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materia nº 413/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 413 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaOfício nº 5066/2026 - GAB - Gabinete do Prefeito - Respondendo ao Requerimento nº 152/2026, de autoria do Vereador Dr. Ranieri Marchioro.
native_id54154

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição despachada e arquivada Proposição despachada no Expediente da 20ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, de 13 de maio de 2026.
2026-05-12 Aguardando leitura no Expediente
2026-05-12 Remessa para inclusão em Pauta Leitura no expediente; À disposição no SAPL.
2026-05-12 Aguardando despacho da Presidência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 06 de maio de 2026.
Ofício nº 5066/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 152/2026
Senhor Presidente,
 
Em atenção ao Requerimento n
o 152/2026, de autoria do Nobre Vereador Dr. Ranieri Marchioro,
encaminhado pelo Ofício n
o
 315/2026-GP, de 10 de março de 2026, dessa Casa de Leis, sobre convênios, parcerias
e apoio financeiro a entidades sociais que atendem crianças e adolescentes no Município, remetemos as seguintes
manifestações:
 – Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Memorando n
o 19081, de 19 de março de
2026;
– Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Memorando no
 20301, de 24 de março de 2026;
– Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade, por meio do Memorando n
o 18633,
de 18 de março de 2026;
– Secretaria Municipal de Turismo, por meio do Memorando no
 20314, de 24 de março de 2026; e
– Secretaria Municipal da Educação, por meio do Memorando no
 18610, de 18 de março de 2026.
Atenciosamente,
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente: SMAS / DIPP - DIRETORIA DE PROJETOS E PARCERIAS Data: 19/03/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 152/2026
Número:
19081/2026
Prezados,
Em atendimento ao Memorando Interno nº 16.859/2026, encaminhamos, em anexo, a resposta
elaborada por esta Secretaria Municipal de Assistência Social ao Requerimento nº 152/2026, que
solicita informações acerca das parcerias e do apoio financeiro a entidades sociais que realizam
atendimento a crianças e adolescentes no Município de Foz do Iguaçu.
P.S.: Retificação acerca da correção de digitação na página 7. 
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Diretoria de Projetos e Parcerias - DIPP
Resposta ao Requerimento nº 152/2026
Em atenção ao Requerimento nº 152/2026, que solicita informações acerca das parcerias e do
apoio financeiro a entidades sociais que realizam atendimento a crianças e adolescentes no Município
de Foz do Iguaçu, a Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta inicialmente esclarecimentos
sobre a organização e a execução dos serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS.
A Política de Assistência Social no Município é estruturada conforme as diretrizes da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Política Nacional de Assistência Social e da Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais, instrumentos normativos que estabelecem a forma de
organização, oferta e financiamento dos serviços destinados à população em situação de
vulnerabilidade e risco social.
No âmbito dessa política pública, os serviços voltados ao atendimento de crianças e
adolescentes são organizados de forma preventiva e protetiva, com foco no fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários, na garantia de direitos e na promoção do desenvolvimento integral.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Dentre os serviços que devem ser executados pelo Município e ou por meio de parcerias com
Organizações da Sociedade Civil, destaca-se o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
– SCFV.
Trata-se de serviço socioassistencial tipificado, de caráter preventivo, desenvolvido em grupos
organizados por faixa etária, com o objetivo de:
● Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
● Prevenir situações de risco social, como evasão escolar, trabalho infantil, violência e
negligência;
● Promover o desenvolvimento de habilidades sociais, culturais, esportivas e educacionais;
● Estimular a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes;
● Contribuir para a inclusão social e a construção de projetos de vida.
O SCFV não se caracteriza como curso profissionalizante ou reforço escolar tradicional, mas
como serviço socioeducativo complementar, integrado à rede de proteção social básica, que utiliza
oficinas, atividades culturais, esportivas, tecnológicas e de convivência como instrumentos
pedagógicos para o fortalecimento de vínculos e a promoção da cidadania.
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Serviços de Proteção Social Especial voltados ao acolhimento de crianças e adolescentes
No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, o Município oferta serviços destinados à proteção integral de crianças e adolescentes
que se encontram com seus direitos violados ou ameaçados, especialmente nos casos em que há
necessidade de afastamento temporário do convívio familiar, conforme determinação judicial.
Serviço de Acolhimento Institucional
O Serviço de Acolhimento Institucional constitui medida protetiva excepcional e provisória,
aplicada quando esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente em sua
família de origem ou extensa.
Esse serviço é ofertado em unidades de acolhimento organizadas em ambiente semelhante ao
familiar, assegurando:
● Proteção integral e garantia de direitos;
● Atendimento individualizado;
● Acompanhamento psicossocial contínuo;
● Articulação com o sistema de justiça, educação, saúde e demais políticas públicas;
● Desenvolvimento de ações voltadas à reintegração familiar ou colocação em família substituta,
quando necessário.
O acolhimento institucional não possui caráter punitivo, tampouco definitivo, constituindo
medida de proteção voltada à superação da situação de risco e à reconstrução dos vínculos familiares
e comunitários.
Serviço de Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora consiste na organização do acolhimento
provisório de crianças e adolescentes em residências de famílias previamente selecionadas,
capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica da política de assistência social.
Essa modalidade prioriza o cuidado em ambiente familiar, favorecendo:
● A convivência comunitária;
● O desenvolvimento emocional e social;
● A preservação da individualidade e da rotina cotidiana;
● O fortalecimento de vínculos afetivos.
O serviço é estruturado mediante acompanhamento técnico sistemático, articulação com o
Poder Judiciário e com o Conselho Tutelar, bem como suporte psicossocial à criança, ao adolescente
e à família acolhedora.
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Guarda Subsidiada
A Guarda Subsidiada configura medida de proteção voltada ao fortalecimento da permanência
da criança ou adolescente em família extensa ou ampliada, mediante apoio financeiro e
acompanhamento técnico por parte do Município.
Tal estratégia visa evitar a institucionalização desnecessária, promovendo:
● A manutenção da convivência familiar e comunitária;
● A redução de rupturas de vínculos;
● O suporte às famílias que assumem a responsabilidade legal pela guarda;
● O acompanhamento socioassistencial contínuo para garantia do pleno desenvolvimento da
criança ou adolescente.
A concessão do subsídio ocorre conforme critérios técnicos e normativos estabelecidos,
mediante avaliação da equipe de referência e observância das determinações judiciais cabíveis.
Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho para crianças e adolescentes
A Política Municipal de Assistência Social desenvolve ações voltadas à promoção da
integração de adolescentes ao mundo do trabalho, em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
pela Lei da Aprendizagem Profissional (Lei Federal nº 10.097/2000) e pelas normativas do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS.
Importa destacar que a legislação brasileira veda o trabalho infantil, admitindo, entretanto, a
inserção protegida de adolescentes a partir dos 14 anos na condição de aprendiz, garantindo a
compatibilização entre formação educacional, desenvolvimento pessoal e qualificação profissional.
Nesse contexto, as ações desenvolvidas no âmbito municipal possuem caráter preventivo e
socioeducativo, buscando:
● Promover a inclusão produtiva de adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
● Prevenir o trabalho infantil e outras formas de exploração;
● Estimular a permanência e o sucesso na trajetória escolar;
● Desenvolver competências socioemocionais e habilidades para a vida;
● Favorecer a construção de projetos de vida e autonomia progressiva;
● Articular oportunidades de aprendizagem profissional com o setor produtivo e instituições
formadoras.
