos quadros demonstrativos que
integram esta Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇAo DIRETA
PODER LEGISLATIVO
Camara Municipal CR$
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito CR$
Departamento de Administrac~o ..CR$
Sub-Prefeituras CR$
Departamento de Fazenda CR$
Departamento de Educac~o, Cultura
e Esportes ..........•.......... CR$
Departamento de Saúde e Bem Estar
Soc ial CR$
Departamento de Obras, Viac~o e
Servicos Urbanos CR$
Depart. Rodoviário Municipal CR$
Depart. de Agricultura, Indús￾tria e Comércio CR$
TO TA L CR$
11 - ADMINISTRAÇAo INDIRETA
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL ..CR$
T O T A L CR$
TOTAL GERAL CR$
64.000.000,00
88.400.600,00
201.860.000,00
3.600.000,00
93.160.000,00
460.568.000,00
152.030.000,00
266.231.400,00
237.700.000,00
71.450.000;00
1.639.000.000,00
------------------ ------------------
25.000.000,00
25.000.000,00
1.664.000.000,00
==================
Art. 40 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) da Despesa Fixada nesta Lei.
Parágrafo Unico - Fica autorizada e n~o será
computada par efeito do Limite fixado no "caput" deste artigo, a
abertura de creditos suplementares com recursos resultantes de:
r - Superavit financeiro, conforme definido
no artigo 43, da Lei Federal No. 4.320/64, ate o limite desse
superavit.
rI - Excesso de Arrecadacao verificado no
exercicio, apos verificada a tendencia.
IIr - Ajustamento de Dotac;oes
orgao desde que nao se altere o montante dos
atividades.
de um mesmo
projetos ou
Art. 50 - Fica o Poder Executivo Municipal
autor izado a real izar Operac;oes de Cred ito por Antec ipac;ao da
Receita, para atender insuficiencias de caixa, ate o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista.
Art. 60 - Fica o Poder Executivo Municipal
rea lizar Operacoes de Cred i to, dentro das normas
pelas Instituic;oes Financeiras Nacionais, observados
capacidade de endividamento do Municipio, de acordo
com ae normae balxadae pelo Banco Central do Brasil, ate o limi~e
autor izado a
estabelecidas
os limites de
de CR$ 45.516.200,00 (Quarenta e cinco milhoes, quinhentos e
dezesseis mil e duzentos cruzeiros reais).
Art. 70 O Poder Executivo Municipal
aprovara por Decreto o detaIhamento do Orçamento do Fundo de
Previdencia Municipal, obedecidos os parametros fixados nesta Lei.
Paragrafo Unico - O Orçamento do Fundo de
Previdencia Municipal podera ser suplementado por Decreto do Poder
Execut ivo, na forma do paragra fo 10. art. 43, da Lei Federa I
No.4.320/64, ate o limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 80 O Poder Executivo Municipal,
podera se houver necessidade proceder a correçao dos valores da
Previsao da Receita e Despesa de conformidade com o art. 20, da Lei
das Diretrizes Orçamentarias, Lei No. 014/93, de 30.06.93.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor em 10. de
janeiro de 1994, revogadas as disposiçoes em contrario.
Centro Civico Governador Alvaro Dias, Paço
Municipal aos 29 de dezembro de 1993.-
~.." --""
Ant~i /(~a
Pref lto Municipal

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