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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 39/1991

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1991
Date 1991-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
native_id918

Documents (1)

texto integral #

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_
.,rUlenlD'llêMuniCilial~e Formosa
'" .., eSTADO DO'PARANÁ
.. '. ' -,
dó Oeste
sO!ruLA: DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA o EXEE
010 F~~ANCEIRO D~ 1992.
A CANARA ~ICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, EST~
DO PARAN1, aprovou e Eu, Prefeito KUBiCipal,\
sanciono a .seguinte LEI •
.'ART,. IR - O Orçamell"toGeral do Município pa:
o Exercício Fi:nance1ro d'e-1992 t dis'criminados pelos anexos in"
e;rant"s deS~I!..~Lei,estima á RECEI'.!'Aem CR$ 4.310.000.000,00 (Ql
tro bilhões, trezentos e dez milhões de cruzeiros) e Fixa a m
PESA em igual' impor:~cia.
" .
4RT. l~R - A Receita Bera realizada mediante
Arreca<iaç.li.o 'de Tril>l\tos,..Rel1das e Outras Recai tas Correntos e d
Cspi tal, n, f(ll'l!lS da Legislaçlto vigente, e das especificações
constantes do &08%0 IX, e de acordo com o se,gui.nte deedobrament
I-RECEITAS CORRENTES ••••••Cr•
. Recei~ Tributária ••••••Crl
Receita patrimpniBl.: •••Cr$
Receita Agropecuária ••••Cr8
Réceita Industrial ••••••CrS
ReCeitas llo Serviço •••••Cr$
Transf. Corr~nteB•••••••Cr.
Outras Rea_ Corren_tes • ._.Cr$
II_RECEITAS DE CAPITAL.; •••Cr$
operaç?i~B 'de Crédito •••• Cr$
Allell"açltode Bens •••••••CrS
Tl;'ans,f,.de Oapi tal •.••••• Cr'
~tra8 Bao.de Capital •••Cr$
3.625.500.000,e
342.200,000, C
56.500.000,C
200.000,C
13.500.000,0
17.000.000,0
3.171.000.000,0
25.100.000,0
684.500.000,0
100.000.000, OI
4.000.000,0'
580.000.000, Q(
500.000,Ot
TOTAL DA .RECEITA Cr$ 4.310.0eo.000,o<
ART. )Q - A despesa será realizada segundo'
8S disor:iminações Qon~.tant.as dos qu.a4rOB,demonstrativos que int4
gram esta ~eit o~ qua.i~,~pr!tsen,tam o seu detalhamento por órgão;
unidades, c~tegori$.§J econômioas, 'pr,ojetos e atividades, de' COI
formidade com o ~eguinte desdobramento: -
6aGxo LEGISLAXIVO •••.•••• cr.
,c4i!!ara JlUBiciPal••••••••• crS
,
6lfGlI'O' EXECUTI VO •••••••••• Or$
Gabihete dO.rTefeito •••••CrS
Dépto.Admiriiatração ••••••CrS
Av. Br3sitia_ 111, .:....~._~"' ....... _-- .__ -
181,J00.000,O(
181.300.000,0<
4.128.700.000,oe
329.000.000,OC
472.300.000,OC
,Prefeitur,a, Mllnici"al,~ de FQrmosa do Oeste
.
ESTADO DO PARANA
,
su]>~Wefej;turas ••••••••••• Or$ 24.000.000,00 I
Depto. de Fazenda ••••••••• OrS lé2.000.000,oo
Depto.Educação e C~tura •• CrS 1.139.400.000,00
Depto.Saúde ._
e BemEstar ••• . Or$ 670.000.000,00
Dept'o.Obras, e Ser.Urbanos.Cr$ 789.000.000,00
Dep1.o•Rodov.llun!oipal ••••• Cr$ 523.000.000,00
TOTAL"DADESPESA•••••••••• Or$ 4.310.000.000,00
ART. 4Q ~ O Executivo Munioipal Fundamentado '
na Constituição FedEtlJ'l. _ConJti t'1fção, do ,Estado do Paraná,Dá
Lei Federal n. 4320, de ;1.7de Março~d'e1964. fica autorizado aI
, . .
I-Abrir 'Cred,j,tos Ad;cionais S.uplementares ate o
Limite de 50~ (cinquenta por oento) do total da Despesa fixada'
nesta Lei. criando se ~ecessário, elementos de despesa dentro t
de cada Projeto ou Átl:vidade's. ' '
, .
H-Realizar Operações, de Créditos, por antecipa-'
ç!lo da Receita" para atender insuficienoiás, de Caixa até o Um!
te de 25~ (vinte e cinco por o..nto) do tot&1 da Receita'Previ"=
ta, podendo para isso vincular e caucionar valores provenientea
das cotas de participação do liunic~pio no Imposto sobre Circul.!,
çio de Mercadorias e Serviç,08 !ICIISJ e/ou do Fundo de ParticiP'l
çio dos lIun!oípioa (li'l'I() I ~ '" " , , :
lII-Real1~ar Operaç5es de créditos >, dentro das •
normas e determinações 'estabe1ecid&s pelas inetituiç5es finan-'
ceiras nacionais observados os limites de capacidade de endivi~
damento do MunicípiO, de acordo oomas normas baixadas pelo Ban , . -
co Central do Brasil ate o limite de cR$ 100.000.000,00 (Cem.m1
lh5e. de cruzeiros). ' -
PAR.(GRAFO,mUCO - Exdluem~se do lim! te fixado I
, , .
no inciso I, deste Arti,!!o, os CrecUtO!! Adicionais Suplementares
que não alterem o valo!F da"fdotaç.ã:oâtribtÚda a cada Projeto ou
Atividade e o. que decorreram de Leis Municipais especifioadas'
aprovadas no Exere'!010 .. '
ART.. ,. \ O Executivo MuniCipal corrigirá os
valores constantes 4.0 0r9amen~o '-segundo,a varlaç&o de. preços ve
rificada nos meses ~e'agosto
• /1,
a dezembro
•
de 1991, de acordo com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ART. 62 .' Esta Lei entrará em vigor em 01 (pri
eiro) de J.anairo 1992, ·r.avo~do se as' disposições em con--;:-
~iQ.
rmo~a ,d~~~O.,";li.e, de ,lIoyambro de 1991.
~~[\~l)i\Hti _1 nm
li

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