| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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~Ui!
~
Prefeitura Municipal de Formosa
ESTADO DO PARANÁ
do Oeste
o PI1EJ;'EITO ji:l1JNICIPJG, DE :p(imdOG.i~
,.
, <t '-""""-i, ~.. ,
,Faço' sa"be.r -que a' Camara Kunici I
1:a1 decreta e eu sanciono a seguinte Ian:
"
OA1.lt,TULO ,I
.'\<rDas, Dl:rJ],Josições
'I , ". -__.~~. ." .. ;,"
"",'t '
o,, : ...
;;~'if,i
" Gerais
Art. 12 - Esta. :.seidispõe sobre
D. polí ticá. municipal de atendimento dos direi tos da cri2nçe, e
do adolescente e esto.beJ.eçe norli1as gerais" para a sua adequada
aI:licação.
"('{'i ""i,"'" ü:t.o, 2.2 - O atendimento doa direito3 às. criança e, ao. adolése-'eh:t,~', no âmbito municipal, far-
, I ' d .
se-a 2.:crves e~:
I - políticas sociais e básicas
de educação, saúde, recreação, esporte, cul t'L'..Ta,lazer, pro-'
:i:"issionalização e outras que assegurem o dese';''lvolvimentorí-'
sico, 1~1e:ntal,moral, esperi t"ual -e social da criança e do ado-
~escente, em condições de liberdade e dignidade;
11 - políticas e progTama_:::d,s t.
assistência social, em caráter supletivo, pç',.l'a aqueles q_ue d.§.
lu 118cessi tem;
111 - serviços especiais, nos I
terr~os desta Lei.
ParágrafO unico - O ;'u..'licilJio
destinará recursos e espaços públicos para programações .
culturais, esportivas e de lazer voltadas para a ~Ln:fancia e a ju_1
ventude.
- , - , .
l'lrt. 3º - :::;aoorguos dcc lJol~ tlca de atendimento das d.irei tos da criança e do adoleDcente:
I - Conselho :ilu.nicipal dos Di-'
reito;J d,;, Crü:il1ça e do l-J.dolescente;
II - ConseJho Tutelar.
Art.. 42 - O ni.unicípio poderá "'
criar os prog:camu;;;;e serviços a q_uealudem os incisos II e .,
111, do artico 22, desta Lei ou estabelecer cOJIBórciointerm_B.
nicipal para c.tendimento regionalizado, instituindo e IilEilltendo entidades governai'1lentais de atendimento, mediante p_révia I
auto:cização do conseJ.ho Municipal doa Diroi tos du Criança e '
do Adolescente.
sificados como de proteção ou
§ lº - Os programas serão classócio-educativos e destinar-se-
"7' ~
Prefeitura Municipal de formosa do Oeste
ESTADODO PARANÁ
liar;
A)._brientação e apoio SbCiO-fami-l
b) apáio sócio-educativo em meio'
aberto;
c) colocação fl0Jliliar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f;) semillberdade;
g) internG,;,ção;
§' 2Q -"Os serviços especis.is vi- r
SEilll:
a) ursvenção e <,::l,tendimento médi
co e psicológico às vítimas d~ negligência, mau.s-tratos, expIo=-
ração, acn.LSo" crueldade e pressão;,
bl identificação c localização de
. '.. palS, rGSDOnS~.LVelS, Cl"lançaS e adolescentes desaparecidos ~
c) pr,oteção j1ll~ídico-sociL"l.
Co.pítulo TI
,Do"eonselL_o l\ivnj_cipal dos :üirei - i
tos da C:cia:(lça e do Adolescente.
