| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1990 |
| Date | 1990-08-10 |
| Ementa | CRIA DIREITO A FUNCIONÁRIO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. |
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-,-' Prefeitura Muni,cipal , . , de Formosa do Oeste \ ESTADO DO PARANÁ LEI N9 025/90 SÚMULA: Cria direito a funcionário ocupante dei Cargo Efetivo e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO ' DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÃ, por seus re~resentantes legais, aprovou e Eu Prefeito Mu nicipal, sanciono a seguinte L E I. Art. 19 - Até que venha a ser criado e aprovado , o Estatuto dos Funcionãri~s do Município de Formosa do Oeste, fica criado os direitos aos funcionários do Quadro Efetivo, con forme artigos ~ubsequentes: Art. 29 - Ao funcionário Efetivo, que a requerer com antecedência Mínima de 15 (quinze) dias, anterior ao inciso do gozo de ferias anuais, e fac~ltado a Juizo do Poder Executivo, a conversão de 1/3 (um terço) em Auxilio pecuniário. Art. 39 - Ao funcionário que prestou Concurso P~blico para preenchimento de vagas, em 05 e 06 de maio de , , 1.990, tendo sido -aprovado e homologado pelo Decreto n9 139/90, sendo convocado a assumir a vaga e por ele aceito, tendo ele S1 do contratado pelo Regime CLT anterior ao dia da Promulgação da Constituição Federal, seu tempo de serviço anterior a data de f nomeação, será incorporado para todos os efeitos legais os di-' reitos constantes da Lei Municipal n9 003/90 de 28 de fevereiro de 1990, não acarretando para o Mun~cípio, indenizações por cem po de Serviços relativamente àquele periodo trabalhado. Art. 49 - O adicio~al constante do Inciso XXIII do Artigo 79 da Constituição Federal, para as atividades' Penosas, Insalubres ou Perigosas, do Município de Formosa do' Oeste, será de 15 (quinze ar cento) sobre o nivel 01 da Tabela' de Vencimentos do Funcionalismo. Art. SQ - Para o funcionário que exercer trabalho noturno será adicionado ao seu vencimento, 207. (vinte por cento) do Nivel 01 da Tabela de Vencimentos, como adicional no- Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste ESTADO DO PARANÁ Continuação da'Lei n9 025/90. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. Centro civico Governador Alvaro Dias, Paço Muni cipal, aos dez dias do mês de agosto do ano de' h mil. novecentos e noventa. \ ! , / , ~ ) /