br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 14/1989

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1989
Date 1989-06-07
EmentaCRIA A FAIXA DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS E ESTABELECE DIMENSÕES.
native_id968

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 1

LEI Nº 014/89. Edo
Sumula: Cria A faixa de dominio das Estrades
Municipais e estabelece dimensões.
E mito eme
A CÂMARA. MUNICIPAL £ DE VEREADORES DE FORMOSA DO
OESTE: ESTADO - DO PARANÁ, por seus
reprosantentes Jegaíis, aprovou € eus Prefeito
Municipal sanciono & seguinte Lei:
sé ea A me pipa pu a faixa de dominio pare
na estradas. “municipais: pavimentadas ou nãos.
$ 1º - Considera-se estrada, pars efeito desta
Ansradonno: que:servir à duas ou mais propriedades.
x Lages am só E
a & po. - Acotaixa “de que thati estê taúrtigo,
aê 25.(uim e cinco) metros, sendo 12,50 (doze “metros e
cincoenta cem rd «opera cada: lado dor eixo e serê
| utilizada pelo Município, e medida que a estreda necessitar
| qualquer melhoremento, alargamento ou nais
> dE e Arte-2* - Fácem 08 E de Imoveis
p “Prentesrigos às estradas, . proibidos de fazerem qualquer
Ba em agua na Área 2 imítada pela faixa estabelecida no
cá Fa
csghelo todo
nata
| E Bs - Os proprietários afetados pela
| “Bludida faixa, ão Aodfge er para culturas normais,
edpqsan te aero le trecho de, estraii Não necessitar de reparos ou
pois ques cega comprometam-a: área em questao.
Art, 4º - Fica também proibido o transito de
| Amplementom agricola, no aistonadas arrasto, de medo a causer
- Qenos as, estradas.
art. 5º —- Esta Lei entrará. em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as Eru em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e AFIXE-SE

open original →