br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 10/1991

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1991
Date 1991-05-08
EmentaDISPÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id890

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREfEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTEI
ESTI\DO DO PARAN Á
L K I N9 OVO/9Z
""-. Súmula: Dispõe sobre a instituição, organizaç;il
e atribuições do Conselho Municipal d
Saúde e dá ou~ras providências.
A Câmara Municipal de Formosa do Oeste, Estadol
do Paraná',' ap.povou· e~ EV" prefeit,Q Municipal_, sanciono a seguintl
Lei:
Art. 19 - Fi'can--institn{do o Conselho Municipal
de Saúde do Muni:e{,pio "de. Formosa do Oeste, com a
assegurar a par,ticipa-ção da Comunidade nas ações
saúde e ~tuar<:{'-?1:a f&b:mulaJão de estl'atégias e no
finalidade de d
e serviços d~
controle da exe
cução da v_oliticâ lie _s-aúde constantes do Plano Muniaipal. de Saú￾de e seu ó"aráter será,'<:'Cleliber,ativo.
Parag. 19 - O Conselho será regido por um esta￾tuto a ser eZaj,(brado nO' pY'azo de 60 (sessenta) dias apos a publi},
cação desta Lei.
parag. 29: A nomeação dos membY'os do Conselho'
daY'-se-â por kto do Chefe do Executivo Municipal.
PaY'a_g. 39·, - Aos membros do Conselho não seY'á de
vida qualquer t'ipo dé remunel"açãe, pois as suas funções são con￾s.ideradas de g-ra_n.de.a-láanse 8Qc~.al.
Art. 29 ":'"Compe_te ao Conselho Municipal de Saúdf
I - "estabelecel" prioridades e diretrizes a seren
ôbser-vadas np.~elabQração do Plano Municipal-'
de Saúde, em função das caracter{sticas epi~
demiQ~ógicas e de @l"ganização dos Sel"viços;
l'F- avaliar,
-"do 'Plano
"
fiscalizaY' e controlal" a
Municipal de Saúde;
execuçao
- âefini.Y' parâm-etros, padrões e critérios de '
qualidade do"s ,Serviços de Saude prestados p!!..
.los ~rgãos e Entidades Públicas e Privadas I
integrantes do Sistema Úniao de Saúde (SUS)'
no âm_bito muni.cipal;
'defin..ir parâmetros e critérios dos Serviços ':
ae S-dú_d.eprestados pelos /Jrgãos e Entidade~
'" .'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
IlSTADO, DO PARANÁ
"Públticas,_e Privadas i_"ntegrantes do Sistema Oni.1
co de Saúde ( SUS ) no âmbito Municipal;
"V -:ê..a"Ualia:r~ fisadliaar e controlar a qualidade e
p1!estaÇ..-ão dos Se1'viço.s de Saúde prestados pe-
-los (Jrg~os e Ent-itiades públ.icas e Privadas in￾tegrant-es do Sistema Onico de Saúde (SUS) no l'
-~âmbi to ~municipa 1..;
VI -.taao.(npan-har o 'pl1?oqeSSQ de desenvolvimento e in-
....coY'poração cie.n-t{fica e tecno lógica na área de
. .
"saú3e, .;-visando a ebservação de padrões étiaos I
campat{veis com o desenvolvimento sócio-(]uZ~U￾raL do _,munic{,pio,;
•
~VII -1::acomp1:nihaY' a prQgY'amação e a gestão orcamentá￾1'i\l~ fimance-P1'aliLe r~y.ndo Uuniaipal de Saúde,
q_tY'aués de iba'Lanc-etes mensais demonstrativos
das peoei~as e despesas do mesmo;
VILi - emitir pare-ce'!' quanto a loca7Azação "de unida- I
dea p'l'e;stador.as de Se'!'7)iços de Saúde~ Públicas
QU P-riv,adaB, PAY'ticipan-tes do Sistema Único de
Saúde (~US) no âmbito municipal;
IX'- defini:!' prióridade's~ 'tJrité'i'ic!JB e padrões para I
ceJe~b!'a'ção -de ,Consórêios ent!'e o Pode!' Público
11.uni-cipçrl e demais Entidades Públicas de Pres￾4,.Íação d.e Sftr'1)iços de' Saúde do Si8tema Onico de
'Sa,ila.e (?"US) ,no âmbito estadual conforme dispo~'"~
.to 1J~9S Ra't!.á,grafos 19 e 29 do Artigo '[.99 da ,,;'
" -'
C9nst;i,.tuiç~o Federal e de-mais di8positivos da I
Const-ituiç90 Ei_sta'duaZ do Paraná e da Lei Orgâ￾n~i'(nl' do Munic{p'io de .Formosa do Oeste" Y'eZati￾v.:p'spo;tpr€Q,ent"e,;
X ~ aefint-r prioX'idades, c:!'ité!'ios e pad1'ões para I
celeh!'ação de ContTatos e Convênios entre o Po
der ipubt[.co Mlfn..iaipç,l, e demais Entidad-es Pl'iv.a
das de Prestaç-ão de Sel'vi-ços de Saúde do Siste
ma 'Oniqg de Saúde (SUS) no âmbito municipaZ~
~4o~nfoX'm(!-dispasitivos .anteriormente citados e
p_ertirz.entes à .ma,tÉria.