A política de integração ao mundo do trabalho é implementada por meio de ações intersetoriais
que envolvem a Assistência Social, a Educação, o Trabalho, o Sistema de Garantia de Direitos e
entidades parceiras, incluindo programas de preparação para o mundo do trabalho, orientação
profissional, oficinas socioeducativas e encaminhamento para programas de aprendizagem
profissional.
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Ressalta-se que tais iniciativas não configuram vínculo empregatício direto com o Município,
sendo estruturadas conforme os parâmetros legais da aprendizagem profissional, garantindo a
proteção integral do adolescente trabalhador e o respeito à sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento.
Outros serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes
Além do SCFV, Acolhimento e Aprendizagem a rede socioassistencial do Município contempla:
● Atendimento e acompanhamento familiar no âmbito do PAIF e PAEFI, conforme a situação
de vulnerabilidade ou risco;
● Ações intersetoriais com educação, saúde, esporte, cultura e demais secretarias, visando
garantir a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esses serviços são ofertados conforme diagnóstico territorial, planejamento da gestão
municipal e deliberação dos conselhos de políticas públicas, especialmente o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Com o objetivo de conferir maior transparência às ações desenvolvidas e atender de forma
objetiva aos questionamentos apresentados, a Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta,
na sequência, a relação das Organizações da Sociedade Civil parceiras que executam serviços
voltados ao atendimento de crianças e adolescentes no Município, bem como as principais
informações referentes aos serviços ofertados.
1) Relação das entidades parceiras e serviços ofertados
A seguir, apresenta-se relação exemplificativa das entidades parceiras que realizam atendimento a
crianças e adolescentes:
OSCs CNPJ Endereço Serviço Ofertado
ACARVI - Associação
Caminho do Céu Casa
de Apóio e Resgate de
Vidas
13.566.544/0001-67 Rua Beija Flor, 254
Portal da Foz
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
– SCFV
Aldeias Infantis SOS
Brasil
35.797.364/0027-68 Rua João Rouver,
314 Centro
Serviço de Acolhimento
Institucional Modalidade
Casa Lar para Crianças e
Adolescentes
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APAE - Associação de
Pais e Amigos dos
Excepcionais de Foz
do Iguaçu
77.413.649/0001-69 Rua Padre Bernardo
Plate, 1536 Polo
Centro
Assistência ao Portador de
Deficiência
Associação
Fraternidade Aliança -
AFA
97.366.694/0001-17 Rua Paulino
Ferreira, 56 Boa
Esperança
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
– SCFV
Guarda Subsidiada
Família Acolhedora
Associação Um Chute
Para o Futuro
22.440.900/0001-92 Rua Veiga, 350
Jardim Imã
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
– SCFV
Casa Familia Maria
Porta do Céu
72.406.242/0001-90 Avenida Curitiba,
185 Jardim Paraná
Serviço de Acolhimento
Institucional Modalidade
Casa Lar para Crianças e
Adolescentes
Casa de Proteção
Temporária Acolher -
CDPT
00.688.164/0001-53 Rua Pompeu de
Toledo, 830 Jardim
São Miguel
Serviço de Acolhimento
Institucional Modalidade
Casa Lar para Crianças e
Adolescentes
GERAR- Geração de
Emprego, Renda e
Apoio ao
Desenvolvimento
Regional - Foz do
Iguaçu
05.653.393/0006-60 Avenida das
Cataratas, 1118 Vila
Yolanda
Promoção e Integração ao
Mundo do Trabalho
Guarda Mirim de Foz
do Iguaçu
77.412.799/0001-58 Rua Tadeu
Trompschinski, 56
Maracanã
Inclusão ao Mundo do
Trabalho
Instituto Polo
Internacional Iguassu.
01.461.899/0001-02 Avenida Tancredo
Neves, 6731 Itaipu
Parquetec Itaipu C
Promoção e Integração ao
Mundo do Trabalho
Núcleo Criança de
Valor
05.926.131/0001-18 Rua Guimarães
Rosa, 528 Jardim
América
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
– SCFV
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6
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Sociedade Civil Nossa
Senhora Aparecida -
SCNSA
01.788.362/0001-51 Avenida Morenitas,
2195 Vila Padre
Monti
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
– SCFV
Promoção e Integração ao
Mundo do Trabalho
2) Valores repassados, fontes de recursos e instrumentos jurídicos
Entidade Instrumento Jurídico /
Vigência
Valor Global
(R$)
Fonte do Recurso
ACARVI - Associação
Caminho do Céu
Casa de Apóio e
Resgate de Vidas
TF 103/2024
16/12/2024 a 30/11/2026
R$ 200.461,33 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
Aldeias Infantis SOS
Brasil
Aldeias Infantis SOS
Brasil
TC 101/2022
04/01/2022 a
15/04/2027
R$
13.467.497,20
Fundo Municipal da
Assistência Social
TF 016/2025
10/12/2025 a
30/05/2026
R$ 15.000,00 Emenda Parlamentar (Lei
13.019/14)
APAE - Associação de
Pais e Amigos dos
Excepcionais de Foz
do Iguaçu
TF 098/2024
12/12/2024 a
30/06/2026
R$ 100.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
TF 162/2025
17/12/2025 a
31/05/2026
R$ 375.000,00 Emenda Parlamentar (Lei
13.019/14)
TC 012/2023
02/01/2024 a
31/12/2027
R$ 1.650.000,00 Fundo Municipal da
Assistência Social
TC 103/2022
04/01/2022 a
31/12/2026
R$ 2.360.000,00 Fundo Municipal da
Assistência Social
TC 100/2022 R$ 4.425.545,57 Fundo Municipal da
Assistência Social
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Associação
Fraternidade Aliança -
AFA
05/01/2022 a
15/04/2027
TF 105/2024
20/11/2024 a 30/11/2026
R$ 162.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
TF 106/2024
20/11/2024 a 30/11/2026
R$ 200.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
TF 005/2025
15/06/2025 a
30/06/2026
R$ 278.703,34 Emenda Parlamentar (Lei
13.019/14)
TF 195/2025
08/12/2025 a
31/05/2026
R$ 59.541,06 Emenda Parlamentar (Lei
13.019/14)
TF 205/2025
19/12/2025 a 30/11/2026
R$ 150.000,00 Emenda Parlamentar (Lei
13.019/14)
Associação Um Chute
Para o Futuro
TF 100/2024
06/12/2024 a
31/12/2026
R$ 195.506,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
TC 011/2023
02/01/2024 a
31/12/2027
R$ 792.000,00 Fundo Municipal da
Assistência Social
Casa Família Maria
Porta do Céu
TF 102/2024
16/12/2024 a 30/11/2026
R$ 100.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
TC 098/2025
04/01/2022 a
15/04/2027
R$ 5.371.401,60 Fundo Municipal da
Assistência Social
Casa de Proteção
Temporária Acolher -
CDPT
TC 099/2022
05/01/222 a 15/04/2027
R$ 5.420.710,67 Fundo Municipal da
Assistência Social
GERAR- Geração de
Emprego, Renda e
Apoio ao
Desenvolvimento
TF 111/2024
16/12/2024 a 30/11/2026
R$ 193.566,23 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Regional - Foz do
Iguaçu
Guarda Mirim de Foz
do Iguaçu
TC 009/2023
02/01/2024 a
31/12/2027
R$ 1.368.000,00 Fundo Municipal da
Assistência Social
Instituto Polo
Internacional Iguassu.
