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materia nº 475/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 475 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaOfício nº 5350/2026 - GAB - Gabinete do Prefeito - respondendo ao Requerimento nº 217/2026 de autoria do Vereador Evandro Ferreira.
native_id54269

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Remessa para inclusão em Pauta Leitura no expediente; A disposição no SAPL.
2026-05-19 Aguardando despacho da Presidência

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2026.
Ofício nº 5350/26 – GAB - GABINETE DO PREFEITO
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 217/2026
Senhor Presidente,
 
Em atenção ao Requerimento n
o 217/2026, de autoria do Nobre Vereador Evandro Ferreira, encaminhado
pelo Ofício n
o 530/2026-GP, de 14 de abril de 2026, dessa Casa de Leis, sobre a ausência de resposta à Indicação n
o 2431/2025, que trata da fiscalização e regulamentação da comercialização de metais em Foz do Iguaçu,
remetemos a manifestação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, por meio do Memorando n
o 27763,
de 22 de abril de 2026 e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio do Memorando n
o 28227, de 23
de abril de 2026.
Atenciosamente,
1
Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMFO / DIFI / DVFLI - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
LICENÇAS Data: 22/04/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 217/2026
Número:
27763/2026
Senhor Secretário,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, passo a tratar de resposta ao Requerimento nº
217/2026.
Inicialmente, convém destacar que a Indicação nº 2431/2025 foi respondida tempestivamente,
conforme pode ser observado nos despachos nº 10 e 11 do Memorando nº 62.719/2025, bem como no
Memorando nº 85.708/2025, conforme documentos comprobatórios em anexo. 
Ademais, em complemento ao esclarecimento prestado anteriormente sobre o tema, informo-vos que
cabe à fiscalização municipal verificar a regularidade da empresa perante a Licença de Localização e
Funcionamento, conforme dispõe o art. 443 da Lei Complementar nº 82/2003. É fundamental elencar
que, no que tange ao crime de receptação dos resíduos apontados no requerimento, este extrapola a
competência administrativa da fiscalização, cabendo a manifestação do setor de segurança pública.
Ainda, aponta-se que o assunto do requerimento também é inerente à gestão ambiental das empresas
que realizam a comercialização de resíduos sólidos, ou seja, de cobre, alumínio, latão e de ferros￾velhos. Nesse sentido, o Decreto Municipal nº 32.677/2024 regulamenta quais atividades econômicas
são obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento que
presta contas anuais sobre notas, transporte e destino dos resíduos à Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, conforme exigência elencada nas normas e leis ambientais.
Destaca-se que a regulamentação do gerenciamento de resíduos sólidos envolve articulação conjunta
dos entes políticos, citando-se, para conhecimento, a Política Nacional de Resíduos Sólidos nº
12.305/2010, a Resolução CEMA Nº 109/2021, além do decreto supracitado.
Além disso, vale mencionar que a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, por meio da
Diretoria de Fiscalização, já atua em parceria com a Guarda Municipal e as Forças de Segurança
Pública do Estado (Polícias Civil e Militar), realizando ações de fiscalizações integradas desde 2023, a
fim de identificar e responsabilizar os receptadores de materiais de origem ilícita, sendo a fiscalização
conduzida de forma contínua, com planejamento operacional conjunto. 
Ademais, em relação à exigência de documentação comprobatória, comumente são promovidas
vistorias técnicas para a verificação de notas de compra, procedência dos materiais metálicos,
documentação fiscal e licença de localização e funcionamento dos estabelecimentos. 
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Por fim, a respeito da fiscalização de microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange à
competência da fiscalização de preceitos, ainda considera-se o critério de dupla visita e o grau de risco
da atividade para lavratura de sanções nos casos elencados no art. 55 da Lei Complementar nº
123/2006, em consonância ao art. 170, IX, da Constituição Federal. 
Sendo o que tinha a informar, aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e
distinta consideração, e permanecer a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 27.763/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 217/2026
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Hash do Documento
Código para verificação: 
f09b2dbd-dad6-41d4-8f28-23dabaeb8e7d
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Anexos
MEMORANDO INTERNO- Nº 62719-2025.pdf - 6efdae04-7ec6-4379-93fa-4a4ec4221790
MEMORANDO INTERNO- Nº 85708-2025-ORIGINAL.pdf - 2a3300cf-f922-48d2-a65c-3e6cdaedbeea
 ELIANE NOVASKI (Signatário) - CPF: ***83803947** em 22/04/2026 9:54:36 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
PATRICIA PAMELA CORNELIO (Signatário) - CPF: ***92292909** em 22/04/2026 10:39:36 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
 MAGDA ODETTE TRINDADE (Signatário) - CPF: ***00156920** em 22/04/2026 13:18:49 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 27/04/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
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MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMFO / DIRB / DVPGE - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO Data: 18/11/2025
Destinatário: GAB / ASSESSORIA POLÍTICA ESPECIAL DE RELAÇÕES
COM O LEGISLATIVO.
