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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui diretrizes para a adoção de protocolos de prevenção e resposta a situações de violência extrema nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Foz do Iguaçu.
native_id54100

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição retirada pelo autor e arquivada Proposição retirada pelo Requerimento n° 358/2026.
2026-05-14 Aguardando parecer jurídico
2026-05-12 Pauta para próxima reunião CLJR
2026-05-08 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida no Expediente da 18ª Sessão Ordinária, de 8 de maio de 2026.
2026-05-07 Aguardando leitura no Expediente
2026-05-05 Remessa para inclusão em Pauta Leitura no expediente; Encaminhe-se às comissões competentes.
2026-05-05 Aguardando despacho da Presidência
2026-05-05 Remessa para despacho
2026-05-05 Proposição assinada
2026-05-05 Aguardando assinatura da proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 42/2026 
Institui diretrizes para a adoção de protocolos de 
prevenção e resposta a situações de violência extrema 
nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Foz do 
Iguaçu. 
Autoria: Vereador Soldado Fruet 
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a adoção de protocolos de prevenção e resposta a 
situações de violência extrema nas unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Foz do 
Iguaçu. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se protocolos de prevenção e resposta a situações 
de violência extrema aqueles que orientam a comunidade escolar quanto a procedimentos de 
segurança em casos de ameaça à integridade física, tais como: I – evacuação segura; 
II
– abrigo em local protegido; 
III
– comunicação de emergência; 
IV
– medidas de autoproteção. 
Art. 3º Constituem diretrizes desta Lei: I – o incentivo à adoção de protocolos de segurança adequados à realidade de cada unidade 
escolar; 
II
– a promoção de ações educativas voltadas à cultura de prevenção e segurança no 
ambiente escolar; 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4F45-D2A4-C13E-6086 e informe o código 4F45-D2A4-C13E-6086
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
III 
– a orientação da comunidade escolar sobre procedimentos básicos de autoproteção, 
observada a adequação à faixa etária dos alunos; 
IV
– o estímulo à elaboração e atualização de planos de contingência e evacuação; 
V
– o incentivo à realização de atividades informativas e simulativas, quando compatíveis 
com a organização pedagógica; 
VI
– a integração, sempre que possível, com órgãos e profissionais das áreas de segurança 
pública, defesa civil e saúde. 
Art. 4º A aplicação das diretrizes previstas nesta Lei observará: 
I 
– a compatibilidade com a organização pedagógica e administrativa das unidades 
escolares; 
II
– a adequação às condições estruturais e operacionais de cada unidade; 
III
– a observância das normas e políticas públicas já existentes relacionadas à segurança 
escolar; 
IV
– a integração com ações, programas e iniciativas já existentes voltadas à segurança 
escolar, à proteção da comunidade escolar e à prevenção de situações de risco. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 5 de maio de 2026. 
Soldado Fruet 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4F45-D2A4-C13E-6086 e informe o código 4F45-D2A4-C13E-6086
Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81 
– Centro 
– Foz do Iguaçu/PR 
– 85.851-490 
– Telefone (45) 3521-8100 
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo instituir diretrizes voltadas à prevenção e à resposta 
a situações de violência extrema no ambiente escolar da rede municipal de ensino de Foz do Iguaçu. 
A matéria se insere no âmbito da competência legislativa municipal para tratar de temas de 
interesse local, especialmente aqueles relacionados à proteção da comunidade escolar e à promoção 
de ambientes seguros para o desenvolvimento educacional. 
A iniciativa decorre da crescente preocupação com episódios de violência em instituições de 
ensino registrados em diferentes regiões do país, o que evidencia a necessidade de fortalecimento de 
medidas preventivas, bem como de orientação adequada da comunidade escolar quanto a 
procedimentos básicos de segurança. 
Ressalta-se que a proposta não cria obrigações diretas de execução, não interfere na 
organização administrativa, nem impõe atribuições específicas a órgãos da administração pública,
limitando-se à instituição de diretrizes de caráter orientativo, em conformidade com os limites 
constitucionais da iniciativa parlamentar. 
Ainda assim, o texto busca conferir densidade normativa mínima à matéria, ao indicar 
parâmetros objetivos relacionados à cultura de prevenção, à orientação da comunidade escolar, ao 
incentivo à elaboração de protocolos e à integração com ações já existentes, afastando-se de 
proposições meramente declaratórias. 
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, com caráter preventivo e 
educativo, que contribui para o fortalecimento da segurança no ambiente escolar, sem gerar impacto 
orçamentário ou administrativo. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria. 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4F45-D2A4-C13E-6086 e informe o código 4F45-D2A4-C13E-6086
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F45-D2A4-C13E-6086
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET (CPF 985.XXX.XXX-91) em 05/05/2026 08:43:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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