TF 104/2024
25/11/2024 a 30/04/2026
R$ 100.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
TF 003/2025
03/07/205 a 31/03/2026
R$ 50.703,30 Emenda Parlamentar (Lei
13.019/14)
Núcleo Criança de
Valor
TC 010/2023
02/01/2024 a
31/12/2027
R$ 942.847,55 Fundo Municipal da
Assistência Social
TF 107/2024
06/12/2024 a 30/11/2026
R$ 231.458,50 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
TF 006/2025
16/07/2025 a
31/05/2026
R$ 60.000,00 Emenda Parlamentar (Lei
13.019/14)
Sociedade Civil Nossa
Senhora Aparecida -
SCNSA
TC 013/2023
02/01/2024 a
31/12/2027
R$ 3.069.000,00 Fundo Municipal da
Assistência Social
TF 114/2024
06/12/2024 a 30/11/2026
R$ 200.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
TC 008/2023
02/01/2024 a
31/12/2027
R$ 152.000,00 Fundo Municipal da
Assistência Social
TF 109/2024
25/11/2024 a 31/10/2026
R$ 199.995,98 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
TF 001/2025
21/03/2025 a
28/02/2027
R$ 200.000,00 Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
- FUNCRIANÇA
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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95557f7e-a9c9-4849-a4ce-1e00493e04ef
Para fins de melhor compreensão da tabela apresentada, informa-se que as siglas TC e TF
referem-se, respectivamente, aos instrumentos jurídicos de Termo de Colaboração e Termo de
Fomento, formalizados entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade
Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias no
âmbito da administração pública.
Esclarece-se, ainda, que a indicação de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS corresponde a dotações orçamentárias próprias do Município, classificadas como
recursos livres do orçamento municipal, destinadas ao financiamento das ações e serviços
socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme
planejamento anual da gestão e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.
3) Critérios de seleção, formalização e renovação das parcerias com Organizações da
Sociedade Civil
A celebração de parcerias entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil para a
execução de serviços socioassistenciais observa rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Lei
Federal nº 13.019/2014, pelas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pela
legislação municipal vigente e pelas deliberações dos respectivos conselhos de políticas públicas.
A seleção das entidades ocorre, preferencialmente, mediante procedimento de chamamento
público, garantindo transparência, isonomia e ampla participação, ressalvadas as hipóteses legais de
dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação aplicável.
No processo de análise e formalização das parcerias, são considerados, entre outros, os
seguintes critérios técnicos e legais:
● Apresentação e aprovação de Plano de Trabalho compatível com os objetivos da política
pública e com as demandas socioterritoriais identificadas;
● Regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária da entidade;
● Inscrição e atuação regular junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos
Direitos da Criança e do Adolescente, quando aplicável;
● Capacidade técnico-operacional, experiência comprovada na execução de serviços
socioassistenciais e disponibilidade de equipe qualificada;
● Adequação da proposta às normativas da Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais e às diretrizes do SUAS;
● Compatibilidade com o planejamento estratégico da gestão municipal, com o Plano
Municipal de Assistência Social e com o diagnóstico socioterritorial.
A renovação ou celebração de novos instrumentos de parceria observa processo de avaliação
técnica sistemática, considerando:
● Cumprimento das metas físicas e qualitativas pactuadas no Plano de Trabalho;
● Qualidade e efetividade do atendimento prestado aos usuários;
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10 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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● Regularidade na execução financeira e na prestação de contas;
● Resultados alcançados e impacto social das ações desenvolvidas;
● Relatórios de monitoramento e avaliação, visitas técnicas e acompanhamento da equipe
gestora da política;
● Manutenção das condições de habilitação e regularidade institucional da entidade.
Tais procedimentos visam assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, a qualidade
dos serviços ofertados e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na gestão das parcerias.
4) Fiscalização, monitoramento e avaliação das parcerias
A execução dos serviços socioassistenciais realizados por meio de parcerias com
Organizações da Sociedade Civil é acompanhada de forma sistemática pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, às normativas do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS e à legislação municipal vigente.
O processo de fiscalização e monitoramento tem por finalidade assegurar a adequada
aplicação dos recursos públicos, a qualidade dos serviços ofertados e o cumprimento das metas
pactuadas nos instrumentos de parceria.
Nesse sentido, são adotados, entre outros, os seguintes mecanismos de acompanhamento:
● Visitas técnicas periódicas in loco, realizadas por servidores designados, com verificação da
execução das atividades, das condições estruturais e do atendimento prestado aos usuários;
Elaboração de Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, contendo análise da
execução física e qualitativa das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
● Apresentação e análise de prestação de contas parcial e final, com verificação da
regularidade da execução financeira, documental e contábil;
● Acompanhamento e controle social exercidos pelos Conselhos Municipais de Assistência
Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive por meio de deliberações,
visitas institucionais e análise de relatórios;
● Aplicação de instrumentos de escuta qualificada e pesquisa de satisfação junto aos
usuários e familiares, visando avaliar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados;
● Registro das informações em sistemas de gestão e acompanhamento institucional,
possibilitando o monitoramento contínuo dos resultados.
Destaca-se que o monitoramento das parcerias ocorre de forma permanente e articulada,
podendo resultar na adoção de orientações técnicas, recomendações, ajustes operacionais ou outras
medidas administrativas necessárias ao aprimoramento da execução dos serviços.
5) Planejamento de ampliação e fortalecimento da rede socioassistencial
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11 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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O Município de Foz do Iguaçu realiza planejamento contínuo voltado à qualificação e
ampliação da rede de proteção social destinada ao atendimento de crianças e adolescentes, com base
em diagnóstico socioterritorial, monitoramento da demanda e diretrizes estabelecidas nos
instrumentos de planejamento da política pública de assistência social.
Dentre as prioridades identificadas, destacam-se:
● Ampliação da cobertura do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV em
territórios com maior vulnerabilidade social;
● Fortalecimento técnico e operacional das parcerias já existentes com Organizações da
Sociedade Civil;
● Implantação e qualificação de serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial;
Desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à prevenção de violações de direitos e à
promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
● Captação de recursos junto aos governos estadual e federal, bem como a outras fontes de
financiamento público.
A expansão e o aprimoramento da rede socioassistencial estão diretamente condicionados à
disponibilidade orçamentária e financeira, à deliberação dos conselhos de políticas públicas e ao apoio
institucional dos diversos atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Nesse sentido, destaca-se a relevância da atuação do Poder Legislativo Municipal no
fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, especialmente por meio da
destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares, que possibilitam a manutenção, a
qualificação e a ampliação dos serviços socioassistenciais executados pelo Município e pelas
entidades parceiras.
Ressalta-se, ainda, que o fortalecimento da estrutura administrativa e técnica responsável pela
gestão das parcerias e projetos socioassistenciais constitui fator essencial para assegurar maior
eficiência na captação de recursos, no monitoramento das ações e na ampliação da capacidade de
atendimento à população em situação de vulnerabilidade social.
Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Assistência Social reafirma seu compromisso
com a transparência na gestão dos recursos públicos, com o fortalecimento da rede socioassistencial
e com a garantia da proteção integral às crianças e adolescentes do Município de Foz do Iguaçu.
Coloca-se à disposição desta Casa de Leis para prestar esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários, bem como para manter o diálogo institucional permanente visando ao
aprimoramento das políticas públicas sociais e à ampliação da capacidade de atendimento às famílias
em situação de vulnerabilidade social.
