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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a lei nº 1780/80”.
native_id52697

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição devolvida em forma de Veto Proposição devolvida com Veto Parcial no § 4º do art. 188 da Lei Complementar nº 7/1991, acréscimo proposto pelo art. 1º do Projeto.
2026-04-16 Proposição encaminhada para sanção Proposição encaminhada para a Sanção do Senhor Prefeito por meio do Ofício nº 544 de 2026.
2026-04-15 Proposição aprovada em 2º turno Proposição aprovada em 2ª votação na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária, de 15 de abril de 2026.
2026-04-15 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1ª votação na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária, de 15 de abril de 2026.
2026-04-13 Proposição encaminhada à Ordem do Dia Parecer lido no Expediente da 13ª Sessão Ordinária, de 13 de abril de 2026 e proposição encaminhada à Ordem do Dia da próxima sessão.
2026-04-07 Aguardando leitura do(s) Parecer(es) no Expediente
2026-04-07 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Aguardando assinatura do parecer da comissão
2026-03-31 Pauta para próxima reunião COMISSÃO MISTA
2026-03-31 Parecer contrário à tramitação
2026-03-18 Aguardando parecer
2026-03-13 Pauta para próxima reunião COMISSÃO MISTA
2026-03-13 Parecer favorável à tramitação
2026-03-10 Aguardando parecer jurídico
2026-03-09 Aguardando designação de relator
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida no Expediente da 7ª Sessão Ordinária, de 05 de março de 2026.
2026-03-04 Aguardando leitura no Expediente
2026-03-04 Remessa para inclusão em Pauta Leitura no expediente; Encaminhe-se à Comissão Mista.
2026-03-04 Aguardando despacho da Presidência
2026-03-03 Remessa para despacho
2026-03-03 Proposição assinada
2026-03-03 Aguardando assinatura da proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:01:35.623180-03:00 Aprovado em 1ª votação 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2026 
Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 
1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros 
públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a 
ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece 
normas de proteção e conservação do meio ambiente, 
observadas as normas federais e estaduais relativas às 
matérias, e revoga a lei nº 1780/80”.
Autoria: Vereador Adnan El Sayed 
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 188, renumerando-se o Parágrafo único 
como § 1º, da Lei Complementar n° 7, de 18 de novembro de 1991, com a seguinte redação: 
“Art. 188. [...] 
[...] 
§ 2° O Poder Executivo Municipal envidará esforços, em articulação com o Governo 
Federal e com os órgãos e instituições competentes, para promover a universalização da 
atribuição de Código de Endereçamento Postal 
– CEP a todos os logradouros do 
Município, adotando as providências administrativas cabíveis. 
§ 3º É obrigatória a implantação de placas de identificação de logradouro nos 
cruzamentos, entroncamentos e nos pontos de início e término das vias públicas, admitida 
dispensa apenas nos casos de impossibilidade técnica devidamente justificada pelo órgão 
municipal competente. 
Assinado por 1 pessoa: ADNAN ABDALLAH EL SAYED
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9453-B541-0F02-D091 e informe o código 9453-B541-0F02-D091
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
§ 4º O Poder Executivo deverá assegurar que todo logradouro possua, no mínimo, uma 
placa de identificação com adequada visibilidade e legibilidade.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 3 de março de 2026. 
Adnan El Sayed 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: ADNAN ABDALLAH EL SAYED
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9453-B541-0F02-D091 e informe o código 9453-B541-0F02-D091
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A proposta de inclusão dos §§ 2º, 3º e 4º no artigo em questão possui natureza técnica e 
administrativa, voltada ao aperfeiçoamento da infraestrutura de endereçamento urbano, com 
impactos diretos na eficiência dos serviços públicos, na atividade econômica local e na garantia 
de direitos do cidadão. 
 A universalização da atribuição de Código de Endereçamento Postal 
– CEP para todos os 
logradouros do Município, mediante articulação com o Governo Federal e com a Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos e demais órgãos competentes, constitui medida essencial para 
a padronização cadastral e territorial. A existência de CEP individualizado por logradouro 
facilita a localização precisa de endereços, aprimora sistemas de cadastro imobiliário e tributário, 
qualifica bases de dados públicas e privadas e amplia a eficiência de serviços de entrega, 
emergência, logística, saneamento e planejamento urbano. 
 A obrigatoriedade de implantação de placas de identificação atende a critérios técnicos de 
sinalização urbana e orientação espacial. A identificação visível de logradouros é elemento 
básico de mobilidade urbana, segurança pública e atendimento emergencial, permitindo resposta 
mais rápida de serviços de saúde, resgate, defesa civil e policiamento, além de favorecer 
atividades de transporte, turismo e prestação de serviços. A previsão de exceção por 
impossibilidade técnica, desde que formalmente justificada pelo órgão competente, preserva a 
viabilidade operacional da norma e respeita situações específicas de campo. 
 A exigência de que todo logradouro possua ao menos uma placa com adequada 
visibilidade e legibilidade estabelece um padrão mínimo obrigatório de identificação urbana. 
Esse parâmetro reduz ambiguidades de localização, melhora a experiência do usuário do espaço 
urbano e fortalece a confiabilidade dos sistemas de endereço utilizados por órgãos públicos, 
empresas e cidadãos. Também contribui para a inclusão territorial de áreas periféricas ou 
recentemente regularizadas, que frequentemente sofrem com ausência de sinalização. 
Assinado por 1 pessoa: ADNAN ABDALLAH EL SAYED
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9453-B541-0F02-D091 e informe o código 9453-B541-0F02-D091
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– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
Assinado por 1 pessoa: ADNAN ABDALLAH EL SAYED
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/9453-B541-0F02-D091 e informe o código 9453-B541-0F02-D091
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9453-B541-0F02-D091
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADNAN ABDALLAH EL SAYED (CPF 047.XXX.XXX-02) em 03/03/2026 13:43:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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