| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1989 |
| Date | 1989-06-07 |
| Ementa | CRIA A FAIXA DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS E ESTABELECE DIMENSÕES. |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 1
LEI Nº 014/89. Edo Sumula: Cria A faixa de dominio das Estrades Municipais e estabelece dimensões. E mito eme A CÂMARA. MUNICIPAL £ DE VEREADORES DE FORMOSA DO OESTE: ESTADO - DO PARANÁ, por seus reprosantentes Jegaíis, aprovou € eus Prefeito Municipal sanciono & seguinte Lei: sé ea A me pipa pu a faixa de dominio pare na estradas. “municipais: pavimentadas ou nãos. $ 1º - Considera-se estrada, pars efeito desta Ansradonno: que:servir à duas ou mais propriedades. x Lages am só E a & po. - Acotaixa “de que thati estê taúrtigo, aê 25.(uim e cinco) metros, sendo 12,50 (doze “metros e cincoenta cem rd «opera cada: lado dor eixo e serê | utilizada pelo Município, e medida que a estreda necessitar | qualquer melhoremento, alargamento ou nais > dE e Arte-2* - Fácem 08 E de Imoveis p “Prentesrigos às estradas, . proibidos de fazerem qualquer Ba em agua na Área 2 imítada pela faixa estabelecida no cá Fa csghelo todo nata | E Bs - Os proprietários afetados pela | “Bludida faixa, ão Aodfge er para culturas normais, edpqsan te aero le trecho de, estraii Não necessitar de reparos ou pois ques cega comprometam-a: área em questao. Art, 4º - Fica também proibido o transito de | Amplementom agricola, no aistonadas arrasto, de medo a causer - Qenos as, estradas. art. 5º —- Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Eru em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e AFIXE-SE