Luciano de Souza Ferreira
Gestor de Parcerias - SMAS
PORTARIA N° 80.577 de 24/01/2025
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12 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 19.081/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 152/2026
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Anexos
RESPOSTA VEREADOR RANIERI REQUERIMENTO Nº 152_2026..docx - dc9c81ec-1101-4fc9-b65c-86c4a9a154a6
RESPOSTA VEREADOR RANIERI REQUERIMENTO Nº 152_2026.DOCX.pdf - 5f94cf35-679d-47b9-800e-013b95abfa8b
 LUCIANO DE SOUZA FERREIRA (Signatário) - CPF: ***72902945** em 29/04/2026 11:17:39 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 ALEX PRIVER DECIAN THOMAZI (Signatário) - CPF: ***50560030** em 29/04/2026 16:07:57 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 30/04/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
14 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
MEMORANDO INTERNO
Emitente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONVÊNIOS Data: 24/03/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS;
SMAD - SETOR DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS
CONGÊNERES.
Assunto:
RESPOSTA AO MI 16859/2025 - ENTIDADES SOCIAIS
CONVENIADAS OU PARCEIRAS DA SAÚDE QUE
REALIZAM ATENDIMENTO A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Número:
20301/2026
Prezados,
Conforme solicitado no memorando 16859/2025, segue resposta abaixo:
1) Relação das entidades sociais conveniadas/parceiras e Valores repassados, fontes de
recursos e instrumentos jurídicos
Atualmente, o Município de Foz do Iguaçu mantém parcerias com entidades da sociedade civil que
realizam atendimento a crianças e adolescentes, nas áreas de acolhimento institucional, contraturno
escolar, atividades esportivas, culturais e de reforço escolar.
Os repasses financeiros às entidades parceiras são realizados conforme os respectivos instrumentos
jurídicos firmados, podendo ser termos de colaboração, termos de fomento ou convênios, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
Segue a síntese dos repasses e relação detalhada das entidades abaixo:
a) ACDD - Associação Cristã de Doentes e Deficientes Físicos de Foz do Iguaçu (Rua
Mandaguari, nº 295, Jardim Santa Rosa / Ipê.), Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 75.429.605/0001-00, declarada de Utilidade Pública pela Lei
Estadual nº 8649 e pela Lei Municipal nº 1348, possui pactuado com a Secretaria de Saúde um (1)
Termo de Colaboração nº 002/2023, com o seguinte objeto: “Serviços complementares na área de
saúde para usuários da rede de cuidados à pessoa com deficiência no âmbito dos SUS em Foz do
Iguaçu, na área de reabilitação intelectual, de pessoas com deficiência intelectual, múltiplas e com
transtornos do neurodesenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro do autismo”.
O serviço de saúde prestado são consultas e atendimentos especializados. O presente termo de
colaboração possui 01 (um) aditivo de vigência e valor.
Com o aditivo, a vigência do Termo de Colaboração é de 01/01/2024 até 31/12/2027, com valor
total de R$ 1.594.623,22. A dotação orçamentária utilizada para o ano de 2026 é
10.01.10.301.0565.2203.31.50.43.1.496. 
b) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Foz do Iguaçu (Rua Avaí
nº107–Jardim Itamaraty), associação civil, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde
e pesquisa, desportiva e outras, inscrita no CNPJ nº 77.413.649/0001-69, declarada de utilidade
1
Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Documento Código: 42a78f5a-f067-4bd5-8a83-5edbb0cff4ea - consulta à autenticidade em
e RICARDO JOSÉ MOREIRA CAMARGO - DIRETOR FINANCEIRO SMSA - 30/04/2026 às 13:55:37
Autenticado com senha por ALEXANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA CHEN - SIGNATÁRIO - 30/04/2026 às 11:06:53, FABIO DE MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE - 30/04/2026 às 12:22:07
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16 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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pública pela Lei Municipal nº 993/1978, possui pactuado com a Secretaria de Saúde:
- Um (1) Termo de Colaboração nº 012/2025 com o seguinte objeto: “Desenvolver atividades em
complementação aos serviços de saúde, voltado para atendimento na área de reabilitação
intelectual, de pessoas com deficiência intelectual, múltiplas e com transtornos do
neurodesenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro do autismo, respeitando os critérios de
elegibilidade definidos no Protocolo Assistencial e de Acesso para Reabilitação Intelectual da Rede
de Cuidados a PCD no âmbito do SUS em Foz do Iguaçu”.
Por este instrumento são prestadas consultas médicas.
A vigência do Termo de Colaboração é de 01/01/2026 até 31/12/2027, com valor total de R$
1.676.960,00. As dotações orçamentárias utilizadas para o ano de 2026 são:
10.01.10.301.0565.2210.31.50.43.1.303 e 10.01.10.301.0565.2210.33.50.43.1.303.
- Um (1) Termo de Fomento nº 046/2025 em cumprimento da Emenda Impositiva nº 168/2024,
com o seguinte objeto: “Contratar de um profissional auxiliar de enfermagem para inserção dos
dados no RP saúde; reparos no forro das salas de atendimento ,compra de materiais de limpeza e
higiene; cursos de qualificação da equipe na área da saúde; pagamento de clinica para exames dos
colaboradores da saúde”.
A vigência do Termo de Fomento é de 18/06/2025 até 30/06/2026, com valor total de R$
260.000,00. A dotação orçamentária utilizada (ano 2025) foi:
10.01.10.301.0550.1404.3.3.50.41.30.00.1.002.
c) AFA – Associação Fraternidade Aliança de Foz do Iguaçu (R. Rua Malva Rosa, 145 – CEP
85854-736– Conj. Hab. Bubas – Foz do Iguaçu – PR), Organização da Sociedade Civil – OSC,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº: 97.366.694/0001-17, declarada de utilidade pública pela
Lei municipal 2459/2001:
- Um (1) Termo de Fomento nº 061/2025 com o seguinte objeto: “Desenvolver e implementar um
plano de atendimento integral para crianças e adolescentes com transtornos mentais moderados e/ou
que fazem uso problemático de álcool e drogas, oferecendo uma abordagem multidisciplinar que
inclua cuidados médicos, psicológicos, psicopedagógicos, terapias integrativas, atividades
socioeducativas, culturais e esportivas.”
O presente termo de fomento possui 01 aditivo de valor, referente à emenda 17/2024.
Por este instrumento são prestados os serviços de ofertas de consultas e atendimentos presenciais ou
remotos de forma regular, com especialistas em saúde mental.
Com o aditivo, a vigência do termo de colaboração é de 18/06/2025 à 30/06/2026, com valor total
de R$790.000,00. A dotação orçamentária utilizada 10.01.10.301.0550.1404.4.4.50.42.08.00;
10.01.10.301.0550.1404.3.3.50.41.30.00, Fonte: 1002;
- Um (1) Termo de Colaboração nº 001/2024 com o seguinte objeto: “Ofertar o acolhimento
voluntário em ambiente residencial de caráter transitório para o publico intanto-juvenil com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, que estão em situação de
vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo e
desenvolver atividades de promoção e prevenção a saúde mental.”;
O presente instrumento possui 01 (um) apostilamento de dotações oraçamentárias.
Por este instrumento se garante aos acolhidos de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos incompletos os
direitos de moradia e convivência familiar e comunitária pela permanência de até 180 dias a
depender do projeto terapêutico singular.
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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17 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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O presente Termo de COLABORAÇÃO terá sua vigência no período de 01/01/2025 a 31/12/2028.
Para a execução deste Termo de COLABORAÇÃO, totalizam o montante no valor de R$
7.747.994,34 (sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais
com trinta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 10.01.10.302.0565.2066.315043.00.00
(1000); 10.001.10.302.0560.2.089.3.1.50.43.00.00 (1002);
10.001.10.302.0560.2.089.3.3.50.43.00.00 (1000); 10.01.10.302.0565.2066.335043.00.00 (1000);
10.01.10.302.0565.2066.445042.00.00(1303).
d) CENNI – Centro de Nutrição Infantil de Foz do Iguaçu (Rua Antônio Raposo nº 642 –
Centro), Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos, do CNPJ nº:
86.747.730/0001-76, declarada de utilidade pública pela lei 2068/1997:
- Um (1) Termo de Fomento nº 044/2025 com o seguinte objeto: “Atender crianças e adolescentes
de 0 a 14 anos com distúrbios nutricionais que necessitam atendimento de especialidades médicas
pediátricas.”