Art. 5Q·~,-- Fica criado o Conselho'
l":\l...'1icipal dm3 DiTei tos da Criança e elo Adolescente, órgão consultivo, deliberrvti:i;vo e controia4,br ode ,política de atendimento I
à infânciL e juventude, vinculadô i1. --Secretária ?,'Iunicipal respose.vel pela execução da mencionada política ( ou ao gabinete do
Prefeito ) e composto doa seguintes membl'O_S:
I - o Secretário Municipal cuja I
1~8.8ta é responsável .];)olapolítica municipal de atendiillElnto 8.
criança e ao adolescente;
-Secretária I',:(1.,Ulicipalda
11 -- 01 ( U.DL ) representante (l<::~
Educação;
1Il - .oI ( UlD_ ) representante da
.c:'au'do'
,_) ." ,
rv - Dl ( um ) representanta
Secretória Municipal de J:iLinanças e Planejamento;
V-OI .~ Ulll ) re},resentente do
3ecretária .filuriicipal de
da
ldinistéri.o JUllliCO;
VI ...Ol (um ) representante do PO-l
der Judiciário;
VII. - 04 ( 'lUiltI'O ) representan::"·
tos de entidades da sociedade civil organizada, diretar.1ente ligadas Et dei'esa ou ao atendimento dos direitos das cri,anças e ' ,\jf
adolescentes, legaL'llente constituídas e em ftulCion8lllento há pe'"
lo menos 01 (Uill) ano.
Art .• 6Q são funções do COYlseJho
lL/iunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescen"te:
I - formular a política de Jl!'omoção, p:coteqÊLo e defesa dos dir,ei toz das criacas e adolescentes ~
~ ::>--,. I
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ESTADO De PARANÁ
obseI:~d~s...O;;,preceitos oxpressos no~ art~. ~o~,294 e 277, d~
Constl1i1UçaO Federal, 165 e 216, de. Constl.tuJ.çao Dstadual ( e
nos arte. 76 e 77 da Lei Orgânica iitwllcipal: ) e toüo o conjvn
to de noruas do Estatuto da Criança e do Adolescente; -
11 - acompa."1har a elaboração e
avaliar u prcpasta o!'çamentária do' Município , indicando ao
Secretário !,,.:,unicipalcompetente as modificações necessárias à
consecução dE política formulada;
III - estabelecer pTioridades'
de atuação e definir a aplicação do!;;.:recUI'SOSpÚblicos munici
pais deGtinados à Assistência Social, especialmente para o :
a""t;endimen"tode crianças e adolescentes;
IV - homologar a concessão de
auxIlias e aubvenções a entidades particUlares filantrópicas'
e S8tl:fins lucratiY,os, atuant;es no atendiI1ento ou defesa dosr
direitos elas crianç<:l.s e adolescentes;
V - avocar, qua~do necessário,
o coni;role das ações de execução da polÍ'tica municipal de
, . , .
at;_;ndimento as crianças e adolescentes em todos os nr"elS;
VI _ propor aos poderes consti
tuídos modificações na.s estru.turas dos órgãos governu.m.entais r
diretamente ligados à pl"or~tOção,proteção e de::fesa da in~âllcia
e ;;uventude; ~
VII-- oferecer subs{dios para
a elabo:!,'t~çâode leis atinentes aos interesses das crü:..nças e
adolescentes;
VIII - deliberar sobre a convi
niência e oportu:nidade de implementação dos progratllaS e servi
ços a quc se referem incisos II e IIr, do a1~tigo 22, desta
Lei, bem como sobre a criação de entidade,<~ Governamentais ou
a Tealizüção de consórcio intcrrmmicipal rccionalizado de
IX·~.: proceder a inscrição de
e sóoio-educátivos de entidades governa
arts. 90 e 91, do:.Lei nQ 8.069/90; -
X - i'ixar critérios de utiliz~
ção, através de plal10s de aplic~~ção" d8.s doações sU-bflidiac'ias-;-'
e demais 1':;;ceitas, ap~!..icc;tndonecessariamente pe:r:centual paraI
o incentivo 0.0 acolh:i.J2wnto, sob a for.:r.a de guarda, de criança
o~'ladolescente, órfãollh,ou ~bor~a;ndo,;,-4~difícil colocação f'ani
llar; F· ~
XI - incentivar e apoiar a rea
lização de eventos, estudos e pesquisas no CD.JJlpO c1'.L promoção,
proteção e defesa da infância e juventude;
XII - promover intercâmlJio com
entidadeo públicas e p<.:rticulares, organismos nacionais, in-'
tornaclonais e estrangeiros, vÍf::Jandoatender a seus objeJ..;i_ !
