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norma nº 36/1990

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1990
Date 1990-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
native_id956

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Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
,
LEI N9 036/90,-
Dispoe sobre as açoes de Saneamento e Vi￾gilância Sanitária, estabelecendo as sançoes respectivas e dá'
outras prõvidências.
o Prefeito Municipal de Formosa do Oeste,
usando das atribuiçoes que são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Legislativa Municipal da Cidade de Formosa do Oes￾te, decretou e ,eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 19 - A Secretaria de Safide Munici- ~
paI, integrando o Si§ferna O-ni,co ..~e Saúde, incumbe as açoes de
SaneamentO' e Vigilância Sanitária.
,
Art. 2,Q - Compreende-se por açoes de Sa-'
neamento e Vigilânci~ Sanitária o conjunto de açoes capazes de
diminuir, eliminar eu previnir riscos e intervir sobre os pro-'
blemas sanitários decorrentes da produção e circulação de produ
tos, serviços e do meio ambiente, objetivando a proteção da Saú
de da população em geral.
Art. 39 - Compreende-se como campo de
abrangência 3 (três) grupos de atividades de Saneamento e Vigi￾lância Sanitária.
§ 19 - Controle de Bens de consumo que,
direta ou indiretamente, se relacionam ã saúde, envolvendo to￾das as etapas e processos da produção até o consumo, compreen-'
dendo pois, as materias-primas, transporte, armazenamentos, dis
tribuição, comercia'hi.z,ação -- e consumo de alimentos, medicamen￾tos, saneantes, produtos qu!mieos, produtos agrícolas, produtos
biológicos, drog,as veterinarias, águas, bebidas, agrotóxicos,
biocidas, sangue, hemoderivados, orgaos, correlatos, tecidos e
leite humano, equipamentos medico-hospitalares e odontológicos,
~nsumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, dentre ou￾tros de interesse ã saúde.
§ 29 - Controle da prestaçao de serviços'
que se relacionam direta ou indiretamente, com a saúde, abran-'
gendo, serviços medicos-hospitalares, veterinã-'
rios,
dentre outros,
'6 .~
odontólogicos, farma~êu~icos, l c -~n~co-terapeuta, , diagnôs￾ticos, hemoterãpicos, radiaçoes ionizantes e de controle de ve￾tores e roedores.
Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste
-.. ESTADO DO PARANÁ
aspectos que iuter-I vendo estabelecer relaçoês entre os vários
ferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e pro-' (
cesso de trabalho como de habitação, lazer e outros, sempreque
impliquem riscos à saúde como aplicação de agrotõxicos~ edifi￾caçoes, parcelamento de solo, saneamento urbano e rural, lixo'
domiciliar, comercial, industrial e hospitalar.
Art. 49 - O Saneamento e Vigilância sera
exercidas pelo Municipio, no imbito de suas atribuiçoês e res _
pectivas circunscrição territorial pela Autoridade Municipal.
Art. 59 - Compete ao Município.
a) Fornecer à Unidade Federada 5U-'
bsidios ticuicos ~e sua realidade, com vistas ao estabelecimen
to dos padroes de-identidade e qualidade sanitária dos bens,
licença de edificaçio com fins de habitaçio e funcionamento de
estabelecimento ind.us-triaise comerciais e prestadores de ser- ,
viços e outros interesses da saúde.
b) Re~lizar avaliaçoes ticnicas com
vislas a subsidiar o registro de produtos concedidos peli Uni￾dade Federada.
c) Fiscalizar o âmbito de sua cir-'
cunscriçao a propaganda comercial no que diz respeito ã sua
adequaçio is normas de proteçio ã .saúda.
d) Executar programas de dissemina￾çao de info~maç5es de interesse ã saúde do consumidor, para os
diferentes segmentos do corpo social municipal.
e) Colaborar com a Unidade Federada
na execuçao do controle higiênico-sanitário de bens de consu-'
mo ao niveI de comercialização intermunicipal.
f) Executar as análises laborato￾riais de produtos e insumos de interesse ã saúde.
g) Fi~calizar o cumprimento dos ni￾velS de responsabilidade técnica específica para profissionais
que desenvolvem atividades de interesse ã responsabilidade da
empresa
h) Executar, mediante delegação do
~
Estado as açoes de Vigilância Sanitiria dos locais e processo'
de trabalho que ofereçam riscos ã Saúd~' e segurança do Traba-'
lhador.
Pref~it ura Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
rentes do consumo de produtos e substâncias prejudiciais ~
saúde, de forka integrada com a Vigilância Epidemiológica.
j) Participar da execução e do
controle das açoes sobre o meio ambiente nos aspectos que vi
SBm ã proteção da Saúde e qualidade de vida, tais como o pa~
celamento do uso do solo, controle de artrópodes e roedores,
edificaçoes, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, co￾mercial e hospitalar.'
1) Desenvolver programas de ca￾pacitação de reCUTSOS hu~anos necessários ao Saneamento e
Vigilância San{tiria.
m) Inspecionar estabelecimentos
de interesse a v~gilância Sanitária.
n) Realizar a inspeçao sanitã-'
ria de abatedouros municipais.
o) Outras atividades que forem'
delegadas pelo nivel estadual.
Art. 69 - A Autoridade Sanitária de￾verá encaminhar a autoridade competente todo processo admi-'
nistrativo que se configurar crime contra a Saúde Pública.
ao Consumidor~ ao Meio Ambiente e os que forem compulsórios'
por Lei.
Art. 79 - O Poder Executivo, através
de Decreto definira as intraçoês de natureza leve, grave e
gravíssima e elaborará demais normas necessárias a fiel, exe
cução desta lei, respeitada a legislação federal e estadual'
pertinente dentro de 60 (sessenta dias) a partir da data de
sua publicação.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor'
na data de sua publica~ão, revogadas as disposiçoes em con-'
traria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
Centro Civico Governador Alvaro Di-'
as, Paço Municipal, aos vinte e dois
di s do mes de outubro do ano de hum
mL novecentos e noventa~,
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