Por este instrumento são prestados atendimentos à crianças e adolescentes de 0 à 14 anos com
distúrbios nutricionais.
O presente Termo de FOMENTO terá sua vigência no período de 18/06/2025 a 30/06/2026. Para a
execução deste Termo de FOMENTO, totalizam o montante no valor de R$875.906,69 (Oitocentos
e setenta e cinco mil, novecentos e seis reais e sessenta e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.10.3006.0550.5012.3.3.50.41.30.00 Fonte 1002
- Um (1) Termo de Colaboração nº 003/2025 com o seguinte objeto: “Oferta de serviço de
pediatria de 0 à 14 anos de idade para crianças com distúrbio nutricional; oferta de atendimento
materno-infantil às gestantes e crianças brasiguaias e/ou brasileiro que reside em outro país
(Paraguai e Argentina) e estrangeira que mora em Foz do Iguaçu com documentação regular, assim
como atendimentos relacionados à saúde da mulher para o referido público”.
Por este instrumento são prestados atendimentos pediátricos e pré-natal de brasiguaias e brasileiras
que moram em outro país, assim como atendimentos que se referem a saúde da mulher das mesmas.
O presente Termo de COLABORAÇÃO terá sua vigência no período de 01/06/2025 a 31/06/2026.
Para a execução deste Termo de COLABORAÇÃO, totalizam o montante no valor de R$
1.177.000,00 (um milhão cento e setenta e sete mil reais).
Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0550.2092.31.50.43.00.00 (1000) -
10.01.10.301.0550.2092.33.50.43.00.00 (1000)- 10.01.10.302.0560.2089.31.50.43.00.00 (1000) -
10.01.10.302.0560.2089.335043.00.00 (1000) - 10.01.10.301.0550.1404.33.50.41.00.00 (1002) -
10.01.10.301.0550.1404.31.50.41.00.00 (1002).
e) Nosso Canto Centro de Adaptação Neurologica Total de Foz do Iguaçu (Rua Ariano
Suassuna nº 646– Jardim Central), Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº: 75.423.954/0001-06, declarada de utilidade pública pela lei 10227/1992:
Um (1) Termo de Colaboração nº 004/2023 com o seguinte objeto: Desenvolver atividades em
complementação aos serviços de saúde, voltado para atendimento na área de reabilitação intelectual,
de pessoas com deficiência intelectual, múltiplas e com transtornos do neurodesenvolvimento,
dentre eles o transtorno do espectro do autismo, respeitando os critérios de elegibilidade definidos
no Protocolo Assistencial e de Acesso para reabilitação intelectual da rede de cuidados a PCD no
âmbito do SUS em Foz do Iguaçu;
Por este instrumento são prestados serviços de atendimentos multiprofissionais como: Terapeuta
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Prefei tura de Foz do Iguaçu
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ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Serviço Social, totalizando 560
atendimentos mensais.
O termo de colaboração possui 01 (um) aditivo de vigência e valor.
O presente Termo de COLABORAÇÃO terá sua vigência no período de 01/01/2024 a 31/12/2027.
Para a execução deste Termo de COLABORAÇÃO, totalizam o montante no valor de R$
1.439.745,62 (Um milhão quatrocentos e trinta e nove mil setecentos e quarenta e cinto reais com
sessenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.10.301.0565.2203.31.50.43.1.496.
2) Os repasses financeiros às entidades são formalizados exclusivamente por meio de Termos de
Colaboração e Termos de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
Os recursos são oriundos, em sua maioria, de emendas parlamentares impositivas municipais,
devidamente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), possuindo caráter vinculante quanto à
sua execução, sem prejuízo da análise técnica e do cumprimento dos requisitos legais para
formalização das parcerias.
3) Critérios de seleção e renovação das parcerias
A seleção das entidades parceiras ocorre, prioritariamente, por meio de chamamento público, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentação municipal vigente, assegurando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os principais critérios adotados incluem:
• Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade;
• Capacidade técnica e operacional para execução do objeto;
• Experiência comprovada na área de atendimento a crianças e adolescentes;
• Adequação do plano de trabalho às diretrizes da política pública;
• Compatibilidade entre metas propostas e recursos disponibilizados.
Para renovação das parcerias, são considerados:
• Cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho;
• Qualidade do atendimento prestado;
• Regularidade na prestação de contas;
• Relatórios de acompanhamento técnico favoráveis;
• Ausência de pendências administrativas ou jurídicas.
4) Fiscalização dos serviços prestados
A fiscalização e o acompanhamento das parcerias são realizados de forma contínua pelos setores
técnicos competentes da Administração Pública Municipal.
Os mecanismos de controle incluem:
• Análise periódica de relatórios de execução física e financeira;
• Prestação de contas conforme cronograma estabelecido;
• Realização de visitas técnicas in loco;
• Monitoramento do cumprimento das metas pactuadas;
• Emissão de pareceres técnicos conclusivos.
A periodicidade da fiscalização varia conforme o instrumento firmado, sendo:
• Bimestral: acompanhamento da execução e relatórios parciais, além do fechamento bimestral
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no SIT – TCE/PR;
Trimestral ou quadrimestral: avaliações técnicas mais aprofundadas (geralmente com
Visitas in loco);
•
Anual: análise consolidada e prestação de contas final com emissão de relatório
Circunstanciado.
•
5) Planejamento para ampliação das parcerias
O Município realiza planejamento contínuo visando à ampliação da rede de atendimento,
especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social, por meio de:
• Levantamento de demandas territoriais;
• Identificação de vazios assistenciais;
• Estímulo à participação de novas OSCs;
• Ampliação da capacidade das entidades existentes;
• Captação de recursos por meio de emendas parlamentares e outras fontes.
A expansão está condicionada à disponibilidade orçamentária e às diretrizes das políticas públicas
municipais.
Atenciosamente.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 20.301/2026
Assunto: RESPOSTA AO MI 16859/2025 - ENTIDADES SOCIAIS CONVENIADAS OU PARCEIRAS 
DA SAÚDE QUE REALIZAM ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/rp/sidpublico/verificar?codigo=42a78f5a-f067-4bd5-8a83-5edbb0cff4ea
Hash do Documento
Código para verificação: 
42a78f5a-f067-4bd5-8a83-5edbb0cff4ea
F080C34C31B4812E078BDBC7AD719BCAB2132C3D4D5893AC2416715C184BA337
 ALEXANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA CHEN (Signatário) - CPF: ***10678903** em 30/04/2026 
11:06:53 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 RICARDO JOSÉ MOREIRA CAMARGO (Signatário) - CPF: ***66504911** em 30/04/2026 13:55:37 - 
OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
FABIO DE MELLO (Signatário) - CPF: ***34638984** em 30/04/2026 12:22:07 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 04/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,
JUVENTUDE E MELHOR IDADE Data: 18/03/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS;
SMEL / DIEL / DVPCP - CONVÊNIOS.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 152/2026
Número:
18633/2026
À
Diretoria de Administração - DIAD
Divisão de Controle e Monitoramento dos Requerimentos Legislativos - DVCMR
 Em atenção ao Memorando Interno Nº. 16859/2026/SMAD/DIAD/DVCMR, contendo, como
anexo, o Requerimento Nº. 152/2026, datado de 26 de Fevereiro de 2026, de autoria do Vereador Dr.
