| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1991 |
| Date | 1991-05-08 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 891 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
-I
L E I N9 Oll/9Z
Súmula: Institui o Fundo Municipal de Saúde e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa do
Oe8te~ Estado do P~raná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica institu{do o Fundo Municipal de
Saúde, que tem po~ objetivo criar condições financeiras e de g~
rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
saúde, executados ou coordenados pelo Diretor de Saúde, que com
preendem:
I - o atendimento a saúde univ~rsalizado, integral', r>egionalizado e hierarquizado;
II - a vigilância sanitáT'ia,;
III - a vigilância epidemioZógiGa e açoes de saude de interesse individual e coletivo cor-'
l'espondentesj
IV - o controLe e a fisealização das agres30es
ao meio ambiente, nele oomp'l'eendidoo ambiente de trabalho, em com~m acordo com as or
ganizações competentes das esferas federaL'
e est.adual.
Art. 29 - O Fund9,Mu~cipal de Saúde ficará su
bordinado diretamente ao'Diretor de Saúde.
Art. 39 - s'ão atribuições do DiretoY' de Saúde:
.~"
I - ger-ir> o Funde; Muni.cipal de Saúde e estabele
cer pol{ticas de aplicação dos seus recur-'
sos em conjun.to. com o Conselho Municipal de
Saa_de;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a reali
zaçãC-idas ações previstas no Plano Municipal
de Saúde;
TTT
OESTE
< -i\; ,
PREFElnJ . tJ; MUNICiPAl t:lE FORMOSA
Fundo:
DO
~TAD,O rio PARANÁ
.....- .
,
ptanQ dfj aplicar;ão_ a cargo do-?Fundo~
aonsonanc,ia. cqm o Plano Municipal de Saúde'" e c~o.m'a Le.i d-e Dir'etrizes Orçamentári-
_.rw..,.. 8·ld];5metep· ao QonseJJno Municipa7;'dé Saúde _-,'
-cr$ _d:em/lriii:t:r-Zfç_'õ'es_ -711e'nsai-lt, 4,a ,r'e-ceit_a e
-/'-'.-'
a-(;-S-p_'~':8ã,~do FU!fkdp
- "% .
,
v- - - e'n'car[/'inl:ta_~<q c9nt_abilidade geral do Munie'{pio a's d?mon-'strações menc:ionadas no in-
•
(ri:~@çtnte,r'{ó'ji,;,
8u13xlé~Z,e.{jar..; 'c·ompe_tê:nci.as aos responsáveis'
pe-{tts<-e.s:d:abe-Iecimentos d:e prestação de
!J~i!1J'rç,os de SCl~af. -que i"nt...?gram a rede mu"...
'I( ni'cipal:/; ',"
V~Ii a.s'Si;;arV clJ,gqu'ê:.s. dom' o responsável pela Te
.f3áur.'ai!:ú!,,~ quç_ndo'- for o caso;
~t'
J,{rI.z: - d:râéncf»t· 81J1p,e;fihos e pagamentos das despe-'
sa,_s_dQ' F'Und,/J;'
J;;Ç ..." tfir"},a~ cá:rtv,ênios ,:e ci9ntratos~ inclusive
Çle emI(ç-é8t,.1:mb$;~ . juntaménte com O Prefeita
r;e,$e'i"eru.te,[f" a_ rec-ursos que aerao. adminis-~ ~
tr:a4géJ, p~ l/f}> Fundo .
. A.'};;('tR.,~ '?fi?>'! - 'sfia' at;r'i"bu0ç_aes d.o Côa'rdenadar doi' ~~'p·repaop_a:r. as' demonstra:ções mensais dá recei
tq, e.c
' ~e'8_p;e's;a q,-)- serem encaminhadas ao Dir-e
t.,or: _4á .~a:údt?;"
_---::t.I! - 'nr.qt1_~~n'os? ;"Odn..-tr.OZ(i}s"ti_ecess-ários à. execu-'
-r;Ã.o.opça/lie1Jtá'y..ia do Fundo referentes a el!!.
