PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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Foz do Iguaçu, 11 de maio de 2026.
Ofício nº 5280/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 222/2026
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento n
o 222/2026, de autoria da Nobre Vereadora Yasmin Hachem, encaminhado
pelo Ofício n
o
535/2026-GP, de 14 de abril de 2026, dessa Casa de Leis, sobre a aplicabilidade da Lei n
o 5.309, de
31 de outubro de 2023, que estabelece normas para o desembarque de pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida no transporte coletivo do Município de Foz do Iguaçu, remetemos a manifestação do Instituto de
Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS –, por meio do Ofício no
629, de 30 de abril de 2026.
Atenciosamente,
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Foz do Iguaçu, 30 de abril de 2026.
Ofício n° 629/26
À Senhora
Vilma Irene Prokopowiski Bochi
Diretora de Administração
Assunto: REQUERIMENTO Nº 222/2026
Prezada Diretora,
Em atenção ao Requerimento nº 222/2026, que solicita informações acerca da aplicabilidade da
Lei nº 5.309/2023, que estabelece normas para o desembarque de pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida no transporte coletivo, o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu –
Foztrans apresenta as seguintes considerações:
O Foztrans determina à empresa operadora do transporte coletivo a divulgação das normas
vigentes junto aos usuários, por meio da afixação de avisos informativos no interior dos veículos. A Lei
nº 5.309/2023 integra o conjunto de exigências legais cujo cumprimento é acompanhado no âmbito da
fiscalização contratual exercida por este Instituto, sendo verificada regularmente nas inspeções da
frota.
Nesse contexto, os veículos do transporte coletivo encontram-se devidamente sinalizados quanto
ao direito ao desembarque fora dos pontos convencionais, conforme previsto na legislação, sendo
adotadas as providências cabíveis em caso de eventual inconformidade. A ausência de qualquer aviso
exigido por lei ou cláusula contratual enseja notificação imediata à empresa operadora para
regularização, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.
O Foztrans reforçou à concessionárias a obrigatoriedade de adesivagem nos termos do Art. 2º da
Lei nº 5.309/2023, sendo o cumprimento objeto de fiscalização contínua. Além disso, à época da
sanção, verificou-se que a referida Lei foi divulgada para a população por meio do site e redes sociais.
Quanto à capacitação dos profissionais, destaca-se que é responsabilidade da concessionária
assegurar que seus colaboradores estejam devidamente habilitados e orientados para a execução
segura dos serviços. O Foztrans, no exercício de sua função regulatória, formaliza orientações
operacionais à empresa, determinando a adequação de seus procedimentos internos às disposições
legais, incluindo os procedimentos de segurança para desembarque fora dos pontos convencionais.
A Lei nº 5.309/2023 foi devidamente comunicada à operadora, com determinação para sua
implementação, estando os profissionais orientados quanto ao seu cumprimento, observados os
critérios de segurança operacional, em especial à obrigação de parada mediante solicitação prévia do
usuário e a observância do local mais próximo quando impossível a parada exata
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Foz do Iguaçu, 30 de abril de 2026.
Ofício n° 629/26
O Município de Foz do Iguaçu disponibiliza à população a Ouvidoria Municipal, por meio do
sistema eOuve, que também recebe manifestações relacionadas ao transporte coletivo. Quanto a
registros específicos relacionados ao descumprimento da Lei nº 5.309/2023, informa-se que o sistema
de ouvidoria não segrega as manifestações por legislação, o que dificulta o levantamento
individualizado. Contudo, o Foztrans está adotando medidas para aprimorar essa categorização,
visando ao monitoramento mais preciso da aplicação da norma.
Sobre a previsão de sinalização nos pontos de ônibus ou no aplicativo, ressalta-se que o
aplicativo Único Foztrans oferece a funcionalidade de envio de alertas aos usuários, constituindo canal
dinâmico de informação. No que concerne à sinalização física nos pontos de ônibus, o Foztrans
reconhece a pertinência da sugestão e avalia a viabilidade de expansão das ações de comunicação
visual para contemplar, também nos abrigos e paradas, informações sobre os direitos assegurados
pela Lei nº 5.309/2023. O processo de modernização do sistema de transporte, em estudo junto à
FEPESE, contempla melhorias contínuas na interface de comunicação com o usuário, podendo
incorporar tal demanda em seus produtos.
Por fim, quanto às penalidades, o Contrato de Concessão nº 035/2023 prevê sanções aplicáveis
em caso de descumprimento de obrigações contratuais e legais, incluindo aquelas relacionadas à
sinalização obrigatória e ao atendimento das determinações do Poder Concedente, podendo ensejar
aplicação de penalidades.
Item 2.6 – Grupo II: "Deixar de inscrever as legendas internas ou externas obrigatórias" – Multa
de 20 UFFI por veículo em situação irregular;
•
• Item 5.1 – Grupo V: "Deixar de cumprir determinação do Contratante" – Multa de 50 UFFI.
Além das multas contratuais, o descumprimento reiterado de obrigações legais e contratuais pode
ensejar a abertura de processo administrativo sancionatório, com possibilidade de aplicação de
penalidades progressivas, nos termos do contrato e da legislação municipal pertinente.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
Robson Lima Souza
Suporte Técnico da Diretoria de Desenvolvimento e Transportes Públicos
Arnaldo Vieira Fernandes
Diretor de Desenvolvimento e Transportes Públicos
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Maxwell Lucena de Moraes
Diretor Superintendente do Foztrans
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 629/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 222/2026
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
Para verificar as assinaturas clique no link:
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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MAXWELL LUCENA DE MORAES (Signatário) - CPF: ***61848915** em 04/05/2026 12:11:52 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
Arnaldo Vieira Fernandes (Signatário) - CPF: ***82183827** em 04/05/2026 8:55:49 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
ROBSON LIMA SOUZA (Signatário) - CPF: ***34409949** em 04/05/2026 10:01:05 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 11/05/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo ,
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 11/05/2026 às 12:34:20
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Tipo: OFÍCIO
Número: 5.280/2026
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 222/2026
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Anexos
REQ 222-2026.pdf - 9ff6e225-b1af-4ffb-b44c-e3fadefe3212
RESPOSTA REQ 222-2026 - OFÍCIO- Nº 629-2026 - FOZTRANS.pdf - 7afa98e6-e3ec-43dd-9a27-31a10bcc0a91
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Tipo: Assinatura Digital
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