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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 25/1990

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1990
Date 1990-08-10
EmentaCRIA DIREITO A FUNCIONÁRIO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
native_id946

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Prefeitura Muni,cipal
, . , de Formosa do Oeste
\ ESTADO DO PARANÁ
LEI N9 025/90
SÚMULA: Cria direito a funcionário ocupante dei
Cargo Efetivo e dã outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO '
DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÃ, por seus
re~resentantes legais, aprovou e Eu Prefeito Mu
nicipal, sanciono a seguinte L E I.
Art. 19 - Até que venha a ser criado e aprovado
,
o Estatuto dos Funcionãri~s do Município de Formosa do Oeste,
fica criado os direitos aos funcionários do Quadro Efetivo, con
forme artigos ~ubsequentes:
Art. 29 - Ao funcionário Efetivo, que a requerer
com antecedência Mínima de 15 (quinze) dias, anterior ao inciso
do gozo de ferias anuais, e fac~ltado a Juizo do Poder Executi￾vo, a conversão de 1/3 (um terço) em Auxilio pecuniário.
Art. 39 - Ao funcionário que prestou Concurso
P~blico para preenchimento de vagas, em 05 e 06 de maio de , ,
1.990, tendo sido -aprovado e homologado pelo Decreto n9 139/90,
sendo convocado a assumir a vaga e por ele aceito, tendo ele S1
do contratado pelo Regime CLT anterior ao dia da Promulgação da
Constituição Federal, seu tempo de serviço anterior a data de f
nomeação, será incorporado para todos os efeitos legais os di-'
reitos constantes da Lei Municipal n9 003/90 de 28 de fevereiro
de 1990, não acarretando para o Mun~cípio, indenizações por cem
po de Serviços relativamente àquele periodo trabalhado.
Art. 49 - O adicio~al constante do Inciso
XXIII do Artigo 79 da Constituição Federal, para as atividades'
Penosas, Insalubres ou Perigosas, do Município de Formosa do'
Oeste, será de 15 (quinze ar cento) sobre o nivel 01 da Tabela'
de Vencimentos do Funcionalismo.
Art. SQ - Para o funcionário que exercer traba￾lho noturno será adicionado ao seu vencimento, 207. (vinte por
cento) do Nivel 01 da Tabela de Vencimentos, como adicional no-
Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Continuação da'Lei n9 025/90.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Centro civico Governador Alvaro Dias, Paço Muni
cipal, aos dez dias do mês de agosto do ano de'
h mil. novecentos e noventa.
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