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Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81
– Centro
– Foz do Iguaçu/PR
– 85.851-490
– Telefone (45) 3521-8100
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 42/2026
Institui diretrizes para a adoção de protocolos de
prevenção e resposta a situações de violência extrema
nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Foz do
Iguaçu.
Autoria: Vereador Soldado Fruet
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a adoção de protocolos de prevenção e resposta a
situações de violência extrema nas unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Foz do
Iguaçu.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se protocolos de prevenção e resposta a situações
de violência extrema aqueles que orientam a comunidade escolar quanto a procedimentos de
segurança em casos de ameaça à integridade física, tais como: I – evacuação segura;
II
– abrigo em local protegido;
III
– comunicação de emergência;
IV
– medidas de autoproteção.
Art. 3º Constituem diretrizes desta Lei: I – o incentivo à adoção de protocolos de segurança adequados à realidade de cada unidade
escolar;
II
– a promoção de ações educativas voltadas à cultura de prevenção e segurança no
ambiente escolar;
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4F45-D2A4-C13E-6086 e informe o código 4F45-D2A4-C13E-6086
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III
– a orientação da comunidade escolar sobre procedimentos básicos de autoproteção,
observada a adequação à faixa etária dos alunos;
IV
– o estímulo à elaboração e atualização de planos de contingência e evacuação;
V
– o incentivo à realização de atividades informativas e simulativas, quando compatíveis
com a organização pedagógica;
VI
– a integração, sempre que possível, com órgãos e profissionais das áreas de segurança
pública, defesa civil e saúde.
Art. 4º A aplicação das diretrizes previstas nesta Lei observará:
I
– a compatibilidade com a organização pedagógica e administrativa das unidades
escolares;
II
– a adequação às condições estruturais e operacionais de cada unidade;
III
– a observância das normas e políticas públicas já existentes relacionadas à segurança
escolar;
IV
– a integração com ações, programas e iniciativas já existentes voltadas à segurança
escolar, à proteção da comunidade escolar e à prevenção de situações de risco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de maio de 2026.
Soldado Fruet
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/4F45-D2A4-C13E-6086 e informe o código 4F45-D2A4-C13E-6086
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir diretrizes voltadas à prevenção e à resposta
a situações de violência extrema no ambiente escolar da rede municipal de ensino de Foz do Iguaçu.
A matéria se insere no âmbito da competência legislativa municipal para tratar de temas de
interesse local, especialmente aqueles relacionados à proteção da comunidade escolar e à promoção
de ambientes seguros para o desenvolvimento educacional.
A iniciativa decorre da crescente preocupação com episódios de violência em instituições de
ensino registrados em diferentes regiões do país, o que evidencia a necessidade de fortalecimento de
medidas preventivas, bem como de orientação adequada da comunidade escolar quanto a
procedimentos básicos de segurança.
Ressalta-se que a proposta não cria obrigações diretas de execução, não interfere na
organização administrativa, nem impõe atribuições específicas a órgãos da administração pública,
limitando-se à instituição de diretrizes de caráter orientativo, em conformidade com os limites
constitucionais da iniciativa parlamentar.
Ainda assim, o texto busca conferir densidade normativa mínima à matéria, ao indicar
parâmetros objetivos relacionados à cultura de prevenção, à orientação da comunidade escolar, ao
incentivo à elaboração de protocolos e à integração com ações já existentes, afastando-se de
proposições meramente declaratórias.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, com caráter preventivo e
educativo, que contribui para o fortalecimento da segurança no ambiente escolar, sem gerar impacto
orçamentário ou administrativo.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F45-D2A4-C13E-6086
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET (CPF 985.XXX.XXX-91) em 05/05/2026 08:43:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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