.p,€mho.$'~ l?quidqção e pagamento. das despe-
,s.aSf e, aôsi -rec_ebirnentos das receitas do -~,,,' __ ' "",':" _, ". '
f,urtdâ.;
,rxr. ~;''l!~J1.eteif';- ~m àoor-denação ca.m O- setor de pa7;n!:;rnôni'q' dq Ri>:.fJfe~i'tura Munic'ipal~ os contjJt/f!;~s ';~~e$s-5r~ios sobre os bens patrimô-
'ni:a,.i:$ com' a caT'ga dl)j!rmdo;
---..'~.- "'~ ~'"'~.~""-..,"'~ ~'-
-_....._ ......_. ~.~~
•
PREfEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
EST-\PO DQ PARANÁ
aJ' mensalmente", as demonstrações de
tq.s e .despesas;
bj t_l'imeEjtr'almente;, 0$ inventários de esto
ques de medicamentos e de instrumentos médicos_:
e) anuaLmente, o inventário dos bens móveis
fi ~i:mó-iJ~ii!:; e _-cr-õq,}a11ço geral do Fundo;
v "" fi,roma!'" c()m o responsável" pelos controZes'
da ~xecuçãõ:1) orçamentária" as demonstraç,õe's me,ncio,nadas anteTliormente;
t"~I- p{'epap.ar os' 'NJZatório8 de acompanhamento
da realização das ações de saúde para 8e-'
:t rem 8ubm€}·i;i.da's.,_ao Dire tor de Saúde.;
VJ.I ."...pr.~_v.va§n,Qiar", J~nto à contabiZidade geral'
dj;; Mun-ic'{pio" as demon.strações que imdiquem a 'situação economica-financeirà geraL
d.o Fundo Municipa l de Saúde _;
VII-~ ~ apresentar ao Diretor de Saúde~ a análisJ':
e a avaliação da situaçã.o economica-financeina do Fi:t_ndoMunicir;al. detectada nas denlpns.tpações'· mencionadas;
IX - man-ter oa controles necessários sobre convênios' ou cont1'dto8 de prestação de serviços pelr.r;setor p:rivado e dos empréstimos
feitos 'pa_ra a:. saúde;
:x -:;. enoam1:,'nh'ur mensaZmente3 ao Diretor de Saúde, re,za"tórios de acompanhamento e avaliação da p'rodução de serviços peto setor pri_
.?Jado na f({)JJmamenciona.da no inciso anter'i-
,01' ;
XI":" manter .. o 'coht'rote e a avaliação da produ- 7
ção das un-tdades int.eçrrantes da rede municipal de saude';
\
XII - enªaminhar men8al.mente~ ao Diretor de Saúdé, re~ató~io$ de aoompanhamento e avaliaçao da prod<ução' de serviços prestados pela ics:--...,,:;:~---~'Rede Municipal de Saúde.
Art_. 59 - são 1'eceitg§ do","El1ruiCJ'
DO OESTE
orçamento dai
Seguridade BolYial ... 'como decorrência do que
dt:si/'5; 'o ltr"t. 30, VII, da Constituição Fe-
, .
'â~H?·al;
:rI - ds ú:'~nd1me.nt;o:s e 'Os juros provenientes de
'api-icaç5es finani:;.~,iq,as;
• .• k
-lII - o produto '~de ar:n..§cadação da taxa de fisca-
~·~~i.:~:ã,ç.~o· :àãn~itáriiã:·'8 de higiene - Fundo Espec'tfl~Z _:,[J~,'1€:e'i>.viços San'it5rios - FESSAM - ..
. -:";' , ..
murta'$ ç§! 1J,i)lY'OB .:3:e mora por infrações ao Cq_
'. -
gii,í#o "Sdft5:.itár"io -Municip'a,\l, 'bem como parce-'
,~aS de""'ãyJY'-ecàd~'çao ,de outras taxas já ins-
:ti,tui'du'8 e daquelas que o Municí.pio vier a
"" --
,
. {flz> ib_-r. ~
:TV~"" _'~,,,Eaff'Ce,làff"'\ct()_ 'tprodute da arrecadação de
(i»pftra~ i>'ee,~ita$ p'Véprias oriundas das ati-
~liflrf.z!je8 -.'éioon,Bm-ioa's.. de prestação de servi-
.<çl.0's,e de -';:fü1;-l'a's t'f'a-ns[erências que o Muni"'"
c·t-p'iõ· tenha àiv-8"it:.e a re-eébey; pO'Y' fopça d'e
Lei· e -'de «''e~-nvgYl'io no setor;
V '~-1i_Elri_r;õ-és- ''e:m<:esp,é'C1.-~feitas diretamente para:
és t_é", ~1;//(tdó.
