Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM No
010/2026
Ao Senhor
PAULO APARECIDO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
FOZ DO IGUAÇU – PR
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), ao Orçamento Geral do Município”.
O presente Projeto de Lei visa a criação de natureza de despesa na Diretoria de Cerimonial e
Relações Públicas, alocada no Gabinete do Prefeito e transferência de recursos orçamentários, da
Secretaria Municipal de Turismo para a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, conforme detalhado:
Criação da natureza de despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), na
atividade 2011 - Manutenção da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas, alocada no
Gabinete do Prefeito. A medida faz-se necessária para suprir a ausência de dotação específica na
Lei Orçamentária Anual – LOA – vigente.
Transferência de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Turismo para repor a
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pela realização do Evento de 50 anos da Festa de Iemanjá,
realizado no dia 1o
de fevereiro. Considerando que a Secretaria Municipal de Turismo – SMTU –
não possuía contratação de serviços necessários para o atendimento ao evento e a relevância do
mesmo para a promoção do turismo cultural de nossa cidade, as contratações foram realizadas
pela Fundação Cultural, cabendo a pasta do Turismo repor os recursos.
Adequação orçamentária para execução da Emenda Impositiva no
148/2024, cujos recursos estão
sendo transferidos para a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, conforme solicitado através do
Ofício no
1.120/2025, de autoria da Presidência da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o qual
encaminhou a Comunicação Externa no
1.105/2025, de autoria dos ex-Vereadores Protetora
Carol Dedonatti e Marcio Rosa.
A propositura deste Projeto de Lei como Crédito Adicional Especial tem amparo na Lei no
4.320,
de 17 de março de 1964, à qual instituiu os Créditos Adicionais em seu Título V, arts. 40 a 42, a
saber:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica; (grifo nosso)
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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ESTADO DO PARANÁ
.../Mensagem no
010/2026 – fl. 02
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo.
As suplementações têm como fonte a anulação de despesas do Orçamento anual, o que não
acarretará aumento de despesas.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei, para apreciação e aprovação dos Nobres
Vereadores dessa Egrégia Casa das Leis.
Foz do Iguaçu, 28 de abril de 2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e
noventa mil reais), ao Orçamento Geral do
Município.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações, na forma especificada no Anexo I
desta Lei.
Art. 2o
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o
, na forma do art.
43, §1
o
, inciso III, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, conforme
Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
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.../Projeto de Lei – fl. 02
ANEXO I - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão 02 GABINETE DO PREFEITO VALOR
Unidade 04 DIRETORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES
PÚBLICAS
Funcional Programática 04.122.0110.2011 Manutenção da Diretoria de Cerimonial e Relações
Públicas
Natureza da Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.000 Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente..................... 290.000,00
Justificativa: Suplementação orçamentária para criação de natureza de despesa para suprir a ausência de previsão na
LOA vigente.
Órgão 31 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU
Unidade 01 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU
Funcional Programática 13.392.0210.2097 Realização de Eventos Culturais e Artísticos
Natureza da Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.001 Recursos do Tesouro Descentralizados Exercício Corrente... 100.000,00
Justificativa: Suplementação orçamentária destinada a repor a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, pela realização do
evento 50 anos de Iemanjá.
Unidade 02 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
Funcional Programática 13.392.0210.2306 Repasse a Entidades da Área da Cultura – Execução
Obrigatória
Natureza da Despesa 4.4.50.42 Auxílios
Fonte de Recursos 1.001 Recursos do Tesouro Descentralizados Exercício Corrente... 100.000,00
Justificativa: Suplementação orçamentária para execução da Emenda Impositiva no
148/2024.
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL...................................................................................... 490.000,00
ANEXO II - ANULAÇÃO
Órgão 02 GABINETE DO PREFEITO VALOR
Unidade 04
DIRETORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES
PÚBLICAS
Funcional Programática 04.122.0110.2011 Manutenção da Diretoria de Cerimonial e Relações
Públicas
Natureza da Despesa 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.000 Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente.................... 290.000,00
Órgão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Unidade 03 DIRETORIA DE PROMOÇÃO, MARKETING E
EVENTOS DO TURISMO
Funcional Programática 23.695.0220.2112 Ações de Valorização Cultural e Apoio a Eventos Locais
Natureza da Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.000 Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente.................... 200.000,00
Justificativa: A anulação do saldo orçamentário não acarretará em impactos, visto que os saldos disponíveis nas
dotações são adequados para atender os objetivos planejados.
TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................................................................................. 490.000,00
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MENSAGEM
Número: 10/2026
Assunto: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA
DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 490.000,00 (QUATROCENTOS E
NOVENTA MIL REAIS), AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
Para verificar as assinaturas clique no link:
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Anexos
010 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - R$ 490.000,00 - MEMORANDO 28877-2026.pdf -
7ec8aec2-6e16-4dd9-9314-eaa4e2e0fec0
JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 29/04/2026 10:46:14 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 29/04/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.