vos;
XIII - pronunciar-s e, 8.:,!li til" '
pareceres e _prestar ....... ";n"'o:r;'-aço-eo ,Ll w S obr e assunt,n~ ""0 r1~ _"... , .... ---
programa::::de proteção
mentais t na fOl':la dO;J
--
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ESTADO DO PARANÁ
peito á promoção, IJl"oteção e defesa dos direitos da criança el
adolescente;
XIV - aprovar, de acordo com os
critérios estabelecidos em seu l"egimen-to interno, o cf'.dr:·,strar..le,nto de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos I
d:...s CTial1Ç<:iS e adolescentes e Q.ue pretendam integrar o ConseDl0;
])I - receber petições, de1'lú.nciaEJ
recl[;illw.ções,representações 0'(,,1 queixas de qualquer pessoa por
desrespeito, aos direitos assegurados às cri~~ças e adclescen
tes, danco-Ihes o encaminhamento devido; -
XV'I - gerir 60'L1.. respectiva í\m-I
do, aprovando rlanos de aplicc:wão.
i\..rt. 7Q - As arganizações da sociedade civil, interessadas emparticipar do Conse:"llo, convoca.das polo Prefeito mediante edi·t;al publicado na imprensa, ha _
bilitQT-se-ão, entre os dias lº de janeiro a 31 de illarço do;
P_""10Símpares, perante a Secretária M1IDL:'ipal competente, comprovando dOCu."ll811talIIlentesuas atividades há pelo menos 01 (
1.Ul1 ) &'10, bem CO:;110 indicando seu representante e :t:'espctivo
sur:lente.
§ lº - .A seleção elas org:.:mizações representativ:;~s da sociedade civil, ilr~eressadas em inte
grar o Conselho, f'ar-se-á mediant8 eleição em assembléia, l~eã
:iizada ~mtrG 8.S próprias entidades habili te.das. -
§ 2Q - A Secretária j·'il.micipal
l~esponsável pela execução da política de a'~endimento à cria- r
ça e ao adolescente enc2In.inhará 2.0 Prefeito, até l:jº dia de '
abril, a relação das entidadGs que integrarão o C.:_,nse1hoe o
nome eLos conr:-3elbeil~osl~epl'eSentantes 'e suplentes por elas indicados, devendo a nomeação ser efetuad~ no prazo de 10 (dez)
dias.
§ 3Q - Os çOllselhei;ros repres entantes das entidades populares t assim CO::J.lOseus suplentes, s~
r20 nomeados para ma..."'1.datosde 2 ( dois ) anos, ;Jêriodo e:n que
não poderão ser destituído;.:;, salvo por deliberação de 2/3 (
dois terços ) dos cOli1ponen·~e.sdo Conselho.
§ 4º - Os co:nselhei::..~osrepresentantes das entidaJ.es populares f,oderâo ser reconduzidas, ob-'
servE.do ü mesmo processo p:cevisto neste artigo.
:'fr-t ~--3Q~:;:;' OS representantes do '
:._:!..nistério IV.-Olico e do Judiciário, assim C0I10 seus suplen- I
tos, uerã.o llOJlSados peJo Prei'ei to liiunicipal, p2.I'a m::;.ndato de
02 ( dois) ano' e permitida 01 ( uma ) reconCiução, a:.ós indicnçc.o pela l~e!)1?ctiva Instituição e observ.::.dos os pra:-.;os e::~-
~a1;clecidos flO E'..rtigo anterior.
Art. gº - Os con::wlhc3iros e su-I
~lentes representantes dos órgão pÚblicos mt~licipais, cuja
participaçao - - no Oonselho nc:Lo - d' d O' ( . " po era exce er a -T qum;xo)
~:nos con"tínuo~;, serao nomeados livremente pelo I're:['eito ISvni-
, ~ .... [.__.'~ _ .. _. _._"_"1 _._"_._ .J.... __ •. __
•
- .
