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Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81
– Centro
– Foz do Iguaçu/PR
– 85.851-490
– Telefone (45) 3521-8100
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 339/2026
Requer do Ministério Público do Estado do Paraná, por
meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do
Iguaçu, informações acerca de eventuais procedimentos e
providências relacionados às condenações judiciais
envolvendo o Município de Foz do Iguaçu e o Consórcio
Sorriso, conforme especifica.
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo assinado requer a Vossa Excelência,
ouvida a Casa, o envio de expediente aos representantes do Ministério Público do Estado do
Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu, as seguintes
informações acerca de eventuais procedimentos e providências relacionados às condenações
judiciais envolvendo o Município de Foz do Iguaçu e o Consórcio Sorriso:
I
– Procedimentos e providências institucionais:
1- Informar se o Ministério Público possui procedimento investigatório, inquérito civil,
procedimento administrativo ou qualquer outra apuração relacionada às decisões judiciais
envolvendo a nulidade do decreto de caducidade do transporte coletivo municipal e às
condenações impostas ao Município de Foz do Iguaçu em favor do Consórcio Sorriso;
2- Informar se existe análise em andamento acerca de eventual responsabilidade
administrativa, civil ou por improbidade administrativa de agentes públicos, envolvidos
nos atos administrativos que resultaram nas condenações judiciais do Município;
3- Informar se houve encaminhamento de informações, documentos ou representações por
parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Procuradoria do Município, Câmara
Municipal ou outros órgãos de controle acerca da matéria;
4- Informar se houve ajuizamento de ação civil pública, ação de improbidade administrativa
ou adoção de outras medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas aos fatos;
5- Informar se existe análise sobre eventual necessidade de adoção de medidas visando ao
ressarcimento ao erário municipal, inclusive eventual ação regressiva contra agentes
públicos responsáveis, caso constatado prejuízo decorrente de atos administrativos
considerados irregulares pelo Poder Judiciário.
Sala das Sessões, 6 de maio de 2026.
Soldado Fruet
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET
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MARCOS ADRIANO FERREIRA FRUET (CPF 985.XXX.XXX-91) em 06/05/2026 13:07:31 GMT-03:00
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