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norma nº 708/2012

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2012
Date 2012-09-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APMI-COLÉGIO RUI BARBOSA
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 83830-0116 CNPJ; 76.208.495/0001-00 fONE !FAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadooeste.pr.gov.br
LEI N°. 708/2012.
Súmula, Declara de Utilidade Pública a APMF - Associação de
Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Rui Barbosa
Ensino Médio e Profissional e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de
Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Rui Barbosa Ensino Médio e
Profissional do Municipio de Formosa do Oeste - APMF, inscrita no CNPJIMF sob nO.
77.877.314/0001-00.
Art. 2°. A associação de que trata o artigo anterior, tem sede na
Avenida Goiânia, nO 693, nesta cidade e, estatutos devidamente registrado no
Cartório de Registro de Tltulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca.
Art. 3°. Das finalidades da associação:
I - discutir, no seu âmbito de açiio, sobre ações de assistência
ao educando, de aprimoramento do ensino e integração famflia - escola -
comunidade, enviando sugestões, em consonância com a Proposta Pedagógica, para
apreciação do Conselho Escolar e equipe-pedagógica-administrativa;
11 - prestar assistência aos educandos, professores e
funcionários, assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar, em
consonância com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
111 - buscar a integração dos segmentos da sociedade
organizada, no contexto escolar, discutindo a política educaci
reãlidãde ôessã oomunidade;
I, visando sempre a
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Lei 708/2012
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - C"-:P85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1122
www.fonnosadooeSle.pr.gov.br
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IV - proporcionar condições ao educando para participar de tod9
o processo escolar, estimulando sua organização em Grêmio Estudantil com o apoiÓ,
da APMF e do Conselho ESCOlar;
V - representar os reais interesses da comunidade escolar,
contribuindo, dessa forma, para a melhoria da qualidade do ensino, visando uma
escola pública, gratuita e universal;
VI - promover o entrosamento entre pais, alunos, professores e
funcionários e toda a comunidade, através dê atividades SÕCiÕêducãtivas e culturais é
desportivas, ouvido o Conselho Escolar;
VII - gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que
lhes forem repassados através de convênios, de acordo com as prioridades
estabelecidas em reunião conjunta com o Conselho Escolar, com registro em livro ata;
VIII - colaborar com a manutenção e conservação do prédio
escolar e suas instalações, conscientizando sempre a comunidade sobre a
importância desta ação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrério.
Paço Municipal, "Ataliba Leonel Chateaubriand", ao 4 de setembro de 2012
Lei708/2012
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. Sl:VERIANO R.DOS SANTOS, 111- CEP85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 ""UNE:IFAX 44_ 3526-1122
www.fonnosadooeste.pr.gov.br
LEI N°. 708/2012.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a APMF - Associação de
Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Rui Barbosa
Ensino Médio e Profissional e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de
Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Rui Barbosa Ensino Médio e
Profissional do Município de Formosa do Oeste - APMF, inscrita no CNPJ/MF sob nO.
77.877.314/0001-00.
Art. 2°. A associação de que trata o artigo anterior, tem sede na
Avenida Goiânia, nO. 693, nesta cidade e, estatutos devidamente registrado no
Cartório de Registro de Tltulos e Documentos e Pessoas Jurldicas da Comarca.
Art. 3°. Das finalidades da associação:
I-discutir, no seu âmbito de ação, sobre ações de assistência
ao educando, de aprimoramento do ensino e integração familia - escola -
comunidade, enviando sugestões, em consonância com a Proposta Pedagógica, para
apreciação do Conselho Escolar e equipe-pedagógica-administrativa;
11 - prestar assistência aos educandos, professores e
funcionários, assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar, em
consonância com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
111 - buscar a integração dos segmentos da sociedade
organizada, no contexto escolar, discutindo a política educa o ai, visando sempre a
reãlidade dessa comunidade;
Lei708/2012
A
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 -CEP8S830-000CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44- 3526-1122
www.formosadooesle.pr.gov.br
IV - proporcionar condições ao educando para participar de todo
o processo escolar, estimulando sua organização em Grêmio Estudantil com o apoio
da APMF e do Conselho Escolar;
V - representar os reais interesses da comunidade escolar,
contribuindo, dessa forma, para a melhoria da qualidade do ensino, visando uma
escola pública, gratuita e universal;
VI - promover o entrosamento entre pais, alunos, professores e
funcionários e toda a comunidade, através de atividades socioeducativas e culturais e
desportivas, ouvido o Conselho Escolar;
VII - gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que
lhes forem repassados através de convênios, de acordo com as prioridades
estabelecidas em reunião conjunta com o Conselho Escolar, com registro em livro ata;
VIII - colaborar com a manutenção e conservação do prédio
escolar e suas instalações, conscientizando sempre a comunidade sobre a
importância desta ação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, "Atalíba Leon Chateaubriand", s 14 de setembro de 2012
Lei 708/2012

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