PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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Foz do Iguaçu, 23 de abril de 2026.
Ofício nº 4569/26 – SGOV / INDICAÇÕES
Assunto: ESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 72/2026 – VEREADOR BOSCO FOZ
Senhor Presidente,
Em atenção à Indicação nº 72/2026, de autoria do Nobre Vereador Bosco Foz, encaminhada por essa
Casa de Leis, por meio da qual se propõe a realização de estudo visando à criação de via de acesso
ao CAPS AD, bem como à execução de serviços de roçada e limpeza do pátio, localizado na Rua do
Escolar, nº 730, Polo Centro, cumpre informar o que segue.
Ouvidos o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS, a Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano – SMPU e a Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, órgãos competentes
para a matéria, informamos que as considerações e análises técnicas pertinentes foram formalizadas,
conforme documentos que seguem anexos, os quais passam a integrar a presente resposta para todos
os fins.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2026.
Ofício n° 554/26
Ao Senhor
Gabriel Rugoni Machado
Secretário Extraordinário de Governo
Assunto: Resposta à Indicação N° 72/2026 - Vereador Bosco Foz
Prezado,
Em atenção à Indicação nº 72/2026, de autoria do Vereador Bosco Foz, que solicita a realização de
estudo visando à criação de via de acesso ao CAPS AD, bem como a execução de serviços de roçada
e limpeza do pátio, localizado na Rua do Escolar, nº 730, Polo Centro, informamos que foi realizada a
devida análise técnica no local.
Verificou-se que a proposta de implantação de novo acesso no ponto indicado se mostra
tecnicamente inadequada, uma vez que prevê sua instalação em distância extremamente reduzida em
relação ao acesso já existente, praticamente contígua. Tal configuração contraria os princípios da
eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública, bem como os princípios de
segurança viária e de organização do fluxo.
A proximidade excessiva entre acessos tende a gerar conflitos operacionais, aumentar os pontos de
entrelaçamento e reduzir a previsibilidade das manobras, potencializando o risco de sinistros e
comprometendo a fluidez do tráfego.
Diante do exposto, esta Diretoria manifesta-se de forma desfavorável à implantação de novo acesso
no local proposto, por não atender aos critérios técnicos de segurança e operação viária.
No que se refere à solicitação de roçada e limpeza do pátio, esclarece-se que tais serviços não se
inserem na competência deste órgão executivo de trânsito, devendo a demanda ser encaminhada aos
setores responsáveis no âmbito da Administração Municipal.
Atenciosamente,
Luiz Borella
Diretor de Trânsito e Sistema Viário
Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2026.
Ofício n° 554/26
Maxwell Lucena de Moraes
Diretor Superintendente do Foztrans
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMSA / DIGS - DVMTE – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO
TÉCNICA E ESTRUTURAL Data: 22/04/2026
Destinatário: SMSA / DIAC - DIRETORIA DE AUDITORIA E CONTROLE.
Assunto:
R: ENCAMINHAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA
– INDICAÇÃO LEGISLATIVA – EM ATENÇÃO AO
MEMORANDO INTERNO Nº 25327/2026
Número:
27896/2026
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção à Indicação nº 72/2026, encaminhada por meio do Memorando nº 25709/2026 –
SMSA/DIAC – Diretoria de Auditoria e Controle, que trata da criação de via de acesso ao CAPS
AD e da realização de roçada e limpeza do pátio, na Rua do Escolar, nº 730, Polo Centro, apresentase a seguinte manifestação técnica:
1. Quanto à viabilidade da medida indicada.
a) Criação de via de acesso ao CAPS AD: A medida mostra-se inviável, conforme manifestação do
FOZTRANS, órgão competente para análise de mobilidade urbana e trânsito, por meio do Ofício nº
521/26, o qual concluiu pela impossibilidade técnica de implantação de novo acesso no local
indicado.
b) Realização de roçada e limpeza do pátio do CAPS AD: A medida é viável e já vem sendo
executada de forma periódica pela Secretaria Municipal de Saúde. No corrente ano, já foram
realizadas três roçadas no local. A última intervenção ocorreu em 16/04/2026, sendo a ordem de
serviço finalizada no Sistema RP-Saúde em 20/04/2026, após a devida confirmação da execução
pela equipe de manutenção, conforme relatório anexo.
2. Quanto à natureza da inviabilidade: A inviabilidade da criação de via de acesso possui caráter
permanente, tendo em vista que decorre de limitações técnicas relacionadas à infraestrutura viária e
às condições de trânsito do local, conforme análise do órgão competente.