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 102 - o Presidente, o ViC~'
Presidente e o Secretário GeraJ serão eleitos, ela sessão COIri.
quonun. ~~:ínimoele 2/3, pelos ..pr,óprios integrantes do OonseL"1o•
.tlX-G. llQ - O SeC'retá:rio l\~unici-I "-
pal responsável pela execuçuo da pOlítica municipal de atendi
:r:.8nto à criarlç:.:~ e ao adolescente ficará enca:rreg:::t.dode fo:rneoer u:;Jolo técnico, material e ad1ilinistrativo para o i\mcionc.":'
1~ento do colegiado.
Lrt. 12 Q - O dez empenho duo :f1..Ul- I
(}80 de j"ll.emb:;:."oeLo Coni~elho, que não tem 'lD.alque:r remuneração, I
ser,l con':düerado como S81''\ ...iço relevante prestado ::to I';:ui'1icipio
de ]'on.'l.oGu do Oeste, C0:!L seu exercício priori táJ_"io, justifica
das l~S ausências a q_ualquer outro serviço , desde que detc!".!J1i
n~d.as pela;._ ati vidades p~('óprias do Conselllo.
AJ;'t. 13º - As demais matérias
peI'"~inentes.,- ao ftUlcioniuuento do C·:.>nselho serão devidamente
úisciplinadas pelo regimento interno .
.Art. 14º - C CClnseJJlOJEunicipal'
dos ].;·iI'8itos da Criaça e do Ldolescante deverá ser instal~"'_doI
em.20 de abril de 1.991 incv..m.bindo à Secretúria i.lV-l'licipc...lras
ponsável pela execução da :política. municipaJ. d.e atendimento X
infância e e juvent·1)_de adotar as providências necessárias para tan.!..:o.
Art. 15Q - ]!'ica. criado o Pundo I
p2..ra a infância. e j1.went1J..de, administrado pelo Cone e1110 e com
reClll"SOS destinados ao atendimento aos direitos das criaçás e
adolescentes, aEisim cOl1~~titl,;.ído:
I - dotação consig~inadu no orça
T.lentodo I.Iunicipio }?aJ."a".,siatênc,ia social vol tadn à criança'
e c,o adolescente;
·11 - Recursos provinientes dos I
conselhos J.lTacionule Estadual dos Direitos ela Criança e do
.Adole~~cen"t;e;
III - doações, aux:Llios, contI'ibuições e legado:;)que lhe venham a ser destinados;
TV - renda.s eventuais , inclusive
as resl.l..ltantes de depósitos e aplicações de capitais;
V - outros recl.··.xsOs c~:ue lhe fO-'
rem destim.:..dos.
Capítulo 111
Do Conselho Tutelar
Seção I
Disposições Gerais
Art. 16Q - Pica cri::".do o 00n80-'
lho Tutel<:.r, órgão perm2..Ilente e autônomo, não j"lu"'isdicional, I
8ncc.rregado de zelar pelo clUuprimel1to dOCidir.ei tos d,:~Cl'iLnça
e (lo 8.0.olescente, CO~ilposto de cinco membros, eleitos com nlEU1-
dato de 03 ( três ) unos, permitida u.1Jlareeleiç:o.
~
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 172 - O~l conselhos Derão -;-l
eleitos C:G1 sufrágio universal e direito, pelo voto facultativo e sec:::eto dos cidadões elo :i\'~u.nicipio, em eleição pl~esidida'
pelo juiz eleitoral e fisc~Jtliz'adapelo represent811t:edo l"lini.§.
téric Pttblico.
l)arru-.lTafo _, único- Podem votar os
maiores de deze;':1seis anos, inscritos C0Ii10 e1ei tores do l',Iunici
pio até 03 ( tl'ês ) menes antes da eleição.