Ranieri Marchioro, solicitando "informações sobre convênios, parcerias e apoio financeiro a
entidades sociais que atendem crianças e adolescentes no Município, conforme especifica",
pelo presente, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade - SMEL vem,
respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:
1). Relação atualizada das entidades sociais conveniadas ou parceiras do Município que
realizam atendimento a crianças e adolescentes (acolhimento institucional, contraturno escolar,
esportes, cultura, reforço escolar, etc), com CNPJ, endereço e tipo de serviço ofertado:
 Resposta: Até o presente momento (18/03/2026), não existem convênios ativos pela SMEL,
apenas parcerias através da execução de emendas impositivas, que são firmados através de Termos
de Fomento. Nenhuma parceria da SMEL envolve acolhimento institucional, haja vista ser uma
característica da Assistência Social. Atendimentos relacionados à cultura e reforço escolar também
são vinculados às Pastas específicas (Cultura e Educação). Sendo assim, a listagem abaixo, cinge-se
apenas às OSC's que prestam atendimentos relacionados à prática esportiva e lazer, que iniciaram a
execução das emendas do ano de 2024 em 2025 (algumas continuam ativas até o presente momento).
Cabe salientar que novas parcerias estão em fase de habilitação, porém, ainda não contamos com
nenhum Termo de Fomento firmado no presente ano.
Relação atualizada de OSC's conveniadas, por Termo de Fomento, com a
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade - SMEL
(Ref. Emendas 2024 - execução 2025/2026)
c9b1b4cc-561f-4a2c-a641-fdbf2ecb6d41
Autenticado com senha por ANTONIO APARECIDO SAPIA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E MELHOR IDADE - 18/03/2026 às
12:45:42
Documento Código: c9b1b4cc-561f-4a2c-a641-fdbf2ecb6d41 - consulta à autenticidade em
1 Prefei tura de Foz do Iguaçu
22 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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ASSOCIAÇÃO MAESTRO ESPORTE CLUBE
CNPJ: 28.592.200/0002-80
SERVIÇO PRESTADO: Atividades gratuitas na modalidade de futebol/futsal para crianças e
adolescentes de 07 a 14 anos, matriculados na Rede de Ensino Pública (priorizando aqueles em
condições de vulnerabilidade social), além de focar em atendimentos para PCD's. Parceria
através dos Termos de Fomento Nº. 071/2025, vigência 15/08/2025 até 30/09/2026 e Nº.
072/2025, vigência 15/08/2025 até 31/01/2026);
•
UNIÃO INDEPENDENTE DE PAIS E ATLETAS - UNIPA
CNPJ: 11.840.357/0001-02
SERVIÇO PRESTADO: Formação esportiva no contraturno escolar na modalidade Futsal.
Parceria através do Termo de Fomento Nº. 069/2025, vigência 17/09/2025 até 31/08/2026;
•
LIGA IGUAÇUENSE DE FUTEBOL E FUTEBOL DE SALÃO - LIFS
CNPJ: 78.097.664/0001-08
SERVIÇO PRESTADO: Organizar e fomentar a organização de eventos esportivos de Futsal
em Foz do Iguaçu e região. Parceria através do Termo de Fomento Nº. 120/2025, vigência
27/10/2025 até 31/03/2026;
•
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ARTE IMPERIAL COREANA KUKSOOLWAN - HAP KI DO
CNPJ: 07.542.506/0001-71
SERVIÇO PRESTADO: Atividades voltadas para a educação, utilizando a Arte Marcial como
ferramenta pedagógica. Parceria através do Termo de Fomento Nº. 121/2025, vigência
06/10/2025 até 31/03/2026;
•
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA PEDAGÓGICA - ACAPE
CNPJ: 17.031.743/0001-21
SERVIÇO PRESTADO: Atividades voltadas à educação, utilizando a Capoeira como
ferramenta pedagógica. Parceria através dos Termos de Fomento Nº. 123/2025, vigência
18/12/2025 até 31/03/2026 e Nº. 117/2025, vigência 10/10/2025 até 31/03/2026;
•
ASSOCIAÇÃO IGUAÇUENSE DE SIPALKI DO DRAGÃO DOURADO
CNPJ: 31.394.649/0001-68
SERVIÇO PRESTADO: Projetos sociais, fomentando o Sipalki-Do em nosso Município.
Parceria através do Termo de Fomento Nº. 067/2025, vigência 11/08/2025 até 28/02/2026;
•
ASSOCIAÇÃO DE BASQUETEBOL DE FOZ DO IGUAÇU - ABASFI
CNPJ: 12.457.124/0001-80
SERVIÇO PRESTADO: Disseminação da prática do Basquetebol, através de projetos sociais,
em Foz do Iguaçu e nas regiões da tríplice fronteira. Parceria através do Termo de Fomento Nº.
075/2025, vigência 22/09/2025 até 28/02/2026;
• c9b1b4cc-561f-4a2c-a641-fdbf2ecb6d41
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2 Prefei tura de Foz do Iguaçu
23 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO CÉU CASA DE APOIO E RESGATE DE VIDAS - ACARVI
CNPJ: 13.566.544/0001-67
SERVIÇO PRESTADO: Projetos esportivos sociais como Ciclismo, Xadrez, Artes Marciais e
Futsal. Parceria através do Termo de Fomento Nº. 111/2025, vigência 05/09/2025 até
28/02/2026;
•
ASSOCIAÇÃO IGUAÇUENSE SIPALKI-DO KONTAKTO ESCORPION FIGHTER
CNPJ: 41.801.107/0001-16
SERVIÇO PRESTADO: Especializada na modalidade esportiva Sipalki-Do para o público
infanto-juvenil cujas atividades ocorrem em sua sede e filiais. Parceria através do Termo de
Fomento Nº. 070/2025, vigência 29/08/2025 até 31/01/2026; e
•
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUDOFOZ
CNPJ: 21.232.209/0001-50
SERVIÇO PRESTADO: Projetos esportivos sociais de Judô. Parceria através do Termo de
Fomento Nº. 068/2025, vigência 25/08/2025 até 31/12/2025;
•
2). Os valores anuais repassados a cada entidade, a fonte dos recursos (federal, estadual,
municipal, fundos específicos) e os instrumentos jurídicos utilizados (Convênio, Termo de
Colaboração, Termo de Fomento):
 Resposta: Inexiste uma sequência de repasses anuais, haja vista cada repasse ser fruto de
Termo de Fomento que, via de regra, não pode configurar repassses contínuos às OSC's.
