| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1989 |
| Date | 1989-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM -PROGRAMA DE AÇÃO MUNICIPAL. |
| native_id | 973 |
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Sumula: Autoriza o Chefe do Executivo
oontratar opef"8.gão Cr'êdlt:f.)t ("(»rr"
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Banco dQ Estado d€) !i<"alJ:'arut 8 $At;
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int~grlilmte$ do PrAM .... Açe.o Municipal ..
e S('\: )~~ri(~\!
Progr.r!Ur.a
A C~~RA MUNICIPAL DE VEREADORES
DO OESTE. ESTAl)O DO PAiv"Nl\1I
repr~$entw,tea l(fJgals aprovou e tH.l!~
Munioipal sanciono' a ~egt:ti:n:t4:~L e 1:
DE FOR:JtOS,A
pOr" seu!';;
Pre:f~,;,it ("
Art .. 19 - Fiea o Chefe do E.n;eeutivo Mun.1c,1;.,;i'a]
.. ~, 'li' "rizado a. contratar Qperaoao de Credito ate o 11n11te de NC~",
.,.",.981.21.(eento e noventa e oito mil. nOVSC~lntos e oitenta f:
1 r ruz.ad(H~ noves fi v1nte e um eentavofl) 11 equi val en te
. ")4"2-49(cento e einooenta e Quatro m11. du~entoa e qual'anta (;)
o·w:}) BTlIia f·Bor1lu& do Te.ouro Nac1orull'J
li a pr~90 do mês dr..; ~1unn:)
J H3~~~ junto 00 llanoo do Estado do Paraná i'S .. A, pm" p:r'Wll0 nãv
,..upet:"'lor a. 05 (e1J\co) ano$. Juros de até 11" (onze PCf' cento)
&Q ano, oorr-eçao- mon~tarla . ~ e dema::'aaOfuUçoefi - 8., SfU'\IlUij :f:l Jtlild:r3J;; .' ,
t"'ont.!":!to de Operaçao de ereta t",,}. poü~ndo m:~ a,ll,U:U" da." - ,
, ;;toe ... sar.em contraidas parcelatclamente..
§ 11 - O montante flae operaigôlfls fixadas neste
i~;,ost'U·áreajustad.) de acordo ooma lsgls1açãf) pertinCinte ..
f ~l ... Os valol."e$ das OPflf>ações de cl'edi to e
pectl vos l'f,;,ajustea estio cu:m41c1onadol!> à 6!;;QPi:tc1dade !li.::
v ..,.~ament0do MWl.icip1Q~ det~nntAlad'l pelatl Ras~lu9Õe~:l s
lo) " 93/76 do .Senado F"'â.eral e pelii\$ fte~olu~]õe1!i!.ng~ 34t>!7f, ~'
l76 do Banco Central. do Dr4llsil..
Art. 21 - Os reourào$ advind,,-\s das Op(~ra.çOCí..i
.L~ Cf'éc.u. to autor1~lflda$por esta Lei serão aplicados na exeounãc
~~('! PI'AM - Programa de Ação Munioipal. COilO oontl'a.part1d~ ~o
* - ~
Irnic:1p,iQ no PN~IV'Wru'l que preve 1nveetimenv;QS em o')rat d
i f)." -e~trutu!"a url)ana. e de &ee1"'ilioCORI U nOl"I!'Ui."liJ ope!·a.(~lo~~"'ifJ
..
o Ba."lcQ do E~tad\) 40 parana SIliA. e í:3eCl'f.at.~,ri~ de Estado de'
ao qual :fica vinculada a prfUí'I.ente operação de er@'(~.'\.,10; ,
, ~
montantes anueis neees$ar1os para a.morti~a.çao das prali!lt;4!l~{}t):i~'\'"
~ . ~
principal e doISacessorlQs. na t.·ormad~ ,le,$isl.a.gGl.o p(,r~:;J.nf~ri\t,~
Art.. 48 - Pare. ~ar'ant1r Q pag~e!f~~;;'" d.,
'\fIIIjt .. '
'Ç.H'inaipal, eorreçao monetaria. JtU"03" )('~.) A t'}P.l1milll,:tS f"fU··"f'"
financeiros decorrente:$ das QlPe~"a.(l:iõ(~íJr~;el_" l't~;;,,:.,
Chefe do Executiv0 po_rã outOI'S.a:r ao :a~1!,n~odo Eata.ri() QO ,-, i 1>,
SoA, com pod9res para subl\li!tabelec~r® ml;Ul(~la.t(~ ;,C
irrevogável. para ~oeb ..r e !tIar qui taQ~\o ilO vea(t.h1tf\ '. ['<.;
.... reteriô(~1!obrlgagoelJt1naneelru.
Art ... $.... o: pr'azo é o Gsquema delf'1~1 li; "; "',_ ,i"
pagament:o de principal reajustável 11 acr01SJoidof,~ (lOS jl t~
demal,~ €l'ne~u"sc'fSineidente~ SODf"0 t)ptU~~ÇÕf%IJ f'lrlian &;' - '~:l
obedecidos oe l1m1telilll de,s't@l,Lei. SEH..io estabeleoidos pelo ,.. ~.!.::·f~·
do Executivo ooma entidade finaneeir<ll"
Art .. 61 - Anu8.1metft(~" a. partil' do C;grt:'::'(~:; ", w-"
,- .... "'... fI'. Itnd)asequente ao .a contratag'$(!) das operfA~oes de {:raif"L..';()~ (,
orçamento do Mun101p1(!j,.eooa1gne,rá dot~çõe8 para wnOl"'t:!;,t;i.5\f ~,(I< "."
prinoipal e dos ,aces$ór1cs da dIvide. contraida ..
Art. 19 ... Flca aind.a, Q Chtlfe do .ti:J:.:k;'\(', ,; "
. '. '~ t? autorlf:adG a atlrl:r c'redl toa adielonQ1~ respe(:t1voe. ate c '11m! t"
do Convênio par. exeeu.tão do Pr'ogr~nl!!. de Açio Mvn1clpal ., Pr'A'~~
t'irmado OOtn<> Ssta40 d. Paraná. para o at;endimento da~ de~,p!:;>;'Jao
cmll a Ilua. ap11caçio", '
Ar;t .. 8!t 0$ reCtlf'COS para al:HH't;~,Jl>& (h,'
crédi t·QS adie1o,ul,bl, de Ql,lC trata. o artigo anter,1or~ r~e1('âo
c,mstantea do art.1mc 43. da Le1 F'edtu",;ü r~9 4 ..~120/64 e fll'lit.. '~·
recursos transter:tdOlJ p~lo Estado dOiParaa,á. ·tA ()onta do p~" I~
P1"ogruHl de A9io Munioipal ..
Art. ge.... Esta Lei entra em vl~QI' na chty;.l. ,~,...
sua,. pUbllcagio, I"'evoàadas M tUmpcs1çõea EH1l contt".Ítr1Q..
Centro' 011l1eo Governador Jhva"Q Dias,
FIIU'''mOISG.do QE)s·te.. 01 de ,julhO de 1989.
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