'Parag. ""7/9 -_,As reêfeitas :âéBcritas neste a'Y'-
tigo Be'Y'ao d.e:p~$".Í:.t-a_da1;_ obÍliga-tóri.a:.mente em conta especial a
se'Y' ,abe:rta 'e~ '11:a:xitiHa-rein" agên-diç. a-e estabelecimento oficial de
crêdito.
tureza financei,r,a-'
~ àp'lii:úiçãe dos recursos de na
'Í ""~f1a.--existencia de disponibi lidade em função
âb 'c;ump!,i~~n"~o de' prOgramação;
tI - flê'~:prev}.a;. "a)p1lo'va,ç'ão do DiY'etor de Saúde;
..... ~ Alft.{ ~,~:'.- Oon-s/t;i"t[;iemativós do Fundo Mu-ni-
~ , _ ,- "1 '.~.;,- •
_I dispónib'iliodades tn.onetáTias em bancos ou
'em"é-ciix-a "~specidl oriundas das reoeitas
!lec.i fi câ'S,,!'
rI ',fl.,_ d'i/reit(j)gf q.ue por ventura vier a constitu-I
es
Prefeifura Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sistema de Saúde do Munieipio;
TV - bens móveis e imóveis doados~ eom ou sem
ônus~ destinados ao Sistema de Saúde;
V - bens móveis e imóveis destinados a administração do sistema de saúde do Municipio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Anualmente se proeess~
ra o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
Art. 79 - Constituem passivos do Fundo
Municipal dei Saúde, as obrigações de qualquer natureza que t
por ventura o Munic{pio venha a assumir para a manutenção e
o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde.
Art. 89 - O orçamento do Fundo Municipal
de Saúd_e evidenoiará as po li,.ticas e o programa dg traba Lhos
governamentais, observados o Plano PlurianuaZ e a Lei de Di
retrizes Orçamentáriass e os princtpios da universalidade e
do equilibrio.
Parag. 19 - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrarei.o orçamento do Munictpio, em obediên
cia ao principio da unidade.
Parag. 29 - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará~ na sua elaborçâo e na sua execuçao~
08 padrões e nbrmas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 99 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem 'por objetivo evidênciar a situação fina~
ceiras patrimônial e o'rçamentár.iado sistema municipal de .-
saúde~ observados os padrões e normas estabelecidas na Ze7
gisZação pertinente.
Art. ZO - As demonstrações (receitas e "
despesas) e 08 relatórios produzidos passarão a integrar a
contabilidade geral do Municipio.
~de Saúde
Art. II - Os recursos do Fundo MunicipaZ
serao aplicados:
Prefeitura. Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
,
gpamas integrados de $aúde~ desenvolvidos peZo Setor de Saúde~ ou aom ela eon
veniados;
II - na aquisição de material permanente e
de consumo e'de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
III - na construção, reforma, ampliação, aqui
sição ou locação de imóveis para adequ~
çao da rede !{sica de unidades sanitári
as, ambulatórios, Zaboratórios, hospi-'
tais e outros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;
IV - no desenvolvimento e aperfeiçoamento
dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações'
de saúde ~~
V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos hu
manos em saúde;
VI - pagamento de vencimento83 salários, gr~
tificações ao pessoal dos orgaoB ou en~
tidades de administração direta ou indi
reta que participem da execução das a-'
çoes previstas no Art.l9 da presente
Lei;
VIr - pagament-o pela prestação de serviços e'
entidades de direito privado para execução de programas ou projetos esp«aifi
cos do setor de saúde3 observado o disposto no Parag. 19. do Art. 199 da Cans
tituição Federal.
Art. l2 - Nenhuma despesa sera realizada sem a necessária autorização orçamentária.
PARÃGRAFO ONICO - Para os casos de insu
ficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados
os créditos adicionais suplementares e especiais, autoriza
~s por Lei e abertos por Decreto do Executivo.
Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste
' ... ,ESTADO DO PARANÁ
Art. ~3 - A execuçao orçamentária das r~1
ceitas se processa'rá através da obtenção do seu produto nas'
,
fontes determinadas nesta Lei.
Art. 24 - O FU,ndo Municipal de Saúde tera vigência ilimitada.
Art. 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de Cr$.-'
Cr$ l.OOO.OOO~~O (hum milhão de cruzeiros), para cobrir as
despesas de implantação do Fundo de que trata a presente
Lei.
PARÁGRAFO ONICO - As despesas a serem a-
,
tendidas pelo presente crédito correrão
dos do Art. 43 e incisos da Lei Federal
dos recursos ol'iun-'
n9 4320/64.
Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em oontrá-'
rio.
Centro c{vico Governador ALvaro DiaB~ Paço MunicipaZ~ aos
oito dias do mês de Maio de
hum iZ novecentos e noventa e
um.
-
unicipat.