3. Quanto às condições para eventual implementação.
a) No caso da criação de via de acesso, a implementação dependeria de reavaliação técnica ampla,
envolvendo estudos de engenharia de tráfego, possíveis adequações estruturais e planejamento
urbano, o que, no momento, não se mostra viável conforme posicionamento técnico do
FOZTRANS.
b) Quanto à roçada e limpeza, os serviços já estão inseridos em fluxo administrativo regular, não
havendo necessidade de novas providências estruturais para sua continuidade.
4. Quanto a alternativas tecnicamente viáveis.
Embora a criação de nova via de acesso tenha sido considerada inviável, recomenda-se avaliar, em
conjunto com os órgãos competentes, medidas alternativas de melhoria do acesso existente, tais
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como:
a) reforço na sinalização viária;
b) adequações operacionais no entorno;
c) melhorias na organização do fluxo de entrada e saída de veículos.
5. Quanto aos condicionantes legais, técnicos e operacionais
A implantação de nova via de acesso está condicionada a:
a) análise técnica de órgãos competentes (FOZTRANS e planejamento urbano);
b) conformidade com normas de mobilidade urbana e segurança viária;
c) viabilidade estrutural e impacto no sistema viário local.
Já a execução de roçada e limpeza está condicionada à:
a) abertura de ordens de serviço pelas unidades;
b) disponibilidade de prestadores credenciados;
c) condições climáticas e operacionais.
6. Quanto à orientação para resposta ao Legislativo
Sugere-se que a resposta ao Legislativo informe de forma clara que:
a) a criação de nova via de acesso foi analisada tecnicamente e considerada inviável pelo órgão
competente;
b) a Secretaria permanece atenta à necessidade de melhoria das condições de acesso, podendo avaliar
alternativas complementares;
c) os serviços de roçada e limpeza já são realizados regularmente, garantindo a manutenção do
espaço.
Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde coloca-se à disposição do Vereador proponente para
diálogo, esclarecimentos adicionais e avaliação conjunta de alternativas tecnicamente viáveis, em
observância aos princípios da cooperação institucional e do interesse público.
Atenciosamente,
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Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu
CNPJ: 76.206.606/0001-40
Praça Getulio Vargas, Nº 280 - CEP: 85851340 - Centro - Foz do Iguaçu
Telefone: 45 35211000 - Site: www.pmfi.pr.gov.br
RELATÓRIO DE ORDEM DE SERVIÇO
MODELO: POR PERÍODO
TIPO: DETALHADO
PERÍODO: 01/01/2026 até 22/04/2026
SITUAÇÃO: FINALIZADO
PRIORIDADE: BAIXA, MÉDIA, ALTA, NÃO INFORMADA
SETOR SOLICITANTE: CAPS AD III
SETOR EXECUTANTE: ROÇADA - CORTE DE GRAMA
Impresso por JOSE APARECIDO DOS SANTOS em 22/04/2026 às 11:07:01 Página 1 de 1
ID ABERTURA SETOR SOLIC. USUÁRIO SOLIC. DESCRIÇÃO SETOR EXEC. USUÁRIO EXEC. SITUAÇÃO PRIORIDADE
22919 09/01/2026 CAPS AD III TATIANA MARLI DE
AZEREDO
Solicito corte de grama no CAPS AD III ROÇADA - CORTE DE
GRAMA
LUIZA DE OLIVEIRA
ALEXANDRINO
FINALIZADO NÃO INFORMADA
23374 18/02/2026 CAPS AD III MARCELO
ALBERTO SPIES
Solicito CORTE DE GRAMA no interior e exterior do CAPS AD III 24hrs ROÇADA - CORTE DE
GRAMA
LUIZA DE OLIVEIRA
ALEXANDRINO
FINALIZADO ALTA
24017 08/04/2026 CAPS AD III MARCELO
ALBERTO SPIES
Solicito CORTE DE GRAMA no interior e exterior do CAPS AD III 24hrs ROÇADA - CORTE DE
GRAMA
CELSO TOSHIKAZU
TOMA
FINALIZADO ALTA
Total de registro(s): 3
Versão: 1.0.9607.19537
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 27.896/2026
Assunto: R: ENCAMINHAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA – INDICAÇÃO LEGISLATIVA –
EM ATENÇÃO AO MEMORANDO INTERNO Nº 25327/2026
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
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Anexos
OS_IMAGENSROÇADA_ORDENS_DE_SERVIÇOROCADAS2026.pdf - c0d9971d-fd41-41e2-8cbc-8f5d997ac56a
JOSE APARECIDO DOS SANTOS (Signatário) - CPF: ***29058991** em 23/04/2026 8:47:41 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
CELSO TOSHIKAZU TOMA (Signatário) - CPF: ***44332949** em 23/04/2026 9:00:03 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
PAULO EDUARDO DOS SANTOS (Signatário) - CPF: ***96548904** em 23/04/2026 9:00:06 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 26/04/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.