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Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – 85.851-490 – Telefone (45) 3521-8100
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
NOVA REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 220/2025
Institui o Programa "Foz de Braços Abertos", voltado à
promoção da receptividade turística qualificada no
município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município o Programa "Foz de Braços Abertos", com a
finalidade de promover a conscientização, capacitação e estímulo à receptividade turística qualificada,
voltada a comerciantes, prestadores de serviços e à população em geral.
Art. 2º O Programa "Foz de Braços Abertos" terá como diretrizes:
I – promover a educação turística por meio de ações voltadas a crianças, jovens e adultos,
incentivando o aprendizado de idiomas como inglês e espanhol;
II – estimular a empatia e o bom atendimento aos turistas, visando tornar a experiência de
visitação ao município mais agradável e acolhedora;
III – incentivar a adoção de boas práticas de recepção e hospitalidade por comerciantes e
prestadores de serviços;
IV – criar o "Selo Foz de Braços Abertos", como reconhecimento voluntário a estabelecimentos
e profissionais que se destaquem na qualidade do atendimento;
V – estimular parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de ensino e organizações
do setor de turismo, para oferta de treinamentos, capacitações e cursos de boas práticas;
VI – promover campanhas de conscientização sobre a importância do turismo como motor de
desenvolvimento econômico e cultural;
VII – apoiar eventos, feiras e festivais que promovam a cultura e hospitalidade local.
Art. 3º O Programa será regulamentado por ato do Poder Executivo, que poderá definir, por meio
de decretos ou portarias, os instrumentos e mecanismos necessários à implementação das diretrizes
previstas nesta Lei.
Parágrafo único. A regulamentação do programa pelo Poder Executivo poderá incluir:
I – as formas de cadastro e certificação de estabelecimentos interessados em participar do
Programa;
Assinado por 3 pessoas: BENI RODRIGUES PINTO, EVANDRO FERREIRA e YASMIN HACHEM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/591B-9691-DF4C-A008 e informe o código 591B-9691-DF4C-A008
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
II – os critérios para a operacionalização do "Selo Foz de Braços Abertos";
III – os procedimentos para realização de capacitações, treinamentos e eventos de
conscientização. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 10 de abril de 2026.
CLJR
Beni Rodrigues /Presidente
Evandro Ferreira/Vice-Presidente
Yasmin Hachem/Membro
FP/
Assinado por 3 pessoas: BENI RODRIGUES PINTO, EVANDRO FERREIRA e YASMIN HACHEM
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Programa "Foz de Braços Abertos" busca consolidar Foz do Iguaçu como um destino turístico
acolhedor, valorizando o atendimento qualificado sem criar impacto financeiro significativo ao
município.
As diretrizes do programa permitem que o Executivo implemente ações de forma organizada e
flexível, estimulando a adesão voluntária de comerciantes e prestadores de serviços. A criação do "Selo
Foz de Braços Abertos" e a realização de eventos de capacitação fortalecerão a hospitalidade local,
promovendo maior competitividade turística, fidelização de visitantes e fortalecimento da economia
regional.
Assinado por 3 pessoas: BENI RODRIGUES PINTO, EVANDRO FERREIRA e YASMIN HACHEM
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VERIFICAÇÃO DAS
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BENI RODRIGUES PINTO (CPF 751.XXX.XXX-72) em 14/04/2026 10:33:30 GMT-03:00
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EVANDRO FERREIRA (CPF 925.XXX.XXX-53) em 14/04/2026 11:30:46 GMT-03:00
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YASMIN HACHEM (CPF 439.XXX.XXX-05) em 14/04/2026 11:55:50 GMT-03:00
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