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sessao nº 148

Tipo Ordinária
Número / Ano 148
Date 2024-10-29
native_id370

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 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
ATA ELETRÔNICA Nº 188
148ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 
19h07min no local de costume, a Câmara Municipal de Vereadores de Formosa 
do Oeste, Estado do Paraná, realizou a sua 148ª (centésima quadragésima
oitava) Sessão Ordinária, 2º Período Legislativo, 4ª Sessão Legislativa da 15ª 
Legislatura. Mesa Diretora: Presidente Edinaldo de Jesus Sobral; Vice￾Presidente Luis Marcelino do Carmo; Primeiro Secretário Aparecido Leonardo 
da Silva; Segundo Secretário Lucas Fernando Sabino da Silva e Terceiro 
Secretário Josué Ferraz da Silva. Demais Vereadores Francisco Antonio de Paula 
Netto, Miguel Ascêncio Nabarro, Raimundo Marques Cavalcante e Valmir 
C a r d o z o P e r e i r a .
Após a oração, procedeu-se à chamada dos Parlamentares verificando a 
p r e s e n ç a d e t o d o s o s v e r e a d o r e s .
ATA ANTERIOR: Sessão ordinária realizada no dia 21/10/2024 considerada 
a p r o v a d a d e a c o r d o c o m o a r t . 8 6 d o R I .
EXPEDIENTE: O primeiro ponto da pauta foi a leitura do Projeto de Lei nº 
33/2024 que dispõe sobre a compatibilidade entre os Planos para o exercício de 
2025 e dá outras providências; após lido foi encaminhado para o parecer 
jurídico e parecer das comissões. Prosseguindo a leitura do Projeto de Lei 
Complementar nº 05/2024 que altera a Lei Complementar nº 79/2023 
(Delimitação do Perímetro Urbano do Município de Formosa do Oeste), 
retificando pontos que não foram incluídos conforme devido na Lei e alterando 
delimitação de pontos para incluir no perímetro urbano Zona de Expansão 
Residencial e Comercial; após lido foi encaminhado para o parecer jurídico e 
parecer das comissões. A leitura do Projeto de Lei Complementar nº 06/2024
que altera a Lei Complementar nº 76/2023 (Lei de Zoneamento, Uso e 
Ocupação do Solo do Município de Formosa do Oeste), definindo ocupação 
para áreas incluídas no perímetro urbano pela Lei Complementar n° 06/2024; 
após lido foi encaminhado para o parecer jurídico e parecer das comissões. A 
leitura do Ofício nº 121/2024 do gabinete do prefeito municipal em resposta ao 
Requerimento nº 69/2024-CM. Também a leitura do Ofício nº 154/2024 da 
Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste – PR; finalizando desta maneira as 
m a t é r i a s d o e x p e d i e n t e n e s t a s e s s ã o .
ORDEM DO DIA: Dando início as matérias da Ordem do Dia, a leitura do 
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024 que aprova as contas do Poder 
Executivo Municipal referente ao exercício financeiro 2023, e dá outras 
providências; o parecer jurídico e parecer das comissões; devido à 
exclusividade da matéria para votação e tramitação, o projeto foi submetido a 
uma única votação, realizada de forma nominal, e aprovado por unanimidade 
p o r t o d o s o s v e r e a d o r e s .
EXPLICAÇÕES PESSOAIS: N ã o h o u v e o u s o d a p a l a v r a .
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Site: www.formosadooeste.pr.leg.br e-mail: camara@formosadooeste.pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 – Av. Severiano Bonfim dos Santos, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
TERMO DE ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar foi encerrada a 
presente Sessão às 19h45min, da qual eu, Lígia Caroliny Bannwart, servidora do 
legislativo municipal, lavrei e digitei a presente Ata com os registros nos termos 
da Ata Eletrônica em vídeo contendo a sessão na íntegra, disponibilizada no 
sítio www.formosadooeste.pr.leg.br – link 
https://www.facebook.com/legislativo.formosa/videos/925053126171061 , 
que lida, discutida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e 
p e l o S e c r e t á r i o d a m e s a d i r e t o r a .
Lígia Caroliny Bannwart
Assistente Administrativo
Aparecido Leonardo da Silva 
Primeiro Secretário
Edinaldo de Jesus Sobral
Presidente
 

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