Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81
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Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Emenda SAPL Nº 8/2026
Ao Projeto de Lei n° 206/2025, de autoria do
Vereador Soldado Fruet, que Dispõe sobre diretrizes
para o atendimento das Comunidades Terapêuticas
aos pacientes com dependência química, em regime
de residência transitória, no âmbito do Município de
Foz do Iguaçu e dá outras providências.
Modifique-se o art. 9º e adicione-se o § 3º ao art. 14, do Projeto de Lei nº 206/2025, com a
seguinte redação:
“Art. 9º As entidades deverão comunicar, no prazo de 30 (trinta) dias, o início, o
encerramento, a alteração de suas atividades, seu programa de acolhimento, bem como
submeter-se à fiscalização pelos órgãos municipais competentes, especialmente:
I - Vigilância Sanitária Municipal, quanto às condições sanitárias e estruturais;
II - Secretaria Municipal de Saúde, quanto à articulação com a Rede de Atenção
Psicossocial
– RAPS;
III - Conselho Municipal de Saúde
– COMUS e Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas
– COMUD, quanto ao controle social e acompanhamento das atividades;
IV - Ministério Público e demais órgãos de controle, quando houver indícios de violação de
direitos.
§ 1º É vedado o acolhimento de crianças e adolescentes na mesma Comunidade Terapêutica
destinada ao público adulto, conforme Resolução CONAD nº 10/2024.
§ 2º O monitoramento poderá ocorrer mediante visitas técnicas, análise documental e
apuração de denúncias, observadas as competências legais de cada órgão.” (NR)
“Art. 14. [...]
[...]
Assinado por 1 pessoa: VALENTINA ROCHA VIRGINIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/466E-2933-2C93-5800 e informe o código 466E-2933-2C93-5800
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§ 3º Os profissionais voluntários poderão atuar de forma complementar às atividades
desenvolvidas pela equipe técnica contratada, sendo vedada sua utilização para substituição
integral das funções técnicas essenciais ao funcionamento da entidade.” (NR)
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026.
Valentina
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 206/2025,
incorporando apontamentos técnicos constantes do Parecer do Conselho Municipal de Assistência
Social
– CMAS, aprovado pela Resolução CMAS nº 09/2026.
O Conselho manifestou-se favoravelmente à tramitação da matéria, porém com ressalvas,
especialmente quanto à ausência de definição objetiva das competências de fiscalização e
monitoramento das Comunidades Terapêuticas, bem como acerca da necessidade de assegurar
qualidade técnica e continuidade dos serviços prestados diante da possibilidade de complementação
da equipe por voluntários.
Nesse sentido, a alteração promovida no artigo 9º busca conferir maior segurança jurídica e
efetividade normativa ao projeto, estabelecendo de forma mais clara os órgãos responsáveis pela
fiscalização das entidades, especialmente Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de
Saúde, COMUS e COMUD, observando o controle sanitário, a articulação com a Rede de Atenção
Psicossocial
– RAPS e o controle social das atividades desenvolvidas.
A inclusão do §3º ao artigo 14 , por sua vez, busca evitar a substituição indevida de
profissionais técnicos essenciais por voluntários, preservando a qualidade, continuidade e
responsabilidade técnica dos atendimentos realizados pelas Comunidades Terapêuticas. A medida
harmoniza o texto legislativo com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à
saúde e da garantia de atendimento adequado às pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente
do uso problemático de substâncias psicoativas.
As alterações propostas não modificam a essência do projeto, mas aprimoram sua execução
prática, fortalecendo os mecanismos de fiscalização, controle e proteção dos acolhidos, em
consonância com as observações técnicas apresentadas pelo Conselho Municipal de Assistência
Social.
Assinado por 1 pessoa: VALENTINA ROCHA VIRGINIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 466E-2933-2C93-5800
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALENTINA ROCHA VIRGINIO (CPF 092.XXX.XXX-06) em 15/05/2026 08:42:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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