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Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81
– Centro
– Foz do Iguaçu/PR
– 85.851-490
– Telefone (45) 3521-8100
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº1492/2026
Indica ao Prefeito Municipal estudo que viabilize a
aquisição e disponibilização de cadeiras destinadas aos
acompanhantes de pacientes nas Unidades de Pronto
Atendimento
– UPAs e no Hospital Municipal de Foz do
Iguaçu, conforme especifica.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Foz do
Iguaçu, que se digne
DETERMINAR à Secretaria Municipal de Saúde, bem como
aos demais setores competentes, estudo técnico visando identificar a real necessidade e
providenciar, com urgência, a aquisição e instalação de cadeiras apropriadas para acompanhantes
de pacientes nas Unidades de Pronto Atendimento
– UPAs e no Hospital Municipal de Foz do
Iguaçu.
J U S T I F I C A T I V A
A presente indicação nasce de inúmeras reclamações da
população que utiliza as UPAs e o Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, locais onde
frequentemente acompanhantes permanecem por horas sem qualquer estrutura mínima adequada
para descanso ou permanência digna.
Atualmente, muitos acompanhantes, especialmente idosos,
acabam permanecendo em pé nos corredores por longos períodos, enfrentando desconforto
físico, cansaço extremo e até agravamento de problemas de saúde em razão da ausência de
cadeiras e locais apropriados para permanência.
O acompanhante possui papel fundamental no auxílio ao
paciente, colaborando diretamente em diversas atividades simples do cotidiano hospitalar, como: auxílio na locomoção; apoio emocional; comunicação com familiares; auxílio na alimentação;
Assinado por 1 pessoa: JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA MELO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/BFB4-DFCE-E38C-8D47 e informe o código BFB4-DFCE-E38C-8D47
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– Centro
– Foz do Iguaçu/PR
– 85.851-490
– Telefone (45) 3521-8100
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
acompanhamento de medicações e orientações; observação do estado clínico do paciente.
Além de proporcionar acolhimento humano ao paciente, o
acompanhante também contribui indiretamente para otimização dos serviços de enfermagem,
permitindo que os profissionais de saúde concentrem esforços em procedimentos técnicos e
atendimentos de maior complexidade.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 196, que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Política Nacional de Humanização do SUS também
estabelece diretrizes voltadas à dignidade, acolhimento e respeito aos usuários e seus
acompanhantes nos serviços públicos de saúde.
Da mesma forma, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº
10.741/2003) assegura prioridade, dignidade e proteção integral às pessoas idosas, especialmente
em ambientes de atendimento à saúde.
A disponibilização de cadeiras adequadas representa medida
simples, de baixo custo e grande impacto social, proporcionando mais conforto, respeito e
humanização aos cidadãos que enfrentam momentos difíceis acompanhando familiares em
atendimento médico.
Dessa forma, torna-se necessária e urgente a realização de
estudo técnico e adoção de providências imediatas pelo Poder Executivo para adequar os espaços
das UPAs e do Hospital Municipal, garantindo melhores condições aos acompanhantes da rede
pública de saúde.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2026.
Bosco Foz
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA MELO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: BFB4-DFCE-E38C-8D47
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA MELO (CPF 919.XXX.XXX-87) em 13/05/2026 14:46:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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