Art .. l82 - .\ eleição se1'6: org2.ll1
zada mediante re~'JOlução do juiz eleitoral, no. f'orna desta I
Lei.
Deção 11
Dos c~e~uisitos e do registro das
Art. 19.Q ..:: i.. candidatUJ.~a é individu~'.l e se:r.i vinculaç'ão a pal'tido lJo1ítico.
Art. 20Q - Somente poderão oon-'
C01."rer à eleição os candidatos que preenchere:o., até o er.cerra
mento c1iJ.sincrições, 03 seguintes rccluisi tos:
I - recoPY~ecida idoneidade moral
11 - idade superior a vinte e um
anos;
III - residir no I\'[tnlicipio há
mais de dois a~os;
políticos;
IV - estar no gozo dos direitos'
V ..:.. reconhecida experiência na
rfrc2 de defese. ou o.tendiI!l.ento dos direitos da crim1.ça e do
adolescente.
jlrt. 21º - A candidntl..1rél deve
ser rogistrada no l)raZo dG 03 ( t-rês ) meses antes da eleiçãc;
me<iic!.nte:apresentação de reqy.erimento endereçc:do ao juiz elei
toral, acomp8,nhadode prOi7f'_ do pl"eenchimento dos requisitos •
esta'bclecidcs no c~rtigo ant-erior.
Art. 22,Q - O podido de ref:;i:Jt:c:'o'
será 2.v:i.;"uadopelo cartório eleitoral, abrindo-,se vista :::;,0repr(!sentG.nt~~do I'.Iinístério PLlblico puxa eventual impugnação ~ •
no prc.zo de cinco dias, decidindo o juiz Clil igual pra2:o.
Art. 23º - 1'er.Jl.inado o prazo pa1:'aregistre dL~.Scandidatl.U~as" o juiz mandará public:.:.u' edital'
11L.. ll1I)I'easa local, informando o nane dos candidatos :cezistrados e estabelecendo o'prazo de 15 ( quinze) dias, contados
da pUblicLção, p,;:_;ra recebinento de impugnação por q1.talq_uer
eleitor.
naçuo, os c.u...!.;ossorao
."' t - I!laJ.U.les 8.çao, no prazo
igual p:cazo.
Iaragrafo Único- oferecida mp ...'.[i
encDIJi1:lhadosao ].Vünistório l~blico para
de cinco dias, decidindo o juiz em
>
- Art. 24º - Das decisõe;:) reln'ti- I
•
'
,
.
,
.
- ,
rcelenunt ll'lUnlUplll UU Vt:'~u;
ESTADO DO PARANÁ
de cinco dlue, contado da intimação. -l
.Art. 25Q - Vencid.as as :fases de
Dil:cugnação e rocurso" o juiz mand;ará puolic:.'.:Lr edital com 08 '
nomes dOD canclidaton habili tt~',do.saopleito.
~3eçãoIII
Da i'ealizaçã"o do plej_to
Art. 26º ....A eleição será convo.;..
cada 1,e10juiz eleitor8.1, merüante edital pv_blicadona blpren
nu local, seis meses aYltes do tér.s:J.ino dos mç~nd:::~tosdo,~ LLeD~ j
oX'os do Conselho Tutelm'.
Art., 27Q _ .. 11vedada a })1'opa:::c.nàa
010ito1'3.1 nos veiculas de comurüc-ação social, ad:L.l.itindo-se
SOl'il8nte a :C;Jaliz~ção de debates e entreví.atas.
Lrt. 28Q __' t proibida a p1'op8.:.'_;,.1'.1
da I)Ol~meio da alTtD1Ci08 luminosos, faix~, cc"rtazes ou 1no802'i
ções 8!'1qualquer lug,~LI'públiCO ou' parti'cular, com exceção do;;
locais autorizados pela :j?refEütura, para utilização por c<:Uldi
datos era ib'1,;1.8,ldadede condições ~ -
Art. 29º - .As' céd1)~ns el(·:;itora1s
serao cOYlfeccionada~) rela Prefeitura T.1v~licipal, mediante mode
lo prevüt:.:.1cnte aprovado 11010 juiz, oUV'ido o :';TilllÍi.ste.I'io Pllbli=
co.
