| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL SAMU OESTE - CONSAMU |
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A • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVERlÁl'110 B. DOS SA~TOS, 111 "CEP 85836-000 C~PJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1122 www.rormosadoocste.pr.gov.br LEI N°, 709/2012. SÚMULA A .Q. :2- I Autoriza e ratifica a participação do Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, no Consórcio Público Intermunicipal SAMU Oeste - CONSAMU, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I" - Fica autorizado o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, a ratificar sua participação no CONSÓRCJO INTERMUNICIPAL SAMU OESTE - CONSAMU, constituído pelos seguintes Municípios: 1) ANAHY. 2) ASSIS CHATEAUBRIAND, 3) BOA VISTA DA APARECIDA, 4) BRAGANEY, 5) CAFELÂNDlA. 6) CAMPO BONITO, 7) CAPTTÃO LEÔNlDAS MARQUES, 8) CASCAVEL, 9) CATANDUVAS, 10) CÉU AZUL, 11) CORBÉLIA, 12) DIAMANTE DO OESTE, 13) DIAMANTE DO SUL, 14) ENTRE RIOS DO OESTE, 15) ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU, 16) FORMOSA DO OESTE, 17) GUAiRA, 18) GUARANIAÇÚ, 19) ffiEMA, 20) IGUATU, 21) IRACEMA DO OESTE, 22) JESuTTAS, 23) LlNDOESTE, 24) MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 25) MARIPÁ, 26) MERCEDES, 27) NOVA AURORA, 28) NOV A SANTA ROSA, 29) OURO VERDE DO OESTE, 30) PALOTINA, 31) PATO BRAGADO, 32) QUATRO PONTES, 33) QUEDAS DO IGUAÇU, 34) SANT A HELENA, 35) SANTA LÚCIA, 36) SANTA TEREZA DO OESTE, 37) SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, 38) SÃO PEDRO DO IGUAÇU, 39) TERRA ROXA. 40) TOLEDO, 41) TRÉS BARRAS DO PARANÁ, 42) TUPÃSSI, 43) VERA CRUZ DO OESTE, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, na área da saúde, nos termos do PROTOCOLO DE INTENÇÔES firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal como PARTÍCIPE, o qual faz parte integrante da presente Lei. Parágrafo primeiro. Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar CONfRA TO DE CONSÓRCIO com vistas à adequação no Estatuto Social e Regimento Intemo do CONSAMU, na forma e condições previstas na Lei Federal 11 107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007. Parágrafo segundo. Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nO. 11 107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, assumidas através de CONTRATO DE RATEIa. Art. 2° - O CONSAMU será consti~ído sob a forma de Consórcio personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, mediante ~d Público, com TI'i nO 70(jnn IJ A • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV.SEVF.R1ANO 8. DOS SANTOS. 111 - CEP8583o..uOO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -ll2J www.formosadooeslc.pr.gov.1r. registro do Estatuto Social no órgão competente, após atendimento dos requisitos da legislação civil. Parágrafo único. O Consórcio Público obedecerá aos princípIos, diretrizes e normas que regulam a Lei Orgânica da Saúde (Lei nO, 8.080/90, alterada pela Lei 8.142/90) nos municípios consorciados, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal n°, 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007. Art. 3°. O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná poderá firmar contrato de gestão associada com o CONSAMU, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais na área da saúde, dispensada a licitação. Parágrafo URlCO. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, contratos, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de prevenção e promoção da saúde do Município consorciado. Art. 4°. O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos em face do Município pela prestação de serviços referidos no artigo anterior, mediant.e contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Parágrafo único. Poderá contar prazo de vigência superior ao da dotação que o suporta, o contrato de rateio que tenha por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Art.5°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nO. 101/00 (LRF), o CONSAMU deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6°. Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o CONSAMU, advirâo de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento em curso, ou mediante a abertura de crédito adicional especial e,nos exercícios seguintes de rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público. Parágrafo UDlCO. O Muniêípio fará consignar no sistema orçamentário as metas e ações referentes ao C~N AMU, bem como as dotações para fazer frente ao seu custeio e investimentos. .'1/ .. " J I .ci nO 70912012 1JAA/I.-f • MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARA!>IA AV.SEV[RIANO 8. I>OS SA."ITOS, 111- CEP85830-000 CSl'J: 76.208.495/0001-00 FO:"olEIFAX 44 - 3526 ·1122 www.rormosadoocste.pr.gov.br Art. 7°. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei nO. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, "Ataliba Leonel Chateauhriand", aos 26 de setembro de 2012. ,/j, ./ / / / ~/,1~1Y;/~ . OSÉ MAQH11:t SA ANA Prefeito unicipal \