| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1991 |
| Date | 1991-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA. |
| native_id | 908 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ L E I N' 029/91 - SK. -I Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a COPEL' e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e Eu, Prefei to Municipal. sanciono a seguinte LEI. Art. 19 - Ficà o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para a realização de obras de eletrificação rural. Art. 29 - O ~oder Executivo executára os serviços de mão-de-obra de eletrificação rural através do sistema Mutirão. Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços técnicos especializados ao at~ndimento e c~mprirnento de suas obrigações estabelecidas no Convênio objeto do Artigo 19 Art. 49 - O Poder Executivo._envidará todos os esforços' no sentido de promover a segurança no trabalho dos mutirantes. Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado ã cobrança' dos proprietários beneficiados pelo programa de eletrificação ru ral dos materiais utilizados, respeitando a condição econômica e financeira, proporcionando ao usuário condições viáveis de paga- -,··_-c......, menta. '-'-" Art. '6~'- Conc-luído o Programa objeto desta Lei, o Po-' der Executivo remet~râ ã Câmara Municipal relatório consubstânci ado do mesmo, para conhecimento e fi~calização, no prazo de 90' (noventa) dias do término das 'obras. Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-' blicação, revogadas as dispõsições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Centro Cívico Governador Alvaro Dias, Paço'Municipal aos catorze dias do mês d agosto do ano de m'l., no"ecentos' . e noventa e um.