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materia nº 1395/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1395 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaIndica à Diretora Presidente da Fundação Cultural a edição de Projeto de Lei que institua reserva mínima de vagas para pessoas idosas em editais de fomento à cultura, promovidos, apoiados ou financiados pela Fundação Cultural do Município, conforme especifica.
native_id54066

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando resposta do Poder Executivo
2026-05-06 Indicação despachada Proposição despachada no Expediente da 17ª Sessão Ordinária de 06 de maio de 2026.
2026-05-05 Aguardando leitura no Expediente
2026-05-05 Remessa para inclusão em Pauta
2026-05-04 Proposição assinada
2026-05-04 Aguardando assinatura da proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T11:12:20.532958-03:00 Matéria dispensada de leitura 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
INDICAÇÃO Nº 1395/2026 
Indica à Diretora Presidente da Fundação Cultural a 
edição de Projeto de Lei que institua reserva mínima de 
vagas para pessoas idosas em editais de fomento à cultura, 
promovidos, apoiados ou financiados pela Fundação 
Cultural do Município, conforme especifica.
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais,
INDICA à Diretora Presidente da Fundação Cultural de Foz do 
Iguaçu, que se digne 
DETERMINAR ao Setor competente a edição de Projeto de Lei 
que institua reserva mínima de vagas para pessoas idosas em editais de fomento à cultura, promovidos, 
apoiados ou financiados pela Fundação Cultural do Município, conforme especifica. 
J U S T I F I C A T I V A 
A presente indicação tem por objetivo fomentar políticas públicas 
culturais inclusivas, assegurando à população idosa maior acesso às oportunidades de participação, 
formação, produção e valorização cultural no Município de Foz do Iguaçu. 
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da promoção do bem-estar social, além das diretrizes 
estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê prioridade à formulação e execução de políticas 
públicas voltadas à inclusão e participação ativa das pessoas idosas na sociedade. 
Considerando o crescimento da população idosa e a necessidade de 
fortalecimento de políticas de envelhecimento ativo, a adoção de reserva mínima de vagas em ações 
culturais municipais representa importante instrumento de democratização do acesso à cultura, combate à 
exclusão etária e valorização da experiência social e artística desse segmento populacional.
Sala das Sessões, 4 de maio de 2026. 
Valentina 
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: VALENTINA ROCHA VIRGINIO
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VALENTINA ROCHA VIRGINIO (CPF 092.XXX.XXX-06) em 04/05/2026 11:03:31 GMT-03:00
Papel: Parte
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