Eventualmente, uma OSC recebeu mais de uma emenda impositiva em sequência, o que não
caracteriza "continuidade" de repasses. Ademais, não foram repassados recursos de fontes federais e
estaduais via convênio ou instrumento congênere, através da SMEL para OSC's ou quaisquer
entidades. Sendo assim, a tabela abaixo trata dos Termos de Fomento habilitados via emendas
impositivas (recursos municipais) do ano de 2024, executadas em 2025:
EMENDAS 2025
OSC Nº. TF EMENDA CNPJ DATA DE
CELEBRAÇÃO
FIM DA
VIGÊNCIA
VALOR
R$
JUDOFOZ 68/2025 103/2024 21.232.209/0001-
50
25/08/2025 31/12/2025 200.000,00
MAESTRO 72/2025 183/2024 28.592.200/0002-
80
15/08/2025 31/01/2026 10.000,00
SIPALKI
ESCORPION
- A.I.S.K.E.F
70/2025 129/2024 41.801.107/0001-
16
29/08/2025 31/01/2026 50.000,00
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ACARVI 111/2025 75/2024 13.566.544/0001-
67
05/09/2025 28/02/2026 50.000,00
ABASFI 75/2025 86/2024 12.457.124/0001-
80
22/09/2025 28/02/2026 10.000,00
SIPALKI-DO
DRAGÃO
DOURADO
67/2025 150/2024 31.394.649/0001-
68
11/08/2025 28/02/2026 100.000,00
ACAPE 117/2025 152/2024 17.031.743/0001-
21
10/10/2025 31/03/2026 100.000,00
ACAPE 123/2025 144/2025 17.031.743/0001-
21
18/12/2025 31/03/2026 20.000,00
A.P.A.I.C 121/2025 145-149-
151-
153/2024
07.542.506/0001-
71
06/10/2025 31/03/2026 325.000,00
LIFS 120/2025 38-
53/2024
78.097.664/0001-
08
27/10/2025 31/03/2026 80.000,00
UNIPA 69/2025 99/2024 11.840.357/0001-
02
17/09/2025 31/08/2026 180.000,00
MAESTRO 71/2025 120/2024 28.592.200/0002-
80
15/08/2025 30/09/2026 100.000,00
TOTAL: R$ 1.225.000,00
Ref. Emendas 2024 com execução em 2025/2026
3). Quais são os critérios utilizados para seleção e renovação dessas parcerias, incluindo
parâmetros de qualidade do atendimento e regularidade documental?
 Resposta: Como esclarecido anteriormente, as parcerias são advindas de emendas impositivas
celebradas através de Termos de Fomento, ou seja, seguem estritamente a Lei Federal Nº.
13.019/2014 e Decreto Municipal Nº. 25.598/2017. As renovações são realizadas através de aditivos
específicos de acordo com solicitação formal da OSC, devidamente justificada e são aprovadas de
acordo com o interesse público (cabe salientar que, nas parcerias da SMEL, tal prática - renovação -
não é comum, uma vez que as OSC's são orientadas a organizarem um período temporal adequado
para a execução do projeto em questão). As OSC's indicadas por emendas parlamentares municipais
apresentam a documentação habilitatória, de acordo com a regulamentação base, bem como o Plano
de Trabalho, que é analisado internamente e, ainda, passa pelo crivo do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer - COMEL, antes de ser aprovado e configurar parte integrante do Termo de Fomento
celebrado entre as partes. Quanto aos critérios para aprovação, salienta-se a reciprocidade de
interesses, principalmente no que tange às políticas públicas inerentes à SMEL e a comprovação de
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atividades de relevância pública e social, através de Declaração de Capacidade Técnica e Operacional
e demais documentos relacionados na legislação de referência. Quanto à capacidade e qualidade da
execução de uma parceria, as OSC's beneficiadas são analisadas à luz da prestação de contas e de
relatórios exarados pelo Fiscal da Parceria.
4). De que forma se dá a fiscalização dos serviços prestados pelas entidades (visitas técnias,
relatórios, prestação de contas) e com que periodicidade?
 Resposta: O fiscal de parcerias (Gestor de Parcerias) realiza visitas in loco durante a
execução, realizando registros fotográficos das aquisições/serviços e alimenta o sistema de prestação
de contas - Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná -
TCE/PR. A periodicidade varia conforme a duração da execução da parceria, porém, o mesmo realiza
pelo menos uma fiscalização in loco em cada parceria, ao longo de sua execução. São, pelo menos,
05 (cinco) relatórios relativos à fiscalização, dois na plataforma SIT/TCE e mais 03 (três) relatórios
(Relatório Fiscal, Parecer Conclusivo e Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação). Após findada
a vigência das parcerias, o COMEL realiza fiscalizações, principalmente, quando o objeto prever a
aquisição de equipamentos permanentes/bens duráveis/veículos e afins.
5). Se há planejamento para ampliação do número de entidades parceiras ou da capacidade
das já conveniadas, especialmente, em bairros com maior vulnerabilidade social.
 Resposta: A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade - SMEL está
em processo de elaboração do Chamamento Público de acordo com as cláusulas e condições
expressas na Lei Municipal Nº. 5.581/2025 e Decreto Municipal Nº. 34.035/2025 para celebrar
parcerias através de Termos de Colaboração para ampliar o alcance das políticas públicas
relacionadas ao Esporte e Lazer. Além disso, a SMEL participa de reuniões e orientações para OSC's,
realizadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer - COMEL, interessadas em receber recursos
públicos anualmente.
 Tendo em vista a amplitude das informações solicitadas, considerando as minúcias da legislação
que trata de parcerias e, por fim, considerando as potencialidades das parcerias relativas às políticas
públicas relacionadas ao Esporte e Lazer, e, mais recentemente, às relacionadas à Juventude e
Melhor Idade, informamos que os dados relativos às parcerias celebradas pela SMEL são
disponibilizados anualmente no Portal da Transparência do Município, conforme Lei de Acesso à
Informação - LAI (Lei Federal Nº. 12.527/2011).
 Sendo o que se apresenta para o momento, encerro o presente, renovando os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Antonio Aparecido Sapia
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade
c9b1b4cc-561f-4a2c-a641-fdbf2ecb6d41
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 18.633/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 152/2026
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Código para verificação: 
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01EFCB0A4E2D502B4AD3FC11837ADF6F69D63234FB8CA223BC51C6D2FA7E3C60
 ANTONIO APARECIDO SAPIA (Signatário) - CPF: ***87761865** em 18/03/2026 12:45:42 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 20/03/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
27 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente: SMTU - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Data: 24/03/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO;
SMAD - SETOR DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS
CONGÊNERES.
Assunto: REQUERIMENTO Nº 152/2026 – PARCERIAS QUE
ATENDEM À CRIANÇAS
Número:
20314/2026
Senhora Secretária,
Em resposta ao Memorando Interno nº 16859, emitido Em 12 de março do corrente ano, referente à
informações sobre convênios, parcerias e apoio financeiro a entidades sociais que atendem
crianças e adolescentes no município, informamos que a Secretaria Municipal de Turismo, tem
apenas um Termo de Fomento vigente que trata do tema, conforme segue:
1) Relação atualizada das entidades sociais conveniadas ou parceiras do Município que realizam
atendimento a crianças e adolescentes (acolhimento institucional, contraturno escolar, esportes,
cultura, reforço escolar etc.), com CNPJ, endereço e tipo de serviço ofertado;
R: INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO EM HOTELARIA, GASTRONOMIA E TURISMO – IHGT, pessoa
jurídica de direito privado, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 36.143.231/0001-00, com sede na Rua Cecilia
Meireles, 637-B – Monjolo – Foz do Iguaçu-PR. Serviço Ofertado: Transporte rodoviário para alunos
do Ensino Médio Profissionalizante do Colégio Estadual Gustavo Dobrandino da Silva do curso
Técnico em Gastronomia, que realizam as aulas práticas no Instituto.
2) Os valores anuais repassados a cada entidade, a fonte dos recursos (federal, estadual,
municipal, fundos específicos) e os instrumentos jurídicos utilizados (convênio, termo de
colaboração, termo de fomento);
R: Termo de Fomento Nº 118/2025, no valor de R$ 16.703,34 (dezesseis mil, setecentos e três
reais e trinta e quatro centavos).