Assunto: R: INDICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número:
85708/2025
Prezado(a) Chefe de Gabinete,
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento (SMFO) encaminha, para conhecimento e
providências de resposta às respectivas Indicações Legislativas, os seguintes pareceres e informações
técnicas:
1. Parecer Técnico – Indicação Nº 2673/2025 (Envio Digital de Boletos/DAM)
A presente comunicação visa subsidiar o Gabinete do Prefeito com informações técnicas referentes à
Indicação Nº 2673/2025, de autoria do Vereador Evandro Ferreira. O pleito solicita providências para
a criação de ferramentas que permitam o envio automático de boletos (DAM) para pagamento de
tributos diversos do município via e-mail e/ou WhatsApp.
Os pontos de justificativa da Indicação, como facilidade para o contribuinte, redução de custos,
modernização, aumento da arrecadação e sustentabilidade, estão em consonância com as metas da
Secretaria de Finanças e Orçamento.
A SMFO informa que a Administração Municipal está alinhada com o objetivo de modernização do
serviço público, conforme segue:
Sistema de Gestão Contratado: O município já realizou a contratação de um novo sistema de
gestão pública municipal que contempla ferramentas mais modernas de comunicação com o
contribuinte.
•
Ferramentas Implementadas: Este novo sistema abrange instrumentos como o Domicílio
Eletrônico e o Governo Digital, que têm como objetivo otimizar o acesso do contribuinte aos
documentos fiscais e serviços municipais de forma segura e eficiente.
•
Estudos Complementares (WhatsApp): A SMFO já vem estudando maneiras complementares
de comunicação, com foco na integração com o aplicativo WhatsApp. O estudo visa viabilizar
um atendimento especializado e auxiliar o cidadão na geração de documentos para
pagamento de dívidas e outros débitos fiscais.
•
Próximos Passos: A alternativa de integração via WhatsApp encontra-se em fase de
planejamento e poderá resultar na realização de uma licitação específica para contratação da
plataforma. O processo será publicizado quando houver a conclusão dos estudos de viabilidade
técnica e orçamentária.
•
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2. Resposta à Indicação N.º 2431/2025 (Fiscalização de Metais)
Este relatório atende à Indicação n.º 2431/2025, a qual solicita a fiscalização e regulamentação da
comercialização de metais (cobre, latão e alumínio) no município de Foz do Iguaçu, visando coibir o
furto e a receptação de equipamentos públicos.
Em atenção à Indicação, cabe-nos informar que Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, por
meio da Diretoria de Fiscalização, já atua em parceria com a Guarda Municipal e as forças de
segurança pública do Estado (Polícias Civil e Militar), realizando ações de fiscalizações integradas
desde 2023, a fim de identificar e responsabilizar os receptadores de materiais de origem ilícita.
Ressalta-se que a fiscalização é conduzida de forma contínua, e já atende aos pontos elencados na
Indicação, senão vejamos:
No tocante à fiscalização integrada, indicada no tópico 2, da indicação, necessário informar que já
existe um planejamento operacional conjunto, bem como diligências presenciais com
acompanhamento da Guarda Municipal e das Polícias Civil e Militar.
Em relação à exigência de documentação comprobatória, indicada no tópico 1, comumente são
promovidas vistorias técnicas para verificação de notas de compra, procedência dos materiais
metálicos, documentação fiscal e alvará de funcionamento.
Quanto à indicação para notificar às empresas que comercializam metais, constante no tópico 3,
necessário informar que a lavratura de notificações e de autos de infração, quando constatam-se
irregularidades, se trata de ato vinculado da Administração, não possuindo, seus agentes, margem
para atuação, por se tratar de imposição legal de um dever. Por corolário, do princípio da legalidade ou
juridicidade, se a lei impõe o dever de ação aos agentes públicos em uma determinada situação, esses
não poderão agir de maneira diversa, sob pena de cometer prevaricação.
Portanto, as ações demonstram impactos diretos no combate ao crime de receptação e na
regularização administrativa, e possuem como resultados parciais:
• Apreensão de 480Kg de fios de cobre pela Polícia Civil;
• Um caso encaminhado à Polícia Civil para apuração de possível crime de receptação;
Diversas empresas foram notificadas e autuadas por irregularidades administrativas, resultando
na regularização de documentação vencida;
•
Outrossim, observou-se boa receptividade e aumento da conscientização dos empresários sobre a
necessidade de manter registros adequados da origem dos materiais.
Por fim, informamos que a Secretaria de Finanças e Orçamento permanecerá à disposição para novas
ações conjuntas, em constante articulação e promovendo estudos para a regulamentação da
comercialização de metais e o planejamento da campanha de conscientização.
