| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1989 |
| Date | 1989-09-09 |
| Ementa | ALTERA A LEGISLAÇÃO SOBRE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 984 |
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L E I N' 030/69. ... N.O: _ Súmula: AIt;era a legislaç~o soo_t"e a Taxa de Iluminação Pública e dá outras provldênclaa~ A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTMYJ VEREADORES DO PARANÁ. DE por seus representantes legais. aprovou e eu~ Pref'ei to Municipal sancionQ a seguinte Lei: Art. li - Fica alterada a partir da data da pUblicação da presente Lei. a forma de cobrança da 'raxa dP. Iluminação Pública. criada pela Lei Municipal na 086/79, de 02/10/79" destinada a atender as despesas d.e consumo de energia elétrica. operaçã,o. martutcnGãoe melhoramento dos serviços d9 iluminação Pública, pt~estados pelo Município. ' Art .. 2M - A Taxa de IlfJm.tnaç-ão PÚblioa. tem c'ornofato gerador a utilização efetiva. ou poetencial dos serviços mencionados no artigo li" prestados aos contribuintes ou oolocados a sua d1SPOSiÇão. ew vias ou logradouros públicos. Al"t. 31 - A taxa será devida pelos proprietá,f"iOS, titulares ocupante de irui,veia urbanos, beneficiados benefIciar. direta ou indiretamente, eom o Pública. rle Iluminação de domlnio Pública útil ou ou que venha a se serv1ço de Ilumin,'9..ç'ão parágre.toúnico - .Ficam excluidos da cobrança da taxa os consumidores rurais e os órgãos públicos munic1pais. Art. 4il - A base de uálculo . sera a UNIDADE DE VALOR PARA CUSTEIO uva, estabelecida como re.ferene1al para rateio entre (iS da.s despesas mencionadas no .s.rtig? 111desta Lei . do tributo lmportânoia eontrita'ünte • S' O ".1 (>r de mUOADE DF. VALOR PA?.ACUSTEIO - UVC, a partir da vigência da presente ~1f será de NCz$30,77(trinta cruzados novos e setenta e sete centavos) .. parágrafo único Para os mese~ 6ubsequente~, a UNIDADE DE VALOR PARA CUSTEIO ~JC. se~a reajustada no mesmopel'centual do aumento de. tarifa de :tlum_i.nação pública ooorrida no mês anterior' .. -" . pr..l. ~tJlo da (:apa~lctad.e econômica do L .•,._'lbulnte; 11 - rever o valor da UVCsempre que e d.pr'f':sentar umadistorção superior a 5% (c:lncQ po!:' cento) rels,ção ao seu valor ....real. indeperióentemente dos reaJustes a q1 se l-etere O parágrafo único do artigo 5s. desta Lei" Art ....'la - A ef'l'CcEidação da Taxa Ilum1nação' pÚbliea soor',e os imóveis ligados diretamente a rede ~ distr'lbuição de enel'gia elêtrlca será t'cita pela Companhj Par~aense Ide E:nergla - Copul;, a,t,ravés de rarcela5 ntensai,s .. § li - Para fins de cUloprimento ~ d1aposto neste artigoJ t1&a o Poder Executivo autorizado a rir~ê Convênio oom a Companh1a Paf'anaenae de energ18, CoplSl transfer1r,'o-lne (18encargos de arI'eeadação e controle da Taxa d Lturr.irmgão Publion. bem como OS serviços de manutenção do s1stem de Iluminação Pública nas h;.calidadef.:l atendidas por aquel eonoOe55ionária .. § 2" - O p"oduto da arrecadação mensal et'etuada pela Companhia ParlàRtaense de Energl'a - Copel. será po • ela eont&.bilisado em conta proprla, ficando a rei"er1da. Empr·I!'tSi desde logO' aut:.prizada a. utl11sar 02 mont&f1tes arrecadados nl lJquidação total 'Ouparcial das eO'ntas de t'oMleoim~nto de energil elétrica, a cu~tos de m&:nutenção.. eX,l)l;;.lw-av e rnelhoramef'lt ..., d~ sistema de Ilumin.ação PÚb11ca do MunicípiO. • a.rt igo se ra arnCadação e ~ Gem onus pera § 3i - O Conv€ni() de trata estfl tirmado sob condição de que 09 serviços C(i ~ontrole da Taxa. sejam desempenhados pela Cope.1 o Munlelpto .. Art. 8R - A arrecadação da Tu... de Ilumlnaçao- Publica " em relaçao- aoe lmoveis ~ nao- ligados a rede de dlst,f"'ibU1Ção de enorgia" será feita diretamente pela Preteitura Itotunielpal ~ juntamente cQm o Imposto Predial e lel~r'l torial Urbano~ e será cobrada mediante a al'iquota anual de 100% (oem por cento) sobre a UR (unidade àe re:ferê"nela) .. t'lxQ.& pele MunicípiO para. cobrança d~~T&Xa.a~ na data de sua , contrario .. Art", 99 - A preaente Lc1 entra em vJ,gor" publicação" fioandc revogarl_aa as disposições em REGISTRE-SE. PUBLIQUE-S~ e AfIXE-SE Centro Formosa d, ice Governador Álv ro Dias, esto, 09 d~ setemb o de 1989c .r.. ~ _"