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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 709/2012

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL SAMU OESTE - CONSAMU
native_id86

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A
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVERlÁl'110 B. DOS SA~TOS, 111 "CEP 85836-000 C~PJ: 76.208.495/0001-00 FONE !FAX 44 - 3526 -1122
www.rormosadoocste.pr.gov.br
LEI N°, 709/2012.
SÚMULA
A .Q. :2- I
Autoriza e ratifica a participação do Município de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, no Consórcio
Público Intermunicipal SAMU Oeste - CONSAMU, e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. I" - Fica autorizado o Município de Formosa do Oeste,
Estado do Paraná, a ratificar sua participação no CONSÓRCJO INTERMUNICIPAL
SAMU OESTE - CONSAMU, constituído pelos seguintes Municípios: 1) ANAHY. 2)
ASSIS CHATEAUBRIAND, 3) BOA VISTA DA APARECIDA, 4) BRAGANEY, 5)
CAFELÂNDlA. 6) CAMPO BONITO, 7) CAPTTÃO LEÔNlDAS MARQUES, 8)
CASCAVEL, 9) CATANDUVAS, 10) CÉU AZUL, 11) CORBÉLIA, 12) DIAMANTE DO
OESTE, 13) DIAMANTE DO SUL, 14) ENTRE RIOS DO OESTE, 15) ESPIGÃO ALTO
DO IGUAÇU, 16) FORMOSA DO OESTE, 17) GUAiRA, 18) GUARANIAÇÚ, 19)
ffiEMA, 20) IGUATU, 21) IRACEMA DO OESTE, 22) JESuTTAS, 23) LlNDOESTE, 24)
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 25) MARIPÁ, 26) MERCEDES, 27) NOVA
AURORA, 28) NOV A SANTA ROSA, 29) OURO VERDE DO OESTE, 30) PALOTINA,
31) PATO BRAGADO, 32) QUATRO PONTES, 33) QUEDAS DO IGUAÇU, 34)
SANT A HELENA, 35) SANTA LÚCIA, 36) SANTA TEREZA DO OESTE, 37) SÃO
JOSÉ DAS PALMEIRAS, 38) SÃO PEDRO DO IGUAÇU, 39) TERRA ROXA. 40)
TOLEDO, 41) TRÉS BARRAS DO PARANÁ, 42) TUPÃSSI, 43) VERA CRUZ DO
OESTE, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, na área da saúde, nos termos do
PROTOCOLO DE INTENÇÔES firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal como
PARTÍCIPE, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Parágrafo primeiro. Fica igualmente autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar CONfRA TO DE CONSÓRCIO com vistas à
adequação no Estatuto Social e Regimento Intemo do CONSAMU, na forma e condições
previstas na Lei Federal 11 107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007.
Parágrafo segundo. Fica também autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico
para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nO. 11 107/2005, de forma a manter as
responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio,
assumidas através de CONTRATO DE RATEIa.
Art. 2° - O CONSAMU será consti~ído sob a forma de Consórcio
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, mediante
~d
Público, com
TI'i nO 70(jnn IJ
A
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANA
AV.SEVF.R1ANO 8. DOS SANTOS. 111 - CEP8583o..uOO CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -ll2J
www.formosadooeslc.pr.gov.1r.
registro do Estatuto Social no órgão competente, após atendimento dos requisitos da
legislação civil.
Parágrafo único. O Consórcio Público obedecerá aos princípIos,
diretrizes e normas que regulam a Lei Orgânica da Saúde (Lei nO, 8.080/90, alterada pela
Lei 8.142/90) nos municípios consorciados, além de garantir a implantação de serviços
públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de
programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal n°, 11.107/2005, regulamentada
pelo Decreto 6.017/2007.
Art. 3°. O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná poderá
firmar contrato de gestão associada com o CONSAMU, visando à execução direta ou
indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais na área da saúde,
dispensada a licitação.
Parágrafo URlCO. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de
gestão associada, contratos, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio
em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e
ampliação dos serviços já prestados pelo Consórcio, a administração de programas
governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de prevenção e promoção da
saúde do Município consorciado.
Art. 4°. O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança
e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos em face do
Município pela prestação de serviços referidos no artigo anterior, mediant.e contrato de
rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será
superior ao das dotações que o suportam.
Parágrafo único. Poderá contar prazo de vigência superior ao da
dotação que o suporta, o contrato de rateio que tenha por objeto exclusivamente projetos
consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual (PPA) ou a gestão
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Art.5°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar nO. 101/00 (LRF), o CONSAMU deve fornecer as informações
necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam
ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 6°. Os recursos necessários, para atender às obrigações
assumidas com o CONSAMU, advirâo de dotação orçamentária própria já consignada no
orçamento em curso, ou mediante a abertura de crédito adicional especial e,nos exercícios
seguintes de rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido
Consórcio Público.
Parágrafo UDlCO. O Muniêípio fará consignar no sistema
orçamentário as metas e ações referentes ao C~N AMU, bem como as dotações para fazer
frente ao seu custeio e investimentos. .'1/ .. " J
I .ci nO 70912012 1JAA/I.-f
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MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARA!>IA
AV.SEV[RIANO 8. I>OS SA."ITOS, 111- CEP85830-000 CSl'J: 76.208.495/0001-00 FO:"olEIFAX 44 - 3526 ·1122
www.rormosadoocste.pr.gov.br
Art. 7°. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio
Público o disposto na Lei nO. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto
6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal, "Ataliba Leonel Chateauhriand", aos 26 de setembro
de 2012.
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. OSÉ MAQH11:t SA ANA
Prefeito unicipal
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