3. Parecer Técnico – Indicação Legislativa nº 2470/2025 (Redução da Taxa de Lixo para OSCs)
Em atenção à Indicação Legislativa nº 2470/2025, de autoria do Vereador Paulo Debrito, referente à
possibilidade de redução da Taxa de Lixo para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atendem
Pessoas com Deficiência (PCDs), manifestamos o seguinte:
Considerando o teor do memorando que encaminha a indicação, cumpre destacar que a análise
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envolve decisão de natureza política, a ser definida no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças ou
da Diretoria competente, quanto à conveniência e oportunidade de acolher a proposição. Sendo a
orientação favorável, esta Secretaria poderá desenvolver simulações e cenários de aplicação, de
forma a subsidiar estudo mais aprofundado e eventual elaboração de minuta de projeto de lei.
Ressalta-se que eventual aprovação de medida nessa linha poderá gerar aumento da demanda
administrativa e reflexos diretos na força de trabalho, portanto, eventual concessão, necessitará que
seja automatizada ou dinâmica/digitalizada, o que também deve ser considerado no processo
decisório, de modo a evitar sobrecarga nos atendimentos.
Sendo positiva a determinação para prosseguimento dos estudos, o tema deverá ser encaminhado ao
setor orçamentário, para análise do impacto financeiro e manifestação específica, em observância ao
disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que toda concessão de isenção ou
redução tributária configura renúncia de receita.
Dessa forma, entende-se que a medida é válida e meritória, mas sua viabilidade depende de decisão
política quanto à prioridade governamental e de posterior análise orçamentaria que assegure a
responsabilidade fiscal e a sustentabilidade da política pública.
Conclusão para o Gabinete:
O presente memorando consolida os pareceres técnicos das Indicações, permitindo ao Gabinete do
Prefeito a elaboração e o envio das respostas oficiais aos respectivos vereadores de forma unificada.
Atenciosamente,
MAGDA ODETTE TRINDADE
Secretária Municipal de Finanças e Orçamento (SMFO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Estado do Paraná
www.pmfi.pr.gov.br
MEMORANDO INTERNO
Emitente:
SMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA Data: 23/04/2026
Destinatário:
SMAD / DIAD / DVCMR - DIVISÃO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DOS REQUERIMENTOS
LEGISLATIVOS.
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 217/2026
Número:
28227/2026
Senhora Secretária,
Em atenção ao Memorando Interno nº 26735/2026, referente ao Requerimento nº 217/2026, informo
que, no entendimento desta Secretaria, as questões apresentadas demandam manifestação exclusiva
da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – SMFO.
Quanto à questão 6, embora haja referência a ações integradas com forças de segurança, o objeto do
questionamento permanece relacionado à fiscalização e ao acompanhamento de atividades
comerciais, razão pela qual também se entende cabível a manifestação da SMFO.
Atenciosamente,
1
Prefei tura de Foz do Iguaçu
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: MEMORANDO INTERNO
Número: 28.227/2026
Assunto: R: REQUERIMENTO Nº 217/2026
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Anexos
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 JOSNEI FAGUNDES MARQUARDT (Signatário) - CPF: ***04267972** em 23/04/2026 13:04:01 - OK
Tipo: Assinatura Eletrônica
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 27/04/2026 é(são) :
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.
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Documento Código: eea6ebd1-919b-4e06-9b6e-d51e72e208ad - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 12/05/2026 às 09:58:22
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https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/RP/SIDPublico/verificar?codigo=eea6ebd1-919b-4e06-9b6e-d51e72e208ad
Documento Código: eea6ebd1-919b-4e06-9b6e-d51e72e208ad - consulta à autenticidade em
Autenticado com certificado digital por JOAQUIM SILVA E LUNA - PREFEITO MUNICIPAL - 12/05/2026 às 09:58:22
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: OFÍCIO
Número: 5.350/2026
Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 217/2026
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas. 
Para verificar as assinaturas clique no link: 
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Código para verificação: 
eea6ebd1-919b-4e06-9b6e-d51e72e208ad
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Anexos
REQ 217-2026.pdf - f92c62a2-8df6-44c7-9862-7c72edb7fe1e
RESPOSTA REQ 217-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 27763-2026 - SMFO.pdf - 
350f8728-ed48-4c31-8b67-467b6d596d5f
RESPOSTA REQ 217-2026 - SMFO - MEMORANDO INTERNO- Nº 62719-2025 ANEXO.pdf - 
33f70cc5-0614-43dd-b962-03837a82f32c
RESPOSTA REQ 217-2026 - SMFO - MEMORANDO INTERNO- Nº 85708-2025-ORIGINAL.pdf - 
107bb7bf-91e0-4ba2-9ba7-333b5f8099b6
RESPOSTA REQ 217-2026 - MEMORANDO INTERNO- Nº 28227-2026 - SMSP.pdf - 
e03fc75a-3b39-42be-8ba5-e9e62e08162c
 JOAQUIM SILVA E LUNA (Signatário) - CPF: ***86476734** em 12/05/2026 9:58:22 - OK
Tipo: Assinatura Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 12/05/2026 é(são) :
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DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , 
produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de dezembro de 2012, no 
âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.

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