3) Quais são os critérios utilizados para seleção e renovação dessas parcerias, incluindo
parâmetros de qualidade do atendimento e regularidade documental;
R: Alunos matriculados no curso Técnico em Gastronomia, do Colégio Estadual Gustavo
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Autenticado com senha por LOURENÇO KURTEN - ANALISTA TÉCNICO DE PROJETOS TURÍSTICOS SENIOR - 24/03/2026 às 12:52:34 e JIN BRUNO DA ROSA
PETRYCOSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO - 25/03/2026 às 13:20:24
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 06/05/2026 às 10:14:08
95557f7e-a9c9-4849-a4ce-1e00493e04ef
Dobrandino da Silva.
4) De que forma se dá a fiscalização dos serviços prestados pelas entidades (visitas técnicas,
relatórios, prestação de contas) e com que periodicidade;
R: A entidade deverá elaborar o relatório final com o registro de todas as aulas práticas realizadas,
incluindo o relatório fotográfico. A entidade deverá apresentar os 03 (três) orçamentos para
comprovação do preço dos serviços, a nota fiscal dos serviços prestados pela empresa vencedora e
manter atualizado o SIT. A Secretaria Municipal de Turismo tem a prerrogativa de fazer visitas
presenciais nos dias das aulas práticas, conforme já realizou no dia 06 de março do corrente ano,
conforme relatório anexo.
5) Se há planejamento para ampliação do número de entidades parceiras ou da capacidade
das já conveniadas, especialmente em bairros com maior vulnerabilidade social.
R: Por se tratar de recurso oriunda de Emenda da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu destinada à
uma entidade, a Secretaria Municipal de Turismo somente atuará novamente se houver uma nova
emenda no futuro.
Informamos que o referido Memorando não foi encaminhado para a Secretaria Municipal de
Turismo, entretanto as informações foram solicitadas pelo Setor de Convênios e Instrumentos
Congêneres, da Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos.
Sendo o que se oferecia para o momento, colocamo-nos a sua inteira disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
f0e2535b-ac73-4f62-9697-b9d1db08fe1e
Autenticado com senha por LOURENÇO KURTEN - ANALISTA TÉCNICO DE PROJETOS TURÍSTICOS SENIOR - 24/03/2026 às 12:52:34 e JIN BRUNO DA ROSA
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RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EMENDA 185/2024
TRANSPORTE DE ALUNOS
TERMO DE FOMENTO 118/2025
Veículo Utilizado no deslocamento de 06/03/2026
Veículo Utilizado no deslocamento de 06/03/2026
f0e2535b-ac73-4f62-9697-b9d1db08fe1e
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Veículo Utilizado no deslocamento de 06/03/2026
Veículo Utilizado no deslocamento de 06/03/2026
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31 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Aula Prática – 06/03/2026
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5 Prefei tura de Foz do Iguaçu
32 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Aula Prática – 06/03/2026
Aula Prática – 06/03/2026
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33 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Aula Prática – 06/03/2026
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34 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 20.314/2026
Assunto: REQUERIMENTO Nº 152/2026 – PARCERIAS QUE ATENDEM À CRIANÇAS
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f0e2535b-ac73-4f62-9697-b9d1db08fe1e
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Anexos
EMENDA 185.24 - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO - TRANSPORTE.pdf - 09e8eef8-8d03-4c1f-96f2-4af91d092626
 JIN BRUNO DA ROSA PETRYCOSKI (Signatário) - CPF: ***69725985** em 25/03/2026 13:20:24 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 LOURENÇO KURTEN (Signatário) - CPF: ***38372968** em 24/03/2026 12:52:34 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/04/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
35 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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DESPACHOS
De: SMAD / DIAD – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Para: SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS LEGISLATIVOS
Data: 25/03/2026 15:59:39
PARA INSTRUIR RESPOSTA AO LEGISLATIVO.
Despacho MEMORANDO INTERNO- Nº 20314/2026
36 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
MEMORANDO INTERNO
Emitente: SMED - DIRETORIA GERAL Data: 18/03/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 152/2026
Número:
18610/2026
Prezada, 
 Trata-se de resposta ao Requerimento Legislativo nº 152/2026, de autoria do Vereador Ranieri
Marchioro, que solicita dados acerca do atendimento prestado por Entidades Sociais no âmbito deste
município.
 Inicialmente, cumpre informar que a Secretaria Municipal da Educação (SMED), dentro de suas
competências institucionais, não detém convênios ou termos de colaboração com instituições cujos
objetos precípuos sejam o acolhimento social, a oferta de contraturno escolar, atividades
exclusivamente esportivas, culturais ou de reforço escolar.
A atuação desta Secretaria pauta-se estritamente na garantia do direito à educação formal. Portanto,
as parcerias vigentes não possuem caráter de "assistência social", mas sim de oferta de ensino
regular.
 A SMED mantém parcerias firmadas via Termo de Colaboração (conforme a Lei Federal nº
13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), especificamente para a
compra de matrículas regulares. Tais parcerias visam o atendimento nas modalidades de Educação
Infantil e Educação Especial, em estrita observância às metas do Plano Municipal de Educação.
Atualmente, as instituições que possuem finalidade educacional e mantêm vínculo formal com esta
Secretaria são:
• Educação Especial: APAE, ACDD, APASFI, Viva Bia e Nosso Canto.
• Educação Infantil: CEI Mãe Maria, CEI APMI, CEI Vicentino e CEI Mamãe Carolina.
Desta forma, informamos que os dados relativos a entidades de cunho social, esportivo ou de
acolhimento não constam nos registros desta SMED, uma vez que tais objetos não se enquadram nas
atribuições desta pasta educacional. 
Permanece esta Secretaria à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
0bf9ea42-5283-4f54-b365-55ae8292a255
Autenticado com senha por JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA - COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO - 18/03/2026 às 11:48:36 e
SILVANA GARCIA ANDRE - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 18/03/2026 às 11:50:53
Documento Código: 0bf9ea42-5283-4f54-b365-55ae8292a255 - consulta à autenticidade em
https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=0bf9ea42-5283-4f54-b365-55ae8292a255
1 Prefei tura de Foz do Iguaçu
37 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 06/05/2026 às 10:14:08
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 18.610/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 152/2026
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 JOYCE MARA SANTOS DA PAZ SILVEIRA (Signatário) - CPF: ***89580905** em 18/03/2026 
11:48:36 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 SILVANA GARCIA ANDRE (Signatário) - CPF: ***25894987** em 18/03/2026 11:50:53 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/03/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
38 Prefei tura de Foz do Iguaçu
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Documento Código: 95557f7e-a9c9-4849-a4ce-1e00493e04ef - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 06/05/2026 às 10:14:08
95557f7e-a9c9-4849-a4ce-1e00493e04ef
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.066/2026
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 152/2026
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95557f7e-a9c9-4849-a4ce-1e00493e04ef
DE8FD087325566D27B33F076F332675E9AE8708601974671573B5D7F1CF7E427
Anexos
REQ 152-2026.pdf - def8c70d-acc7-4c3c-9d32-ca7c1c77e446
RESPOSTA REQ 152-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 19081-2026 - SMAS II.pdf - 
c8b1e176-5882-4c0c-b316-2807ccace0bd
RESPOSTA REQ 152-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 20301-2026 - SMSA-FUNDO II.pdf - 
36c4e582-1a95-4aab-ac77-00fbded2b7c7
RESPOSTA REQ 152-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 18633-2026 - SMEL.pdf - 
151befa5-e24e-46d8-99ca-f31324965dbb
RESPOSTA REQ 152-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 20314-2026 - SMTU.pdf - 
5261d3dd-a446-444f-90ba-2515651a2559
RESPOSTA REQ 152-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 18610-2026 - SMED.pdf - 
f266f027-4950-42d9-a8a6-92e253bc4186
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 06/05/2026 10:14:08 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 06/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
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