| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
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o EM' lL--'" n~r-03 r~BLlC~ÇÃ ;.:=B.LI~- NU Dlt\: ..•-···" ?J..~~ _.- NA t:D,Ç;·u .,,:'; ,....... . ----- ··················0 FLS.N.o: ···· ~ 1101 o. •••..••••.••••• rQ, t·, ,.""".... L E I No. 032/93 SUMULA - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Formosa do Oeste, para o Exercicio Financeiro de 1994. A CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - O Orcamento Geral do Municipio de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para o Exercicio Financeiro de 1994, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 1.664.000.000,00 <Hum bilh~o, seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros reais). Art. 20 A Rece ita será rea lizada de acordo com a Legislac~o especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - ADMINISTRAÇXO DIRETA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA CR$ RECEITA PATRIMONIAL CR$ RECEIRA AGROPECUARIA CR$ RECEITA INDUSTRIAL CR$ RECEITA DE SERVIÇOS CR$ TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$ OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇOES DE CREDITO CR$ ALIENAÇAO DE BENS CR$ TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CR$ OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL CR$ T O T A L . . . . . . . .CR$ 11 - ADMINISTRAÇ~O INDIRETA FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL RECEITAS CORRENTES CR$ T O T A L . . . . . . . .CR$ TOTAL GERAL ....CR$ 129.797.500,00 24.586.400,00 51.700,00 156.823.000,00 4.411.800,00 1.096.584.900,00 9.761.200,00 45.516.200,00 1.081.500,00 169.996.200,00 389.600,00 1.639.000.000,00 ================ 25.000.000,00 25.000.000,00 1.664.000.000,00 ================ Art. 30 - A Despesa será reali~ada s.gwndR as discriminac~es constantes dos quadros demonstrativos que integram esta Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇAo DIRETA PODER LEGISLATIVO Camara Municipal CR$ PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito CR$ Departamento de Administrac~o ..CR$ Sub-Prefeituras CR$ Departamento de Fazenda CR$ Departamento de Educac~o, Cultura e Esportes ..........•.......... CR$ Departamento de Saúde e Bem Estar Soc ial CR$ Departamento de Obras, Viac~o e Servicos Urbanos CR$ Depart. Rodoviário Municipal CR$ Depart. de Agricultura, Indústria e Comércio CR$ TO TA L CR$ 11 - ADMINISTRAÇAo INDIRETA FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL ..CR$ T O T A L CR$ TOTAL GERAL CR$ 64.000.000,00 88.400.600,00 201.860.000,00 3.600.000,00 93.160.000,00 460.568.000,00 152.030.000,00 266.231.400,00 237.700.000,00 71.450.000;00 1.639.000.000,00 ------------------ ------------------ 25.000.000,00 25.000.000,00 1.664.000.000,00 ================== Art. 40 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Despesa Fixada nesta Lei. Parágrafo Unico - Fica autorizada e n~o será computada par efeito do Limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de creditos suplementares com recursos resultantes de: r - Superavit financeiro, conforme definido no artigo 43, da Lei Federal No. 4.320/64, ate o limite desse superavit. rI - Excesso de Arrecadacao verificado no exercicio, apos verificada a tendencia. IIr - Ajustamento de Dotac;oes orgao desde que nao se altere o montante dos atividades. de um mesmo projetos ou Art. 50 - Fica o Poder Executivo Municipal autor izado a real izar Operac;oes de Cred ito por Antec ipac;ao da Receita, para atender insuficiencias de caixa, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista. Art. 60 - Fica o Poder Executivo Municipal rea lizar Operacoes de Cred i to, dentro das normas pelas Instituic;oes Financeiras Nacionais, observados capacidade de endividamento do Municipio, de acordo com ae normae balxadae pelo Banco Central do Brasil, ate o limi~e autor izado a estabelecidas os limites de de CR$ 45.516.200,00 (Quarenta e cinco milhoes, quinhentos e dezesseis mil e duzentos cruzeiros reais). Art. 70 O Poder Executivo Municipal aprovara por Decreto o detaIhamento do Orçamento do Fundo de Previdencia Municipal, obedecidos os parametros fixados nesta Lei. Paragrafo Unico - O Orçamento do Fundo de Previdencia Municipal podera ser suplementado por Decreto do Poder Execut ivo, na forma do paragra fo 10. art. 43, da Lei Federa I No.4.320/64, ate o limite de 50% (cinquenta por cento). Art. 80 O Poder Executivo Municipal, podera se houver necessidade proceder a correçao dos valores da Previsao da Receita e Despesa de conformidade com o art. 20, da Lei das Diretrizes Orçamentarias, Lei No. 014/93, de 30.06.93. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor em 10. de janeiro de 1994, revogadas as disposiçoes em contrario. Centro Civico Governador Alvaro Dias, Paço Municipal aos 29 de dezembro de 1993.- ~.." --"" Ant~i /(~a Pref lto Municipal