-'trt. ~.39 - O ."C;:o&!.elhoMunicipal de Sâúde, presidido I
PREFEITURA 'MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
I - representante (sl da Câmara Municipal;
II - representante(s) da Secretaria de Educação,
·Cultura e Esportes do Munictpio de Formosa
~
/io Oeste;
.
IIr - representante(s} da Secretaria de Finanças;
IV -- representante (8) das Entiaades Privadas no
~mbito muniãipal;
ri ~'~~"épr~8tnta~t~~ (8) dos Profis$i~nais da Área'
. de Saúde no __ámôito municipal_;
VI - ;Í>~ppe8entante(s) dos usuários.
Parag. 19 - Serão consideradas Entidades Entida
des, para fins de pa~Y.Jicipação j_~nto ao Conselho Municipal de
Saúde, conforme (li~ó;gto nO ~nciso TV deste artigo, aquelas que
comprovarem funcionamento ati1)~- e tiverem seu Estatuto registra
do de conformidade com a Lei vigente.
l"QO indicar Ol
~.. ..,
Earag. 29 - As En_tidlzdes acima referidas pode-'
...,. "<.
(um)" representante, devendo indicar' OI (um) su-'
plente para cada representante ~ndicado.
Parag"-. '39 - Aos usuários dos Serviços da Área
de Saúde e garantida a r'epres.ent~ção paritáfia de, no mi.nimo,
50% (cinquenta por c~nt~) ,d~ :tot~l dos representantes do Conse-
-
lho Municipal de Saúde.
Parag. 49 - O mandato de cada Pepresentante se￾rá de 02 (dois) anos, > eom dix:eito a reeonduçâo, ou até que sua'
... ~ ,<Cc,.
Entidade Representan"ée 'formal"it:re, sua substituição dunto ao Con￾selho.
I'lrt. ª9 - A' Assembléia Ger>al dos representantes
será o 6rgão de d-eliberação máxima do Conselho Municipal de Baú
de.
~
P-ARAGR~RVONICfJ ~ As decisões da Assembléia Ge￾ral do Conselho Municipal de Saúde serão consubstânciadas em Re
soluções, que deveTão ser divulg~das, obrigatóriamente, no ~r-'
-....",
gão Oficial do Munic,tpio.
Art. "59 - A Assembléia Geral do Conselho Uunici _[
pal de Saúde poderá cr~ar Comissões Internas com a finalidade
de promover estudos c.em V7:Rta_R li Qt:lmnf'1i;·Cr.'1'_1_'1·,_n,..;;t:J d", P"",1.,~+.,·"""",,,'.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ES1'ADO DO PARANÁ
não compreendidas no âmbito do Sistema Onico de Saúde
especia Z:
I - 'tâimêntação ré nutri'ção;
II - 'f}aneamento e meio âmbiente;
IlI - vigilância sanitária e farmaco-epideomiolo￾gia;
IV - reoursos humanos,;
V - c-iênc~~e te(nio'Zogia;
VI - saúde go trabalnador.
Art. 69 - 'Ó Consélho Municipal de Saúde poderá"
ainda, conl!idar Entidades, Auto!'idade8~ Cientistas e/ou Técmieos
nacionais ou ~strangeiros, para colaborarem em estudos ou parti
ciparem de Co'missões institu-ídas nO âmbito do pY'-óprio Conselho'
Municipal, de Saúde ..sob a coordena.ção de 04 (quatro) membros
deste.
