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materia nº 1403/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1403 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaIndica ao Prefeito a adoção de medidas para que todas as empresas organizadoras de corridas de rua no município incluam, obrigatoriamente, em seus materiais de divulgação (físicos e digitais), a informação sobre o direito previsto no artigo 23 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
native_id54081

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando resposta do Poder Executivo
2026-05-06 Indicação despachada Proposição despachada no Expediente da 17ª Sessão Ordinária de 06 de maio de 2026.
2026-05-05 Aguardando leitura no Expediente
2026-05-05 Remessa para inclusão em Pauta
2026-05-04 Proposição assinada
2026-05-04 Aguardando assinatura da proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T11:12:20.701429-03:00 Matéria dispensada de leitura 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
Página 1 | 
1
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
INDICAÇÃO Nº1403/2026 
Indica ao Prefeito a adoção de medidas para que todas as 
empresas organizadoras de corridas de rua no município 
incluam, obrigatoriamente, em seus materiais de 
divulgação (físicos e digitais), a informação sobre o direito 
previsto no artigo 23 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da 
Pessoa Idosa). 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Foz do 
Iguaçu, que se digne 
DETERMINAR à Secretaria competente estudo que viabilize 
a adoção de medidas para que todas as empresas organizadoras de corridas de rua no município 
incluam, obrigatoriamente, em seus materiais de divulgação (físicos e digitais), a informação 
sobre o direito previsto no artigo 23 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). 
J U S T I F I C A T I V A 
 A presente indicação tem como objetivo assegurar a ampla 
divulgação dos direitos das pessoas idosas, especialmente no que se refere ao acesso a atividades 
esportivas e de lazer. É comum que muitos idosos desconheçam o direito ao desconto mínimo de 
50% previsto em lei, o que acaba limitando sua participação nesses eventos. 
 Ao exigir que as empresas organizadoras de corridas de rua 
destaquem essa informação em seus materiais de divulgação, o Município contribui para a 
transparência, o cumprimento da legislação vigente e a promoção da inclusão social da pessoa 
idosa. 
 Além disso, a medida fortalece o papel educativo das 
campanhas publicitárias e incentiva a participação ativa da população idosa em atividades que 
promovem saúde e qualidade de vida. 
Sala das Sessões, 4 de maio de 2026. 
Soldado Fruet 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0012-37AF-B985-565C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET (CPF 985.XXX.XXX-91) em 04/05/2026 10:01:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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