J\..rt. 30!~ - Aplica-se, no que
cov..bel~, o disposto na legislação eleitox'al eJ:::L vigor, quanto I
"'j ,,', 'I. ""d ~
2.0 mwrClCJ.O elO su:rraglo e a apuraçao os va "os.
Parágrafo l.ÚÜCO - U j'u.iz poderá i
determinar o a,~;rtl:pament0de seç'Qes eleitorais pêra e1:'oitos de
votação, atento à f8.C1.ütatividade do voto e 8.8 pecu.liaric1ade['i
locais.
Jtrt. 312 - À medida oue os votos , ,"
forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar impugnaçoes que serão decididm,' em car-:áter definitivo e de pIano, I
pelo juiz, ouvindo o ]'iinisté,rio·~PÚblico.
Seção IV
Da proclamação, nornee.ção e posse
dos eleitos.
Art. 32º - Concluída a ç,pv..reção I
dOd votos, o juiz proclamará o resultado da eleição, lILi-:nd811do
public:::1.r os nomes dos candidatos e o número de sufrágiOS rece
bidos.
§ lQ - Os cinco primeiros mais 1
votados serão conciderados eleitos, ficando os demais, pela I
ordem de votação, como 'suplentes .•
u, J 20 - Haven do empate na vo"-..;açao
será considerado eleito o candidato mais idoso.
§ 3º - Os eleitos serão nomeados
pelo juiz eleito~al, tomruldo posse no cargo de conselheiro
dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.
§ 4Q - Ocorrendo a vacância
~
no
no
_j
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ESTADO DO PARANÁ
Gargo, assumirá o suplenti8 que houver obtido o maior número-' l
de votos.
Seção V
Dos impedimentos.
Art. 339 - são imped:Ldos de lJervir- no meSllOconselho marido e mu.lher, ascendentes e descen-'
dentes, sogro a genrro ou nOl~a, irmãos', cl.mhados, dtlrante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrastro ou madrasta e enteado.
I)ar~raf'o Jnico - Estende-se o
imped.imento do Conselheiro, na forJ~\adeste artigo I em relação
à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 'Pl..í-I
blico com at1,lação na Ju..<)tiça da Infância ao representante do
l'linistério PÚblico comatuação na tJustiça da Infância e da tTu
ventude, em exercício na comarca.
S-eção VI
Das atribuições e ft.mcionéllIlento I
do Conselho.
Art. 34º - Compete ao Conselho I
'J:1utel,;;,rexercer as [\tribuições constantes dos (l~cts. 95 e 136 f
da Lei Federal nQ 8.069/90.
I'arágraí'Q "Único - Incumbe também
ao Conselho Tutelar receber petições, denúnci:...~s, reclanações,
representações ou qu.eixas de q_ualquer pessoa por desrespeito r
aos aseegurados às crianças '8 adolefJcentes, dando-lhes o encE:.
minhamcnto devido.
j~rt. 352 - O n"E"sidente do Cons_ê.
lho será esco::.lliuo pelos seus pares, logo na primeira se.,:são r
do oolegiado.
P
• f •. f
aragra'o unlCO - Na alta ou ilQ.
pedimento do I'residente, assumirá a presidência, aucessivum.e~
te, o conseTheiro mais antigo' ou m~:.is·idoso.
il.rt. 36Q - As sessões serão inst8.ludas COi.'l o quorum.mÍnimo de 03 ( três ) conselheiros.
Art. 372 - O conselheiro atenderá. inf'orm.almente as partes, mantendo registro dar; providên- I
cins adotadas em cada caso e fazendo consignar em ata a:pen;.;_l.s1
o essencial.