Art .. '-79 - A organ'ização e o funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde serão disciplinados por Estatuto a￾provado em Assemb léia -Geral do Càns e ~ho~ extraordinariamen te:-
convooada para tal yinalidade~, ate'fI,dido o disposto no Art. 19~'
desta Lei.
, Art"." 89 - tÊm c/omplementação a esta Lei~ em máté
ria que nao conflitã com as já estabelecidas~ fica o Executivo
Municipal aut.o·rizado ·a regulamentá-la através de Decreto.
-.i! .,-:-".
:4r4t. "99 - Esta Le'i en'trará em vigor na data de'
sua publicação~ revoga-das às disposições em cont:rá:rio.
Centro Cí.vico Governqdor Alvaro Dias, Paço Muni
cipal~ aos oito dias
novêcentos
o mes de Maio de Hum mil~
um.
\
o
.<[
li)
li)
::Eou
::;: W
•-•· l1J • H
li)
)
O
I
>
)
O
I;j
u.
I
x l1J
••• l1J ) li) J Z O
to
<[ a:
<[ u
l1J O
<[
::E
l1J r
Ul
li)
~J. ~ i
- , •
\, \'}
'"
~
~
~
'" .. li) '" '" ~ .. '" ~
iii
"
"
"
"
"
"
.::z
~ "-
'"
<>
'"
<>
'"
~
N
~
'"
~
a
'"
O
'"
l￾a
'"
a
'"
z
• '.
w
a
o
::;
~
~
~
o:
"' "'
'"
~
~
Q.
~
a
'"
a
..,
~ <> <>
w
·
o
a
o · O
c
o
o · · • • • • • • • · · ~ ~ ~ · . ~ ~ ~ ·
:i · ~
~
~ · ~
~
~ · · " " " · " " " · a: · ~ ~ ~ · ~ ~ ~ • o · a a o · c o o
...
· · '"
'"'
'"
· '" '" '"
·
·
• '< · · "' • ·
...,
· · · '" "
-- ...,
·
..
o · '" · "
t3
'"
"
,
'" '"
a
...
"
'"
"
~ "<
'" '" ."
[;:;
'"
...,
•
'<
R
'"
".
..., ,a
~
"
"' '" ,,,
o
'"
co
,~
.IJ
a
li) "'
"< 0,
U)
"
'"
"
~,
~
... to
'"
"
~
'" ~,
."
o
b
• :'"
~ co ," ,,,
..
~ ..," .""
"
>-'1 ,,,
~ ..,
'"
- '" "',l
~, '" '"
~I
"
...
I': ."
"
co
'"
~
'" ...
U)
"'00'"
'" '" '"
N,N
N
a: <> <> <> <>'<> <> z<l " . ~
<>
o
'"
..., <>
'"
"
1;
'"
'" ,,,
~
'"
.
~
'"
.
'-'
'"
'" '" '"
'"
'<
.
'"
"
'"
•
~ ..
"
•
~
.. ."
~
"
~
• ===. "" " ~ " '" ~&
'"
" '"
-
"
"
~-
"
o
~
~ li> ... ." C' ~ ."o ." "j
... .IJ ..., " '" " ~ "
~1lI
li>
"
~
'" '"
" ""
~o '" " "
li> ...
~
C ..
-
"'
-
~
"'
-
." .,.
.. o' '"
" '"
:>:
'"
~
". e, "
." '"
"
't:::I
;
~." ..J "" ,,, ~ • o " o ~ c
."
~
~
~ ~-
." ."
~
"
~ ."
-
"
o
'"
~
~ '.
c ." ."
"
a ,'" '" "
."
'"
~ '"
~ ,,, ,-
i
"'
•
~
~
~
~ ."
~
"
"
."
• '"
-
.,.,
"
"
,~
'"
"
"
."
"
t;
"
~
•
•
'"
" '" '" '"
" "" '" '"
~
'" ..,
,
-
N
'" ..,
<> <> ."", <> <> <> ... '" '" '" ~ ~ ~ - . , · , . .
a: '" '" '" '"
~z
..
o:
...
AoI
'"
..
U)
'"oO
'"
-<a
'"
=!
o: o
..I
..I•
••••-•••o
.:-
..••"•··

open original →