| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1990 |
| Date | 1990-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. |
| native_id | 964 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste ESTADO DO PARANÁ L E I N9 044/90.- SOMULA: DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1991. A cÃMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÃ, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E l. Art. 19 - O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta - Lei. estima a RECEITA em Cr$ 1.735.000.000,00 (Hum bilhão, setecentos e trin ta e cinco milhões de cruzeiros) e Fixa a DESPESA em igual importância. Art. 29 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação de Tributos, fendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes do anexo 11 , e I de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES •••••.••• CR$ Receita Tributaria ••••••••• CR$ Receita Patrimonial ••••••.. CR$ Receita Agropecuaria ••.•••• CR$ Receita Industrial ••••.•••• CR$ Receita de Serviços •••••.•• CR$ Transf. Correntes •.•••••.•• CR$ Outras Receitas Correntes •• CR$ 1.201.560.000,00 67.620.000,00. 22.570.000,00 50.000,00 3.600.000,00 5.410.000,00 1.091.070.000,00 11.240.000,00 -- II - RECEITAS DE CAPITAL .••••.•• CR$ 533.440.000,00 Operações de Credito ••••••• CR$ 7.000.000,00 Alienação de Bens ••.•••.••• CR$ 2.000.000,00 Transf. de Capital. .••••••• CR$ 524.260.000,00 Outras Receitas de Capital. CR$ 180.000,00 TOTAL DA RECEITA .••..•••.•.• CR$ 1.735.000.000,00 Art. 39 - A despesa será realizada segundo as dis criminações constantes dos quadros demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam o seu detalhamento por órgãos, unidades, categorias econÔmi cas, projetos e atividades, de conformidade com o seguinte desdobramento: ÕRGÃO LEGISLATIVO ...•.••••• CR$ câmara Municipal •••.••••••• CR$ 95.000.000,00 95.000.000,00 Continua..... ~ ~_=--Z__...z__ Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste ESTADO DO PARANÁ Cont.,da Lei n9 044/90 ORGÃOEXECUTIVO ••••••••• n ••• CR$ 1.640.000.000,00 Gabinete do Prefeito •.••••.•• CR$ Departamento de AdministraçãoCR$ Sub-Prefeituras •••.••.•••••.• CR$ Departamento de Fazenda •••••• CR$ Depto.de Educação e Cultura ••CR$ Depto.de Saúde e Bem Estar ••.CR$ Depto.de Obras e Serv.UrbanosCR$ Depto.Rodoviário Hunicipal. •• CR$ 125.600.000,00 206.400.000.00 9.500.000,00 75.600.000,00 358.300.000,00 199.800.000,00 306.500.000,00 358.300.000,00 TOTAL DA DESPESA ••••••••••••• CR$ 1.735.000.000,00 Art. 49 - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 09 4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I - Abrir Creditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando se necessário ~ elementos de despesa dentro de cada Projeto ou Atividades; 11 - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, para atender insuficiências de Caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista, podendo para isso, viu cular e caucionar valores provenientes das cotas' de participação do l1unicipio no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e / ou do Fundo de Participação dos Municipios (FPM); 111 - Realizar Operações de Crédito, dentro das normas' e determ~nações estabelecidas pelas instituiçôes' financeiras nacionais observados os limites de capacidade de endividamento do Municipio~ de acor do com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o Limite de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros). " Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste ESTADO DO PARANÁ --I fixado no Conto da Lei nQ 044/90 PARÁGRAFO ÜNICO - Excluem-se do limite Inciso I, deste Artigo.. oe Créditos Adicionai.a Suplementares que não alte-: rem o valor da dotação atribuída a cada Projeto ou Atividade e os que decor rerem de Leis Municipais especificadas aprovadas no exercício. Art. 59 - O Executivo Municipal corrigirá os valores constantes do orçamento segundo a variação de preços verificada nos meses de agosto a dezembro de 1990 de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentarias. Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor a 01 (prim~i ro) de janeiro de 1991, revogando-se as disposições em contrário. Centro Cívico Governador Alvaro Dias, Paço Muni cipal, aos vinte e dois dias do mes de novembro' do ano de hum mil, novecentos e noventa. , , -