Parágrafo único - l8 decisões to
Inudas por ffi<.üoria de votos, cabendo ao Presidente o voto de
des emp,-.t e •
Art. 382 - As sessões serão
) dias úteis, no horário das 09:00
rea-,
lim·ld:;.s as
11:00.
em 03 ( três
Parágrafo único
realizados plantões no
E'os fins de
mSt.na e :feriados horário das
09:00 às lO:OO.
serao2l.rt. 392 - O Conselho contará
com eq.uipe técnica e nlDnterá secretaria gCl"al, destinadas ao
suporte necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de in'.':)
1~Mj)
~
- -
t'relel(uta MunICIpal .-.o'e )'ormosa 00 veste
ESTADO DO PARANÁ
talações e frmcionários cedidos pela Prefeitura Municipal. ·-l
seção VII
Da Competência.
Art. 40º - A competência do Cansemo 'J:utelar será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou I
, -
respOIlSaV€lS;
rI - pelo lugar onde se encontre
a criança ou adolescente, à tsüta: de. :pais ou responsável.
§ 12 - Nos ca80S de ato infracio
naI praticaão por crinça, será competente o Conselho Tutelar'
do ll~.gar· da ação ou da omissão, observadas 8.8 regr8.s de conexão, continênci<.:t e prevenção. ~
§ 2Q - A execução das :nedicla9 de - , .
proteçao podera ser delegada ao ConseDl0 Tutelar da residen-'
eia dos pais ou respons;::~vel,ou local onde sediar-se a entida
de que abriGar a cri8lfç-a adol!?sêent~:
'Seção VIII
Da remuneraçüo e da perda Je man
dato.
.Art. 412 - Os I!l.em1Jl~osdo Conse-'
lho Tutele:r serão remunerudos com subs,:ldiOS equival":.ntes ao
nível 15 da Tabela de VenCL"D.entos do' do Quadro do Funcionali,,!!
:na l\.oIunicipal ..
Parágrafc único - }.remuneradio I
fixada não gera relação dG em.prego COl'J. a liiunicipalidaJe.
Art~ 422 - ',:,:endoeleito funcioná
rio público, fica-lhe facultado optar pelos vencicrentos e van
tagens de seu cargo, vedada fi acumulação de vencio8ntos. -
Art: 432 - Os recursos necessá-'
rios à renn.meração devida aos membros do C0118e1:1OT'utelar deverão consta.:c da Lei Orçamentária Municipal.
Art ~ 44º. - Percierá o m~'1dato c
con:.~e1ll.eiroque se ausentar injustifi-cadamente a três sessões
consecutivas ou a cinco altel~nadae, no mesmo mandato, ou for'
condenado por s entençE. irreco;rrível, por crime ou contraven- ,
ção penal.
Parágr2..fo único - A :perda do ~,t:an
dato será decr8t:lda 11S10 juiz Eleitoral, mediante provocação'
do i,hnistério Público, do pr5prio Conselho ou de qualquer cidadão, ase egurado ampl.::i.defesa.
CapítulO IV
:Das disposiçõE:s :finais e transi'"
Art. 45º - No 'Prazo de sete meQ.~
ses, contados da publicação desta lei, realizar-se-á a pri-' ~
;"eira eleição para o Conildho Tutelar, observando-se quanto a
convocação o diBposto no art. 26Q, desta Lei.
Art. ~'<6g - O
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MlU1iCiPa~
288
Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
dos Direi tos da, Criança e do Adolescente t no praso de 15 ~
( quinze ) dias após a nomeação de 391..18 :;:ne.:Jlbros t elaborára o
seu Regimento Interno, elegendo o seu ~-primeiro Presidente t
Vice-Presidente e Secretário Geral.
Art'. ~47Q- 2ica o Fodey T~xecutivo o"L'.torizadoa custear as despesas ocorridas em decorrencia'
do cumprimento inicial do.;presente Lei.
Art. 482 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação t revogadas as dispo,sições em
contrá:cio.
X&-SE.
Centro Ciyico G-overnaô.or Alvaro I
onze
de
Dias, Paço Municipal, aos
dias do mês de março do ano
hum mil, novecentos e noventa e
um.
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