| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1991 |
| Date | 1991-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992. |
| native_id | 918 |
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_ .,rUlenlD'llêMuniCilial~e Formosa '" .., eSTADO DO'PARANÁ .. '. ' -, dó Oeste sO!ruLA: DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA o EXEE 010 F~~ANCEIRO D~ 1992. A CANARA ~ICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, EST~ DO PARAN1, aprovou e Eu, Prefeito KUBiCipal,\ sanciono a .seguinte LEI • .'ART,. IR - O Orçamell"toGeral do Município pa: o Exercício Fi:nance1ro d'e-1992 t dis'criminados pelos anexos in" e;rant"s deS~I!..~Lei,estima á RECEI'.!'Aem CR$ 4.310.000.000,00 (Ql tro bilhões, trezentos e dez milhões de cruzeiros) e Fixa a m PESA em igual' impor:~cia. " . 4RT. l~R - A Receita Bera realizada mediante Arreca<iaç.li.o 'de Tril>l\tos,..Rel1das e Outras Recai tas Correntos e d Cspi tal, n, f(ll'l!lS da Legislaçlto vigente, e das especificações constantes do &08%0 IX, e de acordo com o se,gui.nte deedobrament I-RECEITAS CORRENTES ••••••Cr• . Recei~ Tributária ••••••Crl Receita patrimpniBl.: •••Cr$ Receita Agropecuária ••••Cr8 Réceita Industrial ••••••CrS ReCeitas llo Serviço •••••Cr$ Transf. Corr~nteB•••••••Cr. Outras Rea_ Corren_tes • ._.Cr$ II_RECEITAS DE CAPITAL.; •••Cr$ operaç?i~B 'de Crédito •••• Cr$ Allell"açltode Bens •••••••CrS Tl;'ans,f,.de Oapi tal •.••••• Cr' ~tra8 Bao.de Capital •••Cr$ 3.625.500.000,e 342.200,000, C 56.500.000,C 200.000,C 13.500.000,0 17.000.000,0 3.171.000.000,0 25.100.000,0 684.500.000,0 100.000.000, OI 4.000.000,0' 580.000.000, Q( 500.000,Ot TOTAL DA .RECEITA Cr$ 4.310.0eo.000,o< ART. )Q - A despesa será realizada segundo' 8S disor:iminações Qon~.tant.as dos qu.a4rOB,demonstrativos que int4 gram esta ~eit o~ qua.i~,~pr!tsen,tam o seu detalhamento por órgão; unidades, c~tegori$.§J econômioas, 'pr,ojetos e atividades, de' COI formidade com o ~eguinte desdobramento: - 6aGxo LEGISLAXIVO •••.•••• cr. ,c4i!!ara JlUBiciPal••••••••• crS , 6lfGlI'O' EXECUTI VO •••••••••• Or$ Gabihete dO.rTefeito •••••CrS Dépto.Admiriiatração ••••••CrS Av. Br3sitia_ 111, .:....~._~"' ....... _-- .__ - 181,J00.000,O( 181.300.000,0< 4.128.700.000,oe 329.000.000,OC 472.300.000,OC ,Prefeitur,a, Mllnici"al,~ de FQrmosa do Oeste . ESTADO DO PARANA , su]>~Wefej;turas ••••••••••• Or$ 24.000.000,00 I Depto. de Fazenda ••••••••• OrS lé2.000.000,oo Depto.Educação e C~tura •• CrS 1.139.400.000,00 Depto.Saúde ._ e BemEstar ••• . Or$ 670.000.000,00 Dept'o.Obras, e Ser.Urbanos.Cr$ 789.000.000,00 Dep1.o•Rodov.llun!oipal ••••• Cr$ 523.000.000,00 TOTAL"DADESPESA•••••••••• Or$ 4.310.000.000,00 ART. 4Q ~ O Executivo Munioipal Fundamentado ' na Constituição FedEtlJ'l. _ConJti t'1fção, do ,Estado do Paraná,Dá Lei Federal n. 4320, de ;1.7de Março~d'e1964. fica autorizado aI , . . I-Abrir 'Cred,j,tos Ad;cionais S.uplementares ate o Limite de 50~ (cinquenta por oento) do total da Despesa fixada' nesta Lei. criando se ~ecessário, elementos de despesa dentro t de cada Projeto ou Átl:vidade's. ' ' , . H-Realizar Operações, de Créditos, por antecipa-' ç!lo da Receita" para atender insuficienoiás, de Caixa até o Um! te de 25~ (vinte e cinco por o..nto) do tot&1 da Receita'Previ"= ta, podendo para isso vincular e caucionar valores provenientea das cotas de participação do liunic~pio no Imposto sobre Circul.!, çio de Mercadorias e Serviç,08 !ICIISJ e/ou do Fundo de ParticiP'l çio dos lIun!oípioa (li'l'I() I ~ '" " , , : lII-Real1~ar Operaç5es de créditos >, dentro das • normas e determinações 'estabe1ecid&s pelas inetituiç5es finan-' ceiras nacionais observados os limites de capacidade de endivi~ damento do MunicípiO, de acordo oomas normas baixadas pelo Ban , . - co Central do Brasil ate o limite de cR$ 100.000.000,00 (Cem.m1 lh5e. de cruzeiros). ' - PAR.(GRAFO,mUCO - Exdluem~se do lim! te fixado I , , . no inciso I, deste Arti,!!o, os CrecUtO!! Adicionais Suplementares que não alterem o valo!F da"fdotaç.ã:oâtribtÚda a cada Projeto ou Atividade e o. que decorreram de Leis Municipais especifioadas' aprovadas no Exere'!010 .. ' ART.. ,. \ O Executivo MuniCipal corrigirá os valores constantes 4.0 0r9amen~o '-segundo,a varlaç&o de. preços ve rificada nos meses ~e'agosto • /1, a dezembro • de 1991, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. ART. 62 .' Esta Lei entrará em vigor em 01 (pri eiro) de J.anairo 1992, ·r.avo~do se as' disposições em con--;:- ~iQ. rmo~a ,d~~~O.,";li.e, de ,lIoyambro de 1991. ~~[\~l)i\Hti _1 nm li