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Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81
– Centro
– Foz do Iguaçu/PR
– 85.851-490
– Telefone (45) 3521-8100
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº1403/2026
Indica ao Prefeito a adoção de medidas para que todas as
empresas organizadoras de corridas de rua no município
incluam, obrigatoriamente, em seus materiais de
divulgação (físicos e digitais), a informação sobre o direito
previsto no artigo 23 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da
Pessoa Idosa).
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Foz do
Iguaçu, que se digne
DETERMINAR à Secretaria competente estudo que viabilize
a adoção de medidas para que todas as empresas organizadoras de corridas de rua no município
incluam, obrigatoriamente, em seus materiais de divulgação (físicos e digitais), a informação
sobre o direito previsto no artigo 23 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
J U S T I F I C A T I V A
A presente indicação tem como objetivo assegurar a ampla
divulgação dos direitos das pessoas idosas, especialmente no que se refere ao acesso a atividades
esportivas e de lazer. É comum que muitos idosos desconheçam o direito ao desconto mínimo de
50% previsto em lei, o que acaba limitando sua participação nesses eventos.
Ao exigir que as empresas organizadoras de corridas de rua
destaquem essa informação em seus materiais de divulgação, o Município contribui para a
transparência, o cumprimento da legislação vigente e a promoção da inclusão social da pessoa
idosa.
Além disso, a medida fortalece o papel educativo das
campanhas publicitárias e incentiva a participação ativa da população idosa em atividades que
promovem saúde e qualidade de vida.
Sala das Sessões, 4 de maio de 2026.
Soldado Fruet
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET (CPF 985.XXX.XXX-91) em 04/05/2026 10:01:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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