br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 44/1990

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1990
Date 1990-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
native_id964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
L E I N9 044/90.-
SOMULA: DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 1991.
A cÃMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÃ, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sancio￾no a seguinte L E l.
Art. 19 - O Orçamento Geral do Município para o
Exercício Financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta -
Lei. estima a RECEITA em Cr$ 1.735.000.000,00 (Hum bilhão, setecentos e trin
ta e cinco milhões de cruzeiros) e Fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 29 - A Receita será realizada mediante a
Arrecadação de Tributos, fendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da legislação vigente, e das especificações constantes do anexo 11 , e
I de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES •••••.••• CR$
Receita Tributaria ••••••••• CR$
Receita Patrimonial ••••••.. CR$
Receita Agropecuaria ••.•••• CR$
Receita Industrial ••••.•••• CR$
Receita de Serviços •••••.•• CR$
Transf. Correntes •.•••••.•• CR$
Outras Receitas Correntes •• CR$
1.201.560.000,00
67.620.000,00.
22.570.000,00
50.000,00
3.600.000,00
5.410.000,00
1.091.070.000,00
11.240.000,00
--
II - RECEITAS DE CAPITAL .••••.•• CR$ 533.440.000,00
Operações de Credito ••••••• CR$ 7.000.000,00
Alienação de Bens ••.•••.••• CR$ 2.000.000,00
Transf. de Capital. .••••••• CR$ 524.260.000,00
Outras Receitas de Capital. CR$ 180.000,00
TOTAL DA RECEITA .••..•••.•.• CR$ 1.735.000.000,00
Art. 39 - A despesa será realizada segundo as dis
criminações constantes dos quadros demonstrativos que integram esta Lei, os
quais apresentam o seu detalhamento por órgãos, unidades, categorias econÔmi
cas, projetos e atividades, de conformidade com o seguinte desdobramento:
ÕRGÃO LEGISLATIVO ...•.••••• CR$
câmara Municipal •••.••••••• CR$
95.000.000,00
95.000.000,00
Continua..... ~
~_=--Z__...z__
Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Cont.,da Lei n9 044/90
ORGÃOEXECUTIVO ••••••••• n ••• CR$ 1.640.000.000,00
Gabinete do Prefeito •.••••.•• CR$
Departamento de AdministraçãoCR$
Sub-Prefeituras •••.••.•••••.• CR$
Departamento de Fazenda •••••• CR$
Depto.de Educação e Cultura ••CR$
Depto.de Saúde e Bem Estar ••.CR$
Depto.de Obras e Serv.UrbanosCR$
Depto.Rodoviário Hunicipal. •• CR$
125.600.000,00
206.400.000.00
9.500.000,00
75.600.000,00
358.300.000,00
199.800.000,00
306.500.000,00
358.300.000,00
TOTAL DA DESPESA ••••••••••••• CR$ 1.735.000.000,00
Art. 49 - O Executivo Municipal, fundamentado na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 09
4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I - Abrir Creditos Adicionais Suplementares, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei, criando se necessário ~
elementos de despesa dentro de cada Projeto ou
Atividades;
11 - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da
Receita, para atender insuficiências de Caixa,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total da Receita Prevista, podendo para isso, viu
cular e caucionar valores provenientes das cotas'
de participação do l1unicipio no Imposto de Circu￾lação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e / ou do
Fundo de Participação dos Municipios (FPM);
111 - Realizar Operações de Crédito, dentro das normas'
e determ~nações estabelecidas pelas instituiçôes'
financeiras nacionais observados os limites de
capacidade de endividamento do Municipio~ de acor
do com as normas baixadas pelo Banco Central do
Brasil, até o Limite de Cr$ 7.000.000,00 (sete
milhões de cruzeiros).
"
Prefeitura Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
--I
fixado no
Conto da Lei nQ 044/90
PARÁGRAFO ÜNICO - Excluem-se do limite
Inciso I, deste Artigo.. oe Créditos Adicionai.a Suplementares que não alte-:
rem o valor da dotação atribuída a cada Projeto ou Atividade e os que decor
rerem de Leis Municipais especificadas aprovadas no exercício.
Art. 59 - O Executivo Municipal corrigirá os va￾lores constantes do orçamento segundo a variação de preços verificada nos
meses de agosto a dezembro de 1990 de acordo com a Lei de Diretrizes Orça￾mentarias.
Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor a 01 (prim~i
ro) de janeiro de 1991, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Cívico Governador Alvaro Dias, Paço Muni
cipal, aos vinte e dois dias do mes de novembro'
do ano de hum mil, novecentos e noventa.
, ,
-

open original →